Uma mulher argentina queria casar virgem por razões religiosas. O problema é que - 5 anos depois do casamento - ela continuava virgem. Não teve outro jeito senão anular o casamento, segundo noticia o Terra:
Marcia Carmo
Da BBC Brasil
Justiça anula casamento após mulher permanecer virgem por 5 anos
Marcia Carmo
Da BBC Brasil
Um tribunal da cidade de Rosário, na província argentina de Santa Fé, anulou um casamento ao se constatar, clinicamente, que a esposa continuava virgem, após cinco anos de casada. O Tribunal da Família disse à BBC Brasil que a Justiça atendeu ao pedido feito pela esposa, que argumentou querer ter filhos e que desta maneira "não seria possível construir uma família".
A decisão foi tomada em julho, mas divulgada somente na semana passada. Na decisão judicial de quatro páginas, a esposa foi identificada pelas iniciais D.M.C e o marido como D.C.S. D.M.C. contou ao juiz que conheceu o marido em 1998 e que lhe disse que queria casar virgem, por questões religiosas.
O então futuro marido aceitou o pedido e o casamento ocorreu em abril de 2005. Ela declarou à Justiça que quase quatro anos mais tarde, em novembro de 2008, não tinham feito sexo e deixaram de dormir juntos.
Impotência
Na ação, a mulher declarou à Justiça que o marido seria "impotente". O juiz pediu exames médicos para o casal para verificar a acusação da esposa. Em janeiro de 2009, D.M.C foi submetida a exames ginecológicos que confirmaram sua virgindade.
O marido, porém, rejeitou a determinação judicial e não fez os exames solicitados. De acordo com a cópia das declarações do casal feitas à Justiça, o homem teria afirmado que era ela quem não queria fazer sexo, "porque lhe dava nojo".
O caso foi publicado nos principais jornais argentinos e considerado "raro" pelos juízes das varas de família locais. A advogada especializada em direito familiar Marta Carnielli disse que em trinta e oito anos de carreira viu apenas um caso parecido, mas que, na ocasião, "os exames médicos mostraram que ele tinha dificuldades para fazer sexo com a mulher".
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