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domingo, 11 de setembro de 2016

Atleta belga pedirá eutanásia depois dos Jogos Paralímpicos



A informação é do Terra:


Atleta prepara eutanásia para depois dos Jogos Paralímpicos

Marieke Vervoort, que conquistou a medalha de ouro nos 100m em 2012, sofre de uma doença degenerativa na coluna vertebral

A belga Marieke Vervoort, de 37 anos, estará na pista de atletismo dos Jogos Paralímpicos Rio 2016 em busca de mais uma medalha de ouro. Mas, após o fim da competição, a atleta entrará com o pedido de eutanásia. As informações são do site Unilad.

Marieke sofre de uma doença degenerativa na coluna vertebral, que a deixou em uma cadeira de rodas quando tinha 14 anos. Mesmo assim, ela se tornou uma das maiores atletas paraolímpicas do mundo, conquistando a medalha de ouro na corrida de 100m e prata nos 200m, na classe T52, nos Jogos Paralímpicos Londres 2012.

Porém, a belga já decidiu que está será sua última participação nos Jogos. Em entrevista a um jornal francês, ela explicou sua condição. “Todo mundo me vê sorrindo com minha medalha de ouro, mas ninguém vê o lado escuro. Sofro muito e, às vezes, durmo apenas 10 minutos por noite. O Rio é o meu último desejo”.

A corredora explicou que, ao voltar para a Bélgica, vai analisar todas suas opções e decidir o que é melhor. “Depois do Rio, vou parar minha carreira desportiva. Quero ver o que a vida me traz e vou aproveitar os melhores momentos. Tenho uma lista do que quero fazer, como acrobacias no ar”.

“Mas já comecei a me preparar para a eutanásia. Apesar da minha condição, tenho sido capaz de experimentar coisas que os outros podem apenas sonhar”, concluiu. A eutanásia se tornou legal na Bélgica em 2002 e requer o consentimento por escrito de três médicos.



sexta-feira, 24 de junho de 2016

Rapaz belga pede eutanásia por não aceitar ser gay


Há pessoas que lamentavelmente vivem um inferno pessoal, segundo noticia a BBC Brasil:

Belga pede autorização para eutanásia por não se aceitar gay

Jonathan Blake

Um homem gay belga quer receber autorização legal para morrer. Para isso, argumenta que sofre psicologicamente por não conseguir aceitar sua sexualidade. Identificado apenas como Sébastien, ele diz já ter pensado cuidadosamente sobre o momento em que sua vida chegará ao fim.

“No momento em que puserem o soro em minhas veias, para mim será apenas um tipo de anestesia”, afirmou o belga, de 39 anos, ao programa Victoria Derbyshire, da BBC.

A eutanásia é legal na Bélgica desde 2002. No ano mais recente em termos estatísticos, 2013, houve 1.807 casos no país, a maioria deles de pessoas idosas sofrendo de doenças terminais - apenas 4% tinham distúrbios psiquiátricos.

Sébastien diz ter feito terapia durante 17 anos, além de tomar remédios, e acreditar não ter outra opção. Ele afirma sentir atração por homens jovens e adolescentes e ter traumas de infância.

“Minha mãe tinha demência, então eu também não estava bem mentalmente. Sentia-me absurdamente solitário, introvertido e inibido. Tinha medo o tempo todo”, contou.

“Tinha 15 anos quando me apaixonei por um rapaz. Mas era insuportável para mim, porque eu não queria ser gay.”

A lei belga estabelece que, para ter direito à eutanásia, os pacientes precisam demonstrar constante e insuportável sofrimento psicológico ou físico.

Nos casos de transtornos psicológicos, três médicos precisam concordar que pôr fim à vida do paciente, caso essa seja sua vontade, é a melhor opção. Mas Sébastien está determinado a buscar a autorização.

“Sempre pensei na morte. O que sinto é um sofrimento permanente, é como estar aprisionado em meu próprio corpo”, explicou.

“É uma constante sensação de vergonha, uma sensação de cansaço de estar atraído por quem você não deveria. É como se tudo fosse ao contrário do eu que gostaria.”

Há imenso apoio público à eutanásia na Bélgica. O número total de casos aprovados tem crescido anualmente desde 2002 - dois anos atrás, a lei foi alterada para permitir a prática inclusive para crianças em estado terminal.

Mas especialistas debatem se isso deveria se aplicar a pessoas que são mentalmente frágeis.

Caroline Depuydt, psicóloga que trabalha no hospital psiquiátrico Clinique Fond’Roy, em Bruxelas, diz que prefere encorajar pacientes a buscar tratamento.

“Sempre temos algo que pode funcionar. Tempo, remédios, psicoterapia - algo que precisamos tentar e perseverar. O psiquiatra sempre precisa dar esperanças ao paciente de que as coisas não terminaram”, afirmou ela.

“É uma lei difícil, que envolve questões filosóficas e éticas. Não há uma única resposta.”

Todas as mortes na Bélgica são revistas por um comitê de médicos e advogados. Para Gilles Genicot, professor de legislação médica da Universidade de Liége e membro do comitê que revê os casos de eutanásia, o caso de Sébastian não preenche o critério legal para a prática.

“É bem mais provável que ele tenha problemas psicológicos relacionados à sua sexualidade. Não consegui encontrar um traço de alguma doença mental nele. Mas o que você não pode fazer é simplesmente desconsiderar a opção de eutanásia para pacientes”, afirmou.

“Esses pacientes podem entrar no espectro da lei se todos os tratamentos prescritos pelos médicos falharem e três médicos concluírem que não há mais opções.”

À espera de análise

O pedido de Sébastien foi aceito inicialmente - ele precisa passar por mais exames para que seja determinado se a lei se aplica ao seu caso.

O homem mostra ceticismo ao ser questionado sobre a possibilidade de desistir da eutanásia.

“Se alguém me desse uma cura milagrosa, por que não? No momento, porém, eu não acredito mais. Estou cansado.”

Apesar de estar calmo a respeito da decisão de morrer, ele admite que isso afetará as pessoas à sua volta.

“O maior problema será contar para minha família. Se eu receber um sim (a autorização para morrer), esse será o maior problema.”



domingo, 19 de julho de 2015

A eutanásia do sapateiro ateu na Colômbia

Ovidio González Correa ao lado de seu filho, o cartunista colombiano conhecido como "Matador"

Vítima de câncer terminal, Ovidio González Correa deu seu último suspiro às 9:33 h da manhã de sexta-feira, 3 de julho de 2015.

