Mostrando postagens com marcador laicismo. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador laicismo. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Rodrigo Maia doa dinheiro público brasileiro a igreja em Belém (Israel)


Manja aquele ditado popular "fazer moral com o chapéu alheio"?

Pois é... a informação é do MSN Notícias:

Maia doa R$ 792 mil de cofres públicos para restaurar templo cristão

No comando interino do Palácio do Planalto, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), doou R$ 792 mil dos cofres públicos para a restauração da Basílica da Natividade, em Belém, na Cisjordânia.

Os recursos foram autorizados por meio de medida provisória, publicada nesta sexta-feira (26), e serão repassados ao governo palestino por meio de dotação orçamentária do Ministério das Relações Exteriores.

O aporte ocorre três meses depois de Maia ter viajado com uma comitiva parlamentar para a cidade de Belém e feito uma visita ao templo religioso.

Na época, foi solicitada à comitiva brasileira a doação de recursos para a finalização da obra de restauração. Em Jerusalém, ficaram hospedados no hotel de luxo David Citadel, cuja diária é de cerca de R$ 1.400 por quarto.

A viagem feita no final de outubro foi duramente criticada por acontecer em um momento crítico da política brasileira e pelo fato de ter sido custeada pelos cofres públicos.

A Basílica da Natividade é um dos templos cristãos mais antigos do mundo e, segundo a lenda, foi construída sobre o local onde Jesus Cristo teria nascido. Com informações da Folhapress.



quinta-feira, 26 de outubro de 2017

Celebrando os 500 anos da Reforma com Lutero - parte 26


SOBRE OS PREGADORES ITINERANTES E CLANDESTINOS - PARTE 4

(este texto é continuação do anterior, que pode ser lido clicando aqui)

Resumindo: São Paulo não tolera a petulância e insolência de alguém intrometer-se em algum ministério alheio; cada qual observe a ordem e o ofício recebido e se dedique a ele, deixando intacto e em paz o ofício do outro. No mais, pode instruir-se, ensinar, cantar, ler, explicar a não querer mais, desde que tenha o direito e autorização para isso. Se Deus quiser fazer algo especial, fora e acima dessa ordem dos ministérios e da vocação, e suscitar alguém que esteja acima dos profetas, ele o demonstrará com sinais e feitos, como falou através da jumenta e repreendeu os profetas de Baal, seu senhor. Quando não fizer isso, queremos ater-nos aos ministérios e mandatos instituídos. Se [seus titulares] não ensinarem corretamente, que tens tu a ver com isso? Tu não precisas prestar contas disso.

Por essa razão, São Paulo usa mais vezes o termo “comunidade” neste capítulo, fazendo certa distinção entre os profetas e o povo. Os profetas falam, a comunidade ouve. Pois diz: “Quem profetiza edifica a comunidade” [1 Co 14.4], e mais abaixo: “Procurai edificar a comunidade, para que tenhais plena suficiência” [v. 12]. Quem são esses que devem edificar a comunidade? Acaso não são os profetas e (na expressão dele) os que falam em línguas, isto é, os que leem e cantam o texto, enquanto a comunidade ouve? São os profetas que devem explicar o texto para a edificação a comunidade? Ora, está suficientemente claro que aqui ele ordena à comunidade que ouça e se edifique, e não à doutrina nem ao ministério da pregação. E faz mais outra distinção clara, chamando a comunidade de “leigos”, dizendo: “Se bendisseres no espírito, como poderá aquele que ocupa o lugar do leigo dizer “amém”, visto que não entende o que dizes? Com efeito, dás graças de maneira maravilhosa, mas o outro não é edificado” [1 Co 14.16s]. Aí se estabelece uma vez mais uma diferença entre pregador e leigo. Mas que necessidade temos de muitas palavras? O teto está aí e, também, a razão ensina que não se deve interferir em um ministério alheio.

Pois São Paulo diz: “Que falem dois ou três profetas e os outros julguem”, etc. [1 Co 14.29]. Aqui não se fala de outra coisa senão dos profetas, dos quais um ou dois devem falar, enquanto os outros julgam. Quem são esses “outros”? O povo? De forma alguma! Trata-se dos outros profetas que devem auxiliar na pregação na Igreja e edificar a comunidade. Esses devem julgar e ajudar a cuidar, para que se pregue corretamente. E se um dos profetas ou pregadores conseguir expressar-se com acerto, o primeiro deve consentir e dizer: É verdade, tens razão: eu não havia entendido corretamente o assunto – como acontece em torno de uma mesa ou em outro assunto qualquer, onde um dá razão ao outro (também em questões seculares). Da mesma forma, um deve ceder tanto mais ao outro no presente caso.

Aí se vê de que modo maravilhoso e diligente os intrusos leram as palavras de São Paulo, das quais deduzem para si o direito de se manifestarem em todas as igrejas, ou seja, de agredir a todos os pregadores da cristandade inteira, julgar e ofendê-los, arvorando-se eles mesmos em pessoas ordenadas e juízes de púlpitos alheios. São verdadeiros assaltantes e assassinos os que interferem criminosa e violentamente no ministério alheio. Contra isso, São Pedro ensina em 1 Pe 4[.15]: “Nenhum de vós sofra como malfeitor ou como quem se intromete em negócio alheio”.

Embora haja caído no esquecimento o costume de os profetas ou pregadores estarem sentados na igreja e falarem alternadamente (como São Paulo diz aqui), ainda restou um pequeno indício e vestígio disso no canto alternado do coro e das leituras alternadas, cantando-se depois uma antífona, um hino ou responsório em conjunto; ou quando um pregador interpreta a leitura do outro e um terceiro, a explica ou prega sobre ela. Portanto, a maneira correta de se ensinar na Igreja seria essa referida por São Paulo. Aí um cantaria ou leria em línguas, outro profetizaria ou interpretaria, o terceiro o explicaria, mais outro, por sua vez, o confirmaria ou explicitaria melhor com citações e exemplos, como o fez São Tiago em Atos 15[.13ss], e São Paulo em Atos 13[.14s.]. Isso seria melhor que a mera leitura da perícope [passagem bíblica para pregação], ou do que cantá-la em latim, numa língua desconhecida, como as freiras rezam o Saltério. Embora São Paulo não condenasse a glossolalia para si mesmo, não a recomenda nem ordena na igreja sem interpretação.

