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sábado, 5 de agosto de 2017

TJPE solta por liminar líder batista acusado por "estupro corretivo" de lésbica


A informação é da Agência Brasil:

Líder religioso de Olinda acusado de "estupro corretivo" é solto; MP contesta

Sumaia Villela

A 22 dias do julgamento final, um líder religioso de Olinda (PE) acusado de estupro “corretivo” foi solto por meio de uma liminar. A decisão é questionada pela promotora da 3ª Vara Criminal do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Henriqueta de Belli, autora da denúncia. O acusado respondia à ação em liberdade até que a vítima, uma jovem de 20 anos, relatou que ela e seus familiares estavam recebendo ameaças, fato que levou à prisão preventiva do réu no dia 17 de julho. No entanto, ele foi solto na quarta-feira (2).

A liminar que concedeu a liberdade ao líder religioso foi concedida pelo desembargador Fábio Eugênio Oliveira Lima. A promotora questiona o motivo de Oliveira não ter levado em conta as ameaças sofridas pela vítima, o que prejudicaria o bom andamento do processo e a colocaria em risco.

“O desembargador, mesmo sem pedir informações à juíza que decretou a preventiva dele, o liberou. E agora ele respondeu ao feito em liberdade”, diz Henriqueta. “Enquanto ele estiver solto, o Ministério Público acredita que ele não vai deixar de direcionar ameaças [à vítima], e não é possível nem justo que a vítima de um crime sexual dessa ordem continue sendo submetida ao sofrimento porque o acusado não se conforma com o fato de estar sendo processado”, aponta a promotora.

O desembargador Fábio Eugênio Oliveira Lima informou, por meio da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que não vai se pronunciar a respeito da decisão porque o processo está em segredo de Justiça.

Entenda o caso

O acusado tem 31 anos e era membro da Igreja Batista da Primeira Etapa do bairro de Rio Doce. Ele era responsável por ações relacionadas ao público jovem. A vítima e sua família – que não falaram com a imprensa - frequentavam a igreja e também cresceram na mesma vizinhança, em Jardim Atlântico, cidade de Olinda.

A garota deixou de frequentar o templo religioso e, motivado por rumores de que ela estaria em um relacionamento homoafetivo, o homem foi até o apartamento da família. Aproveitando que ela estava sozinha, cometeu o abuso. A promotora relatou que, durante o ato, ele afirmava que cometia o crime para que “ela passasse a gostar de homem e deixasse de ficar com meninas”.

O crime ocorreu no dia 28 de dezembro de 2015, e foi denunciado pela vítima em março do ano seguinte. Inicialmente, segundo a promotora, a jovem teve vergonha de falar sobre o ocorrido, mas ao saber que uma outra garota havia sido abusada pela mesma pessoa, resolveu formalizar a denúncia. “É importante ressaltar que a versão dela é bastante coerente e consistente”, diz Henriqueta.

A promotora relata que, neste ano, foi procurada pela família da vítima e pela própria para relatar que o acusado, ao saber que a denúncia havia resultado em ação penal, começou a constrangê-la, tanto diretamente como mandando recado por outras pessoas, “Ela já estava com dificuldade de ir à padaria, à escola. Ele começou a criar situações em prejuízo da vítima, inclusive houve uma situação específica em que ele estava conduzindo um veículo, avistou ela e colocou o carro para cima dela, que conseguiu desviar”, relata a promotora.

Henriqueta de Belli espera que a soltura seja revertida no julgamento do mérito do habeas corpus pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), ainda sem data definida. “Esse tipo de demanda, que envolve a violação de vários direitos, uma possível homofobia, machismo, misoginia, são crimes que precisam de fato ser coibidos pela Justiça de forma muito objetiva, para justamente incentivar que outras vítimas também denunciem”.

O acusado foi expulso da Igreja Batista. Oa pastor responsável pela igreja foi procurado para comentar as acusações, mas disse que não falaria a respeito. Entidades de defesa da população LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) também acompanham o caso e ofereceram assistência à vítima.

