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terça-feira, 2 de janeiro de 2018

Sumô luta para sobreviver após 15 séculos de tradição no Japão


A matéria foi publicada na BBC Brasil:

'Chorava todos os dias': o lado obscuro da vida dos lutadores de sumô no Japão

Rebecca Seales

De pé em meio ao frenesi dos flashes disparados em sua direção, o lutador anuncia com os olhos marejados sua aposentadoria imediata. "Desculpem-me do fundo do meu coração", ele diz após se curvar e permanecer nessa posição por um longo tempo.

Harumafuji é um grande campeão do sumô, conhecido em japonês como yokozuna. Em 25 de outubro, ele agrediu um lutador mais jovem em um bar, fraturando seu crânio, um caso que foi alvo de um inquérito policial e permaneceu nas manchetes por semanas.

O atleta, de 33 anos, chegou a pedir desculpas pelo ocorrido e decidiu se aposentar do esporte, mas foi acusado formalmente de agressão na última quinta-feira. Ele deve pagar uma multa, em vez de ser julgado em um tribunal.

De acordo com relatos, Harumafuji teria ficado furioso quando tentou dar conselhos ao rapaz e este continuou olhando o próprio celular.

O incidente reacendeu uma discussão sobre o esporte nacional do Japão, e não é a primeira vez que algo assim acontece. Há uma década, a reputação do sumô entrou em crise quando um rapaz de 17 anos que treinava para ser lutador morreu após levar uma surra com uma garrafa e um taco de baseball.

Os agressores eram seus toshiyoris, ou anciãos, como são chamados os ex-lutadores que assumem posições de autoridade, podendo ser treinadores e gerentes de um ginásio de sumô.

Em 2010, o esporte levou um novo golpe com a descoberta do envolvimento de um atleta e de um treinador em um esquema ilegal de apostas em partidas de baseball que teria ligações com a máfia japonesa, a yakusa.

No mesmo ano, o mentor de Harumafuji, o grande campeão mongol Asashoryu, deixou o sumô após se envolver, embriagado, em uma briga do lado de fora de uma boate na capital do país, Tóquio. Depois, vieram à tona provas da combinação prévia de resultados na segunda divisão do esporte.


Seriam sinais de que o sumô está em declínio e que a disciplina que um dia o definiu está em decadência? Ou será simplesmente que, após 15 séculos, o lado obscuro do esporte está finalmente vindo à tona? 


'Os mongóis estão chegando'


Uma forma de responder essas questões é olhar para a origem do esporte e para o duro regime de treinos ao qual os lutadores são submetidos.

Ainda que o sumô tenha surgido a partir de rituais de templos japoneses entre 1,5 mil e 2 mil anos atrás, o país não domina mais o circuito internacional da luta. Até a aposentadoria de Harumafuji, havia quatro grandes campeões. Três deles, inclusive o do agora aposentado Harumafuji, eram da Mongólia.

Rússia, Havaí, Samoa e países do leste europeu costumam enviar lutadores promissores para os ginásios de sumô do Japão, locais em que mestres treinam adolescentes na arte que um dia foi a grande atração das cortes imperiais da nação asiática.

O sumô não é apenas um esporte no país. É uma cerimônia que abre uma janela para o passado, calcada na tradição e na essência do que é ser japonês. Rituais rígidos estabelecem um código de conduta, e ser nascido no exterior não é desculpa para não receber um tratamento tão duro quanto o conferido aos nativos.

Todos os lutadores devem usar trajes tradicionais em público, inclusive um coque como o de samurais. Nas competições, o triunfo e o fracasso devem gerar a mesma reação impassível. Em conversas, o lutador deve ser um modelo de humildade e falar suavemente, comportando-se com hinkaku, ou dignidade. O status é tal que estranhos se curvam quando cruzam com eles na rua.

Cada um dos 45 centros de sumô no país aceita treinar apenas um estrangeiro, ou gaikokujin, de cada vez, por ordem da conservadora Associação de Sumô do Japão. E, quando conseguem chegar lá, normalmente aos 15 anos e com no máximo 23, devem comer, falar, vestir e respirar como japoneses.

Cozinhando, limpando – sem nada para o café da manhã

"(Os lutadores) São como soldados recebendo treinamento básico", explica Mark Buckton, um ex-comentarista e colunista de sumô do jornal Japan Times. "São eles que cozinham, limpam, descascam batatas... E todos aprendem japonês."