Não quero, porém, aconselhar a reintrodução desse procedimento e a eliminação do púlpito; antes quero defendê-lo, pois hoje as pessoas são demasiadamente intempestivas e intrometidas, e poderia insinuar-se um diabo entre pastor, pregador e capelão, de modo que um quisesse estar acima do outro, passando eles a brigar e ofender-se diante do povo, querendo cada qual ser o melhor. Por isso é melhor conservar o púlpito, pois aí as coisas acontecem, como ensina São Paulo, de modo decente. Basta que numa paróquia os pregadores preguem um depois do outro e, se quiserem, alternadamente nos diferentes lugares, que um deles explica à tarde ou pela manhã o que o outro recitou ou leu na matutina ou na missa, como se faz, de vez em quando, com o Evangelho e a Epístola. Pois São Paulo não insiste tanto em que se devesse adotar a mesma prática, mas em que tudo seja feito em ordem e decência, dando um exemplo. Visto que nossa prática de pregação é mais ordeira entre nosso povo louco do que aquela, queremos mantê-la.

Nos tempos dos apóstolos foi fácil manter a prática de os profetas estarem sentados [no meio do povo], pois era um antigo costume de prática diária entre o disciplinado povo do sacerdócio levítico, observado desde Moisés. Mas não seria aconselhável reintroduzi-la hoje entre este povo rude, indisciplinado e insolente.

Isso a respeito do dito de São Paulo. Resumindo: os intrusos e pregadores clandestinos são apóstolos do diabo, dos quais São Paulo sempre se queixa [cfe. Tt 1.10], que entram nas casas e as perturbam, ensinando sempre sem saberem o que estão dizendo ou afirmando. Por isso advirto e admoesto o poder espiritual, advirto e admoesto o poder secular, advirto a todos os cristãos e a todos os súditos: acautelai-vos deles e não lhes deis ouvidos. Quem os tolera e lhes dá ouvidos, saiba que está ouvindo o maldito diabo em pessoa, do mesmo modo como fala através de uma pessoa possessa. Fiz minha parte e também falei sobre esse assunto na explicação do Salmo 82. Estou desculpado. O sangue de cada um que não aceita um conselho bom e sincero recaia sobre sua cabeça. Com isso encomendo, caro senhor e amigo, a vós e os seus à graça e misericórdia de Deus. A ele glória e gratidão, honra e louvor em eternidade, em Jesus Cristo, nosso amado Senhor e Salvador. AMÉM.

(LUTERO, Martinho. Carta do Dr. Mart. Lutero sobre os Intrusos e Pregadores Clandestinos. 1532. Tradução de Ilson Kayser. MARTINHO LUTERO. Obras Selecionadas. São Leopoldo: Sinodal. Porto Alegre: Concórdia. Canoas: Ulbra, 2009, vol. 7, págs. 122-124)



segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Celebrando os 500 anos da Reforma com Lutero - parte 23


SOBRE OS PREGADORES ITINERANTES E CLANDESTINOS - PARTE 1

Carta do Dr. Mart. Lutero sobre os Intrusos e Pregadores Clandestinos

1532

INTRODUÇÃO

Lutero se dirige a Eberhard von der Tann [Administrador do Wartburgo] que, juntamente com Justo Mênio [pastor e superintendente de Eisenach e mais tarde de Gotha], se destacou como adversário dos “anabatistas”(*). Durante alguns anos ambos observavam atentamente as atividades destes. Inclusive, Mênio interrogou em 1531 diversas pessoas diretamente ligadas a eles. Aí se evidenciou que foram novamente batizadas em casas de particulares, por pregadores ambulantes que ganhavam a vida como trabalhadores rurais sazonais. O contato com estes “intrusos e pregadores clandestinos” tinha como consequência que as pessoas desistiam de participar do culto comunitário e dos sacramentos. Esperavam para logo que Deus iria punir o mundo, salvando, porém, a elas. Além disso, em parte, rejeitavam qualquer forma de governo. Já em 1525, Lutero tinha explicado que pregador, ou é diretamente enviado da parte de Deus e então, por este confirmado mediante milagres, ou é vocacionado ordenadamente por uma comunidade ou autoridade civil, favorável à Reforma. Em Von der Widdertauffe an zween Pfarherrn (1528) [“Sobre o Rebatismo, a Dois Pastores”], tomou posição frente à doutrina dos “anabatistas” até onde ele a havia percebido, ressaltando o Batismo de crianças como veículo precípuo da graça de Deus. Agora, no escrito “Carta do Dr. Mart. Lutero sobre os Intrusos e Pregadores Clandestinos”, vê o erro básico deles no fato de se imiscuírem nas comunidades sem terem sido vocacionados formalmente. Em contraposição, enfatiza sobremaneira a ordenação e a vocação, a autoridade e responsabilidade dos ordenados e vocacionados pela pura doutrina e pregação. Não é novo o fato de Lutero se referir a isso. Nunca, no entanto, insistira na ordenação e vocação com tanta energia como o faz no presente escrito. Sem estas “não sobrará mais Igreja em parte alguma”.




Ao severo e firme Eberhard von der Tannen, administrador do Wartburgo, meu benevolente senhor e amigo.

Graça e paz em Cristo, nosso Senhor e Salvador. Amém. Fiquei sabendo, prezado senhor e amigo, que aí entre vós e na circunvizinhança, os anabatistas gostam de infiltrar-se, querendo infectar os nossos com seu veneno. Sei muito bem que estais suficientemente instruídos e advertidos pelo livro de Justo Mênio e também que exerceis vosso ofício de modo honesto e louvável contra esses mensageiros do diabo. O diabo, porém, não desiste facilmente, e há muitos que, tendo dado uma lida superficial num livro, atiram-no num canto e esquecem todas as advertências. Aí se necessitaria de alguém que os admoestasse diariamente, sem cessar. Por isso me propus, com a presente carta a vós, a rogar e advertir uma vez mais os magistrados, cidades e senhores, a embargarem a atividade desses intrusos, para fazermos nossa parte.

O primeiro ponto em que se pode apanhá-los facilmente é o seguinte: quando se pergunta por sua vocação, quem os teria enviado para cá sorrateiramente a pregar na clandestinidade, eles não têm resposta, nem são capazes de apresentar sua credencial. E eu vos digo: mesmo que esses intrusos não tivessem outro defeito e fossem santos perfeitos, esse único ponto (o fato de se infiltrarem sem terem recebido uma ordem e sem terem sido chamados) prova, com clareza, que são mensageiros e mestres do diabo. Pois o Espírito Santo não se infiltra na clandestinidade, mas desce publicamente do céu. As cobras se aproximam sorrateiramente, mas as pombas voam. Por isso essa infiltração clandestina é a legítima forma de o diabo se aproximar, isso é certo!