Edição: Amanda Cieglinski



quarta-feira, 26 de julho de 2017

A dor da jovem que foi escrava sexual do Estado Islâmico


A matéria é da BBC Brasil:

'Fui estuprada todos os dias por 6 meses': o inferno de jovem transformada em escrava sexual pelo Estado Islâmico

Ekhlas, uma jovem iraquiana da minoria yazidi, vive hoje em um hospital psiquiátrico na Alemanha. Não é o ideal, mas pelo menos mais seguro do que seu último destino, no norte do Iraque.

"Minha vida era bonita, mas duas horas a mudaram completamente", contou ela a Fiona Lamdin, do programa Victoria Derbyshire, da BBC.

"Eles vieram com sua bandeira negra. Mataram os homens e estupraram as meninas."

Em agosto de 2014, a aldeia de Ekhlas foi atacada por militantes do grupo que se autodenomina Estado Islâmico. Muitos homens foram mortos. Mulheres e crianças, capturadas.

Ela, então com 14 anos, e sua família tentaram escapar pelas montanhas, mas não chegaram muito longe.

"Mataram meu pai diante dos meus olhos. Vi o sangue dele em suas mãos."

Sequestro e estupro

Quando capturaram sua família, os militantes do Estado Islâmico separaram Ekhlas da mãe e a colocaram em uma prisão.

"Tudo o que escutava eram gritos, choro. Todos estávamos com fome, eles não alimentavam ninguém", disse ela.

"Vi um homem de mais ou menos 40 anos sobre uma menina de 10. A menina gritava."

"Nunca me esqueci desses gritos. Ela dizia 'mamãe, mamãe...', mas não conseguimos fazer nada."

A jovem foi escolhida por um militante entre um grupo com 150 adolescentes.

"Era tão feio, como um monstro, com cabelos compridos. Cheirava tão mal... tinha tanto medo que não conseguia olhá-lo."

"Me estuprou todos os dias, durante seis meses. Tentei me matar", relatou a adolescente ao programa da BBC.

"Como consigo contar tudo isso sem chorar? Fiquei sem lágrimas", concluiu.

Na Alemanha

Um dia, aproveitando que seu sequestrador estava no campo de batalha, Ekhlas conseguiu escapar. Foi levada a um campo de refugiados e lá conheceu Jaqueline Isaac, uma advogada americana encarregada de realocar jovens em países da União Europeia.

"Quando a conheci, não fazia contato visual", relata a advogada.

Atualmente, entre 2 mil e 4 mil jovens yazidis estão em poder do EI.

Quase três anos após ser sequestrada, Ekhlas está hoje em um centro de apoio psiquiátrico. Frequenta a escola e participa de terapia em grupo para crianças e adolescentes refugiados.

"Focamos em certas emoções, como amor, paz e felicidade, para lidar com o medo, a ansiedade e outras emoções negativas", diz um dos terapeutas que faz parte da equipe multicultural e disciplinar que atende os jovens.

Uma das meninas que frequenta a instituição, de 13 anos, também foi sequestrada pelo Estado Islâmico. Hoje só se comunica por meio de desenhos e sinais e não sabe se seus pais estão vivos.

Outro tinha apenas sete anos quando seus pais foram sequestrados. Desde então já se passaram três anos.

Sua mãe foi vista há alguns meses em um campo no Iraque, depois de escapar do cativeiro.

Durante sua última sessão de meditação, ele imaginou que todos os seus familiares estavam livres e que comemorava com a mãe o fato de estarem todos novamente reunidos. Ekhlas, por sua vez, voltou a olhar as pessoas nos olhos, canta e quer ser advogada.