O ginásio de sumô é regido por uma hierarquia rigorosa, com um mestre – um ex-lutador – no comando. "Não é como no futebol, em que você pode se transferir de um time para outro", diz Buckton à BBC.

"Você faz parte de um ginásio para o resto da vida. A única forma de sair dele é abandonando o sumô."

Os lutadores deixam o cabelo crescer, normalmente até o meio das costas, para que o cabeleireiro do ginásio possa fazer um penteado tradicional. Só lavam o cabelo a cada uma ou duas semanas, e passam nele bintsuke, um tipo de cera feita a partir de soja com um cheiro adocicado que acompanha o lutador aonde ele vá.

As refeições, geralmente compostas de um caldo quente rico em proteína com vegetais, são tão controladas quanto o regime de treinos, em que os jovens passam horas tentando empurrar seus enormes colegas em um círculo coberto por areia. "Eles comem muito. Mas o crucial é ir dormir logo após de comer", diz Buckton.

"Eles não tomam café da manhã. Todo o treinamento ocorre pela manhã. Eles almoçam quase o mesmo que uma pessoa normal, talvez um pouco mais. Mas comem isso com uma grande quantidade de arroz. Depois, vão para a cama e só acordam no meio da tarde. Comem de novo à noite e vão dormir cedo, porque se levantam às 5h, 6h da manhã para treinar."

Ginásios mais rigorosos costumam gerar lutadores melhores? "Com certeza, com certeza", afirma o especialista.

Sem salário, namoradas ou telefones

Há seis competições profissionais de sumô por ano, todas no Japão. Um lutador ganha ao forçar seu oponente a sair do círculo ou ao fazê-lo tocar o chão com alguma parte do corpo que não os pés. Conforme acumula vitórias, o lutador sobe no ranking.

Há cerca de 650 lutadores nas seis divisões, mas apenas cerca de 60 disputam a primeira. Eles não recebem salários nas quatro divisões inferiores. Um lutador talentoso pode levar de dois a três anos para começar a receber um salário.

Quando há pagamento, ele é bom: cerca de US$ 12 mil (R$ 39,6 mil) por mês na segunda divisão, um valor que pode chegar a US$ 60 mil (R$ 198 mil) na elite do esporte, incluindo contratos de patrocínio.

Os lutadores mais jovens devem usar um traje de tecido de algodão fino, o yukata, e geta, ou sandálias de madeira, mesmo no auge do inverno. Dirigir não é permitido, mas os melhores lutadores têm motoristas, algo que é tanto um símbolo de status quanto uma necessidade, já que seu tamanho dificulta a vida ao volante.

Celulares e namoradas são tecnicamente proibidos abaixo das duas primeiras divisões, ainda que haja uma tolerância crescente com isso. Mulheres não podem morar nos ginásios, e lutadores não podem se casar ou morar em outro local com sua namorada até atingir ao menos a segunda divisão.

Caso se machuque e caia para a terceira divisão, o lutador deve deixar sua mulher e filhos para trás e voltar a morar no ginásio.

O que acontece se os jovens não atenderem os padrões dos mestres ou criticarem o regime quase monástico do ginásio? "Ah, eles são terríveis", diz Buckton. "Antes do rapaz ser morto em 2007, havia espancamentos frequentes. Você via os caras com marcas nas costas e na parte de trás das pernas por não se esforçarem o suficiente."

No ano passado, segundo relatos, um lutador recebeu quase 32,4 milhões de ienes (R$ 946,3 mil) de indenização após de ter sido maltratado diariamente e ficar cego de um olho.

Depois que Takashi Saito, de 17 anos, foi espancado até a morte por ter ameaçado deixar seu ginásio, o grande campeão mongol Hakuho relatou experiências chocantes de surras que chegam a durar 45 minutos.

"Você pode olhar para mim agora e ver um semblante feliz, mas, na época, eu chorava todos os dias", disse. "Os primeiros 20 minutos são muito dolorosos, mas, depois, fica mais fácil, porque mesmo que você esteja apanhando, começa a sentir menos dor. Claro que chorei e, quando meu ancião disse que isso era para meu próprio bem, chorei de novo."