Ouvi dizer que os intrusos se infiltram entre os segadores e pregam no campo durante o trabalho. Da mesma forma, infiltram-se entre os carvoeiros e se aproximam de pessoas individualmente nas florestas, semeando em toda parte, espalhando seu veneno e afastando as pessoas de suas igrejas paroquiais. Eis aí a maneira legítima de o diabo se movimentar e agarrar as pessoas, como teme a luz e age no escuro. Quem seria tão atrasado a ponto de não perceber que se trata de verdadeiros mensageiros do diabo? Se fossem de Deus e honestos, procurariam, antes de mais nada, o pastor, para negociar com ele: apresentariam seu mandado, lhe exporiam suas convicções de fé e perguntariam se ele estaria disposto a admiti-los como pregadores públicos. Caso o pastor não os admitisse, estariam desculpados perante Deus. Poderiam então sacudir o pó de seus pés etc. Pois o púlpito, a administração do Batismo e do Sacramento são da responsabilidade do pastor, e toda a cura d’almas lhe foi confiada. Agora, porém, querem desalojar o pastor clandestinamente com todo seu mandato, sem, no entanto, revelarem seu mandato secreto. Esses são autênticos ladrões e assassinos de almas, blasfemadores e inimigos de Cristo e sua Igreja.

Aqui, com efeito, a única solução é que ambas as autoridades, a espiritual e a secular, se empenhem com afinco. A autoridade espiritual tem que instruir o povo permanentemente, com todo o empenho, incutir os pontos supramencionados, que não admitam nenhum intruso e o identifiquem com segurança como mensageiro do diabo, e lhes ensine a perguntar: De onde vens? Quem te enviou? Quem te deu a ordem de pregar-me? Onde tens credenciais seladas que provem que foste enviado por homens? Onde estão teus sinais milagrosos que provem que Deus te enviou? Por que não procuras nosso pastor? Por que me procuras clandestinamente e te escondes nos cantos? Por que não atuas publicamente? Se és filho da luz, por que temes a luz? Com essas perguntas deveria ser fácil embarga-los (a meu ver), pois não têm como provar sua vocação. E se nós pudéssemos incutir no povo esse conceito de vocação, seria fácil desembaraçar-se desses intrusos. Também é preciso instruir e adverti-los sempre no sentido de denunciarem esses intrusos ao pastor. Isso é sua obrigação, se querem ser cristãos e salvar-se. Pois, se não o fizerem, colaboram com o mensageiro do diabo e intruso a roubar sorrateiramente do pastor (sim, do próprio Deus) seu ministério de pregação, o Batismo, o Sacramento e a cura d’almas e, além disso, aliciar seus paroquianos, devastando e destruindo, desse modo, a paróquia (que Deus instituiu). Se ouvissem e tomassem conhecimento dessa advertência quanto ao conceito de vocação, alguns corações cristãos certamente iriam denunciar esses pregadores clandestinos e traiçoeiros ao pastor. Porque, como dito: quando se insiste na vocação, certamente se pode intimidar o diabo. Um pastor, afinal, pode gloriar-se de ocupar pública e legitimamente o ministério da pregação, do Batismo, do Sacramento e da cura d’almas, e que esse lhe foi confiado o que, aliás, se deve exigir e esperar dele. Os traiçoeiros e estranhos intrusos, porém, não podem gloriar-se disso e têm que confessar que vêm como estranhos e que invadem um ministério alheio. Isso não pode ser obra do Espírito Santo, mas deve ser obra do tinhoso diabo.

(para ler a continuação deste texto, clique aqui)


(*) o termo “anabatista(s)”, derivado do grego, significa literalmente “o(s) que batiza(m) de novo”. Denominava-se de anabatistas um grupo de pessoas de linha entusiasta ou espiritualista. Inspiradas pela Reforma, entendiam que teriam que aprofundá-la. Um dos seus líderes era Tomás Müntzer. Entre outras peculiaridades, como inspiração direta do céu, defendiam o rebatismo e o Batismo de adultos, opondo-se ao Batismo de crianças.

(LUTERO, Martinho. Carta do Dr. Mart. Lutero sobre os Intrusos e Pregadores Clandestinos. 1532. Tradução de Ilson Kayser. MARTINHO LUTERO. Obras Selecionadas. São Leopoldo: Sinodal. Porto Alegre: Concórdia. Canoas: Ulbra, 2009, vol. 7, págs. 114-117)



domingo, 17 de setembro de 2017

Igreja da Suécia elege hoje pelo voto direto quem lhe comandará nos próximos 4 anos

Bispos eleitos nas eleições gerais de 2013 da Igreja da Suécia, de confissão luterana.

A matéria é da BBC Brasil:

Suécia terá eleições neste domingo para eleger a cúpula da Igreja

Claudia Wallin

Na democracia sueca, a Igreja também tem seu dia de eleições gerais: no próximo domingo, cidadãos suecos vão às urnas para escolher os representantes da cúpula da Igreja da Suécia (Svenska kyrkan), a instituição protestante de confissão luterana que é a maior organização religiosa do país.

A cada quatro anos, os cidadãos filiados à instituição elegem uma espécie de "Parlamento" da Igreja Sueca - que é composto tanto por representantes do clero como por leigos. E este Parlamento eclesiástico tem o poder de decidir não só questões mundanas, assim como a reforma das paróquias e o valor de doações a países pobres, como também assuntos de ordem teológica - a exemplo do casamento entre pessoas do mesmo sexo, aprovado pela Igreja Sueca em 2009.

"A Constituição sueca é clara: a Igreja deve ser democrática e aberta", diz à BBC Brasil a padre sueca Jenny Sjögren, chefe do Departamento de Teologia e Ecumenismo da Igreja Sueca.

"Pode-se dizer que a Igreja Sueca tem um sistema eleitoral único no mundo, no sentido de que todas as instâncias do poder decisório da instituição são eleitas de forma direta. Embora as igrejas protestantes de países como a Noruega realizem algum tipo de eleições, em geral os pleitos ocorrem apenas a nível paroquial. Já na Suécia, desde a virada do milênio o próprio Sínodo Geral, que pode ser definido como o Parlamento da Igreja Sueca, é eleito nas urnas", acrescenta Sjögren, que se tornou padre há 17 anos: desde 1958, a Igreja da Suécia aceita a ordenação feminina.

Para participar das eleições - seja como eleitor, ou como candidato -, o cidadão deve ser membro da Igreja Sueca. A idade mínima para votar é de 16 anos, e a partir de 18 anos é possível se candidatar ao pleito.

