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segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

Sobrinho autista cobrava pensão alimentícia de tio, mas TJSP negou


A informação é do próprio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:

TJSP nega pedido de pensão alimentícia 
proposto por sobrinho

Obrigação não abrange tios.


A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de um rapaz que pleiteava pagamento de pensão alimentícia por parte de seu tio. O autor, que é portador do Transtorno do Espectro Autista, ajuizou ação sob o argumento de que a responsabilidade por seu sustento recai apenas sobre a mãe, uma vez que o pai não arca com a obrigação e a avó paterna não dispõe de condição financeira para ajudá-lo. Na petição inicial, ele afirmou que o tio paterno possui excelente padrão de vida e não tem filhos.

Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente para condenar o tio ao pagamento de pensão no valor equivalente a 10% de seus rendimentos líquidos. A decisão, no entanto, foi modificada na segunda instância.

Para a turma julgadora a doutrina majoritária e o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmam que a obrigação alimentar decorre da lei, que indica de forma taxativa os parentes obrigados: pais, filhos, ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau – o que não abrangeria tios e sobrinhos.

O julgamento ocorreu no início de dezembro com a participação dos desembargadores Carlos Alberto Garbi, João Batista de Mello Paula Lima e João Carlos Saletti.

Comunicação Social TJSP – AM (texto) / internet (foto)



quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

TJSP garante posse de funcionária pública com síndrome de Asperger



Justiça garante posse de candidata com Síndrome de Asperger

Autora foi reprovada na perícia.

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu o direito a nomeação e posse de uma pessoa com deficiência em cargo da Secretaria de Administração do Município de Osasco. A candidata, que possui síndrome de Asperger, foi aprovada em concurso para o cargo de fiscal tributário, dentre as vagas reservadas a pessoas com deficiência, mas reprovada na perícia médica. Segundo os médicos da Prefeitura, a aspirante à vaga não apresentava deficiência alguma. A candidata entrou com mandado de segurança contra a avaliação médica que a impediu de ser nomeada.

Em primeiro grau, o juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, garantiu a nomeação e a posse, diante da documentação nos autos que comprova a deficiência da candidata e, também, com base na legislação que considera como deficiente a pessoa com “transtorno do espectro autista”, no qual a síndrome de Asperger se inclui.

Em reexame necessário do mandado de segurança, foi confirmada a decisão judicial, pelos mesmos fundamentos. Em seu voto, o relator do caso, desembargador José Manoel Ribeiro de Paula, afirmou que “existe farta documentação nos autos que atesta a deficiência da impetrante, ou seja, relatórios médicos desde 2013 assinados por médicos que compravam a existência da doença”.

Participaram do julgamento os desembargadores Edson Ferreira da Silva e José Roberto de Souza Meirelles. A votação foi unânime.

Reexame Necessário nº 1009260-43.2017.8.26.0405

Comunicação Social TJSP – DM (texto)



quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

Fafá de Belém é madrinha de navio-hospital católico que atenderá ribeirinhos da Amazônia


A informação foi publicada no blog da Sonia Racy no Estadão em 23/12/17, e - cá entre nós - não deu o destaque devido à brilhante iniciativa do Ministério Público do Trabalho, citada en passant no final da matéria:

Fafá, a madrinha do barco-hospital da Amazônia


Sempre às voltas com a valorização da Amazônia, Fafá de Belém virou madrinha de um novo projeto: um hospital flutuante, pensado para atender à população ribeirinha do Estado do Pará. “Tem lugares lá aos quais só se chega de barco”, explicou a cantora belenense, que fez o show de lançamento do projeto no início do mês.

O barco-hospital se chamará “Papa Francisco”, terá 100 leitos, quatro centros cirúrgicos, laboratório e uma unidade de imagens preparada para enviar raios-x e ultrassons, por satélite, para outras instituições – como o Sírio-Libanês e o Albert Einstein, em SP.

A iniciativa é do frei Francisco Belotti, fundador da Associação e Fraternidade São Francisco de Assis na Providência de Deus, ao lado do empresário Henrique Prata, presidente do Hospital do Câncer de Barretos, do procurador Ronaldo José de Lima, do Ministério Público do Trabalho em Campinas, e da Emgepron, empresa de projetos da Marinha.

O atendimento será completado, em rios menores – que não comportam barcos com 48 metros de extensão –, por 12 “ambulanchas”. E o melhor: orçado em R$ 24,5 milhões, o projeto já tem quem pague a conta. Os recursos virão da indenização por dano moral coletivo firmada em 2013 entre as empresas Raízen e Basf e o MP do Trabalho. A previsão é que fique pronto até agosto do ano que vem. /PAULA REVERBEL



terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Justiça reconhece vínculo empregatício de bispo da igreja Fonte da Vida


A informação foi publicada no portal Jusbrasil:

Bispo tem reconhecido vínculo empregatício com Igreja Evangélica

Sentença é do TRT/SP

Davi D'lírio

Um bispo que trabalhou para a Igreja Apostólica Fonte da Vida, durante o período de 10/2/1990 a 22/9/2015, conseguiu o reconhecimento do vínculo empregatício, com determinação de registro em carteira.

A decisão é do juiz do Trabalho Diego Cunha Maeso Montes, da 39ª vara de São Paulo/SP, refutou o argumento da igreja de que o reclamante atuava como sacerdote.

Conforme o magistrado, não há qualquer óbice que impeça o reconhecimento do vínculo empregatício desde que preenchidos os requisitos previstos na CLT.
“Com efeito, a onerosidade está presente no fato do autor ter recebido valores mensais da ré, a pessoalidade se faz presente no fato do autor não poder se fazer substituir por outra pessoa, a habitualidade e a subordinação também se fazem presentes, inclusive com a testemunha indicada pela própria ré ter afirmado que o "reclamante fazia a abertura do salão para o início do culto; ... que o reclamante fazia parte de um conselho de bispos, coordenado pelo apóstolo, que definia a forma como a igreja de responsabilidade do autor seria dirigida, coordenada".
Em decorrência do vínculo, o julgador determinou o pagamento ao bispo do saldo de salário, férias vencidas simples e em dobro, décimo terceiro salário, FGTS de todo o período trabalhado e restituição de contribuição compulsória e ministerial que lhe era imposta.

