Constatação: fracassamos miseravelmente como sociedade.
A prova cabal é a notícia - inacreditável sob todos os parâmetros - que foi publicada no Estadão em 04/03/17, para nosso horror e vergonha coletiva:
Na Justiça do Trabalho, há até caso de bolivianos 'à venda'
Caso ocorreu em 2014, mas decisão foi proferida na semana passada; dono de confecção foi acusado de tentar 'vender' três adolescentes em feira livre em SP
SOROCABA - A Justiça do Trabalho de Jundiaí, interior de São Paulo, obrigou ao cumprimento das leis trabalhistas uma confecção de Cabreúva, na mesma região, suspeita de submeter trabalhadores bolivianos à condição análoga à escravidão. O dono da empresa foi acusado de ter posto à venda três adolescentes bolivianos numa feira livre do Brás, em São Paulo, em 2014.
A liminar, dada na última quinta-feira, em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), obriga a oficina a contratar formalmente os trabalhadores estrangeiros e a se abster de aliciar mão de obra, sob pena de multa de R$ 50 mil por trabalhador lesado em seus direitos.
A Justiça proibiu a empresa de manter mais de uma família de empregados na mesma casa e obrigou a garantir as condições de higiene, além de prover cuidados básicos à saúde e de proteção do trabalho.
A decisão foi dada em ação que pede a condenação da empresa ao pagamento de indenização de R$ 3 milhões aos jovens bolivianos postos à venda. O mérito do processo ainda será julgado.
Em 2014, a Polícia Militar resgatou três bolivianos com idades entre 16 e 17 anos que estariam “à venda” numa feira. O homem que levava os rapazes fugiu, mas foi identificado e detido em Cabreúva. Segundo a denúncia do MPT, ele tinha aliciado os bolivianos com promessa de salário de US$ 500 cada por mês, mas ao chegar ao Brasil, eles descobriram que teriam de pagar as passagens e outras despesas, inclusive alimentação. Ao se negarem a continuar trabalhando, o dono da oficina teria decidido vendê-los a outros empresários na feira do Brás para se ressarcir do suposto prejuízo.
A fiscalização flagrou mais 14 estrangeiros trabalhando em condições degradantes na oficina. A empresa tinha contrato de exclusividade com uma lavanderia da capital, a qual foi incluída pelo MPT no polo passivo da ação e responderá de forma solidária por eventual descumprimento da liminar. O dono da confecção se mudou de Cabreúva e não foi localizado. A lavanderia da capital informou que a ação não teve julgamento final e que não se manifestaria sobre o assunto.
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