Antes, entretanto, teve que travar uma batalha legal na qual seu pedido de eutanásia sofreu um adiamento no dia 26 de junho, quando já estava na clínica cercado de parentes e amigos que ali compareceram para lhe dar o último adeus, conforme conta a matéria do El País em sua versão brasileira:

O triste final feliz de Ovidio

  • Ovidio González, 79 anos, enfrenta um câncer de boca desde 2010
  • Agora, a Colômbia aprovou que ele se submeta a eutanásia


Um homem que está ficando sem rosto por causa de um câncer se tornou a imagem da luta por uma morte digna na Colômbia. Assim quis a vida, ou melhor, a morte. Que se esquivou de Ovidio González Correa há uma semana. Com tudo previsto, 15 minutos antes da hora marcada para o adeus, a clínica interrompeu o procedimento. Nesta quinta-feira, o mesmo comitê médico voltou atrás e aprovou que Ovidio receba a primeira eutanásia legal na Colômbia.

“Devo ser a única pessoa de quem a morte não gosta”, disse na sexta-feira passada o sapateiro ateu de 79 anos. Se tem algo que não perdeu, é o senso de humor. Um humor ácido. Com ele enfrentou o câncer na boca diagnosticado em 2010. Perdeu parte de um osso do lado esquerdo do rosto. Fez diversas sessões de radioterapia e quimioterapia. Ficou esteticamente deformado. Psicologicamente, abalado; mas não arrasado. Longe de intimidar-se, continuou com sua vida simples, criando vacas e cavalos em Pereira, em pleno eixo cafeeiro. Sob contínuo monitoramento, e com o apoio da mulher e dos quatro filhos, conseguiu driblar o câncer por cinco anos, até que, no início de 2015, a doença contra-atacou.

Há três meses, disse basta. Pediu ao oncologista para parar com as sessões de quimioterapia, o tumor tinha desfigurado a parte esquerda do rosto, a bochecha. A dor, intensa, não cessava. Não cessa, de fato. Cada tentativa de falar implica em um sofrimento adicional. Ovidio só pode ingerir alimentos líquidos, reclinado. Seu peso caiu de 81 quilos para 48 quilos.

“O simples ato de não desfrutar do ato de comer é terrível”, diz seu filho mais velho, o conhecido caricaturista colombiano Julio César González, Matador. Foi a ele que Ovidio disse um dia: “Quero a eutanásia, eu sei para onde vou e não quero ser um trapo em uma cama”, acabar como alguns de seus irmãos e familiares, uma família perseguida pelo câncer.

A primeira opção era recorrer a um médico que tinha ajudado dezenas de pessoas a morrer, mas ele insistiu que seguissem os canais oficiais. A eutanásia é legal na Colômbia desde 20 de abril, quando o Ministério da Saúde regulamentou uma norma de 1997. Em 4 de junho solicitaram à clínica Oncólogos de Occidente, em Pereira, que autorizassem o processo para morrer com dignidade. Os médicos que trataram de Ovidio viram que preenchia todos os requisitos legais para autorizar a eutanásia. Em síntese: ser o próprio paciente quem solicitava o direito, estar em perfeitas condições psíquicas e sofrer de um câncer terminal.



Tudo parecia pronto. Ovidio, ninguém sabe por quê, decidiu morrer na sexta-feira 26 de junho às duas e meia da tarde. Começaram os preparativos, as despedidas. Até o dia marcado ainda chegava gente à sua casa. Naquela sexta-feira, Matador lembra que seu pai ouviu música com um amigo, Gustavo Colorado, a quem deu de presente um disco de tangos de Charlo. A dedicatória, conta, dizia: “Motivo: viagem”. “O mais difícil foi o caminho para a clínica”, diz o primogênito. Naquele dia a Colômbia jogava contra a Argentina e as ruas estavam impregnadas de um otimismo antagônico que chocava com Ovidio e sua família. “Ele se movia menos que uma pirâmide do Egito”.

Na clínica, umas trinta pessoas acompanhavam Ovidio. O processo consistiria em uma sedação para então aplicar um fármaco que tiraria sua vida sem sofrimento. Quando faltavam 15 minutos para a hora marcada, Diego, outro filho do paciente, recebeu um telefonema. O processo estava suspenso. Apesar de os médicos que tinham tratado de Ovidio estarem convencidos, um comitê da clínica formado por um oncologista, um psicólogo, um advogado e um radioterapeuta, decidiu, com apenas uma opinião desfavorável, que não estava tão claro se o paciente reunia todos os requisitos e, diante da dúvida, preferia recorrer a uma segunda opinião. A desolação foi total. Só o humor conseguiu quebrar a tristeza. “Por que não sai coberto com um lençol branco? Todo mundo já te considera morto”, diziam os mais próximos.

A semana foi intensa e ainda mais dolorosa para Ovidio. A família fazia questão de que fosse cumprida a lei, aquela que permite evitar o sofrimento de um paciente terminal. O caso, até então guardado com muito zelo, chegou à imprensa e a expectativa cresceu. Na quinta-feira, enfim, deram-lhes a triste boa notícia. O mesmo comitê que tinha decidido suspender o processo na sexta-feira passada, agora, com o respaldo da Associação Colombiana de Radioterapia Oncológica e a aprovação do Ministério da Saúde, aprovava o pedido de Ovidio. Na próxima semana deixará de sofrer. As poucas palavras que, segundo seu filho, conseguiu dizer ao saber da notícia foram para o médico que tinha atrasado seu adeus: “Estou morrendo de vontade de conhecê-lo”.



sábado, 22 de novembro de 2014

O dilema sempre presente da eutanásia

Artigo publicado no Estadão em 08/11/14:

Entre o crime e a compaixão

ANA CRISTINA DE SÁ, FLÁVIO CÉSAR DE SÁ

Em um Brasil de forte tradição católica, ideia de sacralidade da vida afeta profundamente os pacientes graves e terminais

Ao dar divulgação a sua decisão, a jovem americana Brittany Maynard, que resolveu ter algum controle sobre o momento e as condições de sua morte, contribuiu muito para a discussão desse assunto. A morte é um tabu na sociedade moderna, que privilegia a vida a qualquer custo e, mesmo ciente de que todos vão morrer, prefere viver sem considerar o fato. Até os rituais que contribuem para amenizar a dor e a tristeza que acompanham a perda de um ente querido, permitindo que as pessoas expressem seu luto, são hoje realizados com pressa, sem a oportunidade de uma reflexão sobre a biografia do morto. A morte é escondida (não se levam mais crianças a velórios e sepultamentos), rápida, asséptica. Ela passou de um acontecimento natural, doméstico e familiar para uma ocorrência cercada de tecnologia hospitalar - e, frequentemente, solitária.

Não nos preparamos para este momento, que deveria ser cercado de amor e pleno de significado, considerando a espiritualidade, a justiça e o respeito à individualidade de cada ser humano.