O advogado Eli Alves da Silva, do escritório Eli Alves da Silva Advogados Associados, patrocinou a ação do reclamante.




terça-feira, 5 de dezembro de 2017

O antipetismo batista de Curitiba e a Lava-Jato


Artigo publicado no Diário do Centro do Mundo:


Como o antipetismo fanático das igrejas batistas de Curitiba fez a cabeça de Dallagnol.


Por Kiko Nogueira

Ninguém duvida que o coordenador da força tarefa da Lava Jato, Deltan Martinazzo Dallagnol, é um homem de convicções. Mais do que isso, é um homem de fé.

No ano passado, Dallagnol fez uma peregrinação por igrejas evangélicas em busca de apoio às suas 10 medidas de combate à corrupção.

Num culto, respondeu a uma espectadora que queria saber sobre seus planos, de acordo com o Estadão: “Eu descartaria poucas coisas em relação a meu futuro, cogito talvez até virar pastor. Mas nós focamos no presente”.

Dallagnol é membro da Igreja Batista de Bacacheri, bairro de Curitiba, onde costuma ministrar palestras com seu indefectível powerpoint.

Lança mão de imagens fortes para impactar as plateias. O mesmo sujeito que apontou Lula como “comandante máximo” e “grande general” da “propinocracia” gosta de lembrar que “a corrupção é uma assassina sorrateira, invisível e de massa”, uma “serial killer que se disfarça de buracos de estradas, de falta de medicamentos, de crimes de rua e de pobreza.”

A retórica e as técnicas do show de Dallagnol foram influenciadas pesadamente pelas lideranças religiosas de sua terra. Não só a forma: o moralismo, o maniqueísmo e o antipetismo vieram dali.

“Dentro da minha cosmovisão cristã, eu acredito que existe uma janela de oportunidade que Deus está dando para mudanças”, disse ele no Rio em sua turnê religioso-política.

Repetiu essa sentença numa entrevista ao pastor Paschoal Piragine Júnior, da Primeira Igreja Batista de Curitiba, dono de um programa meia boca de bate papos que ele chama de talk show (assista abaixo).

Piragine é uma referência para esse povo. Ganhou fama em 2010 ao pedir a seus fieis que não votassem em candidatos do PT por causa do posicionamento do partido em relação a temas como aborto, criminalização da homofobia e divórcio.

O mote da pregação era “iniquidade”. Piragine denunciou o Programa Nacional de Direitos Humanos. “Se você olhar, vai ver como a máquina estatal está mobilizada. Se os ministros de Estado que estão ligados a esse governo não trabalharem assim, perdem o seu cargo”, falou. O vídeo da peroração tem, hoje, mais de 3 milhões de visualizações.

Uma das admiradoras mais entusiasmadas de Dallagnol é Marisa Lobo, autodenominada “psicóloga cristã”, campeã de causas como a da cura gay. Marisa faz conferências na mesma igreja do amigo sobre sua nova obsessão, a ideologia de gênero, tema de seu último livro.


Depois da apresentação da denúncia contra Lula num hotel curitibano de luxo, postou uma mensagem de solidariedade ao “irmão”: “Dallagnol congrega na mesma igreja que eu e é nosso orgulho. Deus está usando a Lava Jato para limpar o Brasil”.

A Igreja Batista do Bacacheri foi fundada em 1959. O site da empresa informa que L. Roberto Silvado, que serve ali desde 1988, é o atual coordenador geral do colegiado de pastores.

Silvado tem uma atuação mais discreta que fanáticos desmiolados como Marisa, mas deixa claras suas preferências e intenções no Facebook. Milita intensamente pelas célebres medidas de Dallagnol.

“Nossa Igreja participou ativamente na coleta de assinaturas. Ao todo foram mais de 2 milhões em todo Brasil. (…) Nós fazemos parte disso, vamos continuar manifestando apoio até que sejam aprovadas. Artistas e líderes de todo país precisam se manifestar, como o fez a atriz Maria Fernanda Cândido no vídeo abaixo”, diz numa de suas postagens.

Dallagnol, registre-se, não está sozinho. O procurador Roberson Pozzobon palestrou num templo em 2015 durante o Fórum Batista de Ação Social. Foi anunciado como “nosso irmão em Cristo, Procurador da República e colaborador do Juiz Sergio Moro que coordena a Operação Lava Jato”.

Pozzobon é o autor da seguinte frase: “Não teremos aqui provas cabais de que Lula é o efetivo proprietário, no papel, do apartamento, pois justamente o fato de ele não figurar como proprietário é uma forma de ocultação.”

Há seis anos, André Egg, professor da UNESPAR e da UFPR, escreveu um artigo na revista Amálgama sobre Piragine e os evangélicos do Paraná que ainda soa atual. “Em que lugar neste caminho o protestantismo brasileiro se perdeu?”, perguntava.
“Suspeito que em algum momento durante os anos 1950-60, quando missionários fundamentalistas norte-americanos implantaram diversas instituições para-eclesiásticas no Brasil, organizando acampamentos, fundando editoras, livrarias, conjuntos musicais, trazendo uma fé irracional, trabalhando com crianças e jovens (APEC, Palavra da Vida, MPC, JOCUM, Cruzada Estudantil e Profissional para Cristo) para formar gerações de abestalhados/alienados que perderam o compromisso com o país, com a fé, com o exame das Escrituras, com a liturgia, com a tradição não-conformista do protestantismo.

Os luteranos e anglicanos parece que restaram como únicos oásis diante do domínio absoluto do fundamentalismo, que tragou todos os grupos oriundos do calvinismo (batistas, presbiterianos, congregacionais) e suas dissidências pentecostais. (…)

O pastor incita os fiéis a não votarem no PT, por ele ser contra a “fé bíblica”. Curiosamente, isso é feito sem apoio em nenhum versículo bíblico (…)

Assembleias batistas viraram instâncias de homologação de pastores show-men que trazem as decisões prontas para o pessoal levantar a mão. Batistas de igrejas como a Primeira Igreja Batista de Curitiba e a Igreja Batista do Bacacheri não se dão nem ao trabalho de conferir a autenticidade dos diplomas de doutorado que seus pastores apresentam como credencial. Preferem ser enganados (…).”
É desse caldo que estão saindo os vingadores que vão salvar o Brasil. Deus nos proteja.




segunda-feira, 13 de novembro de 2017

TJSP promove palestra sobre yoga e meditação para seus funcionários


Se a situação anda estressante para o Tribunal de Justiça de São Paulo, imagina para quem depende dos seus serviços, não é mesmo?