No total, cerca de 5,2 milhões de suecos têm direito a votar nas eleições do próximo domingo, neste país de pouco mais de 10 milhões de habitantes.

Também a eleição de bispos e arcebispos na Suécia costuma ser realizada com a participação popular: 50 por cento do eleitorado deve ser composto por leigos.

"Em várias partes do mundo protestante, as eleições de bispos e arcebispos se dão através do voto tanto de clérigos como de leigos. Isto se dá por razões históricas: ao contrário do que ocorre no Catolicismo, a participação de leigos nos processos decisórios representa um papel importante nas igrejas luteranas, e nas congregações protestantes em geral", diz Jenny Sjögren.

Em 2013, a Suécia elegeu elegeu pela primeira vez uma mulher como arcebispa - a até então bispa da cidade de Lund, Antje Jackelén.

Campanha Eleitoral

Na mídia sueca, a cobertura da campanha para as eleições gerais da Igreja segue, ainda que em menor dimensão, o figurino dos pleitos políticos. Nesta reta final da corrida eleitoral, candidatos leigos e religiosos duelam na TV e no rádio, jornais debatem as diferentes propostas, e os "partidos" - chamados de "grupos" - apresentam filmes de campanha publicitária. Nas ruas, cartazes e panfletos reforçam o clima de eleição.

"Todo o processo das eleições eclesiásticas é muito semelhante ao processo eleitoral para o Parlamento, assim como as regras democráticas que regem o funcionamento das assembléias eleitas pelos membros da Igreja", diz à BBC Brasil o membro da Igreja David Axelson Fisk, que participou do comitê organizador das primeiras eleições gerais, na virada do milênio.

"Até o ano 2000, a Igreja Sueca realizava apenas eleições a nível paroquial, como ocorre em outros países protestantes. Mas quando a separação entre Igreja e Estado entrou em vigor, naquele ano, entendeu-se que a forma mais democrática de gerir a instituição deveria ser através de eleições gerais e diretas para todas as instâncias do poder eclesiástico", observa David.

As eleições da Igreja Sueca são organizadas em três níveis, num único dia de votação: a nível local, os membros de cada uma das 2.225 paróquias do país elegem uma Assembléia da Paróquia (Kyrkofullmäktige). A nível regional, os eleitores das 13 dioceses escolhem a Assembléia da Diocese (Stiftsfullmäktige), com 81 representantes. E a nível nacional, é eleito o Sínodo Geral da Igreja da Suécia (Kyrkomötet) - a mais alta instância da instituição, composta por 251 integrantes.

A Arcebispa sueca é a representante da Igreja para eventos ecumênicos e conferências internacionais, mas a autoridade máxima de poder decisório da instituição é o Sínodo Geral. E pelas regras suecas, os bispos não fazem parte do Sínodo, embora devam estar presentes nas sessões do órgão.

"Os 13 bispos do país podem se pronunciar ou apresentar propostas nas sessões do Sínodo, mas não estão autorizados a votar", esclarece Ewa Almqvist, do departamento de Comunicação da Igreja sueca. Por outro lado, segundo Jenny Sjögren, os bispos detêm influência no poderoso Comitê Doutrinário do Sínodo.

Em sua composição atual, 187 dos 251 assentos do Sínodo Geral são ocupados por representantes leigos. Entre os 64 clérigos da assembléia, estão 61 padres e três diáconos. Os valores suecos da igualdade de gênero também se refletem na formação da assembléia nacional eleita no último pleito: são 124 mulheres e 127 homens, segundo dados fornecidos à BBC Brasil pela Igreja da Suécia.

Os representantes eleitos não ganham salário: recebem apenas compensação pelas horas que deixam de trabalhar em seus empregos regulares, a fim de exercer suas atividades do Sínodo. E em cumprimento às práticas suecas de transparência, as atividades e finanças da Igreja Sueca também são disponibilizadas para a fiscalização pública.

Críticas

Um dos principais temas do debate da campanha eleitoral deste ano foi o questionamento sobre a participação política nas eleições da Igreja. Embora as agremiações que concorrem ao voto não tenham a denominação de "partido", o fato é que três dos oito partidos políticos tradicionais do país disputam o pleito com suas próprias legendas, ao lado de grupos independentes - o Partido Social-Democrata, o Partido do Centro e o Democratas da Suécia, de extrema-direita.

"Há diferentes pontos de vista, e o tema é complexo", diz a padre sueca Jenny Sjögren.

"Um eleitor pouco familiarizado com as questões da Igreja, por exemplo, pode sentir-se mais seguro ao votar no candidato de um partido político com o qual ele tem afinidade. Este seria um lado positivo de se ter representantes de partidos políticos tradicionais na disputa. Por outro lado, muitos começam a questionar esse envolvimento político na Igreja. Mas cada vez mais, surgem novos grupos independentes que não possuem conexão com partidos. Portanto, este é um processo em evolução", ela ressalta.

Êxodo

Apesar do caro e complexo aparato democrático para a realização de eleções diretas nos três níveis decisórios da Igreja, o comparecimento às urnas tem sido relativamente baixo. Especialmente nestes novos tempos, em que a Igreja Sueca enfrenta uma perda considerável de seu rebanho.

Nas últimas eleições gerais da Igreja, em 2013, apenas 700 mil pessoas votaram. O índice de comparecimento às urnas não costuma ultrapassar 15% do eleitorado - em claro contraste com o percentual registrado nas eleições políticas para o Parlamento sueco, que costuma girar em torno de 86%.

O êxodo têm preocupado as autoridades eclesiásticas. Em 2016, mais de 90 mil pessoas deixaram de ser membros da Igreja - praticamente o dobro do índice registrado no ano anterior. Segundo pesquisa conduzida pelo instituto sueco Norstat, o principal argumento dos fiéis que decidiram abandonar a instituição é franco: eles não acreditam em Deus.

A Igreja da Suécia abandonou a Igreja Católica Romana no século XVI, quando aderiu à Reforma Protestante.

Na virada do milênio, quando a Suécia se tornou oficialmente um Estado laico, 82% dos suecos eram membros da Igreja Sueca - mais por tradição, segundo muitos comentam, do que por uma real afirmação de fé. Atualmente, segundo os números oficiais, a instituição possui 6,1 milhões de membros (cerca de 62% da população). Mas cada vez mais, a tradição religiosa perde força neste país de descrentes.