Dessa forma, não é difícil entender por que a discussão sobre como morrer evolui lentamente no Brasil. Suicídio assistido e eutanásia (voluntária ou não) são crimes em nosso país e não há sinais de que isso vá mudar tão cedo. Ainda é motivo de luta para profissionais que militam na bioética, como médicos, enfermeiros, psicólogos, sacerdotes, filósofos, advogados, entre outros, tornar a ortotanásia - que é a morte acompanhada por equilíbrio de atitudes, com o paciente recebendo um tratamento proporcional a seu prognóstico, com atenção à redução da dor e do sofrimento, visando ao conforto e melhor qualidade de vida possível no período de finitude - uma realidade para a maioria das pessoas. A ortotanásia já foi objeto de uma resolução do Conselho Federal de Medicina em 2006 que afirma ser “permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente em fase terminal, de enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal”, sendo, portanto, considerada atitude correta e ética.

Essencial nessa discussão é considerar a inclusão no projeto terapêutico de todos os profissionais que cuidem de pacientes com doenças graves e incuráveis, dos cuidados paliativos desde o momento do diagnóstico. Existe, porém, algum preconceito quando se fala nesse tipo de cuidado, encarado por muitos como um tipo de assistência que se destina exclusivamente a pacientes já em avançado processo de morte, “quando não resta nada a fazer”. Não temos ainda no Brasil muitas equipes multiprofissionais competentes nessa área, mas é cada vez maior a preocupação com a abordagem.

O pensamento mais frequente por parte de pacientes, familiares e muitos profissionais de saúde ainda é o de que os pacientes devam receber todos os tratamentos possíveis que existam, incluindo meios artificiais e extraordinários de sustentação de vida - como respiração artificial, hemodiálise e drogas para manter a pressão arterial, por exemplo - mesmo diante da morte inevitável, prolongando a vida (vida?) até que a morte sobrevenha de forma inexorável, geralmente depois de inúmeras, inúteis e agressivas tentativas de reanimação, causando sofrimento a todos os envolvidos.

Somos um país de forte tradição católica e está disseminada uma compreensão errônea do conceito de sacralidade e intangibilidade da vida que afeta profundamente a conduta com os pacientes graves e terminais. O papa João Paulo II, porém, no discurso aos participantes da assembleia plenária da Pontifícia Academia para a Vida, em fevereiro de 1999, afirmou que “a Igreja, ao defender a sacralidade da vida também do moribundo, não obedece a alguma forma de absolutização da vida física (...). Daqui promana uma linha de conduta moral para com o doente grave e o moribundo que, por um lado, é contrária à eutanásia e ao suicídio e, por outro, àquelas formas de ‘obstinação terapêutica’ que não são de verdadeiro apoio à vida e à dignidade do moribundo”. A ortotanásia, portanto, está em completo acordo com a doutrina católica.

A prática em saúde no Brasil privilegia a beneficência e é ainda um tanto quanto paternalista, ou seja, os profissionais fazem pelos pacientes aquilo que considerem melhor, sem levar em conta o que o paciente ou sua família pensem sobre o tratamento e final de vida. No Hemisfério Norte, predomina o respeito à autonomia dos pacientes como eixo condutor da prática, inclusive nos assuntos relacionados à forma de morrer. Mesmo assim, é de se observar que são poucos os países em que o suicídio assistido é permitido. Nos Estados Unidos ele é permitido legalmente em apenas 5 estados, dos 50 que compõe a federação.

Esse é, portanto, um tema difícil e polêmico no mundo ocidental, qualquer que seja o panorama cultural. Em nosso contexto cultural e legal, hoje, o melhor que nós, profissionais da saúde, podemos oferecer a nossos pacientes é uma morte digna, sem excessos, dor ou sofrimento, serena, que se aproxime ao máximo do natural, se possível na presença de familiares, amigos e quem mais fizer parte da história do paciente.

Urge que nossa sociedade volte a encarar a morte com maior naturalidade, que se converse mais sobre o tema nos cursos de formação de profissionais da saúde e com a sociedade em geral, para que possamos passar por esse momento único e inevitável, culminante na vida de cada um de nós, com mais amor, serenidade, qualidade de vida/morte e respeito por nossa autonomia.

Ana Cristina de Sá, enfermeira, psicóloga e pedagoga, é professora do Programa de Mestrado e Doutorado em Bioética do Centro Universitário São Camilo

Flávio César de Sá, médico, é coordenador da disciplina de Ética e Bioética da Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp



segunda-feira, 4 de novembro de 2013

SP já tem "capela ecumênica" para adeus a animais de estimação


A informação foi publicada no blog Conversa de Bicho do Estadão:

Hospital veterinário em São Paulo cria espaço para o dono se despedir do animal

Por mais que muitas vezes sabemos que a eutanásia aliviará o nosso melhor amigo de uma situação de sofrimento e que o procedimento será aplicado por ele estar em uma condição irrecuperável, a dor da perda é muito grande.

Por acreditar que o dono tem um vínculo importante com o seu melhor amigo e que o pet também tem esse laço com o seu proprietário, o Hospital Veterinário Santa Inês criou um espaço ecumênico para que, em casos que não haja mais tratamentos para o animal, ele e seu dono tenham um momento tranquilo e reservado para dizer adeus.

A Sala Ecumênica conta com uma estrutura adaptada para dar conforto para o proprietário e para os animais durante a eutanásia assistida. Construída em uma área interna, mas isolada da rotina do hospital, conta com cadeiras, mesa de granito, sistema de controle de temperatura e suporte hospitalar, garantindo a tranquilidade aos membros da família. Não há custo para utilizar o local e velar o bicho.


“Criamos esse espaço porque vimos a necessidade de haver um lugar calmo para deixar o dono à vontade para se despedir do amigo, com todo o respeito que ambos merecem”, explica Eduardo Pacheco, diretor clínico do Hospital Veterinário Santa Inês.

Para oferecer um serviço completo, o hospital firmou parceria com o Pet Memorial, empresa especializada em cremação de animais de estimação e que está no mercado há mais de 12 anos prestando esse suporte aos donos. Caso haja interesse, o proprietário pode contratar o serviço de cremação, que é feita de forma individual, e até adquirir uma bela urna para guardar as cinzas do pet.

Outra opção é o encaminhamento do corpo, após refrigeração, para as empresas Loga ou Ecourbis. Elas recolhem semanalmente os bichos que morrem em clínicas e hospitais, por serem considerados resíduos sólidos de saúde. Após a coleta, eles são levados para uma usina de incineração coletiva e é cobrada uma taxa pelo serviço.

Segundo a lei, a responsabilidade de destinação final de um animal morto é do proprietário, mas existe a certeza que depois de tantos anos juntos, dar um fim digno ao melhor amigo é algo importante e ameniza o sentimento de ter perdido um companheiro.

Mais informações: www.santainesvet.com.br



domingo, 2 de junho de 2013

Seria a eutanásia justificável do ponto de vista cristão?


Nossa leitura especial de domingo traz um artigo instigante traduzido e publicado pelo IHU.

