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sábado, 17 de junho de 2017

Sobre canibalismo e previsibilidade do Direito na canoa furada chamada "Brasil"


Acredite: dá mais ou menos nisso o resumo do excelente artigo de Lenio Luiz Streck publicado no Consultor Jurídico em 08/06/17:

No naufrágio jurídico, quem os tubarões comerão primeiro? Há critérios?

Subtema ou dizendo-de-outro modo: Tubarões estudam realismo jurídico e devoram os jurista.

Escrevi há dias sobre o perigo de os professores de direito agirem como torcedores. Não só os professores. Parcela considerável da comunidade jurídica age assim. Alertei para o fato de que esquecemos de nosso objeto de estudo e trabalho: o Direito. Transformamos as Faculdades em cursos para apreender truques de teoria política do poder (aliás, uma péssima teoria política do poder). Sem querer e/ou sem saber, fazem o jogo de um realismo retrô, em que o relativismo é a cereja do bolo.

Hoje em dia precisamos pedir desculpas para falar de Direito. O professor chega na sala de aula e fala sobre tudo (e sobretudo) ...a partir de sua opinião pessoal. Como se os alunos pagassem para ouvir o que professor (ou o juiz, o membro do MP) pensam pessoalmente sobre o Direito (ou sobre a sociedade). Qual é a diferença de um juiz que decide conforme “seu posicionamento pessoal” e o que o professor faz em sala de aula? Ao que consta, não se vai ao judiciário pedir a opinião pessoal do magistrado. E nem do professor na sala de aula. Antes de tudo, há uma coisa chamada “Direito” (peço desculpas, de novo, por falar nessa coisa démodé, a Constituição).

Por exemplo: de que adianta falar mal da reforma trabalhista se não se discute o modo como são feitas as OJs e as Súmulas pelo TST? Ou o protagonismo judicial ínsito à Justiça laboral? Em vez de malhar (ou elogiar) a reforma previdenciária, não seria bom fazer um aprofundado estudo jurídico-constitucional a respeito? Ou essa discussão é meramente política? Em vez de elogiar (ou criticar) o STF acerca do “caso Bruno”, por que o professor não explica (ou pede ampla pesquisa) acerca do HC 126292, sua origem (comarca de Itapecerica da Serra), já aproveita para explicar o que é distinguishing, fala do artigo 926 do CPC que não foi obedecido? Ah: e quando for criticar o tal “princípio” (sic) da verdade real, o professor pode fazer duas coisas: primeiro, não somente fazer um “carnaval” em cima disso; precisa explicar tim-tim por tim-tim, uma vez que 90% dos críticos da verdade real sequer sabem do que estão falando; segundo, pegar um caso concreto baseado na “busca da verdade real” e mostrar como no lugar da VR poderia ter usado qualquer coisa...que chegaria na mesma conclusão, porque a VR é uma katchanga real. E assim por diante. Lembrando sempre que o professor está lecionando...Direito. Ou não está lecionando direito o Direito.

Por isso, precisamos de critérios. Não dá para um mesmo Tribunal livrar um sujeito acusado de corrupção de milhões e manter preso uma pessoa que furtou pedaços de queijo e peito de frango; não dá para depender, em Habeas Corpus, do poder discricionário do Judiciário (que é um não-critério); ora, temos já critérios que definem o resultado do carnaval em 0,01 e ainda não temos critérios para conhecer um HC – aliás, se um HC pode ser impetrado pela própria pessoa e sua origem é “traga-me o corpo”, como se pode não conhecer do remédio (chamado antigamente de “heroico”)? Qual é o critério para definir o conhecimento e deferimento de embargos de declaração? Por que quem impetra uma ação nunca sabe o que vai acontecer? Critérios. Critérios. Onde estão?

Talvez com a historinha que contarei a seguir seja possível passar de forma mais simples o que tento dizer de há muito. É de Luis Fernando Veríssimo. Divido-a com vocês (com pequenas adaptações). A crônica é “Critérios”. Vamos a ela. Eu gostaria de tê-la escrito.

Os náufragos de um transatlântico, dentro de um barco salva-vidas perdido em alto-mar, tinham comido as últimas bolachas dos pacotinhos e contemplavam a antropofagia como único meio de sobrevivência.