A notícia zen é do próprio Tribunal:

Tribunal promove palestra sobre os benefícios da meditação e yoga

Evento aconteceu na Sala do Servidor do FJMJ.

A Secretaria da Área da Saúde (SAS) promoveu hoje (10), com apoio da Escola Judicial dos Servidores (EJUS), a palestra Meditação e yoga: benefícios físicos e psíquicos contra o sedentarismo no trabalho.

O palestrante Jefferson Flausino é diretor da Escola Dharma. Formado pelo Instituto de Psicossomática e Yoga Integral, de Torino, Itália, e pela Bujinkan Budo Taijutsu do Japão e World Genbukan Ninpo Bugei Federation, é instrutor de artes marciais, meditação e yoga, autor, palestrante e pesquisador de tradições filosóficas orientais.

Ele iniciou a apresentação ensinando uma técnica de meditação. “A proposta da meditação da yoga é administrar o estresse. Pare, observe e questione-se. Quando paramos, observamos as coisas com propriedade e questionamos a maneira que estamos vivendo. Somos o que pensamos”, afirmou.

Para o convidado, o start surge quando olhamos para dentro da nossa consciência, não gostamos do que vemos, e então percebemos que está na hora de começar a fazer algo diferente na vida. “O momento de começar essa mudança é agora, no presente”, ressaltou.

“Faça algo antes de precisar. A meditação previne doenças, mas deve ser praticada antes de perder a saúde, porque depois é mais difícil recuperar o que se perdeu. A meditação ajuda a controlar a mente e os pensamentos, ajuda as pessoas a entender que elas têm a fórmula para produzir mudanças. Mudar é difícil, mas não mudar é fatal. A meditação funciona como uma higienização mental”, ponderou o palestrante.

Em seguida, ele explicou o significado do termo yoga e o objetivo de sua prática regular, antes de responder às perguntas feitas pelos participantes. “Derivado da palavra em sânscrito ‘yuj’, que significa ‘unir ou integrar’, yoga é um conjunto de conhecimentos de mais de cinco mil anos. Trata-se da prática de harmonizar o corpo com a mente, por meio de técnicas de respiração (pranayamas), posturas (ásanas) e meditação, e sua prática constante ajuda a combater situações de descontrole e raiva. Transforme-se. Cuidar da saúde física e mental é prioridade para viver bem.”

Ao final, ele recebeu da Diretora de Assistência e Promoção de Saúde, Andréa Cristina Menezes, certificado do TJSP. Direcionada a servidores e magistrados, a palestra foi acompanhada por 869 pessoas nas modalidades presencial e a distância. Também esteve presente o desembargador Louri Geraldo Barbiero.

Comunicação Social TJSP – SO (texto) / DG (fotos)



terça-feira, 10 de outubro de 2017

Celebrando os 500 anos da Reforma com Lutero - parte 10


O DIREITO

Alguém poderá dizer: Mas como? Não se deve defender o direito? Devemos renunciar à verdade? Não nos foi ordenado morrer por amor do direito e da verdade? Acaso os santos mártires não sofreram por causa do Evangelho? Não quis ter razão o próprio Cristo? Em todos os casos acontece que, às vezes, tais pessoas têm razão perante o público (e, como alardeiam, perante Deus), e agem bem e sabiamente. Respondo: Está na hora e urge abrir os olhos. Aqui está o nó da questão: importa, pois, que se esteja bem instruído sobre o que é estar com a razão. É certo que se deve sofrer qualquer coisa por amor da verdade e do direito e que não se deve negá-los, por mais insignificante que seja o assunto. Pode, inclusive, ser que tenham razão. No entanto, arruínam o direito por não executarem o direito conforme o direito, não agem com temor, não têm a Deus diante dos olhos. Acham que basta que seja direito, devem e querem prosseguir por sua própria autoridade e levar o jogo até o fim. Com isso transformam seu direito em injustiça, embora, em princípio, fosse justo. O perigo, porém, é muito maior quando apenas acham que é direito, mas não têm certeza, como ocorre nos elevados assuntos que dizem respeito a Deus e sua justiça. Em primeiro lugar, todavia, queremos falar do simples direito humano e dar um exemplo singelo e compreensível.

Acaso não é verdade que dinheiro, bens, corpo, honra, mulher, filhos e amigos, etc. também são coisas boas que o próprio Deus criou e deu? Sendo dons de Deus e não tua propriedade, [suponhamos] que ele queira pôr-te à prova para ver se serias capaz de renunciar a eles por amor a ele, aferrando-te mais a ele do que a esses seus bens; que ele te mandaria um inimigo que os tirasse de ti todos ou em parte e te prejudicasse, ou então os perdesses por morte e ruína, ou de outra forma. Crês que, neste caso, terias motivo justo para esbravejar, enfurecer-te e para recuperá-los com violência e à força, ou ficares impaciente até recobrá-los? Alegarias que são coisas boas e criaturas de Deus que ele próprio fez, e que toda a Escritura considera boas essas coisas; por isso estarias disposto a cumprir a palavra de Deus e proteger esses bens com o corpo e a vida e recuperá-los; ou então, ao menos, não estarias disposto a renunciar a eles espontaneamente nem entregá-los resignadamente. Não pareceria bonito? Se quisesses proceder bem neste caso, não deverias tentar passar com a cabeça pela parede. Como então? Deverias temer a Deus e dizer: Bem, querido Deus, são coisas boas e bens teus, como diz tua própria palavra, a Escritura. Não sei, porém, se mos queres conceder. Se porém, soubesse que preferirias vê-los em meu poder do que no poder daquele outro, quereria servir a tua vontade e recuperá-los com o empenho de corpo e bens. Como, porém, não sei nenhuma nem outra e vendo [apenas] o fato de que, no momento, permites que me sejam tirados, entrego a causa a ti. Aguardo o que devo fazer e estou disposto a tê-los ou a prescindir deles.