É um texto longo e (devo alertar) inconclusivo, mas que aponta caminhos muito interessantes, não só morais ou teológicos, para um debate que todos preferiríamos evitar, mas alguns, infelizmente, terão que enfrentá-lo um dia, talvez:

Pode haver uma justificação cristã da eutanásia?
Artigo de Giannino Piana

Por trás da tendência de submeter o paciente a qualquer tipo de tratamento, há muitas vezes, de um lado, uma concepção equivocada da vida humana reduzida à sua dimensão biológica e, de outro, a busca (talvez inconsciente) de autoafirmação do médico. Mas, sem dúvida, a razão mais importante da demanda eutanásica hoje é constituída pela conscientização cada vez maior do direito de morrer com dignidade.

A análise é do teólogo italiano Giannino Piana, ex-professor das universidades de Urbino e de Turim, e ex-presidente da Associação Italiana dos Teólogos Moralistas. O artigo foi publicado na revista italiana MicroMega, n. 4, de maio 2013. A tradução é de Moisés Sbardelotto.

Eis o texto.

A eutanásia é uma prática presente em todas as sociedades e culturas – desde as mais remotas às atuais – que assumiu (e assume) ainda conotações e significados diferentes, de acordo com as modalidades com as quais é executada e com as motivações que justificam o recurso a ela.

Sem entrar no mérito de uma pesquisa histórica (e antropológica), que nos levaria longe e que, além disso, se afasta da intenção deste ensaio, pode-se dizer que a eutanásia é hoje comumente entendida como aquele conjunto de ações ou de omissões intencional e diretamente destinadas a pôr fim à vida ou a acelerar a morte de um doente que se encontra em condições desesperadoras.

A eutanásia, portanto, é motivada por uma atitude de piedade com relação a uma pessoa que vive em uma situação particularmente penosa e que se pretende, desse modo, subtrair a mais sofrimentos.

Essa restrição da área semântica do termo é importante por muitas razões. O que desaparece é sobretudo a ambígua distinção entre eutanásia ativa e eutanásia passiva: a passiva, de fato, não tem aqui razão de ser, já que ou se configura como omissão terapêutica destinada a provocar a morte – e então é eutanásia de pleno direito que não precisa de outras adjetivações – ou é recusa da obstinação terapêutica [também chamada de "distanásia", ndt] e como tal certamente não pode ser definida como eutanásia.

Mas, acima de tudo, tal restrição permite excluir do âmbito da eutanásia questões como a do aliviamento do sofrimento ou da omissão de tratamentos que provoquem um prolongamento abusivo da vida e que, portanto, devem ser inscritos no caso particular da obstinação terapêutica.

A insistência com que aflora hoje a exigência de reconhecimento da eutanásia, não só no campo legislativo, mas também no ético, se deve a razões de outro tipo, que merecem ser, ainda que sinteticamente, enucleadas.

A primeira – e a mais relevante – dessas razões é a constatação da multiplicação de situações em que a vida pessoal parece estar gravemente comprometida na sua dignidade por causa de formas de prolongamento artificial que a destituem da sua qualidade humana. O progresso científico-tecnológico no campo biomédico, que estendeu consideravelmente as esperanças de vida, vencendo estados patológicos antes letais, corre o risco, às vezes, paradoxalmente, de se transformar em instrumento de novas alienações.

Por trás da tendência de submeter o paciente a qualquer tipo de tratamento, embora mantendo-o com vida, há muitas vezes, de um lado, uma concepção equivocada da vida humana reduzida à sua dimensão biológica e, de outro, a busca (talvez inconsciente) de autoafirmação do médico, que interpreta de maneira totalmente distorcida o seu próprio dever de serviço à vida.

Mas, sem dúvida, a razão mais importante da demanda eutanásica hoje é constituída pela conscientização cada vez maior do direito de morrer com dignidade. A recuperação da centralidade do sujeito humano, que é uma característica qualificadora da nossa cultura, implica o respeito absoluto pela dignidade pessoal e a consequente afirmação de uma série de direitos, incluindo o de enfrentar serena e lucidamente, tanto quanto possível, a morte como evento no qual a vida chega a cumprimento. Esse também é o motivo que está na base do princípio de autonomia ou de autodeterminação, que é um dos pilares da bioética contemporânea.

Critérios gerais de avaliação moral

Como, então, avaliar a eutanásia no campo da ética? Em que parâmetros o seu julgamento deve se inspirar, levando em conta a complexidade das situações e a necessidade de fazer referência a uma concepção da vida humana como vida pessoal e relacional, e portanto não exclusivamente biológica?

Acima de tudo, deve-se dizer que o julgamento ético sobre a eutanásia (entendida em sentido próprio e restrito segundo a definição dada acima) só pode ser negativo. O direito de existir é "o" (e não "um") direito fundamental da pessoa, por ser fundante de todos os outros direitos, e portanto a proteção da vida em todas as fases do seu desenvolvimento é um dever inderrogável. Essa visão, em princípio, é compartilhada pela grande maioria das éticas seculares e por todas as éticas de inspiração cristã.

No entanto, a avaliação globalmente negativa do ato eutanásico não implica necessariamente a rejeição de qualquer forma de eutanásia.

O preceito "não matarás" – como destacam diversos teólogos morais católicos (cf. E. Schockenhoff. Etica della vita. Un compendio teologico. Bréscia: Queriniana, 1997, pp. 186ss) – não constitui um imperativo moral a partir do qual se possa deduzir imediatamente uma ética normativa capaz de enfrentar a globalidade das situações humanas e, sobretudo, de desfazer alguns nós conflitantes para os quais se exige o recurso a mais mediações.

Referindo-se a essa última exigência, uma parte consistente da pesquisa ética secular defende, em nome do princípio de autodeterminação, a possibilidade, diante de situações extremas, de pôr fim à própria vida e de ser ajudado a fazê-lo. Essa posição é motivada com base na consideração de que não há, no plano puramente racional, um dever incondicional de continuar vivendo e que não se pode invocar o conceito de "interesse da vida" onde existe um estado de grave sofrimento e a vida não pode mais ser vivida em condições humanamente aceitáveis.

Nesse caso, o direito a determinar a própria morte não seria nada mais do que uma forma de respeito à dignidade humana, que poderia até tornar imperativa a intervenção de terceiros para permitir a sua realização.

Certamente, pode-se discutir criticamente uma posição como essa que traz consigo o perigo de um afrouxamento do valor da vida com resultados problemáticos para a sua tutela. Mas deve-se reconhecer que não subsistem motivações apodíticas de ordem estritamente racional a ponto de excluir em termos absolutos toda possibilidade de autodeterminação com relação à morte.

A doutrina da Igreja Católica na Evangelium Vitae de João Paulo II

Sem dúvida, é diferente a posição oficial da Igreja Católica.

Uma apresentação orgânica da tradicional doutrina cristã sobre os temas da "vida" e da sua preservação está presente na encíclica Evangelium Vitae, de João Paulo II (1995), que é (também por causa da sua proximidade no tempo) uma referência útil para a ilustração da posição sobre a eutanásia prevalecente hoje dentro do mundo católico.