— Mulheres primeiro — propôs um cavalheiro.

A proposta foi rebatida com veemência pelas mulheres. Onde se viu, as mulheres? Machista. Safado.

De todo modo, estava posta a questão fulcral: qual critério usar para decidir quem seria comido primeiro para que os outros não morressem de fome?

— Primeiro os mais velhos — sugeriu um jovem.

Os mais velhos imediatamente se reuniram num protesto. Falta de respeito!

— É mesmo — disse um — somos difíceis de mastigar.

— Por que não os mais jovens, sempre tão dispostos aos gestos nobres?

— Somos, teoricamente, os que têm mais tempo para viver — disse um jovem. E vocês precisarão da nossa força nos remos e dos nossos olhos para avistar a terra.

— Então os mais gordos e apetitosos, sugeriu o jovem.

— Injustiça! — gritou um gordo. — Temos mais calorias acumuladas e, portanto, mais probabilidade de sobreviver de forma natural do que os outros.

— Então comamos os mais magros.

— Nem pensem nisso — disse um magro, em nome dos demais. Afinal, somos pouco nutritivos.

— Por que não comemos os religiosos, gritou outro.

— Negativo. Não esqueçam que só nós temos um canal aberto para lá — disse um pastor, apontando para o alto — e que pode se tornar vital, se nada mais der certo.

Era um dilema.

É preciso dizer que esta discussão se dava num canto do barco salva-vidas, ocupado pelo pequeno grupo de passageiros de primeira classe do transatlântico, sob os olhares dos passageiros da patuleia, apertada na segunda e terceira classes, isto é, o resto da embarcação e não diziam nada. Até que um deles perdeu a paciência e, já que a fome era grande, inquiriu:

— Cumé é que? Cadê a boia (na verdade, queria dizer “comida”).

Recebeu olhares de censura da primeira classe. Poxa, o patuleu não sabe nem falar o português. Mas como estavam todos, literalmente, no mesmo barco, também recebeu uma explicação.

— Estamos indecisos sobre que critério utilizar.

— Pois eu tenho um critério — disse o patuleu.

— Qual é?

— Vamos comer primeiro os indecisos.

Esta proposta causou um rebuliço na primeira classe acuada. Um dos seus teóricos levantou-se e pediu:

— Não vamos ideologizar a questão, pessoal!

Em seguida levantou-se um ajudante de maquinista e pediu calma. Queria falar.

— Náufragas e náufragos — começou — Neste barco só existe uma divisão real, e é a única que conta quando a situação chega a este ponto. Não é entre velhos e jovens, gordos e magros, poetas e atletas, crentes e ateus... É entre minoria e maioria.

E, apontando para a primeira classe, gritou:

— Vamos comer a minoria!

Novo rebuliço. Protestos. Revanchismo, não, gritavam os membros da primeira classe!

Mas a maioria avançou sobre a minoria. A primeira classe não era primeira em tudo?

Pois seria a primeira a ser devorada.

Entretanto, restava um problema. Não podiam comer toda a primeira classe, indiscriminadamente. Ainda precisava haver critérios. Foi quando se lembraram de chamar o Natalino. O chefe da cozinha do transatlântico. E o Natalino pôs-se a examinar as provisões, apertando uma perna aqui, uma costela ali, com a empáfia de quem sabia que era o único indispensável a bordo.

O fim desta pequena história admonitória é que, com toda agitação, o barco salva-vidas virou e todos, sem distinção de classes, foram devorados pelos tubarões. Que como se sabe, não têm nenhum critério.

Conclusão:

Por isso, a aplicação do Direito precisa de critérios. Aplicados sempre de forma equânime (por e com fairness). Não pode ser feita na base do “o clamor público exige”, “entre a lei e minha consciência, fico com a última”, “em nome da verdade real”, “julgar é um ato de fé”, “prova é o nome dado a uma crença” (sobre isso farei uma Coluna!), “a sociedade está pedindo mais punição”, “em nome dos fins, posso usar qualquer meio”, “é melhor condenar alguém do que ninguém” e assim por diante.

A democracia precisa de critérios. Antes que sejamos todos devorados pelos tubarões. Se é que já não estão às nossas portas. Na verdade, já estão.