Quebrando o silêncio

Mas por que - em um esporte que submete seus maiores talentos a anos de punição corporal - Harumafuji foi forçado a se aposentar após agredir um lutador mais jovem? "Bem, ele bateu no rapaz em um bar...", afirma Buckton.

O escritor Chris Gould, que acompanha o universo do sumô há três décadas, diz que o "pacto de silêncio" no esporte é bem poderoso.

"Há uma consistência impressionante em como o treinamento e as punições são aplicados em diferentes ginásios e ao longo do tempo. Isso significa que, quando ocorrem incidentes como o de Harumafuji, não se fala sobre o assunto para preservar o grupo", diz Gould.

No episódio mais recente, o técnico do lutador agredido foi quem fez a denúncia e defendeu mudanças no esporte. "É interessante ver um técnico ser criticado por quebrar o código de silêncio. Na maioria dos esportes, ele seria celebrado como um herói."

Com esse tipo de atitude, é possível esperar que jovens continuem se interessando pelo esporte?

Os dias em que a promessa de duas boas refeições diárias atraía jovens de famílias pobres do Japão rural para o sumô ficaram no passado, e esportes como o futebol e o baseball oferecem salários melhores sem o risco de sofrer violência.

Mas, apesar de tudo isso, a popularidade do sumô vem crescendo. Em janeiro, foi consagrado o primeiro campeão japonês em quase duas décadas, para a alegria dos fãs. A Associação de Sumô do Japão também tem feito campanhas publicitárias para voltar a tornar o esporte atraente.

Na visão de Chris Gould, a previsões sobre a ruína do sumô foram prematuras. "Ainda não é hora de entrar em pânico quanto ao futuro. Mas a associação precisa divulgar o que o sumô defende ou não, seus valores fundamentais. A não ser que isso aconteça, o número de grandes lutadores em potencial que nem chegam a entrar para o esporte só vai continuar a crescer."



domingo, 27 de agosto de 2017

Término de namoro não configura "estelionato sentimental"



TERMINAR NAMORO APÓS GANHAR PRESENTES E PASSAGENS NÃO CONFIGURA ESTELIONATO SENTIMENTAL

A 1ª Turma Cível do TJDFT reformou sentença de 1ª Instância que havia condenado um casal a pagar danos morais recíprocos após término do namoro iniciado através de site de relacionamento. De acordo com a decisão colegiada, “os fatos narrados tanto pelo autor quanto pela ré, não ensejam reparação a título de dano moral. Brigas e mensagens telefônicas demonstrando animosidades decorrentes do término do namoro, por si sós, não geram abalo moral, tendo em vista que não tem o condão de atingir direitos da personalidade e, por conseguinte, não há o dever de indenizar”.

A ação de danos materiais e morais foi ajuizada pelo namorado, que alegou ter sofrido estelionato sentimental da ex-namorada. O autor, cidadão americano, relatou que conheceu a ré, cidadã brasileira, por meio da internet e que namoraram por certo período. Segundo ele, durante o namoro, a ex almejava apenas obter vantagens financeiras, acarretando a ele um prejuízo de R$11.425,88, correspondente a empréstimo de U$ 1.000, passagens aéreas para os EUA e um aparelho de telefone celular.

Além do prejuízo material, alegou ter sofrido também danos morais, pois foi submetido a tratamento humilhante enquanto se relacionava com a brasileira, “cujo comportamento histriônico alternava entre mensagens de amor e ódio”, confundindo-o, “pois ao mesmo tempo em que o chamava de safado e dizia ter nojo dele, persistia no relacionamento com mensagens carinhosas.”

Em contestação, a ex-namorada afirmou que os presentes e as passagens foram dados espontaneamente e negou que tenha pedido empréstimo ao ex-namorado. Ela apresentou pedido reconvencional, requerendo também a condenação do autor ao pagamento de danos morais. Contou que o namoro terminou em setembro de 2015 e que, desta data até o fim da instrução do processo não há qualquer mensagem de briga ou ofensa proferida pela apelante contra o apelado, “tudo o que consta são emails de dezembro de 2015, em que ela pede incansavelmente para que o ex pare de a perseguir e a ameaçar.” Acrescentou que a situação somente cessou após medidas protetivas ordenadas pelo juizado de violência doméstica.