O pressuposto a partir do qual parte a reflexão do Papa Wojtyla é a concepção da vida como "dom de Deus", portanto como realidade que o ser humano não possui, mas pelo qual é possuído de maneira sempre parcial, sendo a sua vida participação na do Vivente.

"A vida do homem", escreve João Paulo II, " provém de Deus, é dom seu, é imagem e figura d'Ele, participação do seu sopro vital. Desta vida, portanto, Deus é o único senhor: o homem não pode dispor dela. (…) A vida e a morte do homem estão nas mãos de Deus, em seu poder: 'Deus tem nas suas mãos a alma de todo o ser vivente, e o sopro de vida de todos os homens' — exclama Jó (12, 10). 'O Senhor é que dá a morte e a vida, leva à habitação dos mortos e retira de lá' (1Sam 2, 6). Apenas Ele pode afirmar: 'Só Eu é que dou a vida e dou a morte' (Dt 32, 39)" (Evangelium vitae, n. 39).

A partir dessas considerações, que conferem à vida humana um caráter radicalmente "sagrado", descende a sua absoluta inviolabilidade, ou seja, o fato de a ela ser devido um respeito incondicional. A consciência de que, tanto da vida, quanto da morte, não somos donos solicita, de um lado, o cultivo de uma atitude de confiança na vontade de Deus (n. 46); e implica, de outro, a formulação de uma severa condenação moral de toda forma de atentado contra a vida e contra a sua integridade, incluindo obviamente a eutanásia, cuja inaceitabilidade ética, para além das razões pessoais e sociais, deve ser buscada principalmente – esta é a tese de Agostinho retomada posteriormente por Tomás de Aquino – na rejeição da soberania de Deus sobre a vida e sobre a morte (n. 60).

Não faltam no documento papal duas importantes anotações que parecem atenuar a rigidez com a qual os princípios são enunciados ou, ao menos, parecem sugerir uma certa flexibilidade na sua aplicação. Alude-se, por um lado, ao reconhecimento da relatividade da vida terrena, à admissão de que ela não é realmente "última", mas apenas "penúltima", e que, consequentemente, pode-se (às vezes deve-se) renunciar a ela por um bem maior (nn. 2 e 47); e, por outro lado, à admissão da presença de situações complexas e conflitantes nas quais "os valores propostos pela Lei de Deus parecem formar um verdadeiro paradoxo"; situações que envolve, portanto, o recurso a formas de compromisso ou de mediação (n. 55).

A essas importantes afirmações de princípio, porém, não se segue nenhuma tradução no âmbito das vivências, aponto de deixar transparecer a possibilidade de um julgamento menos severo contra a questão eutanásica.

Uma proposta alternativa

A reflexão teológica (sobretudo a mais comprometida) se esforçou, nas décadas mais recentes, para abrir novos caminhos, solicitada pela complexidade das situações existenciais às quais a a própria Evangelium Vitae de João Paulo II se refere. Entre aqueles que se moveram nessa direção, Hans Küng merece uma menção especial, que chegou a afirmar a existência de um direito cristãmente responsável à autodeterminação em morrer (cf. H. Küng; W. Jens. Della dignità del morire. Una difesa della libera scelta. Milão: Rizzoli, 1966, especialmente as pp. 60-90). No direito a uma vida digna, segundo o teólogo suíço, não se pode deixar de incluir também a possibilidade de o ser humano decidir quando e como quer morrer.

Tal direito, que deve ser exercido no contexto de uma liberdade consciente que não deve ser confundida com o arbítrio ou o capricho, é justificada por Küng mediante o recurso a argumentos éticos e teológicos que merecem séria consideração: da revelação reconhecimento de que o direito de continuar vivendo não pode se tornar um dever absoluto – o direito à vida não pode ser confundido com uma coerção a viver – à tese de que, sendo o início da vida humana posto por Deus nas mãos da responsabilidade do ser humano, pode-se analogamente pensar que o o fim da vida também vem de Deus, posto sob tal responsabilidade.

Nesse contexto, a eutanásia adquiriria legitimidade como expressão de uma ética da responsabilidade que recupera a autonomia do ser humano por ser fundamentada na própria vontade divina: o contexto de aliança em que o "dom" da vida se inscreve implica, de fato, na livre resposta do ser humano.

Trata-se – observa Küng – de uma espécie de "terceira via teológica e cristãmente responsável entre um libertinismo antirreligioso e irresponsável ('direito ilimitado de suicídio') e um rigorismo reacionário sem compaixão ('mesmo o que é insuportável deve ser acolhido como dom de Deus')".

A liberdade de decidir em consciência o modo e o tempo da morte seria, portanto, segundo Küng, uma prerrogativa do ser humano. A certeza de fé de que a morte não é o objetivo final, mas que a vida mortal se abre para a vida eterna, por outro lado, tornaria pouco importante o prolongamento indefinido da vida biológica em condições humanamente não dignas; enquanto, por sua vez, o fato de as ciências biomédicas favorecerem a possibilidade de tal prolongamento só acentuaria – ainda é Küng que enfatiza – a necessidade de um suplemento de consciência subjetiva, dando um impulso mais sólido ao direito à autodeterminação e favorecendo a sua extensão também ao concurso de terceiros ou à possibilidade de uma opção autônoma sua nos casos em que é impossível conhecer a vontade do paciente e em que, no entanto, pode-se presumir que o seu desejo só pode ser o de morrer.

Observações para um balanço crítico

A provocação de Küng, cujas argumentações devem ser seriamente discutidas, em todo o caso, nos faz intuir que a questão da autodeterminação diante da morte é uma questão complexa, merecedora como tal de uma atenta reflexão. As razões em favor da autodeterminação, incluindo aquelas de ordem teológica, não são nada peregrinas. As argumentações contrárias, que apelam à radical indisponibilidade da vida humana por ser "dom" de Deus ou por ser dotada de uma "santidade" constitutiva, são insuficientes: de fato, elas se colocam em nível metaético ou parenético e, como tais, não podem se revestir de um caráter absoluto, muito menos ser imediatamente transpostas para o âmbito normativo.

Além disso, a tradição moral cristã conhece a existência de consistentes exceções à proibição de matar, sobretudo no campo da vida pública – basta pensar na justificação da guerra ou, hoje, ao menos, em operações de polícia internacional –, enquanto estranhamente sempre assumiu uma atitude de intransigente rejeição de qualquer exceção onde estejam em jogo questões pertencentes à esfera da vida privada: do aborto ao suicídio, passando pela eutanásia.

Pode-se dizer que se verificou uma política de via dupla ou, mais corretamente, que se adotou (e em parte continua sendo adotado) um método de abordagem diferente: no primeiro caso, a referência é a um modelo teleológico, baseado na medição, caso a caso, das consequências positivas ou negativas das ações; no segundo, a um modelo deontológico, para o qual o que conta é apenas a fidelidade aos princípios (ou aos valores), "aconteça o que acontecer", sem nenhuma atenção às consequências, por isso, positivas ou negativas das ações.