Até meados da década de 90, os filhos de membros da Igreja Sueca se tornavam automaticamente, ao nascer, também membros da instituição. Na era do Estado laico, a nova geração tende a desfazer esses tênues laços religiosos: hoje, pelos cálculos da agência central de estatísticas da Suécia (Statistiska centralbyrån), somente cinco por cento dos suecos costumam frequentar algum tipo de igreja.

Apenas 29% da população afirma ter alguma crença religiosa. E na hora de casar, um em cada três casais optam por uma cerimônia civil.



domingo, 3 de setembro de 2017

TJPR forma conciliadores no programa "Pacificar é Divino"



“Pacificar é Divino” forma 68 religiosos para atuarem como conciliadores pré-processuais

Na última sexta-feira (25/8), a Formatura do Programa “Pacificar é Divino” reuniu, no auditório do Pleno, mais de 200 pessoas entre membros de instituições religiosas, magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).

A cerimônia oficializou a formação de 68 religiosos que finalizaram a capacitação em Técnicas Consensuais de Resolução de Conflitos, dos quais 18 também participaram de um curso de Multiplicadores do Programa. A partir dessa capacitação, os religiosos estão aptos a realizar sessões de conciliação e mediação, em caráter pré-processual, dentro de suas comunidades. Além disso, os multiplicadores serão responsáveis por repassar os conhecimentos de mediação e conciliação para outras pessoas de suas instituições.

Na cerimônia, presidida pelo Desembargador Renato Braga Bettega, Presidente do TJPR; fizeram parte da mesa a Desembargadora Lidia Maejima, 2.ª Vice-Presidente e Coordenadora do Programa; o Juiz Auxiliar da 2.ª Vice-Presidência, Dr. Ricardo Henrique Ferreira Jentzsch; além da Diretora da Escola de Servidores do TJ-PR (ESEJE), Adriana Accioly Gomes Massa.

O presidente do TJ-PR, Desembargador Renato Braga Bettega, ressaltou a importância dessa formação e do trabalho que os formandos vão realizar em prol da sociedade. “O Tribunal de Justiça do Paraná está sempre com as portas abertas para ajudar no que for preciso. Esse importante trabalho é algo muito caro a todos aqueles que atuam na conciliação no Tribunal, e agora também pode ser realizado pelos senhores, que já têm essa sensibilidade e compreensão necessárias para ajudar o próximo.”

Além de receberem os certificados de conclusão do curso, os formandos puderam conferir a trajetória do Programa em um vídeo com fotos de todas as fases da iniciativa. Outro momento de destaque foi a homenagem aos instrutores do “Pacificar é Divino”: os servidores Adriana Accioly Gomes Massa, Leandro Ribeiro Cordeiro, Marcel Túlio e Márcio Justen de Oliveira, que trabalharam de forma voluntária, foram aplaudidos de pé pelos formandos da noite.

A partir de agora, o Programa está focado na expansão. Cinco Comarcas do interior já estão com datas previstas para a realização das primeiras reuniões de divulgação e outras 10 já manifestaram interesse em desenvolver a iniciativa.

Sobre o “Pacificar é Divino”

O Programa “Pacificar é Divino” é uma iniciativa da 2ª Vice-Presidência do TJ-PR e foi inspirado em iniciativas similares implantadas em outros tribunais estaduais, como o Tribunal de Justiça de Goiás e o do Distrito Federal. A proposta é unir esforços com todas as religiões interessadas com o objetivo de difundir a cultura do diálogo e da conciliação, promovendo a pacificação social e evitando o ajuizamento de ações.

O programa pretende aproveitar o excelente trabalho de aconselhamento já realizado nas igrejas, centros e templos religiosos, aliado às técnicas judiciais de solução consensual de conflitos, para tratar das disputas levadas pelos fiéis. Com isso, os acordos realizados dentro dessas instituições, nos chamados “Espaços Pacificar”, poderão ser homologados por um juiz.

Atualmente, dois Espaços como esse estão em funcionamento nas Igrejas Evangélicas: Ágape Church, localizada no Xaxim, e na sede Administrativa da Quadrangular, localizada no Prado Velho, ambas em Curitiba. Outros dois espaços, da Igreja Católica, devem ser inaugurados em setembro.

Veja mais fotos do evento no Flickr do TJ-PR.



sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Justiça gaúcha anula doação de terreno municipal para construção de mesquita


Sorte dos católicos que até em Brasília (DF), Oscar Niemeyer já havia até desenhado a Catedral, né...

Imagine nas cidadezinhas desses sertões então...

Quem mandou os muçulmanos chegarem somente agora?

A informação é do Consultor Jurídico:

Justiça anula doação de terreno por prefeitura para construção de mesquita

Prefeituras não podem doar terrenos para construções religiosas sem avaliar o interesse público, pedir a autorização dos vereadores e/ou promover licitação, na modalidade de concorrência, como regula o artigo 17, inciso I, da Lei 8.666/1996 — que institui normas para licitações e contratos da administração pública. Ou seja, toda doação de patrimônio municipal tem de se subordinar ao interesse público, que deve ser devidamente justificado pelo administrador público.

A ausência desta justificativa levou a 2ª Vara Cível da Comarca de Bagé (RS) a declarar nulo o ato administrativo que doou um terreno de 7,7 mil metros quadrados, no valor R$ 580 mil, para construção de uma mesquita do Centro Islâmico. Na mesma sentença, também foi declarada nula a Lei Municipal que embasou a doação (5.082/2012), por entrar em contradição com a Lei Orgânica de Bagé, com as leis vigentes e com os princípios da administração pública.

Atração turística

Na ação civil pública, o Ministério Público gaúcho afirmou que o município não poderia ter feito a doação, que é mais onerosa, mas somente da concessão de direito real de uso, instituto previsto no Direito Administrativo, conforme o artigo 102 da Lei Orgânica. Com isso, a municipalidade atenderia princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse particular. Observou que a administração pública se guia pelos princípios constitucionais previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Assim, o gestor público deve acatar a legalidade, sem incorrer em ‘‘favorecimentos intoleráveis’’.

Convocado a se manifestar na Justiça, o Centro Islâmico de Bagé informou que as áreas construídas naquele local beneficiarão toda a comunidade bageense. Além disso, ressaltou que as demais entidades religiosas concordaram com a doação. A municipalidade, por sua vez, disse que a mesquita será ponto de atração turística. Assegurou que a doação se encontra em conformidade com o ordenamento jurídico vigente, visto que é possível realizar a doação de bem público sem licitação.