Eis aí uma alma justa; ela teme a Deus, conta com a misericórdia, como canta a mãe de Deus; a partir daí se pode compreender por que, em tempos passados, Abraão, Davi e o povo de Israel lutaram e mataram muita gente: empreenderam [essas coisas] por vontade de Deus, temiam [a Deus] e não lutavam por causa dos bens, mas porque Deus o esperava deles, como o demonstram os relatos, indicando, em geral, a ordem prévia de Deus. Vê, aqui a verdade não é negada: a verdade afirma que são coisas boas e renunciar a esses bens e estar disposto, a todo momento, a prescindir deles, quando Deus assim o quer, e que deves prender-te somente a Deus. A verdade não te obriga a recuperar os bens ao afirmar que são bons. Tampouco te obriga a dizer que não são bons. Muito antes deves ter uma atitude serena em relação a eles e confessar que são bons, e não maus.

Da mesma forma deve-se proceder também com o direito e toda sorte de bens da razão ou da sabedoria. O direito é uma coisa boa e dádiva de Deus – quem iria duvidar disso? A própria palavra de Deus afirma que o direito é bom e jamais alguém deve admitir que suas causas boas e justas sejam injustas ou más; antes deve morrer por isso e renunciar a tudo que não é de Deus; pois isso significaria negar a Deus e sua palavra que diz que o direito é bom e não mau. Acaso quererias gritar por causa disso, raivejar, esbravejar e destruir o mundo inteiro quando esse direito te é tirado ou suprimido? (Há os que procedem desse modo, os que clamam ao céu, provocam toda sorte de miséria, destroem terras e povos, cobrem o mundo com guerras e derramamento de sangue). Sabes acaso se Deus quer deixar-te essa dádiva e esse direito? Ora, é propriedade dele e ele pode to tirar hoje ou amanhã, dentro ou fora, por meio de inimigos e amigos e como quiser. Ele quer experimentar-te se, por amor dele, também estás disposto a renunciar ao direito, a não ter razão e sofrer injustiça, suportar a ignomínia por sua causa e a te prenderes somente a ele. Se és temente a Deus e pensas: Senhor, tudo é teu, não quero tê-lo a não ser que saiba que mo queres conceder; que se vá, seja o que for, contanto que tu sejas meu Deus – então se aplica este versículo: “E sua misericórdia está com aqueles que o temem”, que nada querem fazer sem sua vontade. Vê, aí está cumprida a palavra de Deus em ambos os casos: em primeiro lugar, confessas que o direito, tua razão, teu conhecimento, tua sabedoria e toda tua intenção são justos e bons, como o diz a própria palavra de Deus. Em segundo lugar, prescindes desses bens voluntariamente por amor de Deus, e aceitas ser destruído e injuriado injustamente pelo mundo, como o ensina igualmente a palavra de Deus. “Duas coisas são boas ou justas: confessar e conquistar”. Para ti basta confessar que tens o bem e o direito; se não o puderes conquistar, entrega isso a Deus. A ti se ordenou confessar; o conquistar está reservado a Deus. Se ele quiser que também o conquistes, ele mesmo o fará ou então to colocará à disposição, sem que te tivesses lembrado, de maneira que o deverás pegar na mão e conquista-lo de uma forma como jamais o terias imaginado ou desejado. Se ele não quiser, que te baste sua misericórdia. Ainda que te tomem a vitória do direito, não te podem tomar o confessar. Vê, assim temos que nos distanciar, não dos bens de Deus, mas do mau e perverso apego a eles, de modo que possamos renunciar a eles ou usá-los com tranquilidade, para que, em todos os casos, nos apeguemos somente a Deus. Isso deveriam saber todos os príncipes e autoridades que não se satisfazem com o confessar do direito, mas também querem, em todos os casos, conquista-lo e vencer, sem temor de Deus. Cobrem o mundo de sangue e miséria, acham que procedem bem e com justiça, porque a causa é justa ou, ao menos, acham que é justa. Isso não é outra coisa do que o orgulhoso e presunçoso Moabe, que declara e se considera digno a si mesmo de possuir o nobre e belo bem e dom de Deus (o direito), quando, na verdade, caso se contemplasse bem na presença de Deus, não é digno sequer de que a terra o suporte e de comer a códea [casca, crosta] do pão, por causa de seus pecados. Oh cegueira! Oh cegueira! Quem é digno ainda que seja da menor criatura de Deus? Contudo, não apenas queremos ter as criaturas mais elevadas, o direito, a sabedoria e a sua honra, mas ainda queremos preservar e conquista-las com furioso derramamento de sangue e toda sorte de desgraça. Depois vamos e fazemos orações, jejuamos, ouvimos a missa, fundamos igrejas com essa mente sanguinária, furiosa e louca, de sorte que não admiraria se as pedras arrebentassem diante de nossos olhos.

(LUTERO, Martinho. O Magnificat. 1521. MARTINHO LUTERO. Obras Selecionadas. São Leopoldo: Sinodal. Porto Alegra: Concórdia. Tradução Ilson Kayser. 1996. Vol. 6, págs. 56-58)



terça-feira, 26 de setembro de 2017

Data venia, vem aí o robô-advogado

E tem gente que fica falando que advogado (humano) não tem coração...

Vocês ainda vão pagar sua língua (risos).

A matéria é da revista Exame:

Funções típicas de advogados já são feitas por softwares e robôs

Robôs estão assumindo cada vez mais funções em grandes escritórios - que vivem as mesmas pressões por eficiência de qualquer negócio

Por Naiara Bertão

São Paulo — Um em cada quatro empregos conhecidos hoje deverá ser substituído por softwares e robôs até 2025 — e há quem aposte numa proporção ainda maior. O fato é que a tecnologia ameaça não apenas trabalhos braçais, mecânicos e técnicos mas também profissionais de carreiras tradicionais, como medicina, jornalismo, engenharia e, agora, direito. Os robôs estão assumindo cada vez mais funções nos grandes escritórios de advocacia — que, não é de hoje, são tocados como empresas e vivem as mesmas pressões por eficiência de qualquer negócio. “Nos próximos três anos, vamos ver outro mundo jurídico”, diz Guilherme Horn, diretor executivo da consultoria Accenture.