MORAL DA HISTÓRIA: Tubarões não tem critérios. Tubarões não sabem nada de Direito. Tubarões cuidam apenas de seu apetite. Atendem apenas aos seus desejos. Quem cuida do Direito não deve e não pode se comportar como os tubarões. O Direito só funciona mediante critérios.

METAFORICAMENTE: Preocupado com o apetite dos tubarões e com sua irracionalidade, todas as semanas venho aqui para importuná-los e avisar que precisamos de critérios. Que o Direito é que serve para filtrar a moral e a política, e não o contrário.

Sei que é uma chatice. Mas é que conheço tubarões.... Estudo-os há anos. Especializei-me em “epistemologia do Negaprion brevirostris”. Descobri que os tubarões (principalmente os grandões, negaprions), se fossem juristas, seriam adeptos do realismo retrô. Realistas-retrô também não têm critérios. Ah: para os tubarões, tudo é relativo. Por isso eles não têm critérios.



sábado, 7 de novembro de 2015

O macabro "código penal" dos presídios brasileiros


Os superlotados presídios brasileiros têm "códigos penais" próprios que potencializam a maldade e a depravação humana, as quais não conhecem limites.

ALERTA: pessoas com estômago sensível não devem ler a matéria abaixo, d'O Globo:


Presídios brasileiros têm 'códigos penais' criados pelos próprios presos

Punições entre os detentos incluem canibalismo, ataque com cães e estupro coletivo

ALESSANDRA DUARTE

RIO — Canibalismo, esquartejamento, estupro coletivo, decapitação, “jogo de bola” com cabeças, sevícia com cabo de vassoura, olhos vazados, ida para cela sem luz e com escorpião. São exemplos de punições — talvez as piores — da espécie de “código penal” que se criou entre presos do sistema penitenciário brasileiro, segundo levantamento do GLOBO em denúncias da Justiça Global, do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mais do que regras de organização entre presos em cadeias superlotadas e insalubres, as “penas” aplicadas por detentos a outros também são, principalmente nos casos mais violentos, forma de demonstrar poder. À semelhança dos tribunais do crime em áreas dominadas por facções fora das cadeias, também dentro delas grupos de presos fazem seus julgamentos e dão seus vereditos.

— Há grupos com poderio nos presídios, e não só por serem de alguma facção. Em Recife, no Complexo do Curado são os “chaveiros”, presos que ficam com as chaves das celas. Em outros locais há os “celas livres”, como em Rondônia; ou os “faxinas”, os detentos que, em tese, cuidam da limpeza e têm circulação mais livre — conta Sandra Carvalho, coordenadora-geral da Justiça Global, ONG de direitos humanos. — As rixas entre presos são exponencializadas pelas condições em que o Estado os mantém: superlotação, má alimentação, insalubridade, assistência médica precária. São condições nas quais o preso com mais acesso a um ou outro serviço pode se impor. Fica evidente a incapacidade do Estado em relação ao sistema prisional.

APÓS ESQUARTEJAMENTO, FÍGADO ASSADO E COMIDO

No último dia 13, o MP do Maranhão denunciou à Justiça o caso de um detento do Complexo de Pedrinhas que no fim de 2013 foi torturado por horas por outros presos; morto a facadas; esquartejado em 59 partes; e teve pedaços de seu fígado assados e comidos.

“Tudo se iniciou a partir de desentendimento com um detento” de uma facção, relata o promotor Gilberto Câmara França Júnior na denúncia. A vítima também teria “ofendido” outro detento, que seria “torre” desse grupo, “última instância antes da liderança geral”. Após a tortura, ligaram para o “comandante” do grupo — “preso em estabelecimento prisional federal” —, e o veredito foi a morte.

Após execução e esquartejamento, “chegaram a pôr sal nos pedaços do corpo (...), para que não exalasse odor desagradável”. Então, os denunciados “fizeram um fogo e assaram o fígado (...), repartindo esse órgão em pedaços, que foram ingeridos por esses indivíduos, os quais mandaram pedaços para outros detentos também comer”. O corpo só pôde ser reconhecido por um familiar porque um dos pedaços trazia uma tatuagem: “Vitória razão do meu viver”, dizia a homenagem da vítima à filha.