Não se vê, de fato, por que não se deve recorrer, mesmo no caso das questões relativas à vida privada, a uma responsável ponderação dos valores em jogo, avaliando concretamente o contexto, as circunstâncias e as consequências das ações tomadas.

Por outro lado, não são totalmente infundadas as objeções que alguns dirigem às argumentações de Küng. De fato, há quem aponte para a diversidade que existe entre a decisão de dar início a uma vida que não existe e a de eliminar uma vida já plenamente formada, mesmo que em fase de declínio; e quem enfatize como a responsabilidade humana, embora grande, não é ilimitada, porém.

Na ótica da fé, não é o ser humano que se dá a vida, e nem depende totalmente dele o fato de conservá-la; por isso, é difícil defender que ele possa reivindicar, em termos absolutos, o direito de tirá-la. Se a vida está, do início ao fim, em mãos alheias – observa-se – decorre que é dever do ser humano se reconciliar com os limites da própria existência e aceitar as fronteiras que lhe são traçados de fora; recuperar, em outras palavras, a dignidade da própria finitude.

A consciência dessa verdade e o reconhecimento da dependência de Deus, não em uma perspectiva de vago e estéril providencialismo, mas sim de verdadeiro compromisso, também tornam menos difícil a acolhida das situações-limite: "Há uma passividade", escreve Eberhard Jüngel, "sem a qual o ser humano não seria humano. Faz parte dela o fato de que somos paridos. Faz parte dela o fato de que somos amados. Faz parte dela o fato de que morremos" (E. Jüngel. Morte. Bréscia: Queriniana, 1972).

Mesmo dessas considerações críticas, não brotam, além disso, orientações normativas absolutas e sem exceção; o que deriva delas é a constatação de que o princípio de autodeterminação relativo ao morrer deve fazer as contas com limitações objetivas, que tornem o mínimo possível problemáticas as suas aplicações extensas e incontroladas demais. E isso por diversas razões, algumas das quais merecem ser aqui mencionadas.

Pense-se, em primeiro lugar, na dificuldade de decifrar o pedido de morrer expressado pelos doentes terminais. A atividade clínica indica que tal pedido contém às vezes uma mensagem diferente da significada através das palavras: de fato, em alguns casos, é simplesmente um apelo para não ser deixado sozinho e um pedido de ajuda.

Ou ainda pense-se no risco de que a introdução da eutanásia se transforme de "solução extrema" a prática habitual, freando a busca de alternativas e substituindo-se à mais dispendiosa gama dos cuidados assistenciais, além de dar origem a uma espécie de "ladeira escorregadia" (assim é chamada), que provoca a queda de barreiras morais destinadas a proteger o indivíduo, impedindo que os interesses econômicos e sociais acabem prevalecendo com sérios danos para as categorias mais frágeis.

Quais dispositivos legislativos?

Se, depois, do nível ético, se passa para o legislativo é imperioso lembrar que a busca de soluções deve se desenvolver de um modo totalmente "secular", mediante o recurso a um debate público aberto em que haja debates com base em argumentações racionais. As dificuldades, a esse respeito, são de grande importância.

De um lado, de fato, é cada vez mais percebida a gravidade de situações que exigiriam o recurso à eutanásia; de outro, cresce o medo de abrir com a sua introdução uma falha, que poderia levar à queda de barreiras defensivas fundamentais com relação a categorias antes marginais, que correriam o risco de ser desapropriadas até mesmo do direito a existir.

Assim, há quem considere que é preciso vencer a tentação de legislar reconhecendo a dificuldade objetiva de encontrar conceitos apropriados para definir a questão; e quem, ao contrário, acredite que não é apenas legítima, mas também desejável e até mesmo imperiosa a intervenção legislativa, por ser ética e juridicamente mais correta do que o recurso a um vago "estado de necessidade" ou o fato de se confiar de modo paternalista à decisão do médico individual.

No primeiro caso, o que se teme é sobretudo que a louvável intenção de proteger a liberdade dos indivíduos possa se transformar no perigo de prendê-los em uma rede jurídica abstrata e inadequada; no segundo – mesmo na consciência dos possíveis abusos e, por isso, da necessidade de estabelecer garantias precisas, tais como o pedido explícito do paciente, a intolerável condição de dor e a prescrição de normativas claras –, considera-se, no entanto, que deve ser primeiramente salvaguardado o respeito à consciência do paciente e, portanto, o seu direito à autodeterminação.

É difícil optar definitivamente por uma ou por outra posição. Um julgamento seriamente fundamentado, talvez, pode ser expressado com base na verificação dos efeitos produzidos pelas várias legislações, particularmente por aquelas que há muito tempo introduziram a legalização da eutanásia. Sem esquecer, no entanto, que, estando em jogo um valor fundamental como o da vida, não é possível reduzir tudo à definição de regras processuais fundamentadas no consenso ou em uma argumentação puramente estratégica; exige-se uma abordagem global que busque como objetivo a avaliação dos reflexos das eventuais decisões em termos de progresso ou de recuo de civilização.

Para além de eutanásia: a busca de perspectivas mais amplas

A demanda por eutanásia assumiu nos nossos dias proporções tão vastas também por causa de uma série de fatores de ordem cultural e estrutural, que contribuíram para acentuar os estados de sofrimento de sujeitos que vivem em condições particularmente difíceis.

A possibilidade de limitar tal demanda, sempre e em todo caso grave, está ligada, portanto, à criação de condições que permitam sair de tal angústia, favorecendo a promoção de situações qualitativamente aceitáveis.

a) Um lugar de destaque nessa revisão de condições deve ser atribuído acima de tudo à revisitação, em chave antropológica, de categorias como vida, morte, sofrimento etc. nas suas implicações existenciais. Reveste-se de grande importância, principalmente, o abandono de uma concepção redutiva da vida humana, identificada com o simples fato biológico, para assumir – como já foi lembrado – uma concepção que privilegia o aspecto pessoal e relacional e, portanto, a dimensão qualitativa.

A Bíblia, quando fala de vida, sempre o faz com relação à positividade da existência, tendo em vista uma existência cheia de sentido. A morte, ao contrário, é considerada como carência e indigência, como a perda do que torna a vida digna de ser vivida.

