A história absurda foi noticiada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina:
Pais e madrasta são destituídos do poder familiar por tratamento desigual aos filhos
A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença de comarca do sul do Estado que destituiu pais e madrasta do poder familiar sobre duas crianças. Após ser abandonado pela mulher e ficar com os dois filhos, o apelante envolveu-se com a cunhada e com ela teve outras duas crianças. A partir daí, os filhos do antigo casamento passaram a ser declaradamente preteridos pela tia-madrasta. As crianças eram submetidas a afazeres domésticos exaustivos para a idade, e uma delas teve tratamento de grave doença negligenciado.
A madrasta afirmava não amar as crianças "como mãe", apenas como tia. Um casal próximo à família das crianças, e que detém a guarda delas há dois anos, já manifestou interesse em adotá-los. Ambos são chamados de pai e mãe pelos meninos. A mãe biológica quase não visita as crianças e o pai acabou por ser conivente com a atual esposa, apesar de declarar querer os filhos de volta. O desembargador Ronei Danielli, relator da matéria, afirmou que a negligência é uma das feições da violência física, e a simples afirmativa feita pela madrasta de que as crianças não eram amadas como seus irmãos por parte de pai já é motivo suficiente para pensar em destituição.
Ele também ressaltou a relação de amizade existente entre os candidatos à adoção e os pais biológicos, o que garantiria contato das crianças com suas raízes. "Eis o ponto crucial a ser priorizado: esses infantes merecem a chance de encontrar uma família bem-ajustada, consciente acerca das necessidades mais elementares de saúde e higiene e pronta a lhes fornecer a devida assistência médica, bem como o suporte emocional e espiritual, tão importantes para um crescimento sadio, humano e digno. Esses meninos merecem ser amados por uma mãe de verdade. Merecem experimentar um amor de mãe e não de tia (seja lá o que isso significar)", concluiu o desembargador. A decisão foi unânime.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por visitar O Contorno da Sombra!
A sua opinião é bem-vinda. Comentários anônimos serão aprovados desde que não apelem para palavras chulas ou calúnias contra quem quer que seja.
Como você já deve ter percebido, nosso blog encerrou suas atividades em fevereiro de 2018, por isso não estranhe se o seu comentário demorar um pouquinho só para ser publicado, ok!
Esforçaremo-nos ao máximo para passar por aqui e aprovar os seus comentários com a brevidade possível.