"Você pode pensar que sou forte como uma pedra, mas quero que saiba que estou ferida por dentro. Minha dor é como a de cem mortes."



segunda-feira, 5 de junho de 2017

TJRS absolve homem que tentou comprar sexo com menina de 11 anos

Alguma coisa muito estranha acontece com o nosso Judiciário, segundo mostra notícia publicada no Consultor Jurídico:

Tentar comprar sexo com menina de 11 anos não é favorecimento à prostituição infantil

Jomar Martins

Tentar comprar sexo de menor de idade uma única vez, sem nenhum contato físico ou ameaça verbal, não é crime de favorecimento de prostituição de crianças e adolescentes, tipificado no artigo 218-B do Código Penal. Assim decidiu a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que, por maioria, manteve sentença que absolveu um homem denunciado depois de oferecer R$ 50 para fazer sexo com uma menina de 11 anos.

Segundo a sentença da juíza Graziella Casaril Tonial, da Vara Judicial da Comarca de Igrejinha, o "programa" só não se consumou porque a menina não aceitou a proposta. Mas a juíza entendeu que o fato narrado na denúncia não se amolda à conduta descrita no artigo 218-B — conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos para satisfazer lascívia própria ou de outrem.

"Não restou demonstrada nos autos a habitualidade da conduta, de molde a induzir ou instigar a infante à prostituição ou outra forma de exploração sexual, que são atividades que se prolongam no tempo. Para caracterizar o delito em questão, [é] necessária a presença da habitualidade, o que não ocorre no presente feito", ponderou a julgadora. Como o fato denunciado não constituiu infração penal, como prevê o artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, o réu foi absolvido.

Conduta reprovável

O relator da Apelação na 6ª Câmara Criminal, desembargador Ícaro Carvalho de Bem Osório, concordou com a juíza. Para ele, a conduta prevista por lei é submeter criança ou adolescente à prostituição ou exploração sexual. E este contexto exige relação de poder sobre a vítima, o que não ocorreu no caso concreto. Em síntese, apesar de o réu ter oferecido dinheiro em troca de sexo, não se pode concluir que tenha havido exploração sexual da menor.

"Ainda que na órbita moral se revele reprovável a conduta atribuída ao réu, que representa abordagem inadequada de um homem adulto a uma criança ainda em plena formação de seu caráter, a conduta do apelado não se amolda ao tipo penal denunciado que, como dito, exige habitualidade para se configurar", encerrou, sendo seguido pelo voto do desembargador Aymoré Roque Pottes de Mello.

Voto divergente

A desembargadora Bernadete Coutinho Friedrich discordou dos colegas e votou por condenar o réu por tentativa de estupro de vulnerável.

Ela reconheceu que a conduta descrita não se amolda ao tipo penal capitulado na denúncia oferecida pelo Ministério Público. "Essa conclusão não se dá por não ter restado demonstrada a habitualidade da conduta, na medida em que submeter a infante à prostituição ou outra forma de exploração sexual prolonga-se no tempo e, sim, porque caracterizada a prática de crime diverso", explicou no voto divergente.

Para a desembargadora, em se tratando de estupro de vulnerável, nem sempre há a presença real de grave ameaça ou violência. Há quem ofereça doces à vítima, faça "juras de amor" ou use de qualquer outro artifício para convencer a criança ou adolescente a praticar algum ato libidinoso. No caso dos autos, a estratégia foi a oferta de dinheiro.

Como a peça descreve uma atitude diferente do tipo penal apontado pela acusação, seria possível reclassificá-la, procedendo à emendatio libelli [corrigir acusação no aspecto da qualificação jurídica do fato], na medida em que a conduta descrita na denúncia permanece inalterada, afirmou a desembargadora.

Ela reconheceu que não é possível dar nova definição jurídica ao fato delituoso no segundo grau, como proíbe expressamente a Súmula 453 do Supremo Tribunal Federal. Entretanto, é possível, sim, finalizou, atribuir-lhe definição jurídica diversa, na forma do artigo 383 do Código de Processo Penal. Mas ficou vencida.

Clique aqui para ler o acórdão.



segunda-feira, 8 de maio de 2017

Pastor de Sorocaba (SP) condenado por estupro de 2 crianças


A notícia, do último dia 5 de maio, é do Tribunal de Justiça de São Paulo:

Pastor acusado de estupro em Sorocaba é condenado

A pena foi fixada em mais de 36 anos.