Na 1ª Instância, o juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga negou o pedido de danos materiais e determinou o pagamento de danos morais recíprocos, no valor de R$ 10 mil para cada um. “Analisando os autos, sopesadas as circunstâncias do evento, bastante para se alcançar um mínimo de sentimento de Justiça o arbitramento da indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, para cada um, autor/reconvindo, ré/reconvinte, cuja importância não se mostra excessiva, a ponto de se apresentar como lenitivo às partes, nem módico o suficiente a não incutir-lhes a ideia de não punição pela conduta e da necessidade, de cunho pedagógico, de modificação do comportamento”, concluiu.

Após recurso, a Turma Cível, no entanto, julgou improcedentes os danos materiais e os danos morais pleiteados. Segundo o colegiado, “os presentes trocados no curso do namoro são mera liberalidade. Já as brigas e mensagens telefônicas demonstrando animosidades decorrentes do término do namoro, por si sós, não geram abalo moral passível de indenização”.

A decisão recursal foi unânime.

Processo: 20160710003003



sexta-feira, 30 de junho de 2017

Tribunal do DF garante que término de namoro não é "estelionato emocional"



Junho está terminando e, junto com o fim do mês, talvez alguns namoros tenham ido para o ralo depois do dia 12, data festiva em que os casais enamorados trocam seus tradicionais presentes.

A eles então, não deve ser nada interessante ler esta notícia que vem do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios:

TERMINAR NAMORO APÓS GANHAR PRESENTES E PASSAGENS NÃO CONFIGURA ESTELIONATO SENTIMENTAL

A 1ª Turma Cível do TJDFT reformou sentença de 1ª Instância que havia condenado um casal a pagar danos morais recíprocos após término do namoro iniciado através de site de relacionamento. De acordo com a decisão colegiada, “os fatos narrados tanto pelo autor quanto pela ré, não ensejam reparação a título de dano moral. Brigas e mensagens telefônicas demonstrando animosidades decorrentes do término do namoro, por si sós, não geram abalo moral, tendo em vista que não tem o condão de atingir direitos da personalidade e, por conseguinte, não há o dever de indenizar”.

A ação de danos materiais e morais foi ajuizada pelo namorado, que alegou ter sofrido estelionato sentimental da ex-namorada. O autor, cidadão americano, relatou que conheceu a ré, cidadã brasileira, por meio da internet e que namoraram por certo período. Segundo ele, durante o namoro, a ex almejava apenas obter vantagens financeiras, acarretando a ele um prejuízo de R$11.425,88, correspondente a empréstimo de U$ 1.000, passagens aéreas para os EUA e um aparelho de telefone celular.

Além do prejuízo material, alegou ter sofrido também danos morais, pois foi submetido a tratamento humilhante enquanto se relacionava com a brasileira, “cujo comportamento histriônico alternava entre mensagens de amor e ódio”, confundindo-o, “pois ao mesmo tempo em que o chamava de safado e dizia ter nojo dele, persistia no relacionamento com mensagens carinhosas.”

Em contestação, a ex-namorada afirmou que os presentes e as passagens foram dados espontaneamente e negou que tenha pedido empréstimo ao ex-namorado. Ela apresentou pedido reconvencional, requerendo também a condenação do autor ao pagamento de danos morais. Contou que o namoro terminou em setembro de 2015 e que, desta data até o fim da instrução do processo não há qualquer mensagem de briga ou ofensa proferida pela apelante contra o apelado, “tudo o que consta são emails de dezembro de 2015, em que ela pede incansavelmente para que o ex pare de a perseguir e a ameaçar.” Acrescentou que a situação somente cessou após medidas protetivas ordenadas pelo juizado de violência doméstica.

Na 1ª Instância, o juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga negou o pedido de danos materiais e determinou o pagamento de danos morais recíprocos, no valor de R$ 10 mil para cada um. “Analisando os autos, sopesadas as circunstâncias do evento, bastante para se alcançar um mínimo de sentimento de Justiça o arbitramento da indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, para cada um, autor/reconvindo, ré/reconvinte, cuja importância não se mostra excessiva, a ponto de se apresentar como lenitivo às partes, nem módico o suficiente a não incutir-lhes a ideia de não punição pela conduta e da necessidade, de cunho pedagógico, de modificação do comportamento”, concluiu.