GAY E COM DÍVIDA DE R$ 15. PENA: ESTUPRO COLETIVO

A Corte Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos (OEA), enviou, no último dia 14, resolução ao Brasil determinando que o país tome medidas para garantir a integridade física dos presos do Complexo do Curado. Segundo uma das denúncias, um detento homossexual, este ano, recebeu como “sanção” de outros presos passar por estupro coletivo numa cela de isolamento com mais de 30 detentos. A “acusação”, segundo os presos, era o fato de que a vítima devia R$ 15 a um preso “chaveiro”. Depoimento da mãe da vítima indica que a homossexualidade do detento (que é transgênero, com corpo com traços femininos devido a hormônios) também teria sido levada em conta para a pena. Por causa do estupro, a vítima contraiu Aids.

— No Curado, nos últimos dois anos, já temos conhecimento de pelo menos cinco sanções de estupro. Parece-nos que tem se tornado uma prática — diz a advogada Natália Damazio, da Justiça Global, contando que a entidade não tem conhecimento de que o detento estaria recebendo coquetel anti-Aids. — Um preso heterossexual foi submetido a tortura por outros, sendo que parte da tortura foi ser estuprado com um cabo de vassoura.

Outro tipo de punição é enviar o detento “condenado” por seus pares a celas de isolamento ou castigo — que no Curado, são locais sem iluminação e com presença de escorpião. Houve relato de castigo que consistiu em ataque a detentos por cães rottweiler, sob a vista de “chaveiros”.

‘JOGO DE BOLA’ COM CABEÇAS

Este ano, na Paraíba e na Bahia, presos foram decapitados por outros, que, depois, chegaram a “jogar bola” com a cabeça do corpo degolado, diz Sandra Carvalho. Essa situação já foi vista em presídios de São Paulo e do Espírito Santo.

— Em São Paulo, os atos de violência entre presos ocorreram principalmente entre o fim dos anos 90 e a primeira década dos anos 2000, no processo de dominação dos presídios do estado por uma facção criminosa — conta ela.

Fauzi Hassan Choukr, coordenador das Promotorias de Execuções Criminais da cidade de São Paulo, ressalta:

— Essas anomalias são evidências de que temos um simulacro de sistema penitenciário. Estamos devendo isso à sociedade.

PAÍS NUNCA FOI CONDENADO NA OEA PELO SISTEMA PRISIONAL

Em Rondônia, no presídio Urso Branco, houve presos esquartejados; que tiveram os olhos vazados e golpeados com “chuços”, armas brancas improvisadas (pedaço de ferro preso num pedaço de madeira). Soube-se de corpos de presos encontrados dentro de paredes de celas.

Urso Branco pode fazer com que o Brasil receba sua primeira condenação pela Corte Interamericana de Direitos Humanos devido à situação do sistema prisional do país, avalia a coordenadora da Justiça Global. Uma condenação pela OEA pode gerar, por exemplo, obrigação de o Estado pagar reparações a vítimas e seus familiares; ou seguir determinadas diretrizes em políticas públicas.

— Nas instâncias de direitos humanos da OEA (a Corte e a Comissão Interamericanas), o Brasil tem, em relação ao seu sistema penitenciário, processos sobre os complexos de Pedrinhas e do Curado, e sobre o presídio Urso Branco. Mas nunca foi condenado com relação a isso (o sistema prisional). Urso Branco pode ser a primeira condenação — diz Sandra.

O presídio teve duas grandes chacinas entre presos: em 2004 e no Réveillon de 2001 para 2002, quando mais de 20 detentos foram executados por outros, diz Sandra, porque decisão judicial determinando que não houvesse mais presos “celas livres” foi erroneamente interpretada.

— Em vez de coibir a circulação dos “celas livres”, misturaram esses presos com os do “seguro”, fecharam a porta e foram para o Ano Novo. Os presos mais vulneráveis a receberem castigos são os do “seguro”, os que cometeram, por exemplo, estupro; além de gays, idosos e presos que não recebem visita, porque não têm dinheiro para pagar as cobranças que muitos grupos fazem em várias prisões — diz Sandra. — Há quase dez anos a OEA faz determinações ao Estado brasileiro sobre Urso Branco e as renova, porque não são integralmente cumpridas. Há cerca de dois meses enviamos novo documento sobre Urso Branco à OEA. Houve melhorias, mas ainda há violações graves, superlotação, péssimo atendimento de saúde.