Os softwares de última geração não só compreendem significados como também fazem correlações. Além de analisar milhões de documentos em segundos, eles sugerem decisões a ser tomadas e alertam para qualquer mudança que possa afetar o caso. É o que o “robô” Ross faz, por exemplo. Desenvolvido por pesquisadores da Universidade de Toronto, no Canadá, com base na tecnologia de computação cognitiva Watson, da IBM, o Ross já está “trabalhando” em alguns escritórios de advocacia dos Estados Unidos. Outro exemplo é o Luminance, criado na Universidade de Cambridge, no Reino Unido, que promete acelerar o processo de auditoria em fusões e aquisições — quando um time completo de advogados analisa centenas de documentos complexos sobre uma empresa a ser comprada para determinar a viabilidade do negócio. Outras iniciativas, que vão de softwares de gestão de processos a plataformas virtuais de documentos e serviços ao consumidor, também estão ganhando espaço.

A possibilidade de redução de custo, obviamente, é um dos principais atrativos — no Brasil, as empresas gastam, em média, 2% de seu faturamento com litígios. Foi nesse ambiente que, em 2013, foi criada a Finch Soluções, como braço de um dos maiores escritórios do país, o JBM e Mandaliti, do interior paulista. A necessidade de automatizar procedimentos e reduzir despesas fez com que as áreas de suporte e tecnologia se unissem para desenvolver softwares que fazem em segundos o trabalho que dezenas de advogados demorariam meses — e analisa até mesmo o histórico de decisões de determinado juiz e a chance de sucesso de cada causa. O negócio deu tão certo que, em 2014, a Finch se mudou para São Paulo e começou a atuar de forma independente. “Não queremos substituir o advogado, mas dar ferramentas a ele para não perder tempo e ter o máximo de dados qualificados para tomar decisões”, diz Renato Mandaliti, um dos fundadores da Finch, que faturou cerca de 50 milhões de reais em 2016.

Assim como a Finch, outras companhias se apropriaram da tecnologia para atacar ineficiências na área jurídica. A paulista Looplex, por exemplo, padroniza e consegue diminuir para 5 mi-nu–tos a criação de uma peça jurídica de dezenas de páginas que levaria de 2 a 3 horas. A também paulista Justto faz a intermediação de impasses — casos de defesa do consumidor, por exemplo — sem que tenham de passar pela Justiça. A baiana JusBrasil, primeira startup brasileira a receber investimento de fundos, conta com um banco de dados de processos na Justiça e seu site recebe mais de 20 milhões de visitas por mês. Os aportes, que somam 10 milhões de reais de fundos como o brasileiro Monashees e o americano Founders Fund, do Vale do Silício, ajudarão a expandir o serviço de informação e busca por advogados. “Ajudamos as pessoas a encontrar um advogado, e isso chamou a atenção dos investidores”, diz Luiz Paulo Pinho, um dos fundadores da startup.

A eficiência dos robôs também tem seu preço. A contratação de assistentes virtuais mais sofisticados ultrapassa a casa do 1 milhão de reais por ano. Mas, como em outros setores, a expectativa dos empresários é que a inteligência artificial fique cada vez mais barata; e os serviços, mais acessíveis. Um mundo em que ninguém precisará se deslocar para participar de uma audiência ou para assinar documentos no cartório está mais próximo? Certamente vai levar muito tempo até que nossos abarrotados e caretas tribunais sejam transformados pela tecnologia. Mas a pressão por mais eficiência é real. O Instituto de Direito Público de São Paulo acaba de lançar o curso de extensão em ciência de dados aplicada ao direito para ensinar noções básicas de análise de dados aos advogados. “A carreira de analista e estrategista de dados deve ganhar muita relevância no meio jurídico”, diz Alexandre Zavaglia Coelho, coordenador do curso. Assim como os médicos estão se valendo de tecnologia para melhorar a qualidade de seu trabalho, os advogados também podem usar os novos serviços a seu favor — o robô, afinal, está vindo para ficar.



segunda-feira, 4 de setembro de 2017

Advogado assassinado no Tocantins por se negar a lesar clientes

Dr. Danilo Sandes, um nome e um homem que enobrecem ainda mais a advocacia
e sempre serão lembrados por sua honradez.

Muito bom saber que existem advogados comprometidos com os mais altos valores da ética num ex-país que desvaloriza tanto a ética como a profissão que defende as liberdades civis, hoje tão ameaçadas e vilipendiadas.

A matéria é do G1 Tocantins:


Herança de R$ 7 milhões motivou assassinato de advogado, diz delegado

Danilo Sandes teria se negado a participar de fraude para beneficiar cliente. Robson Barbosa, apontado como mandante, foi preso nesta segunda-feira.

A morte do advogado Danilo Sandes em Araguaína pode ter sido motivada por uma briga envolvendo uma herança de R$ 7 milhões. O delegado Rerisson Macedo disse que o suspeito de mandar matar a vítima, Robson Barbosa da Costa, de 32 anos, era um de seus clientes e era parte em uma ação de inventário. Ele foi preso nesta segunda-feira em Marabá (PA).

Os investigadores afirmam que o cliente se revoltou quando o advogado não aceitou participar de um esquema para ocultar bens. A fraude teria beneficiado Robson, que ficaria com uma parte maior do patrimônio sem que os demais herdeiros ficassem sabendo. O advogado era responsável por fazer o inventário para toda a família, mas após a discussão deixou de representar Robson. Ao todo, seis pessoas disputam a herança.

“Doutor Danilo estava sofrendo um certo aliciamento por parte de seus clientes em uma ação de inventário em que o Robson é parte. Robson tentava ocultar bens do espólio e o Doutor Danilo não aceitou isso, não se curvou a isso. Então daí já surgiu uma animosidade. Passados alguns dias, após algumas situações que ele foi descobrindo que estavam sendo ocultadas dos demais inventariantes", disse o delegado.

"Ele teve uma discussão acalorada com o Robson, foi quando Danilo não seria mais advogado dele. A gota d’água, quando saiu a decisão autorizando a venda deste bem, o Robson proferiu ameaças dizendo que ele poderia até conseguir alvará, mas ele não chegaria a gastar o que seria levantado" completou.