Após recurso, a Turma Cível, no entanto, julgou improcedentes os danos materiais e os danos morais pleiteados. Segundo o colegiado, “os presentes trocados no curso do namoro são mera liberalidade. Já as brigas e mensagens telefônicas demonstrando animosidades decorrentes do término do namoro, por si sós, não geram abalo moral passível de indenização”.

A decisão recursal foi unânime.

Processo: 20160710003003



segunda-feira, 12 de junho de 2017

Já existe contrato de namoro. Vai encarar?


A matéria é do G1 Campinas e Região:

Mais prático que romântico, contrato de namoro é opção para blindar patrimônio: 'Somos independentes', diz adepto

Documento é usado por casais que buscam diferenciar relacionamento de união estável ou casamento; no estado de SP, 26 já recorreram à prática legal.

Patrícia Teixeira

Um jantar pensado com carinho, um beijo apaixonado e... Que tal um contrato de namoro? Sim, ele existe e, apesar do nome, não tem nada de romântico. O documento, registrado no Tabelião de Notas como escritura pública, é uma forma de "blindar" o patrimônio do casal, que faz questão de não ter o relacionamento confundido com uma união estável ou um casamento - que dá direito a herança, pensão e partilha de bens.

O advogado de Campinas (SP) Rogério Urbano, de 50 anos, e sua namorada Talita Santana, de 32, estão juntos há um ano e oito meses e viram nesse contrato uma alternativa para viverem juntos sem a preocupação de afetar os patrimônios que conquistaram ao longo da vida. Os dois têm filhos, e moram juntos.

"Pra mim foi uma surpresa. Nunca tinha pensado nisso. Partiu dele, mas pra mim não teve diferença nenhuma. É para proteger o patrimônio. Eu continuo amando ele do mesmo jeito, não é por causa de dinheiro que estamos juntos", conta a administradora.

No caso deles, a mulher fez o registro no nome dela, pois Urbano já foi casado e aguarda o processo de divórcio. No entanto, os dois garantiram os direitos também em instrumento particular.

"Minha namorada declarou, de livre e espontânea vontade, que todo o patrimônio adquirido após o início dessa união não se comunica comigo e nem o meu com o dela. Ou seja, somos totalmente independentes em termos de patrimônio. O contrato de namoro não serve pra nada, a não ser na hora que você se separa, para garantir seus direitos patrimoniais.[...] Ninguém faz um contrato de namoro pra falar que ama", ressalta o advogado.

Mas a namorada ainda guarda um desejo de união ao modelo mais romântico e tradicional. "Penso que seja duradouro e até em casamento. Eu quero casar sim! Porque não teve nem bolinho", brinca a namorada.

Patrimônio x afeto

Pouco conhecido, esse contrato tem, na maioria dos casos, um perfil de adeptos, segundo Sandro Carvalho, 5º tabelião de notas da comarca de Campinas: pessoas mais velhas, viúvas ou divorciadas com um patrimônio pessoal que não desejam dividir no caso de uma separação.

"Na maioria das vezes é por isso que as pessoas querem se proteger, basicamente dizer o seguinte: o que tenho aqui é uma relação de namoro. Se nós rompermos, ninguém vai ter que partilhar bens e pagar pensão alimentícia um pro outro. E se qualquer um falecer, o que estiver vivo não será herdeiro do que faleceu. [...]É um tabu misturar afeto com consequências patrimoniais", explica o tabelião.

A cidade tem apenas sete registros desse tipo, sendo dois este ano, de acordo com os tabeliães. No estado de SP, a contagem começou a ser feita em 2016, quando 26 casais formalizaram a união com contratos de namoro. O levantamento foi feito pelo Colégio Notarial do Brasil.

Namoro x união estável

Mas por que não manter o relacionamento do jeito que está, sem registro, curtindo o namoro sem preocupação? Bom, porque, segundo o tabelião de Campinas, a relação pode terminar em brigas judiciais sobre quem tem direito sobre o quê. E, dependendo das provas, pode-se conseguir um direito que cabe à união estável se, por exemplo, o par tiver morado junto.

"Como a união estável se aproxima tanto do casamento, viu-se a necessidade de se destacar desses relacionamentos. Se os direitos acabam confundindo os institutos, as pessoas encontram uma forma de dizer que [a relação] é uma coisa bem diferente", explica.