O juiz Jayme Walmer de Freitas, da 1ª Vara Criminal de Sorocaba, condenou acusado de estupro a 36 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado. O réu, que é pastor de uma igreja evangélica na cidade, foi denunciado por ter violentado sexualmente duas crianças entre os anos de 2003 e 2004 – duas outras haviam sido abusadas por ele na década de 80, mas os familiares não denunciaram os fatos à policia em tempo hábil e, por isso, os crimes prescreveram.

Consta dos autos que ele se valia de relação de confiança – uma vez que os familiares das vítimas frequentavam a igreja da qual ele fazia parte – para cometer os abusos, e que os ameaçava durante a prática dos atos.

O réu não poderá recorrer em liberdade.

Comunicação Social TJSP – AM (texto)



Aparentemente, se trata do desenrolar da notícia que repercutiu em julho de 2016, segundo noticiou à época o jornal sorocabano Cruzeiro do Sul:

Pastor é preso por acusação de estupro de três crianças em Sorocaba; caso é investigado

Um pastor evangélico, de 58 anos, acusado do estupro detrês crianças, foi preso na sexta-feira passada em Sorocaba. O crimes ocorreram em 2001. Segundo os delegados José Ordele Lima Junior, assistente da Seccional, e Alessandra Reis dos Santos, assistente da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), que apresentaram o caso à imprensa na manhã desta quinta-feira (28), oabuso veio à tona apenas no final de 2012, quando uma das vítimas, já maior de idade, teve coragem de denunciar para evitar que o acusado pudesse fazer mais vítimas.

O denunciante indicou outra vítima, que por sua vez indicou o irmão. Todos eles relataram à políciapraticamente os mesmos abusos praticados pelo acusado. Na época, eles teriam em média sete anos, sendo que um deles teria sido abusado até os 13 anos.

Embora a polícia tenha informado que o crime não teria qualquer relação com atividade religiosa do acusado, uma das vítimas entrou em contato com o Cruzeiro do Sul para contestar. Segundo afirmou, as três vítimas frequentavam a igreja, e acrescentou que, a partir da denúncia, já em 2012, a direção do local transferiu o pastor para uma outra igreja na mesma cidade. Ainda segundo essa vítima, a igreja foi omissa, pois no seu entendimento, deveria tê-lo afastado de suas atividades no decorrer das investigações.

O inquérito foi instaurado em 2013 e concluído em 2014. Com base na sucessão de fatos, o juiz Jayme Walmer de Freitas, da 1ª Vara Criminal de Sorocaba, expediu, em 31 de maio deste ano, o mandado de prisão preventiva, cumprido na última sexta-feira, num condomínio da zona oeste, na casa de uma amiga. O acusado nega os fatos.

Conforme o que foi dito pela delegada, todas as vítimas esconderam os fatos dos familiares inicialmente por serem ameaçadas pelo pastor, e posteriormente, por vergonha. O caso segue em segredo de justiça, e o pastor aguarda na cadeia de Pilar do Sul uma vaga no sistema prisional. Em caso de surgimento de novas vítimas, elas devem procurar pela DDM e formalizar a denúncia. A polícia não divulgou o nome do acusado.



quinta-feira, 20 de abril de 2017

Igreja de Tocantins indenizará fiel estuprada por auxiliar de pastor

A informação é do Consultor Jurídico:

EXPECTATIVA DE PUREZA

Por quebra de confiança, igreja indenizará fiel estuprada por auxiliar de pastor

A quebra de confiança decorrente de um crime não afeta apenas o responsável pelo ato, mas também a organização que ele representa, se esse for o caso. Isso porque algumas instituições, por exemplo as religiosas, têm das pessoas uma expectativa de pureza e auxílio espiritual.