Interesse público

A juíza Marina Wachter Gonçalves explicou que a doação é regulada pelo artigo 17 da Lei 8.666/1996 e deve observar o que dispõe o artigo 101, inciso I, combinado com o artigo 102, caput e parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de Bagé (ver link abaixo). É preciso levar em conta, também, o que diz o artigo 13, inciso IV, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul: ‘‘É competência do Município, além da prevista na Constituição Federal e ressalvada a do Estado, (...) dispor sobre autorização, permissão e concessão de uso dos bens públicos municipais’’.

Dessa forma, escreveu na sentença, o gestor municipal teria de se valer da concorrência pública e pedir autorização dos vereadores. Só poderia dispensar a concorrência se o uso do imóvel fosse destinado a entidades assistenciais ou quando houvesse relevante interesse público devidamente justificado — o que não foi observado pelo Município de Bagé.

‘‘Isso porque, não houve justificativa plausível para a dispensa da licitação, pois o uso do imóvel não está sendo destinado à entidade assistencial, haja vista que o Centro Islâmico é uma entidade religiosa, bem como pelo fato de que não restou demonstrado nos autos a existência de relevante interesse público devidamente justificado, uma vez que os documentos juntados no Inquérito Civil 00718.00063/2015, os quais deveriam conter expressamente o interesse público justificado, nada demonstram, objetivando, apenas, a autorização da doação’’, encerrou a juíza. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para conhecer a Lei Orgânica de Bagé (RS).



quarta-feira, 30 de agosto de 2017

STF discute ensino religioso hoje


A informação é do próprio Supremo Tribunal Federal:

Ação sobre ensino religioso em escolas públicas está na pauta do STF desta quarta-feira (30)

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, que discute dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação relativos ao ensino religioso, será julgada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão da próxima quarta-feira (30).

Na ADI, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, o procurador-geral da República pede, com fundamento no princípio da laicidade do Estado, que o STF assente que o ensino religioso em escolas públicas deve ter natureza não confessional, ou seja, sem vinculação a religiões específicas, com a proibição de admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas. O tema foi objeto de audiência pública realizada pelo Supremo em junho de 2015.

Também na pauta do dia 30 está a ADI 5599, da relatoria do ministro Edson Fachin, que questiona a reforma do ensino médio. A ação é de autoria do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que sustenta que um tema dessa complexidade não poderia ser tratado por meio de medida provisória (Medida Provisória 746/2016, posteriormente convertida na Lei 13.415/2017).

Entre os julgamentos previstos estão, ainda, as Ações Cíveis Originárias (ACOs) 648, 660, 669 e 700, que discutem os valores repassados pela União aos estados como complementação do valor pago por aluno ao Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O relator é o ministro Marco Aurélio.

Outro processo na pauta, ligado à educação, é o Recurso Extraordinário 601580, com repercussão geral reconhecida, que discute a possibilidade de militar transferido ingressar em universidade pública, na falta de universidade privada congênere à de origem. A relatoria é do ministro Edson Fachin.



segunda-feira, 28 de agosto de 2017

Guarda Municipal do RJ é questionada por fazer censo religioso na corporação


E o Brasil segue firme na sua trajetória de ex-país, segundo informa o G1 Rio:

Prefeitura do Rio faz censo religioso na Guarda Municipal

Questionário pergunta sobre religião de agentes. Alguns servidores se disseram constrangidos com a ação.

A Prefeitura do Rio está fazendo um censo religioso na Guarda Municipal. O comando da corporação quer saber a religião de cada um dos servidores e, pra isso, distruibuiu um questionário. A iniciativa está causando polêmica.

O formulário, demanda do Comando da Guarda Municipal, tem três perguntas. A primeira, se a pessoa professa alguma religião. Se sim, há a opção de responder se é católico, evangélico, espírita ou outra. Há ainda um campo para informar se a pessoa é praticante ou não da religião. Por fim, o agente pode se identificar preenchendo o formulário com nome, matrícula e unidade.

Diante da situação, alguns servidores se disseram constrangidos e denunciaram a obrigatoriedade de preenchimento do formulário. A polêmica, revelada nesta quarta-feira (9) pelo jornal O Dia, levou o deputado Átila Nunes, do PMDB, a entrar com um pedido de suspensão do formulário ao Ministério Público, alegando que a ação fere um direito constitucional.

“Isso é um absurdo. Estão violando, antes de mais nada, a intimidade de cada um, você não pode perguntar, por exemplo, a orientação sexual. Isso é uma violência que nunca aconteceu no serviço público.”, se posicionou o deputado.

Em contrapartida, a comandante da Guarda Municipal, inspetora Tatiana Mendes, esclareceu que o objetivo é criar uma assistência religiosa aos servidores e que eles não são obrigados a se identificar. Ela disse que após o censo, o intuito seria processar os dados para se criar uma capelania.

Na visão da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa do Rio, o censo proposto pela Guarda Municpal limita e constrange os profissionais e erra em não incluir outras religiões como a Umbanda e o Candomblé, ambas consideradas patromônio imaterial da cidade do Rio.

O prefeito do Rio, Marcelo Crivella, é bispo licenciado da Igreja Universal.



segunda-feira, 24 de julho de 2017

Justiça de MG é criticada por querer "controlar" candomblé

Parece que Xangô, o orixá da justiça, está tendo problemas com a Justiça mineira...

A matéria é do portal Justificando:


Para Juristas, decisão que cerceia candomblé é inconstitucional e se vale de racismo

O caso de repressão e intolerância religiosa sofrido por uma casa de candomblé localizada em Santa Luzia, região metropolitana de Belo Horizonte/MG, em que a Justiça estipulou um conjunto de regras para a realização dos cultos gerou revolta nas redes sociais e levantou críticas de juristas acerca da laicidade do Estado brasileiro.

Na última terça-feira (18), os representantes da religião realizaram um protesto na cidade contra a imposição que determinava que a casa de candomblé poderia executar as atividades somente nas quartas-feiras e em um único sábado do mês, utilizando apenas um atabaque. Em caso de descumprimento das regras, o estabelecimento está sujeito a multa diária de R$100. Vestidos de branco, os representantes se posicionaram em frente ao Ministério Público e pediram por respeito às tradições da cultura afro-brasileira.

Para a desembargadora do TJ-SP, Kenarik Boujikian, o caso configura uma “violência gigantesca”. “Nem sei o que dizer (…) não dá pra ter juiz que não sabe o básico do Estado brasileiro. Ler a Constituição Federal é o mínimo” completou.