Na casa do suspeito, no Pará, a polícia encontrou uma série de armas e munições, espingardas, armas de uso exclusivo da polícia e armas compatíveis com a usada no dia do crime.

Entenda

O advogado desapareceu na manhã do dia 25 de julho. O amigo do advogado, José Ribamar Júnior, disse que ele foi visto pela última vez em um supermercado. "Ele deixou a mãe dele numa agência bancária, onde ela trabalha, e depois foi tomar café em um supermercado. Por volta das 9h, ele falou com a prima por telefone e disse que iria para Filadélfia, provavelmente resolver alguma questão ligada a um processo". O advogado estava em uma motocicleta.

O advogado foi procurado durante quatro dias. O corpo dele foi encontrado no dia 29 às margens da TO-222, em decomposição. Ele estava apenas de cueca, com marcas de lesões, sangue e fogo, a 18 km de Araguaína, perto de entroncamento com Babaçulândia. A perícia recolheu um par de sapatos encontrado no local. O delegado responsável pela investigação, Rerisson Macedo, disse que ele foi morto com dois disparos de arma de fogo. 
Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB (4º da direita para a esquerda segurando a faixa), participou da passeata em homenagem ao advogado Dr. Danilo Sandes, realizada na quinta-feira, 31/08/17, em Araguaína (TO). Quem sabe a OAB, a partir de agora, dará mais valor aos milhares de advogados que militam na base em vez de tomar atitudes questionáveis em Brasília, como foi o apoio da OAB ao golpe de Estado perpetrado por Eduardo Cunha et caterva que gerou o impeachment da presidenta Dilma Rousseff e levou o país à sua atual tragédia institucional sem precedentes nem esperança de luz no fim do túnel.




domingo, 3 de setembro de 2017

TJPR forma conciliadores no programa "Pacificar é Divino"



“Pacificar é Divino” forma 68 religiosos para atuarem como conciliadores pré-processuais

Na última sexta-feira (25/8), a Formatura do Programa “Pacificar é Divino” reuniu, no auditório do Pleno, mais de 200 pessoas entre membros de instituições religiosas, magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).

A cerimônia oficializou a formação de 68 religiosos que finalizaram a capacitação em Técnicas Consensuais de Resolução de Conflitos, dos quais 18 também participaram de um curso de Multiplicadores do Programa. A partir dessa capacitação, os religiosos estão aptos a realizar sessões de conciliação e mediação, em caráter pré-processual, dentro de suas comunidades. Além disso, os multiplicadores serão responsáveis por repassar os conhecimentos de mediação e conciliação para outras pessoas de suas instituições.

Na cerimônia, presidida pelo Desembargador Renato Braga Bettega, Presidente do TJPR; fizeram parte da mesa a Desembargadora Lidia Maejima, 2.ª Vice-Presidente e Coordenadora do Programa; o Juiz Auxiliar da 2.ª Vice-Presidência, Dr. Ricardo Henrique Ferreira Jentzsch; além da Diretora da Escola de Servidores do TJ-PR (ESEJE), Adriana Accioly Gomes Massa.

O presidente do TJ-PR, Desembargador Renato Braga Bettega, ressaltou a importância dessa formação e do trabalho que os formandos vão realizar em prol da sociedade. “O Tribunal de Justiça do Paraná está sempre com as portas abertas para ajudar no que for preciso. Esse importante trabalho é algo muito caro a todos aqueles que atuam na conciliação no Tribunal, e agora também pode ser realizado pelos senhores, que já têm essa sensibilidade e compreensão necessárias para ajudar o próximo.”

Além de receberem os certificados de conclusão do curso, os formandos puderam conferir a trajetória do Programa em um vídeo com fotos de todas as fases da iniciativa. Outro momento de destaque foi a homenagem aos instrutores do “Pacificar é Divino”: os servidores Adriana Accioly Gomes Massa, Leandro Ribeiro Cordeiro, Marcel Túlio e Márcio Justen de Oliveira, que trabalharam de forma voluntária, foram aplaudidos de pé pelos formandos da noite.

A partir de agora, o Programa está focado na expansão. Cinco Comarcas do interior já estão com datas previstas para a realização das primeiras reuniões de divulgação e outras 10 já manifestaram interesse em desenvolver a iniciativa.

Sobre o “Pacificar é Divino”

O Programa “Pacificar é Divino” é uma iniciativa da 2ª Vice-Presidência do TJ-PR e foi inspirado em iniciativas similares implantadas em outros tribunais estaduais, como o Tribunal de Justiça de Goiás e o do Distrito Federal. A proposta é unir esforços com todas as religiões interessadas com o objetivo de difundir a cultura do diálogo e da conciliação, promovendo a pacificação social e evitando o ajuizamento de ações.

O programa pretende aproveitar o excelente trabalho de aconselhamento já realizado nas igrejas, centros e templos religiosos, aliado às técnicas judiciais de solução consensual de conflitos, para tratar das disputas levadas pelos fiéis. Com isso, os acordos realizados dentro dessas instituições, nos chamados “Espaços Pacificar”, poderão ser homologados por um juiz.

Atualmente, dois Espaços como esse estão em funcionamento nas Igrejas Evangélicas: Ágape Church, localizada no Xaxim, e na sede Administrativa da Quadrangular, localizada no Prado Velho, ambas em Curitiba. Outros dois espaços, da Igreja Católica, devem ser inaugurados em setembro.

Veja mais fotos do evento no Flickr do TJ-PR.



sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Justiça gaúcha anula doação de terreno municipal para construção de mesquita


Sorte dos católicos que até em Brasília (DF), Oscar Niemeyer já havia até desenhado a Catedral, né...

Imagine nas cidadezinhas desses sertões então...

Quem mandou os muçulmanos chegarem somente agora?

A informação é do Consultor Jurídico:

Justiça anula doação de terreno por prefeitura para construção de mesquita

Prefeituras não podem doar terrenos para construções religiosas sem avaliar o interesse público, pedir a autorização dos vereadores e/ou promover licitação, na modalidade de concorrência, como regula o artigo 17, inciso I, da Lei 8.666/1996 — que institui normas para licitações e contratos da administração pública. Ou seja, toda doação de patrimônio municipal tem de se subordinar ao interesse público, que deve ser devidamente justificado pelo administrador público.