Disso deriva, de um lado, a exigência de eliminar todos aqueles traços de déficit da vida, que muitas vezes acompanham a condição de doença e tornam mais cansativa suportá-la; e, de outro, de ajudar o paciente a se reconciliar com a própria finitude e a assumir um estilo de vida sapiencial, que permita enfrentar menos tragicamente o drama do morrer. Trata-se de oferecer a quem sofre a possibilidade de sair do isolamento que leva ao desespero e de experimentar a companhia, silenciosa mas amorosa, de quem dá conforto e promessa de futuro.

b) Outro papel importante é exercido depois – essa é a segunda ordem de condições – pelos cuidados paliativos, que fornecem serviços proporcionais à situação do doente e evitam inúteis forçações devida a pretensões milagreiras totalmente irracionais. A demanda eutanásica, de fato, é muitas vezes ditada ou pelo medo de incorrer na obstinação terapêutica, em que o prolongamento artificial da vida se associa à sua desqualificação humana; ou, ao invés, de ser abandonado, sobretudo na fase terminal (alguns, por isso, cunharam o termo "eutanásia por abandono").

O reconhecimento de que não existem doentes "incuráveis" e de que o cuidado deve ser garantido a todos, mesmo àqueles que são considerados clinicamente "incuráveis", torna necessária a criação de estratégias terapêuticas, que garantam padrões de vida qualitativamente bons ou ao menos aceitáveis.

Os cuidados paliativos são funcionais para esse escopo; de fato, eles se inspiram no paradigma da medicina "holística", preocupada não só em curar a parte doente, mas também de "cuidar" de modo global do paciente e do ambiente em que ele vive, com a objetivo de tornar menos insuportáveis as horas de vida que lhe restam e menos traumática a aproximação à morte.

O caminho a ser percorrido para buscar os objetivos aqui propostos não é fácil, e não resolve, em todo o caso, em termos radicais, a exigência do recurso à eutanásia, que continua sendo, em algumas condições extremas, uma questão em aberto.

Mas o desenvolvimento de uma nova sensibilidade social e cultural, que vença as resistência do individualismo e se encarregue da qualidade de vida daqueles que enfrentam condições de particular precariedade, é uma exigência inderrogável. A capacidade de levar uma ajuda real a quem sofre nas diversas situações existenciais em que se encontra é obra de alto significado humano e sinal de verdadeiro crescimento civil.



quinta-feira, 21 de março de 2013

CFM defende direito ao aborto e à não transfusão de sangue das testemunhas de Jeová

A notícia pra lá de polêmica vem do UOL:

CFM compara direito a aborto ao do paciente terminal que morre em casa

Camila Campanerut

O Conselho Federal de Medicina (CFM) apresentou nesta quinta-feira (21) uma proposta de alteração no Código Penal Brasileiro para dar à mulher o direito de realizar um aborto de forma legal até a 12ª semana de gestação. São favoráveis à proposta 80% das entidades que compõem o CFM.

Em coletiva à imprensa na tarde desta quinta-feira (21), o presidente do conselho, Roberto D´Ávila, disse que a entidade defende que a vontade da mulher seja respeitada, assim como defende que testemunhas de Jeová tenham o direito de recusar transfusões de sangue, e que pacientes terminais possam morrer em casa, caso prefiram.

"Desde 2006, nós lutamos pelo respeito do paciente terminal de não querer ir para UTI [Unidade de Tratamento Intensivo], não se submeter a procedimentos fúteis e inúteis e ter alta para morrer em casa. Foi uma verdadeira defesa da sua autonomia, chamada autonomia da vontade", afirmou o médico.

"Estamos nos debruçando fortemente em relação à autonomia dos testemunhas de Jeová que, para muitos de nós, têm o direito da recusa de sangue, mesmo que isso lhe tire a vida. É um direito seu que deve ser garantido", continuou.

D'Ávila reforça que a intenção da entidade não é incentivar a prática do aborto, mas garantir que a mulher tenha autonomia sobre o seu corpo. "Apenas estamos sinalizando que, nós, médicos, não todos, mas a maioria da autarquia caminha no sentido de defender uma autonomia plena da mulher de decidir sobre o aborto", resumiu.

De acordo com o médico, a justificativa da escolha da 12ª semana de gestação como limite para o procedimento se deve ao fato de que, até este período, o sistema nervoso do feto ainda não está completo, por isso não haveria sofrimento. Além disso, o aborto traz mais riscos de complicação para a mãe após essa fase.

O aborto é ilegal no país, com exceção dos casos de estupro, quando há risco de vida da mãe ou quando o feto for anencéfalo (má formação que causa a ausência total ou parcial do cérebro).

Entre as discussões da reforma na legislação, uma quarta opção foi debatida sobre a permissão do aborto até a 12ª semana, desde que as mulheres tenham um atestado médico ou psicológico. O CFM, no entanto, é contrário à necessidade de um atestado para este fim.

A decisão dos representantes do CFM foi tomada no Encontro Nacional de Medicina 2013, realizado de 6 a 8 de março em Belém (PA) e divulgado, oficialmente, hoje. O conselho encaminhará a proposta até a próxima semana para incluir o assunto na reforma do Código Penal Brasileiro, que é discutido por um grupo de juristas no Congresso Nacional.

Todas as propostas para a reforma ainda estão sendo reunidas e deverão passar pela análise e voto de deputados e senadores, em um processo que pode demorar meses.

"Hipocrisia social"

De acordo com D´Ávila, o aborto é quinta causa de mortalidade materno no país, que sofre com a subnotificação devido à ilegalidade.

O médico chama de "hipocrisia social" o fato de mulheres com maior poder aquisitivo pagaram para médicos fazerem o aborto, enquanto outras, de baixa renda, tentam sozinhas ou com uso irregular de remédios interromper a gravidez.

"É proibido por lei [o aborto], somos uma autarquia. Vamos continuar obedecendo a lei, e continuar punindo os médicos que fazem aborto até o dia em que este país, após um grande debate, conseguir transformar o aborto em legal", afirmou D´Ávila. "A decisão pertence à sociedade brasileira, através do Congresso Nacional; o que nós faremos foi encaminhar uma proposta de mudança no código penal aos 15 juristas que estudam o assunto."

Debate político

A polêmica em torno do tema sempre volta à tona durante o período eleitoral. Nas últimas eleições presidenciais, em 2010, o assunto chegou a causar mal-estar entre a presidente Dilma Rousseff e líderes religiosos.

A Igreja Católica recomendou a bispos brasileiros que não votassem em políticos que defendiam o aborto e, então, a candidata petista teve de mudar a forma de abordar o assunto.

Nos ministérios, a secretária de Políticas para Mulheres, Eleonora Menicucci, conhecida por ser favorável ao aborto, disse em sua primeira entrevista depois da posse que sua opinião pessoal não vinha mais ao caso, e sim a "posição do governo".

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, também se esquiva do assunto e diz que a discussão cabe à sociedade e ao Congresso Nacional.