COM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, COMBATE À SUPERLOTAÇÃO

Para tentar mudar o quadro do sistema prisional brasileiro, um dos caminhos que o Judiciário tem tomado é a realização de audiências de custódia, em que a pessoa precisa ser levada à presença de um juiz em até 24 horas após ser presa. Segundo o CNJ, em oito meses, desde que as audiências de custódia começaram a ser implantadas, 21.273 presos foram atendidos — cerca de 3% dos presos no país (711,4 mil), segundo relatório do CNJ de 2014. Dos 21,1 mil que passaram por essas audiências, “46,4% tiveram a concessão de liberdade provisória”, diz o Conselho.

— Antes de 2008, quando começaram os mutirões carcerários do CNJ, nem os juízes iam aos presídios. Nos últimos anos, começou uma cultura no Judiciário de entender as prisões. Um dos instrumentos tem sido a audiência de custódia — diz Fernando Mendonça, juiz de Execuções Penais de São Luís e presidente do Fórum Nacional de Alternativas Penais do CNJ.

— Também são necessários mais presídios, mas muitos poderiam receber penas alternativas. Só no estado de São Paulo, são presas, em média, 300 pessoas por dia. Precisaríamos construir prisões em velocidade inexequível para atender a isso — afirma Fauzi Hassan, do MP de São Paulo.

Procurado pelo GLOBO, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, disse que, sobre a resolução da OEA quanto ao Curado, a União está prestando “apoio financeiro e assistência técnica” ao governo de Pernambuco, que inclui “R$ 82,6 milhões para abertura de 2.754 vagas”. “O Depen reafirma compromisso com o apoio aos estados na gestão do sistema”, diz, destacando que “disponibiliza sua Ouvidoria como defesa dos direitos da população carcerária”.



quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Quando o bispo Sardinha virou flauta


Bom, essa é só uma remotíssima hipótese levantada pelo brilhante artigo abaixo, de Luisa Tombini Wittmann, que mostra como a música foi decisiva na evangelização dos indígenas brasileiros, matéria publicada na Revista de História:

Apelo gospel

Jesuítas usaram a música para propagar o Evangelho e doutrinar índios.

Luisa Tombini Wittmann

No meio da selva tropical, padres de batinas longas e pretas, com a cruz no pescoço, ensinaram índios nus e pintados a rezar o Pai-Nosso. E a música foi uma grande aliada nessa tarefa religiosa: os nativos pediram bis ao ouvir o canto de uma procissão católica, e os próprios jesuítas acabaram tocando música indígena, conforme os relatos dos missionários que desembarcaram no Brasil em 1549. Não seria tarefa simples a aproximação entre pessoas tão diferentes, mas já nos primeiros dias do contato surgiram pistas de como a música poderia ajudar no diálogo entre os jesuítas e os nativos.

Na época em que navios aproximavam culturas que até então não se conheciam, os seguidores de Inácio de Loyola (1491-1556), membros da Companhia de Jesus, ficaram incumbidos de disseminar a palavra de Cristo entre povos tão distintos como índios e indianos. A crise religiosa europeia forçava a monarquia portuguesa a fazer propaganda do catolicismo, que estava abalado pela Reforma Protestante. Na costa do Brasil, a mensagem cristã ecoou por meio da música, o que é intrigante, porque os jesuítas não costumavam cantar e tocar em suas celebrações litúrgicas, seguindo as regras da Companhia de Jesus. Loyola temia que seus discípulos fossem desviados da principal vocação, que era a atividade missionária. Mas os jesuítas em missão percebiam a cada dia que a música, muito estimada pelos índios, poderia ser um elemento facilitador da evangelização, e a incluíram até mesmo nas missas que celebravam. Considerada linguagem universal, essa arte era perfeita para facilitar a comunicação.