Assim entendeu o juiz Océlio Nobre da Silva, da 1ª Vara Criminal de Colinas do Tocantins (TO), ao obrigar uma igreja evangélica a indenizar uma fiel em R$ 300 mil por ela ter sido estuprada por um auxiliar de pastor. O processo foi movido pela mãe da menina depois que ela fugiu com o agressor por acreditar que os dois teriam um relacionamento amoroso.

Mas isso não aconteceu. Ele fez sexo com ela a partir dessa promessa e, depois do ato, não cumpriu com o combinado, fazendo com que a vítima voltasse para casa. A igreja evangélica alegou na ação que não poderia ser responsabilizada pelo ato do auxiliar porque ele não era diretamente ligado à instituição, sendo um fiel com intenções de se tornar pastor.

Porém, o juiz disse na decisão que a estrutura da entidade religiosa mostrava o posto do agressor como uma espécie de período probatório para que se tornasse um pregador daquela fé. Para o magistrado, a ré mentiu ao usar esse argumento.

"Apesar de admitir que [o agressor] é um auxiliar de pastor, a ré tentou dar-lhe a definição de obreiro, ou seja, usando o conceito de um cargo para definir outro. Uma coisa é o pastor auxiliar e, outra, o obreiro. Assim, o autor do ilícito era um pastor auxiliar a que foi chamado, dentro deste processo, de auxiliar de pastor."

Ele destacou que, além da questão puramente institucional, incide no caso a visão que a sociedade tinha do agressor, ou seja, de auxiliar daquele que pregava a fé defendida pela instituição. "É certo que, aquele que auxilia o Pastor não desfruta, no plano jurídico, da mesma autoridade, hierarquia e status , mas aos olhos do leigo a conclusão é outra."

"O prestígio e a respeitabilidade social, aos olhos do leigo, de forma consciente ou não, é inevitavelmente compartilhada entre o Pastor e seu Auxiliar, como o é em relação à esposa do Pastor, aos filhos etc. O auxiliar é um homem que desfruta de prestígio dentro da Igreja, exatamente por ser ele o homem próximo ao líder religioso, desfrutando de uma carga maior de confiança em relação aos demais, tudo por projeção da estrutura organizacional da igreja a que serve", detalhou.

O magistrado também destacou que a igreja não contribuiu, em momento algum, para esclarecer o caso e encontrar a menina, limitando-se a a sugerir e fazer orações para que a vítima voltasse sã e salva. "Se tinha o poder de trazer de volta a criança, através da oração, não o tinha para manter seus membros no caminho do bem? Coisa estranha!"

De acordo com o magistrado, a igreja deve ser condenada pela frustração da confiança gerada pelo caso. Ele explicou que essa quebra de cumplicidade entre o fiel e a instituição também é definida por vários dispositivos legais, por exemplo, o Código Penal ao impor agrantes em homicídios, furtos e apropriação indébita. Também citou o Código Civil, destacando que "a confiança é protegida através dos institutos da surressio, supressio, proibicao do venire contra factum proprio".

Apesar de destacar que a igreja, em momento algum, compactuou com o ato do agressor, o julgador ponderou que foi por meio da instituição que o fato ocorreu, por meio de contatos prolongados entre vítima e agressor que resultaram em relações mais íntimas. "Quando o pai da vítima entregou sua filha para educação religosa foi à Igreja que entregou, não ao pastor ou seu auxiliar. A confiança depositada não era no homem, mas na igreja, no sereno ambiente divino que iniciaria sua filha nos caminhos do Pai."

Segundo o relator, agrava a situação a violação de confiança da família da vítima e sociedade, que acredita na lisura das relações entre a igreja e fiéis. Ao condenar a instituição, ele explicou que, além do estupro, que é crime hediondo, "pois rouba da mulher o que há de mais seu, a sua liberdade sexual", há o dano resultante da quebra da afetividade pela ilusão de um relacionamento que jamais aconteceria e o uso da estrutura de uma instituição social para o crime.