No Congresso, a bancada religiosa já demonstrou ser contrária à proposta, que ainda não foi colocada em votação.



terça-feira, 21 de agosto de 2012

Aborto e eutanásia em discussão na reforma do Código Penal

Matéria do Correio Braziliense do dia 17/08/12:

Médicos apoiam a flexibilização da eutanásia

O anteprojeto do Código Penal, apresentado por uma comissão de 15 juristas ao Senado Federal, e que servirá de base para a atualização da lei — criada em 1940 —, conquistou apoio da comunidade médica em pontos que afetam a saúde do brasileiro. Os magistrados incluíram nas sugestões temas considerados polêmicos como a ampliação dos casos de aborto legal, a descriminalização do uso de drogas e a tipificação da eutanásia e da ortotanásia — ajudar um paciente a morrer, geralmente impulsionado pelo sentimento de abreviação do sofrimento, e a interrupção da interferência médica permitindo a morte natural, respectivamente. Para o Conselho Federal de Medicina (CFM), os novos entendimentos integram de forma clara o regulador do direito penal e colocam os conceitos em consonância com a realidade.

O primeiro vice-presidente do CFM, Carlos Vital, esclarece que o conselho continua sem concordar com a prática da eutanásia, porém acredita que a inclusão de atenuantes capazes de reduzir a pena é coerente. "A influência no processo natural da morte, essa aceleração, apesar de ser considerado o método da boa morte, não faz parte dos compromissos democráticos. É antiético, mas a reformulação da penalização vem para acertar a regra", avalia. O tema foi debatido nesta semana pela entidade com especialistas do direito no III Congresso Brasileiro de Direito Médico.

O texto do grupo de magistrados propõe que a eutanásia continue sendo crime contra a vida, ainda no rol de homicídios, mas a inclui no código com a ressalva de uma possível ausência de punição. Segundo Antônio Nabor Bulhões, um dos integrantes da comissão de juristas, o projeto abre espaço para que o juiz analise cada situação. "Matar por piedade ou compaixão de alguém em estado terminal para abreviar um sofrimento insuportável não deixará de ser um atentado, mas avaliando as circunstâncias dos casos, as afeições, o parentesco, o juiz poderá, excepcionalmente, deixar de aplicar a pena", explicou.

De acordo com Bulhões, essa foi a solução mais humanista possível dentro do direito penal. "Pode representar, por exemplo, o caso de um filho que muitas vezes cede e protege o pai, são extremos que precisam ser ponderados". Presidente da comissão de juristas, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp destaca que o termo deixa de ser tratado como homicídio privilegiado e ganha espaço próprio. "O crime já existia e tinha uma pena reduzida, mas sem nome próprio." O texto elaborado pelos juristas está sendo analisado por uma comissão especial no Senado, e deve ser votado até o fim do ano.

Cuidados paliativos

Na proposição dos magistrados, a ortotanásia perde o caráter de ilícito e pode reforçar o trabalho realizado em hospitais de cuidados paliativos, como o do Hospital de Apoio de Brasília. Dipp lembra que o próprio CFM havia editado uma resolução isentando a ação da fiscalização da entidade. O primeiro vice-presidente do órgão, Carlos Vital, acredita que a mudança trará um respaldo judicial para o que a instituição já reconhece. "Não vemos a não interferência como crime e tirá-la claramente deste rol é uma atualização que corrige controvérsias e diversas interpretações que pairam sobre a questão."

O professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) Marco Segre, especialista em ética e saúde, acredita que o anteprojeto representa um avanço, entretanto, ainda assim destaca a importância da avaliação de cada caso separadamente. "Nossa lei, embora não especifique, é contrária a qualquer iniciativa de querer morrer, mas deveria haver uma flexibilização. O direito pessoal de escolha é extremamente importante até mesmo para a pessoa que quer continuar vivendo e isso deve ser respeitado."

Ortotanásia

Em 29 de abril, o Correio publicou reportagem sobre a prática da ortotanásia, ressaltando o aumento do número de pessoas que passaram a deixar documento registrado em cartório dizendo quando queriam que as intervenções médicas parassem em troca do que é conhecida como morte digna. Em 11 anos, o número de testamentos vitais cresceu quase 20 vezes. As maiores reclamações foram sobre a falta de uma legislação específica sobre o assunto e a prática médica de tentar salvar o paciente a qualquer custo.

O que diz a lei

Práticas sem qualificação

A legislação brasileira em vigor não qualifica de forma objetiva e explícita a eutanásia e a ortotanásia, porém o entendimento é de que nesses casos devem ser aplicadas as penas do artigo 121 do Código Penal, que trata dos crimes contra a vida. A eutanásia geralmente é considerada homicídio simples, com pena de seis a 20 anos de reclusão. Porém, se comprovado o valor moral da ação, pode ser classificada como homicídio privilegiado com pena atenuada para até quatro anos de prisão. Já o entendimento no caso da ortotanásia é que uma pessoa que tinha responsabilidade está deixando de agir para afastar a morte e a ação corresponde a homicídio por omissão.

Ainda falta consenso sobre o aborto

A sugestão dos juristas para atualização do Código Penal também inclui mudanças na legislação em relação ao aborto. O documento descriminaliza a prática em casos comprovados de: anencefalia; doenças graves e incuráveis no feto ou anomalias que inviabilizem a vida independente; e, até a 12ª semana de gestação, em casos em que um médico ou psicólogo ateste que a gestante não tem condições de arcar com a maternidade. Apesar de dados do Grupo de Estudos sobre o Aborto (GEA) mostraram que o aborto afeta cerca de um milhão de brasileiras por ano, o Conselho Federal de Medicina (CFM) ainda não se posicionou sobre o tema.

Primeiro vice-presidente da entidade, Carlos Vital reconhece que o Estado não pode fechar os olhos para o assunto, mas alega que a sociedade é culturalmente religiosa. "Essa é uma questão que faz parte da nossa cultura, mas, por outro lado, é preciso ver onde e como pode-se avançar em relação a criminalização", avalia. Para Vital, a proposta é corajosa, mas precisa ser mais bem analisada. Na entidade, o debate ficou para o próximo mês, quando os médicos se encontrarão e tentarão traçar um consenso.

No entendimento do coordenador do GEA, Thomaz Gollop, a proposta dos juristas atende a realidade, pois a legislação atual é ineficaz por não punir. "É evidente que precisa ser reformado e estabelecer um posicionamento mais avançado. Só que as entidades e o executivo não conseguem entender que o Estado é laico, a posição religiosa é compreensível da ótica da fé, que é direito individual e privado, mas o Estado cuida do direito público. Existe uma enorme mistura desses canais."

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, presidente da comissão de juristas responsável pela elaboração do anteprojeto, afirma que foram levados para o grupo os dados da saúde da mulher e do bebê em casos de aborto e de tentativas, principalmente, os realizados em ambientes clandestinos. "Não que eu esteja defendendo a atitude, mas existem milhares de problemas e internações por causa dessa questão, são gastos altos com o Sistema Único de Saúde (SUS). Por isso temos de tratar a situação e encarar a realidade, no sentido de dar atenção na esfera da saúde", defende.

GRASIELLE CASTRO



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