A Iyaloríxa do Ile Aiye Orisha Yemanja, Winnie Bueno, formada em Direito e colunista do Justificando, já escreveu em sua coluna sobre a criminalização das religiões de matriz africana. Na ocasião, Winnie afirmou que “a criminalização das tradições religiosas de matriz africana é uma permanência das consequências do processo de colonialismo e escravização que originou a conformação que hoje conhecemos do Estado brasileiro”.

O Just conversou novamente com Winnie sobre o caso específico de Minas Gerais. A Iyaloríxa explicou que “o caso está relacionado com uma regulação que, aparentemente, é jurídica. Trata-se de uma tentativa de suprimir a liberdade religiosa e o livre direito ao culto para essas expressões. [Os códigos das religiões de matriz africana] não são aceitos em sua plenitude pelas epistemologias dominantes e, automaticamente, pelo pensamento jurídico dominante”.

Para o mestre em Direito e doutorando em Ciências Sociais Fábio Mariano a imposição da Justiça mineira é “inconstitucional”. “A norma que fere um princípio fundamental que é do de liberdade de culto num estado laico. Fere a dignidade da pessoa que é limitada ao exercício da sua religião e de seus dogmas de maneira descabida e desproporcional num claro ato de preconceito e racismo, já que é uma religião ancestral”.



sexta-feira, 21 de julho de 2017

Professor de Direito de RR aplica prova com resultado religioso


A informação é do G1 Roraima:

Juiz aplica caça-palavras como prova a alunos de Direito em RR e resposta certa é: 'Deus é fiel sempre'

'Foi uma perda de conhecimento', diz estudante. Professor afirma que exame não foi avaliação e que deu nota baseada em frequência dos alunos.

Emily Costa

O juiz federal Hélder Girão Barreto surpreendeu alunos de uma faculdade privada de Boa Vista ao aplicar um caça-palavras como prova da disciplina de Direito Constitucional. No exame, ele pediu que alunos encontrassem a resposta certa do teste, que foi a frase “Deus é fiel sempre”.

A prova foi aplicada para alunos do 3º semestre de Direito da Faculdade Cathedral na tarde do dia 9 deste mês mas acabou não valendo como nota. Mesmo assim, a avaliação aplicada na disciplina de Direito Constitucional II, gerou críticas por parte dos universitários.

O exame não tinha uma pergunta específica. Abaixo do caça-palavras havia apenas a orientação 'encontre a resposta certa e escreva abaixo'.

“No final, o que valeu os quatro 'pontos' dessa prova foi a presença no dia do exame e em todas as outras aulas do professor”, explicou uma estudante que fez a prova. Ela não quis ter o nome divulgado. Outro aluno emendou: "Acho que essa, apesar da nota não ter contado, a prova causou uma perda de conhecimento, porque não mediu o que aprendemos ao longo do bimestre".

Procurado pelo G1, o juiz afirmou por telefone que a avaliação foi uma ‘pegadinha’. Ele negou ter dado nota aos estudantes com base na prova.

"Meus alunos foram avaliados de várias formas, e essa não foi uma avaliação, essa na realidade foi uma pegadinha, uma pegadinha que fiz com eles. A avaliação foi feita pela presença, pela frequência nas aulas", declarou o magistrado, reafirmando que aplicou o caça-palavras e a resposta certa foi 'Deus é fiel sempre'. "Quem tem Deus como direção da sua vida sabe que ele é fiel sempre".

O juiz também disse que é de total competência do professor a escolha de como avaliar os estudantes. Ele pontuou que as críticas ao exame foram feitas por alunos que faltaram às aulas e que se consideraram prejudicados pela avaliação baseada na frequência.

“O professor avalia os alunos da forma como acha conveniente [...] Eu não participo de uma coisa chamada pacto de mediocridade, que é quando uma instituição faz de conta que paga bem, o professor faz de conta que dá aula e os alunos fazem de conta que aprendem. Nas minhas aulas eu passo todas as matérias, com critério, conteúdo e cobrança de frequência", declarou.

Em nota, a assessoria da Faculdade Cathedral informou que os professores têm autonomia para elaborar exames a partir do conteúdo didático dado aos acadêmicos. A instituição confirmou que o teste não valeu como nota. (veja nota na íntegra ao fim da reportagem).

De acordo com a estudante que fez o exame, antes de aplicar a prova, o professor entrou sorrindo na sala e disse que passaria uma avaliação diferente. “Ele disse que o exame não seria consultado, e, depois de distribuir as folhas com o caça-palavras para a turma, nos avisou que deveríamos entregar o exame à líder da classe, e foi embora”, conta a estudante.

Ao perceberem que a resposta certa era 'Deus é fiel sempre", os alunos se surpreenderam. "Ele é um professor rígido, que cobra mesmo. Por isso quando encontrei a frase fiquei até surpreso como todo mundo, pois ninguém esperava isso", avaliou outro estudante que também não quis ter a identidade divulgada.

Veja a íntegra da resposta da faculdade:


A Faculdade Cathedral esclarece que conta com três sistemas de avaliação próprio, como sistemática, continuada e bimestral, em que o professor aplica a prova de acordo com o conteúdo ministrado em sala de aula. 


Dentro da avaliação continuada, o professor pode usar critérios que considerar pertinentes para estimular a criatividade e o raciocínio do aluno. Ressaltamos que o professor tem autonomia para elaborar os exames a partir do conteúdo didático dados aos acadêmicos. A sala de aula é um espaço democrático no caso em questão, o teste aplicado não foi para atestar nota e sim, frequência.




terça-feira, 16 de maio de 2017

Universidade Presbiteriana Mackenzie abre centro criacionista


A informação é da revista Exame da Abril:

Mackenzie abre núcleo de estudos que contesta teoria da evolução

O Núcleo Discovery-Mackenzie tem como objetivo promover os estudos de fé, ciência e sociedade

Marina Demartini

São Paulo – A Universidade Presbiteriana Mackenzie abriu um novo espaço para que professores e alunos discutam a origem da vida e questionem uma das principais teorias da biologia: o evolucionismo. O chamado Núcleo Discovery-Mackenzie é uma parceria entre a instituição brasileira e o Discovery Institute, um instituto americano que promove o estudo da Teoria do Design Inteligente (TDI).

Para os estudiosos do TDI, certas características do universo e dos seres vivos são tão complexas que só podem ser explicadas por uma causa inteligente. Assim, células e moléculas precisaram passar pela intervenção de algum tipo de inteligência para existir “e não por um processo não direcionado, como a seleção natural”, como aponta o site oficial do Discovery Institute.