"O estupro causa dano moral indenizável, causa sofrimento, seqüelas psicológicas, danos que transcendem de um mero aborrecimento. Por ser a vítima, à época dos fatos, uma adolescente, o valor deve ser elevado, dado que as sequelas são mais notáveis e, considerando, ainda, o fato de o delinquente tê-la raptado, mantendo-a sob seu poder por vários dias", finalizou.

O número do processo não é divulgado por estar em segredo de Justiça.



quinta-feira, 22 de setembro de 2016

1/3 dos brasileiros acredita que mulher atraente provoca estupro

Confira o surpreendente resultado da pesquisa publicada no HuffPost Brasil:

Um em cada três brasileiros acredita que 'a mulher que usa roupas provocativas não pode reclamar se for estuprada'

A pesquisa Datafolha encomendada pelo FBSP (Fórum Brasileiro de Segurança Pública) e divulgada nesta quarta-feira (21) revelou que um em cada três brasileiros concorda com a afirmação de que "a mulher que usa roupas provocativas não pode reclamar se for estuprada".

O levantamento mostrou também que a porcentagem de concordância com a frase é a mesma entre homens e mulheres: 30%. Foram ouvidas 3.625 de pessoas com 16 anos ou mais, e a margem de erro é de dois pontos percentuais.

A percepção de que a mulher que usa "roupas provocativas" é culpada caso sofra um estupro é maior entre pessoas que têm apenas o ensino fundamental (41%), moradores de cidades de até 50 mil habitantes (37%) e pessoas acima dos 60 anos (44%).

Essa convicção tem menos apelo entre os que possuem ensino superior (16%) e têm até 34 anos (23%).

Outra frase apresentada aos entrevistados foi “mulheres que se dão ao respeito não são estupradas”, com a qual 37% dos entrevistados concordaram. Nesse caso, o índice foi maior entre os homens (42%) do que entre as mulheres (32%).

A cada 11 minutos uma mulher é violentada no Brasil, apontam dados recolhidos pelo FBSP com as secretarias de segurança pública de todo o país. Elas correspondem a 94% das vítimas de estupro no Brasil, segundo dados do Ipea.

Não é à toa que a pesquisa também revelou que 85% das mulheres têm medo de serem estupradas. O índice sobe a 90% no Nordeste.



quinta-feira, 4 de agosto de 2016

O que há de real no atual barraco em que Marco Feliciano se envolveu?

Bom, pra começo de conversa, este blog não é fã de Marco Feliciano mas também não entra em polêmicas que não sejam suficientemente fundamentadas, sobretudo quando as suas fontes são confiáveis, mesmo que estejam momentaneamente equivocadas.

Até aí, conforme você já percebeu, tudo é muito subjetivo, vai ao gosto do freguês, mas procuramos nos ater aos fatos e dar voz a fontes autorizadas e submeter nossas primeiras impressões à lei penal, que é onde tudo pode desembocar se realmente houver alguma coisa a ser apurada.

Para quem chegou aqui sem saber exatamente o que aconteceu, recomendamos a matéria que tornou público o caso, que saiu na coluna Esplanada do UOL.

Claro que tudo que envolve Marco Feliciano desperta paixões descontroladas, à direita e à esquerda, dentro e fora dos arraiais evangélicos.

Colunistas e blogueiros a favor e contra já saíram desesperados a defenderem o seu ponto de vista, querendo abafar ou repercutir o caso conforme o seu termômetro pessoal de ódio ou paixão por Feliciano, e a coisa toda ainda vai dar muito pano pra manga.

Aparentemente, as denúncias são bastante inconsistentes, salvo pelas exceções que comentaremos mais adiante.

Os "prints" de conversas pelo whatsapp são facilmente reproduzidos e forjados por qualquer pessoa sem necessidade de altos conhecimentos tecnológicos.