A ausência desta justificativa levou a 2ª Vara Cível da Comarca de Bagé (RS) a declarar nulo o ato administrativo que doou um terreno de 7,7 mil metros quadrados, no valor R$ 580 mil, para construção de uma mesquita do Centro Islâmico. Na mesma sentença, também foi declarada nula a Lei Municipal que embasou a doação (5.082/2012), por entrar em contradição com a Lei Orgânica de Bagé, com as leis vigentes e com os princípios da administração pública.

Atração turística

Na ação civil pública, o Ministério Público gaúcho afirmou que o município não poderia ter feito a doação, que é mais onerosa, mas somente da concessão de direito real de uso, instituto previsto no Direito Administrativo, conforme o artigo 102 da Lei Orgânica. Com isso, a municipalidade atenderia princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse particular. Observou que a administração pública se guia pelos princípios constitucionais previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Assim, o gestor público deve acatar a legalidade, sem incorrer em ‘‘favorecimentos intoleráveis’’.

Convocado a se manifestar na Justiça, o Centro Islâmico de Bagé informou que as áreas construídas naquele local beneficiarão toda a comunidade bageense. Além disso, ressaltou que as demais entidades religiosas concordaram com a doação. A municipalidade, por sua vez, disse que a mesquita será ponto de atração turística. Assegurou que a doação se encontra em conformidade com o ordenamento jurídico vigente, visto que é possível realizar a doação de bem público sem licitação.

Interesse público

A juíza Marina Wachter Gonçalves explicou que a doação é regulada pelo artigo 17 da Lei 8.666/1996 e deve observar o que dispõe o artigo 101, inciso I, combinado com o artigo 102, caput e parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de Bagé (ver link abaixo). É preciso levar em conta, também, o que diz o artigo 13, inciso IV, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul: ‘‘É competência do Município, além da prevista na Constituição Federal e ressalvada a do Estado, (...) dispor sobre autorização, permissão e concessão de uso dos bens públicos municipais’’.

Dessa forma, escreveu na sentença, o gestor municipal teria de se valer da concorrência pública e pedir autorização dos vereadores. Só poderia dispensar a concorrência se o uso do imóvel fosse destinado a entidades assistenciais ou quando houvesse relevante interesse público devidamente justificado — o que não foi observado pelo Município de Bagé.

‘‘Isso porque, não houve justificativa plausível para a dispensa da licitação, pois o uso do imóvel não está sendo destinado à entidade assistencial, haja vista que o Centro Islâmico é uma entidade religiosa, bem como pelo fato de que não restou demonstrado nos autos a existência de relevante interesse público devidamente justificado, uma vez que os documentos juntados no Inquérito Civil 00718.00063/2015, os quais deveriam conter expressamente o interesse público justificado, nada demonstram, objetivando, apenas, a autorização da doação’’, encerrou a juíza. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para conhecer a Lei Orgânica de Bagé (RS).



quinta-feira, 31 de agosto de 2017

Universal condenada por fazer barulho e incomodar vizinho no RJ



Igreja é condenada a indenizar morador incomodado por cultos

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que a Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd) indenize, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, Odilon Faria pelo barulho realizado durante os cultos. Na ação, o autor relata que o templo instalado num galpão vizinho aos fundos da sua residência era local de cultos diários - das 6h da manhã às 9h da noite - e que, por diversas vezes, reclamou com a Polícia do ruído excessivo das cerimônias. Incomodado, Odilon acabou se mudando do local. A administração da igreja tomou providências: revestiu o galpão e o tornou à prova de som depois que a ação já transcorria na Justiça.

Em função da proteção acústica feita no templo, o juízo da 6ª Vara Cível Regional do Méier julgou extinto o processo. Mas Odilon recorreu e a 19ª Câmara Cível reconheceu o direito à indenização.

“Entendo que no caso dos autos, o quantum reparatório deve ser fixado no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atendendo assim aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e cumprindo com seu papel punitivo pedagógico, que tem por finalidade desestimular a prática de comportamentos abusivos, acrescido ainda de juros legais a contar da citação e de correção monetária a contar desta data” – assinalou em seu voto a desembargadora Valeria Dacheux, que foi relatora do processo.

Processo nº 0015386-14.2009.8.19.0208



quarta-feira, 30 de agosto de 2017

STF discute ensino religioso hoje


A informação é do próprio Supremo Tribunal Federal:

Ação sobre ensino religioso em escolas públicas está na pauta do STF desta quarta-feira (30)

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, que discute dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação relativos ao ensino religioso, será julgada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão da próxima quarta-feira (30).

Na ADI, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, o procurador-geral da República pede, com fundamento no princípio da laicidade do Estado, que o STF assente que o ensino religioso em escolas públicas deve ter natureza não confessional, ou seja, sem vinculação a religiões específicas, com a proibição de admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas. O tema foi objeto de audiência pública realizada pelo Supremo em junho de 2015.

Também na pauta do dia 30 está a ADI 5599, da relatoria do ministro Edson Fachin, que questiona a reforma do ensino médio. A ação é de autoria do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que sustenta que um tema dessa complexidade não poderia ser tratado por meio de medida provisória (Medida Provisória 746/2016, posteriormente convertida na Lei 13.415/2017).

Entre os julgamentos previstos estão, ainda, as Ações Cíveis Originárias (ACOs) 648, 660, 669 e 700, que discutem os valores repassados pela União aos estados como complementação do valor pago por aluno ao Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O relator é o ministro Marco Aurélio.

Outro processo na pauta, ligado à educação, é o Recurso Extraordinário 601580, com repercussão geral reconhecida, que discute a possibilidade de militar transferido ingressar em universidade pública, na falta de universidade privada congênere à de origem. A relatoria é do ministro Edson Fachin.



sexta-feira, 11 de agosto de 2017

Cristo Redentor se iluminará de vermelho esta noite para homenagear advogados


Contagem regressiva para quem vai chamar o Cristo Redentor de "petralha" ou "comunista"...
A informação é da Agência Brasil:

Cristo Redentor ganha luzes vermelhas em homenagem ao Dia do Advogado

Flávia Villela

Pela primeira vez, o Cristo Redentor receberá iluminação especial numa homenagem à advocacia brasileira, que comemora 190 anos hoje (11). O tom vermelho rubi, escolhido para colorir o monumento das 18h30 às 19h30, é a cor oficial da profissão, que simboliza a defesa da vida e da liberdade.

A iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção do Estado do Rio de Janeiro, com o apoio da Arquidiocese do Rio, é uma homenagem à profissão e ao seu papel democrático “indispensável à administração da Justiça”, definido no artigo 133º da Constituição Federal.

Atualmente, o Brasil conta com mais de 1 milhão de advogados, sendo 150 mil no Estado do Rio. Para o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, esse é um justo reconhecimento à categoria, que, em seu dia a dia, cumpre a função de ser o principal elo entre as garantias cidadãs e a justiça.

“Desde seu início, a advocacia é vanguarda na luta pelos avanços dos direitos sociais e das garantias fundamentais. A história de nossa profissão se confunde com os avanços humanistas do país, já que a nossa função é a de construir, aprimorar e entregar a efetiva justiça à população”, disse ele hoje (11).

Primeiro Império

A comemoração do Dia do Advogado vem desde o Primeiro Império no Brasil (1822-1831). Dom Pedro I, que havia proclamado a Independência alguns anos antes, desejava que a nova nação possuísse leis próprias. Assim, em 1824 foi redigida a primeira Constituição brasileira.

Entretanto, entendeu-se que não bastavam leis se não houvesse alguém que as executasse. Pensando nisso, ele criou, no dia 11 de agosto de 1827, os dois primeiros cursos de Direito no país - um em Olinda, no Mosteiro de São Bento, e outro em São Paulo.

Em 1843, foi criado o Instituto dos Advogados do Brasil, para regulamentar o ofício de Bacharel em Direito e organizar a Ordem dos Advogados do Brasil, instituída em 18 de novembro de 1930.

Graças ao empenho da advocacia ao longo da história, a OAB se tornou uma das principais entidades defensoras do Estado Democrático de Direito, atuando em fatos marcantes do país, como na luta contra a ditadura militar, na reconstrução da democracia e, mais recentemente, no apoio da liberdade de expressão dos movimentos populares de 2013.

Edição: Kleber Sampaio



terça-feira, 8 de agosto de 2017

STF decide se União custeará tratamento alternativo à transfusão de sangue para TJ


O que está em jogo é o confronto entre as garantias fundamentais da liberdade religiosa e da isonomia no também constitucionalmente garantido direito de acesso à saúde, tudo isso mediado pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, captou?

Resumo: tremenda confusão que caiu no colo da Suprema Corte.

A matéria é do próprio Supremo Tribunal Federal:

STF vai decidir se liberdade religiosa justifica custeio de tratamento de saúde pelo Estado

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se o exercício da liberdade religiosa pode justificar o custeio de tratamento de saúde pelo Estado. A questão será analisada no Recurso Extraordinário (RE) 979742, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual. O recurso foi interposto pela União contra acórdão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Amazonas e Roraima, que a condenou, juntamente com o Estado do Amazonas e o Município de Manaus, a custear um procedimento cirúrgico indisponível na rede pública, pois a religião do paciente (Testemunha de Jeová) proíbe transfusão de sangue.

De acordo com a Turma Recursal, os três entes federativos devem se responsabilizar pelo custeio de uma cirurgia de artroplastia total primária cerâmica sem transfusão, em hospital público ou particular, na modalidade Tratamento Fora do Domicílio, pois o procedimento não está disponível na rede do estado. Ainda segundo a decisão, a administração pública deve disponibilizar cobertura assistencial integral (inclusive consultas, rotinas médicas e medicamentos) para a completa recuperação de sua saúde, além de custear, ao paciente e a um acompanhante, passagens aéreas, traslados, hospedagem, alimentação e ajuda de custo até a completa realização do seu tratamento.

Com fundamento no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, o acórdão recorrido estabelece que o Poder Público deve garantir o direito à saúde de maneira compatível com as convicções religiosas do cidadão, “uma vez que não basta garantir a sua sobrevivência, mas uma existência digna, com respeito às crenças de cada um”.

No recurso apresentado ao STF, a União afirma que o acolhimento do pedido de custeio de tratamento médico criará uma preferência em relação aos demais pacientes, afrontando o princípio da isonomia. Aponta, ainda, violação ao princípio da razoabilidade, já que qualquer procedimento cirúrgico pode ter complicações e, eventualmente, exigir a transfusão de sangue. A Procuradoria Geral da União opinou pelo desprovimento do recurso, pois entende que não foi demonstrada a impossibilidade da realização da cirurgia sem transfusão de sangue.

Manifestação

Em manifestação ao Plenário Virtual, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a questão constitucional reside na identificação de solução para o conflito potencial entre a liberdade religiosa e o dever do Estado de assegurar prestações de saúde universais e igualitárias. Em seu entendimento, é necessário determinar se a extensão das liberdades individuais, prevista no artigo 5º, inciso VI, da Constituição, pode justificar o custeio de tratamento médico indisponível na rede pública. Para o ministro, a matéria "é de evidente repercussão geral, sob todos os pontos de vista (econômico, político, social e jurídico), em razão da relevância e transcendência dos direitos envolvidos”.

O ministro observa que as liberdades individuais, entre elas a religiosa, pode ser restringida caso a conformação das políticas públicas de saúde desconsidere concepções religiosas e filosóficas compartilhadas por comunidades minoritárias. Ressalta que admitir que o exercício de convicção autorize a alocação de recursos públicos escassos coloca em tensão a realização de outros princípios constitucionais.

Segundo ele, a demanda judicial por prestação de saúde não incorporada ao sistema público exige a ponderação do direito à vida e à saúde de uns contra o direito à vida e à saúde de outros. “Nessa linha, exigir que o sistema de saúde absorva toda e qualquer pretensão individual, como se houvesse na Constituição o direito a um trunfo ilimitado, leva à ruína qualquer tentativa de estruturação de serviços públicos universais e igualitários. Dessa forma, deve-se ponderar não apenas qual bem constitucional deve preponderar no caso concreto, mas também em que medida ou intensidade ele deve preponderar”, apontou o relator.

Por unanimidade, o Plenário Virtual reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no RE 979742.

PR/CR

Processos relacionados
RE 979742



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