Páginas

sábado, 24 de maio de 2014

Limites ao direito de "ser esquecido" pelo Google

Em outubro de 2013, publicamos aqui um artigo do Superior Tribunal de Justiça sobre como a jurisprudência brasileira vem acolhendo (ou não) o direito que as pessoas têm de serem esquecidas, sobretudo nesses tempos virtuais em que vivemos.

Ontem, publicamos artigo que trata da corrida de pedófilos e políticos europeus a fim de eliminar seus rastros na internet.

Interessante, portanto, ler um pequeno contraponto a essas questões, proposto por Ronaldo Lemos na Folha de S. Paulo:

'Direito de ser esquecido' é mais veneno que remédio

Em tempos de privacidade cada vez mais rara, cresce o debate sobre o "direito ao esquecimento". Na semana passada ele se materializou em uma decisão da Corte Europeia de Justiça. Por ela, qualquer site pode ser obrigado a remover da internet dados "inadequados ou que não sejam mais relevantes".

Um cidadão espanhol reclamava que, ao buscar seu nome na rede, aparecia o link de um artigo de jornal publicado há 16 anos falando sobre o leilão de uma propriedade sua para quitar dívidas. A corte entendeu que o link deveria ser tirado do ar.

Apesar da preocupação legítima, o "direito de ser esquecido" é dos temas mais espinhosos hoje. Não por acaso entidades anticensura protestaram contra a decisão. A razão é o risco de efeitos colaterais. Como é praticamente impossível definir os limites desse direito, as decisões tornam-se subjetivas. E aí os problemas são muitos.

Por exemplo, pode haver chuva de gente solicitando a revisão do que está na internet, e também em arquivos de jornais, revistas e redes de TV. É como se ficasse liberado o revisionismo histórico.

Se há qualquer dado que desagrada alguém, basta pedir para apagá-lo. Outro problema é que a informação considerada "irrelevante" hoje pode não ser mais amanhã.

Um exemplo é a queima de processos judiciais "velhos". Assim foi destruído o processo de indenização por acidente de trabalho do ex-presidente Lula. Independentemente do apreço que se tenha por ele, trata-se de documento de interesse histórico.

Por isso, o "direito ao esquecimento", sob o prisma da liberdade de expressão, é mais veneno do que remédio.



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por visitar O Contorno da Sombra!
A sua opinião é bem-vinda. Comentários anônimos serão aprovados desde que não apelem para palavras chulas ou calúnias contra quem quer que seja.
Como você já deve ter percebido, nosso blog encerrou suas atividades em fevereiro de 2018, por isso não estranhe se o seu comentário demorar um pouquinho só para ser publicado, ok!
Esforçaremo-nos ao máximo para passar por aqui e aprovar os seus comentários com a brevidade possível.