A atitude da moça em delatar Feliciano e depois se retratar também não significa muita coisa, já que o próprio deputado-pastor reconheceu em nota oficial que a conhecia:
“Informo que desconheço tais acusações e as referidas mensagens postadas. Conheço a jovem por meio de sua participação no PSC, é uma grande lutadora contra o aborto e a favor das causas sociais. A conheço da mesma forma que conheço tantos outros jovens ao meu redor''.
Logo, o que a teria motivado a simplesmente "aparecer" na mídia, seja verdade ou não o que lhe atribuem?

Se ela é tão próxima de Feliciano, a ponto dele afirmar que a conhece, por que se tornou pivô desta confusão?

Seria ela uma agente infiltrada dos muitos inimigos do deputado-pastor?

Como não consideramos Marco Feliciano nenhuma autoridade seja do ponto de vista religioso ou político, a nós nos interessa a questão do ponto de vista jurídico, razão pela qual vislumbramos alguns cenários que passamos a comentar a seguir.

Analisando a questão pelo ângulo penal, alguém poderia imaginar que se tratasse de assédio sexual, crime "menor" tipificado no artigo 216-A do Código Penal, "constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função".

Entretanto, após a reforma do código penal introduzida pela Lei nº 12.015, de 7 de agosto de 2009, o crime de estupro (art. 213) teve sua definição ampliada: "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso".

E - quando se trata de estupro - a ação penal é pública condicionada à representação, pelo art. 225 do Código Penal, ou seja, é promovida pelo Ministério Público desde que a vítima do estupro represente, ou seja, em termos menos técnicos, apresente uma queixa ao promotor.

No caso de "estupro de vulnerável" (quando a vítima é menor de idade ou incapaz de reagir, art. 217-A combinado com o parágrafo único do art. 225 do Código Penal), a ação penal é pública incondicionada, quer dizer, é promovida pelo Ministério Público sem necessidade de representação da vítima.

A moça do caso Feliciano parece ser maior de idade, logo a ela - numa primeira análise - não se aplicaria a ação pública incondicionada.

Além disso, a julgar pela história (ou estória) que foi contada até agora, Feliciano poderia se safar de qualquer investigação, já que a vítima fez até um vídeo para dizer que nada aconteceu, logo não teria interesse em representar ao Ministério Público pela continuidade da ação penal contra o deputado-pastor.

Ocorre que surgiu um áudio de uma suposta conversa dela com um assessor do deputado, que pode ser ouvida abaixo (antes de provavelmente ser retirada do ar), em que a suposta ex-vítima diz ali pelos 13 minutos que "ele me levou a fazer coisas à força" e "eu tenho provas disso":


Ora, "levar a fazer coisas à força" pressupõe o uso de algum tipo de violência ou, digamos, "força desmedida", o que poderia - em tese - fazer incidir a Súmula nº 608 do Supremo Tribunal Federal, que diz que "no crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação é pública incondicionada".

Apesar de críticas doutrinárias que lhe são feitas, a Súmula 608 do STF continua em vigor.

Desta maneira, é muito possível que o Ministério Público venha a investigar este caso como se tratasse de ação penal pública incondicionada, ou seja, independentemente da vontade da ex-vítima.

Resta saber - também - se o áudio é verdadeiro.

Aí então saberemos quem é que está contando a verdade e quem é que está mentindo.

Enfim, há muitos interesses político-ideológico-midiático-religiosos em jogo e a história (ou estória) - no mínimo - está muito mal contada.

Quem viver, verá...





sábado, 11 de junho de 2016

O pastor que reagiu ao caso de estupro que revoltou os EUA

Brock Turner, o estuprador que o juiz julgou
"bonzinho"
A matéria é do HuffPost Brasil:

'Seu filho agiu como um monstro', diz autor de carta destinada a pai de estuprador

Nesta semana, o caso de Brock Turner ganhou destaque no noticiário americano - e mundial. Flagrado estuprando uma jovem desacordada em janeiro de 2015, o ex-aluno da universidade de Stanford foi condenado a apenas seis meses de prisão pelo crime.