A seleção natural é um dos mecanismos básicos da teoria da evolução proposta por Charles Darwin em seu livro A Origem das Espécies, de 1859. Segundo ela, indivíduos melhores adaptados à determinada condição ecológica têm mais chance de sobreviver e deixar descendentes.

Até hoje, a teoria da evolução é uma das mais aceitas entre os membros da comunidade científica para explicar a origem da vida e a evolução humana. Além disso, ela é amplamente ensinada em escolas de diversas partes do mundo.

O Discovery Institute, aliás, já tentou colocar o TDI dentro da grade de escolas públicas dos EUA. Um dos casos mais conhecidos é o de Kitzmiller contra o Distrito Escolar da área de Dover, na Pensilvânia, em 2005. Na época, o distrito mudou seu currículo de ensino da matéria de biologia para exigir que o TDI fosse apresentado como alternativa ao evolucionismo.

Onze pais de alunos da região processaram o distrito sob a alegação de que o design inteligente não passava de um tipo de criacionismo (crença religiosa de que os seres vivos foram criados por um ser superior).

O juiz John E. Jones III chegou ao veredito de que o ensino do design inteligente viola a Cláusula de Estabelecimento da Primeira Emenda à Constituição dos Estados Unidos. Segundo ele, o TDI não é ciência e “não pode desacoplar-se do seu criacionista, portanto religioso, antecedente”.

O teólogo e pastor presbiteriano Davi Charles Gomes, chanceler da universidade, ressalta em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo que o Núcleo Discovery-Mackenzie não é um espaço de TDI, mas de estudos de fé, ciência e sociedade. “Nossa instituição é confessional, o que significa que ela tem uma visão segundo a qual o mundo tem um significado transcendente. E não existe ciência que, no fundo, não reflita também sobre coisas transcendentes.”

Quem faz afirmação parecida é Marcos Eberlin, presidente executivo da Sociedade Brasileira do Design Inteligente e futuro coordenador do núcleo da Mackenzie. “Tem gente que acha que o design vem dos ETs, outros falam de um Grande Arquiteto do Universo, como os maçons, ou um espírito evoluído, como os espíritas”, disse em entrevista à Folha.

Já Maria Cátira Bortolini, geneticista da UFRGS, disse ao jornal que a teoria descarta evidências, fatos e provas científicas. “O que importa é a narrativa, construída de forma que se coadune com a ideologia ou a crença do sujeito.”



terça-feira, 2 de maio de 2017

Empregado evangélico obrigado a frequentar missa do patrão deve ser indenizado

Se a "reforma trabalhista" (melhor definida como "volta à escravidão") for aprovada, esse tipo de atitude forçada será permitida, viu "evangélicos" que apoiaram o golpe de Temer... não vai adiantar chorar nem reclamar pro bispo.

Basta um acordo coletivo prever essa obrigação, e não adianta chamá-la de inconstitucional porque não vai haver Justiça do Trabalho para lhe proteger, ó criatura!

A informação é do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região (Rio Grande do Sul):

Empregado evangélico receberá indenização por ser obrigado a comparecer a missa católica

Um empregado da associação de assistência social da Arquidiocese de Porto Alegre deverá ser indenizado por danos morais em razão de ter sido obrigado a participar de missas da igreja católica. O trabalhador se declarava evangélico, e a imposição de frequentar eventos religiosos organizados por instituição de fé diferente da sua foi considerada uma violação da sua liberdade de crença. Esse foi o entendimento dos magistrados da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no julgamento do recurso apresentado pelo empregado contra a decisão do juízo da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que havia negado o pedido de indenização.

O trabalhador foi contratado como auxiliar de serviços gerais e exercia suas atividades na marcenaria da associação. Segundo ele, mesmo após informar ser evangélico, era convocado a se deslocar até a sede da instituição para assistir a celebrações religiosas em datas comemorativas da liturgia católica. O empregado pediu a indenização alegando se sentir humilhado e constrangido com a postura do empregador de impor sua presença em eventos de outra religião. Quando deixou de comparecer à missa de Natal, chegou a ser advertido formalmente.

De acordo com o empregador, no entanto, a participação nas missas não era obrigatória. Alguns eventos eram realizados na igreja, no horário de serviço, e os empregados que preferissem não ir podiam ficar nos seus locais de trabalho e continuar desempenhando suas funções. Segundo a associação, a advertência teria sido aplicada ao trabalhador por ele ter se negado a comparecer “a um evento comemorativo de encerramento das atividades profissionais no final do ano, mas não ter ficado trabalhando”.

Ao decidir sobre o pedido, o juízo da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre entendeu que não havia “elementos nos autos que comprovassem, de forma inequívoca, a ocorrência dos fatos alegados”. De acordo com o julgador, o empregado não conseguiu provar que era obrigado a frequentar as missas ou que teria sofrido represálias por ter faltado a alguma. Além disso, não foi possível apurar as diferentes versões quando à permanência no local de trabalho, e assim, segundo o magistrado, não ficou “evidenciado o dano alegado e não há falar em direito ao pagamento da indenização pretendida”.

Inconformado com a decisão, o trabalhador recorreu ao TRT-RS, e o relator do recurso, o juiz convocado Carlos Henrique Selbach, deu razão ao empregado, sendo seguido pelos demais membros da Turma julgadora. Segundo o magistrado, o documento que registra a aplicação da advertência comprova, sim, que a intenção do empregador era repreender o trabalhador por não comparecer à missa, pois sequer cita o abandono do local de trabalho.

De acordo com Selbach, ainda que a associação alegue “que o autor foi advertido porque se negou a participar da confraternização e também porque não ficou trabalhando, o documento é suficientemente claro ao consignar que a penalidade foi adotada por conta de o autor haver desatendido uma convocação referente a evento comemorativo de encerramento do ano. Fosse o motivo da advertência o fato de o trabalhador ter se negado a participar do evento e a permanecer laborando, já que a missa ocorria durante o expediente, estaria assim registrado no documento."

Dessa forma, o magistrado entendeu que o trabalhador merecia a reparação pelo dano moral, já que a conduta do empregador viola a sua liberdade religiosa, um direito assegurado pela Constituição Federal. O relator destaca ainda que a atitude do empregador não observa outro mandamento da Constituição, que “estabelece como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, sendo que a imposição de participar de evento da igreja católica caracteriza desrespeito àquele que possui crença diversa”, conclui o magistrado.

Processo nº 0020928-75.2015.5.04.0012

(Decisão selecionada da Edição nº 200 da Revista Eletrônica do TRT-RS)

Fonte: Erico Ramos - Secom/TRT4



LinkWithin

Related Posts with Thumbnails