Manuel da Nóbrega (1517-1570) acreditava que deveria contar com a presença de um grupo de músicos para garantir o sucesso das expedições de catequização. Dizia-se que os índios permitiriam a entrada de inimigos em suas aldeias, e até poupariam da morte os guerreiros capturados, caso soubessem cantar e tocar. A postura de Nóbrega o motivou a delegar a um músico, Antônio Rodrigues (1516-1568), o importante cargo de primeiro mestre-escola de São Paulo. O cantor e flautista foi também responsável pela nobre tarefa de ensinar os filhos dos índios a ler, a escrever e a cantar nas capitanias do Rio de Janeiro e da Bahia. Os jesuítas chegaram a solicitar o envio de instrumentos e músicos de Portugal, tamanho era o fascínio que os ameríndios demonstravam pelas canções europeias.

Muitas das narrativas jesuíticas enaltecem a missão ao relatar casos de índios que tocavam e cantavam músicas sacras. Há, porém, indícios de outras manifestações sonoras nas aldeias, inclusive de jesuítas cantando ao modo indígena. Dias após sua chegada, o padre Juan de Azpilcueta Navarro (1521-1557) ensinava o Pai-Nosso conforme os cantos dos índios. Acreditava que, desta forma, além de o aprendizado ser mais rápido, a principal oração do cristianismo cairia no gosto local. Ao visitar aldeias de índios gentios (não cristianizados), os jesuítas costumavam entrar cantando música religiosa europeia, ritual indígena ou novos sons resultantes do contato. Tudo isso prova que a mistura cultural com os índios foi longe, levando inclusive os meninos portugueses a cortar o cabelo igual ao dos curumins.

Padres e meninos órfãos, vindos de Lisboa para auxiliar na catequização das crianças indígenas, participaram de festas gentílicas dançando e tocando ao som do maracá, instrumento sagrado que emitia som similar às cascavéis trazidas pelos europeus para escambo com os nativos. Ambos são uma espécie de chocalho, cujas esferas ocas têm pedrinhas no interior que produzem som por meio da percussão, sendo a cabaça natural do maracá sustentada por um pedaço de pau e decorada com penas, grafismos e às vezes feições humanas. Porém, algo mais uniu cascavéis e maracás: as viagens pelos mares oceânicos. Instrumentos indígenas também fizeram a travessia do Atlântico, levados por índios que deixaram suas aldeias na América para conhecer a Europa. Em Paris e Rouen, espetáculos de índios com seus maracás divertiram a nobreza, o clero e a população francesa em 1550 e 1613, períodos em que estabeleciam projetos comerciais e colonizadores nos atuais estados do Rio de Janeiro e do Maranhão.

Mas a troca musical nas aldeias coloniais não se deu sem percalços. O primeiro bispo do Brasil, Pero Fernandes Sardinha (1496-1556), alertou: viemos para catequizar o gentio, e não o contrário. Manuel da Nóbrega travou com ele uma acirrada batalha de palavras, iniciada em correspondência enviada a Lisboa em 1552 para o padre Simão Rodrigues (1510-1579), um dos fundadores da Companhia. Sardinha viu e ouviu europeus cantando em louvor a Deus, mas ao modo gentílico. Relatou, indignado, que tocavam instrumentos musicais usados pelos índios em rituais antropofágicos. O bispo afirmou que assim os evangelizadores poriam a perder seu árduo trabalho, pois alimentavam nos nativos a ideia de que os costumes indígenas eram verdadeiramente bons.

A resposta de Nóbrega não tardou: ele se justificou em carta ao mesmo destinatário. Escreveu que, ao cantar na língua, no tom e com os instrumentos musicais locais, atraía o coração dos índios. Certa vez, Nóbrega afirmou que seria por meio da música que se conquistariam todos os índios da América. Mas Sardinha discordava. Para ele, as atitudes dos jesuítas e as manifestações indígenas que compartilhavam eram inadmissíveis e inaudíveis. O destino interrompeu a contenda poucos anos depois, quando o navio que levava o bispo à metrópole naufragou na costa do atual estado de Alagoas e os tripulantes foram devorados pela população indígena local. Sabe-se que os ossos de alguns inimigos mortos pelos índios se transformaram em utensílios domésticos, ou até mesmo em instrumentos musicais. Podemos cogitar, e não seria de todo fantasia, que os ossos do grande opositor da música nas aldeias tenham virado, por ironia do destino, flauta indígena.