Entre os motivos que fizeram com que o juiz americano Aaron Persky condenasse Brock a tão pouco tempo de prisão estava uma carta escrita pelo pai do jovem. No texto (leia a íntegra aqui), Dan Turner afirmava que o encarceramento era um castigo muito duro para um 'ato que só durou 20 minutos'. O pai do jovem ainda acrescentou que se fosse preso, a vida do jovem "nunca seria a que ele sonhou alcançar".

Pastor e escritor, John Pavlovitz resolveu publicar, em seu blog "Stuff that needs to be said" (Coisas que precisam ser ditas, em tradução livre)uma carta diretamente ao homem que tentou (e conseguiu) defender seu filho no tribunal.
"Brock não é a vítima aqui. Sua vítima é a vítima. Ela é quem foi ferida. Ele foi quem feriu."
Em seu texto, Pavlovitz critica ainda a cultura do estupro, e afirma o óbvio: embora o ato em si tenha durado "apenas 20 minutos", a vítima de Brock vai lidar com o trauma para o resto da vida e é categórico: "em nenhum cenário seu filho deveria despertar simpatia aqui".

"Eu não acredito que seu filho seja um monstro, mas ele agiu como um, e isso deve ser levado em conta". Brock foi visto por dois jovens estuprando uma garota atrás de uma lata de lixo, após uma festa de estudantes. A jovem estava inconsciente, mas sua defesa - que vai recorrer da sentença - insiste em dizer que ela consentiu o ato.

"Se a vida dele foi 'profundamente alterada' é porque ele alterou, horrivelmente, outro ser humano; porque ele fez a escolha repreensível de tirar vantagem de outra pessoa para seu próprio prazer".

O pastor ainda afirma o que todos nós gostaríamos de dizer: "Eu entendo que você está tentando humanizar seu filho em sua carta, contando ao juiz sobre suas comidas favoritas, treinos de natação e memórias que para você, como pai, são doces - mas, honestamente, eu não dou a mínima e se a vítima fosse sua filha, eu tenho certeza de que você também não daria."



sexta-feira, 10 de junho de 2016

Marco Feliciano sugere que vítima é culpada pelo estupro

Ao utilizar o velho e surrado discurso de que a mulher tem que se dar respeito para que seja respeitada, Feliciano demonstra (mais uma vez) que radicalismo religioso é só uma questão de momento e lugar.

A matéria é do HuffPost Brasil:

Feliciano nega cultura do estupro: 'Deem respeito para serem respeitadas'

O deputado Marco Feliciano (PSC-SP) não acredita que existe cultura do estupro no Brasil. Em um discurso machista na Comissão de Direitos Humanos, da Câmara dos Deputados, ele afirmou que o que existe são estupradores, deliquentes, pessoas maltratadas.
"Cultura tem a ver com crença, arte, moral, lei e costumes. Não existe no nosso país uma religião que apoie o estupro, portanto não é crença. Não existe beleza no estupro, então não é arte. Não existe moral no estupro, e não há lei que apoie o estupro, tampouco o costume do estupro. Existe estupro? Existe. Existe no nosso país um bando de gente delinquente, sociopatas, psicopatas. Pessoas maltratadas no seio da sua família, com algum tipo de trauma”, disse, segundo a Folha de S.Paulo.
Mesmo vaiado, ele prosseguiu e insinuou que é estuprado quem não se dá ao respeito.
"Moro em uma casa com seis mulheres, minha mãe, minha esposa, minha sogra, minhas três filhas. E sempre ensinei às minhas mulheres que deem respeito para que sejam respeitadas."
Para ele, já existem leis no País para punir os estupradores e elas são bem aplicadas. Na avaliação dele, a família deve proteger as mulheres e o Estado intervir apenas quando houver abusos.

Reação

Parlamentares e movimentos em defesa das mulheres protestaram contra as declarações do parlamentar. A representante do grupo Vítimas Unidas, Vana Lopes, disparou: "Foi um estupro no meu ouvido”. Para a deputada Érika Kokay (PT-DF), a fala de Feliciano de que não há uma cultura de estupro é "extremamente preocupante".



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