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sexta-feira, 28 de abril de 2017

TJSP suspende lei municipal que proibia sacrifício religioso de animais

Adeptos da umbanda e candomblé acompanham o julgamento por telão disponibilizado pelo Tribunal. 

A matéria é do Consultor Jurídico:

TJ-SP fica lotado em julgamento sobre sacrifício religioso de animais

Felipe Luchete

O julgamento de uma lei que proíbe o uso e o sacrifício de animais em rituais ou cultos religiosos em Cotia, no interior paulista, lotou o Salão Nobre do Tribunal de Justiça de São Paulo nesta quarta-feira (26/4).

O espaço, com lugar para cerca de 80 pessoas e que dificilmente supera 20 espectadores em sessões do Órgão Especial, teve as portas fechadas. A corte acabou exibindo a sessão em telão na sala do Tribunal do Júri, quatro andares abaixo. Mas o próprio relator, desembargador Salles Rossi, retirou o processo de pauta.

A maioria dos envolvidos representava grupos de umbanda e candomblé, inclusive de fora de São Paulo, que se organizaram pela internet e por redes sociais contra uma norma em vigor desde setembro do ano passado em Cotia.

A Lei 1.960/2016 fixa multa de R$ 1.504 a toda pessoa física que utilizar, mutilar ou sacrificar animais em locais fechados e abertos, com finalidade “mística, iniciática, esotérica ou religiosa”. Toda pessoa jurídica é obrigada a pagar R$ 752 por animal e perde seu alvará de funcionamento.

Embora a norma seja local, representantes de movimentos entendem que a posição do TJ-SP será relevante como precedente antes que o Supremo Tribunal Federal julgue recurso com tema semelhante (RE 494.601, sobre lei gaúcha que permite o sacrifício, mas é questionada pelo Ministério Público).

Lei suspensa

A pedido de entidades religiosas do município, o Psol moveu ação pedindo que o texto fosse declarado inconstitucional. Uma liminar do relator suspendeu a validade da regra em novembro de 2016, “diante da relevante fundamentação de invasão de competência legislativa exclusiva do chefe do Poder Executivo, assim como de ofensa ao Pacto Federativo e de possível violação à liberdade constitucional do livre exercício dos cultos religiosos”.

O advogado Hédio Silva Júnior, ex-secretário estadual da Justiça, declarou em sustentação oral que a norma também viola leis federais que já tratam de maus tratos contra animais e discrimina religiões ao presumir que todo abate desses seres é errado, enquanto a morte para fins comerciais é sempre considerada legítima.

Depois da suspensão do julgamento, ele afirmou que pela primeira vez representantes do candomblé e da umbanda foram bem recebidos na corte, com vestes características, sem nenhum incidente.

Um desses participantes, Pai Tadeu de Oxossi, afirmou à ConJur que o abate em casas de umbanda e candomblé só é feito por pessoas experientes e que a morte não é em vão, pois todos os animais são consumidos.

ADI 2232470-13.2016.8.26.0000



sexta-feira, 17 de junho de 2016

O encontro do papa com o tigre


Aconteceu esta semana em Roma, na tradicional audiência que o papa concede a alguns convidados, e por pouco não terminou mal. Confira no vídeo abaixo:




sexta-feira, 9 de outubro de 2015

TJSP diz proteger direitos do animal em guarda alternada de cão em divórcio

A matéria é do próprio Tribunal de Justiça de São Paulo:

TJSP AUTORIZA GUARDA ALTERNADA DE ANIMAL DE ESTIMAÇÃO

Por maioria de votos, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, em agravo de instrumento, que um casal em separação judicial divida a guarda do cachorro de estimação. Cada um terá o direito de ficar com o animal durante semanas alternadas.

A mulher recorreu ao TJSP após seu pedido de guarda ou visitas ao cão ser negado. Para o desembargador Carlos Alberto Garbi, relator designado do recurso, o entendimento de que o animal é “coisa” sujeita a partilha não está de acordo com a doutrina moderna.

Ele explica, em seu voto, que a noção de “direitos dos animais” tem suscitado importante debate no meio científico e jurídico a respeito do reconhecimento de que gozam de personalidade jurídica e por isso são sujeitos de direitos. “É preciso, como afirma Francesca Rescigno, superar o antropocentrismo a partir do reconhecimento de que o homem não é o único sujeito de consideração moral, de modo que os princípios de igualdade e justiça não se aplicam somente aos seres humanos, mas a todos os sujeitos viventes”, afirmou.

O magistrado cita, ainda, vários autores que abordaram o assunto e, ao final, destaca: “Em conclusão a essa já longa digressão que me permite fazer sobre o tema, o animal em disputa pelas partes não pode ser considerado como coisa, objeto de partilha, a ser relegado a uma decisão que divide entre as partes o patrimônio comum. Como senciente, afastado da convivência que estabeleceu, deve merecer igual e adequada consideração e nessa linha entendo deve ser reconhecido o direito da agravante. O acolhimento de sua pretensão tutela, também, de forma reflexa, os interesses dignos de consideração do próprio animal.”

Completam a turma julgadora os desembargadores Elcio Trujillo e Cesar Ciampolini.

Veja a íntegra do voto do relator.

Comunicação Social TJSP – PH



terça-feira, 6 de outubro de 2015

Vereador paulista quer proibir canção "atirei o pau no gato"


Ao que parece, o bom senso tem prevalecido com essas antigas canções infantis, que tiveram suas letras mudadas ao gosto do freguês ecologista de plantão.

A dúvida é se isso precisa ser feito por lei, conforme a matéria do Brasil Post:

Vereador de Sertãozinho (SP) quer proibir alunos de cantar 'Atirei o pau no gato'

Um projeto protocolado na Câmara Municipal de Sertãozinho, no interior de São Paulo, quer proibir que a canção popular "Atirei o pau no gato" seja cantada nas escolas da cidade. A proposta é de autoria do vereador Rogério Magrini (PTB), que também é humorista e conhecido como "Zezinho Atrapalhado".

Ele garante, porém, que o projeto é coisa séria e visa impedir a cantiga popular que, em sua visão, estimula maltratar os animais. Diz ainda ter um abaixo-assinado com 300 assinaturas favoráveis à proibição, que até agora não ganhou a simpatia dos demais vereadores.

O projeto está tramitando há seis meses e ainda não tem data para ir à votação. O autor defende que a tradicional cantiga seja substituída por uma nova versão desenvolvida por entidades de defesa dos animais.

Essa canção é parecida com a original, mas tem um texto diferente e cuja letra diz, entre outras coisas, "Não atire o pau no gato-to".

O projeto tem entre os defensores uma ONG de Sertãozinho que cuida de cães e gatos. Diz o vereador Zezinho Atrapalhado que a ideia de proibir a música surgiu após crianças de uma creche serem vistas jogando pedras em um gato. Uma pessoa ligada à entidade teria então sugerido a lei visando combater a cultura de maltrato ao animal.

Trâmite

"Temos de proteger os animais e não maltratá-los", falou o vereador. Ele já é o autor de outros projetos polêmicos na cidade, como um que criou o Dia da Consciência Branca. Mas essa proposta de proibir a cantiga tem a resistência do presidente da Câmara, Silvio Blancacco (PSDB).

Para ele, a iniciativa vai contra a liberdade de expressão. O político alega que, além disso, o projeto precisa primeiro obter os pareceres favoráveis das comissões internas do Legislativo, coisa que ainda não ocorreu, antes de ser liberado para ir a plenário.



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