A experiência cotidiana nas aldeias exigia que os jesuítas adaptassem regras, fizessem concessões e até mesmo expressassem costumes dos índios, pelo menos aqueles que não eram vistos como ritos idólatras ou ofensivos à religião católica. Ao contrário da poligamia e da antropofagia, a música indígena foi até incentivada. Dos males, o menor, pensavam os religiosos. Um século após o contato entre os primeiros jesuítas com os tupis, Antônio Vieira (1608-1697) seguia na Amazônia os caminhos de Manuel da Nóbrega. O ilustre jesuíta foi um defensor da música nas atividades missionárias, e em seus escritos descreveu festas que conjugavam costumes nativos e europeus, inclusive musicais. Em carta de 1654, declarou com uma clareza impressionante que não se deve proibir os índios de cantar e se alegrar. Afinal, não seria perspicaz aborrecer aqueles que se pretende conquistar.

Os índios tinham uma capacidade única de abertura para o outro, e uma necessidade de absorvê-lo de maneira antropofágica, literal e metaforicamente. O contato com o diferente os transformava, sem que isso implicasse uma recusa de si mesmos. Para eles, aprender música católica não significava um desprezo pela sua musicalidade ou sua cultura. O desejo de expressá-la e aprendê-la fez com que os missionários a utilizassem com o propósito de se aproximar cada vez mais daqueles que queriam catequizar. E isso foi feito via sonoridades europeias e indígenas, gerando mesclas musicais.Para entender esta história, deve-se perceber a catequese como consequência do contato, e não como um projeto prévio, imutável e bem-sucedido. A música nas missões revela muito mais do que um estratagema jesuítico, pois se trata de uma história de relações entre diferentes universos, em que todos foram protagonistas. As estratégias de evangelização não foram totalmente elaboradas na Europa, mas também moldadas no cotidiano compartilhado das aldeias.

Nos primeiros anos da presença dos jesuítas em terras indígenas, Nóbrega anunciou que buscaria todos os meios para atrair os índios. Não há dúvida de que a música logo se revelou uma via indispensável no diálogo entre culturas. E ecoou por séculos pelas aldeias do Novo Mundo. Para além do célebre verso modernista de Mário de Andrade, “sou um tupi tangendo um alaúde!”, temos também aqui uma imagem inversa, mas nem por isso oposta: o jesuíta que toca o maracá. Instrumentos passam de mão em mão, trocados e tocados no encontro entre sujeitos tão distintos como um guerreiro tupi e um evangelizador jesuíta.

Luisa Tombini Wittmann é historiadora e autora do livro O vapor e o botoque: imigrantes alemães e índios Xokleng no Vale do Itajaí/SC (1850-1926) (Letras Contemporâneas, 2007).

Saiba Mais - Bibliografia

CUNHA, Manuela Carneiro da (org.) História dos índios no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1992.

LEITE, Serafim. Cartas dos primeiros jesuítas do Brasil. São Paulo: Comissão do IV Centenário da Cidade de São Paulo, 1954.

POMPA, Cristina. Religião como tradução: missionários, Tupi e Tapuia no Brasil colonial. Bauru: Edusc, 2003.

Saiba Mais - Internet

“Os índios na história do Brasil”, de John Monteiro.


Na gravura aquarelada de Keller Leuzinger, de meados do século XIX, o interior de uma igreja no atual Amazonas. Os jesuítas perceberam a importância da música no processo de integração cultural.(Fundação Biblioteca Nacional)




Ao ler o artigo acima, é inevitável relembrar o espetacular filme "A Missão" ("The Mission", 1986), dirigido por Roland Joffé, com o elenco estelar que incluía Robert de Niro, Jeremy Irons, Liam Neeson e Aidan Quinn numa das maiores obras-primas que o cinema já produziu e que reproduziu os conflitos que os jesuítas tiveram no Brasil não só com os índios, mas principalmente com a Coroa portuguesa.

Primeiro, a cena em que o padre Gabriel (interpretado por Jeremy Irons) toca oboé para fazer contato pacífico com os aborígenes:


Segundo, o trailer do filme com legendas em português:


Terceiro, a cena que precede a destruição da missão pelos portugueses, com o coral dos guaranis cantando "Ave Maria" em latim:


Se você ainda não teve oportunidade de ver esse filme, não faz ideia do privilegio que está perdendo.




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