Registro e cláusulas

Para registrar a escritura pública, o par deve ir a um Tabelião de Notas com os documentos pessoais. Algumas cláusulas são básicas, como:

· data de início do namoro
· declaram que não mantêm união estável - que é a convivência pública, duradoura e contínua, com o objetivo de constituição de família
· declaram que, no momento, não têm a intenção de se casar
· reconhecem que a relação de namoro não lhes dá o direito de pleitear partilha de bens, pensão alimentícia e herança
· se comprometem a lavrar conjuntamente um instrumento de dissolução ou distrato, caso o namoro termine
· estão cientes de que, se o relacionamento evoluir para uma união estável ou casamento, prevalecerão as regras do novo contrato, que deverão firmar publicamente.

Também há espaço para o casal criar as suas próprias regras no relacionamento, por exemplo estipular como se dará a divisão de despesas (caso morem juntos), a escolha dos destinos de viagens em datas festivas e até a posse de animais de estimação.

"Legalmente não há impedimento de ter mais de um contrato com o nome de uma mesma pessoa. Numa relação de namoro não há dever de lealdade nem fidelidade, mas nada impede que isso seja estabelecido no contrato", explicou o tabelião.

O tabelião de notas possui fé pública, ou seja, atesta as declarações feitas na sua presença sem a necessidade de testemunhas. Casais do mesmo sexo também podem registrar a escritura pública.

O custo de um contrato de namoro no estado de São Paulo é de R$ 401,17, mais o Imposto Sobre Serviço (ISS) relativo a cada município.



domingo, 12 de fevereiro de 2017

TJDF condena rapaz a pagar empréstimos tomados da ex-namorada

Imagem mera e divertidamente ilustrativa. 


NAMORADO É CONDENADO A DEVOLVER VALORES RECEBIDOS DURANTE O RELACIONAMENTO

Decisão do 1º Juizado Cível do Gama condenou ex-namorado a devolver à autora do processo quantia entregue a ele, a título de empréstimo, no decorrer do relacionamento tido entre ambos. As partes recorreram e a 1ª Turma Recursal do TJDFT deu parcial provimento ao recurso da autora para majorar a quantia a ser-lhe devolvida, e não conheceu o recurso do réu, uma vez constatada a deserção (quando a parte deixa de comprovar o recolhimento integral das taxa e custas devidas, no prazo legal).

A autora sustenta que manteve relacionamento amoroso com o réu, de outubro de 2014 a junho de 2015, durante o qual passou a fazer-lhe empréstimos, seja por meio de transferência bancária, seja por entrega em espécime, perfazendo, ao final, um total de R$ 28.800,00. Após o término do relacionamento e não obtendo sucesso em ter de volta os valores vertidos, ingressou com ação judicial pleiteando a condenação do réu ao pagamento dos empréstimos, bem como a indenizá-la por danos morais.

Em sua defesa, o réu afirma que os valores transferidos para sua conta foram utilizados em benefício do casal, sem a obrigação de restituí-los. Contudo, não juntou aos autos qualquer prova que pudesse demonstrar sua alegação. Some-se a isso o fato de confirmar ter feito proposta de pagamento de valores, de forma parcelada, "apenas para se ver livre das cobranças". Ao que o juiz concluiu que "de fato, [o réu] reconheceu que os valores não lhe foram doados e, portanto, tinha a obrigação de devolvê-los".

Quanto à alegada entrega de valores em espécime, o julgador entendeu temerária a condenação do réu, primeiro porque tal fato foi veementemente negado por ele, e segundo, porque, ao não comprovar a transação, a autora assumiu o risco do insucesso em sua restituição. Tal entendimento alcançou também os valores creditados na conta do réu, sem comprovação de que foram oriundos de dinheiro ou saques da autora. Na hipótese, comprovadas tão somente as transferências para a conta do réu, no valor total de R$ 11.300,00, o juiz condenou-o a restituir tal quantia, acrescida de juros legais.

No que tange ao pedido de indenização, o julgador anota que "o simples término do relacionamento, independentemente dos motivos, por si só, no meu entendimento, não são suficientes para gerar indenização por danos morais, porque, senão um simples namoro transformaria na obrigação de relacionamento pela vida toda. Evidentemente que não pode ser assim, sobretudo na modernidade de hoje". E prossegue: "Penso que devemos valorizar a separação das questões sentimentais com as financeiras, senão estaríamos mercantilizando algo tão puro e íntimo que não conseguiríamos prever o resultado". Diante disso, concluiu: "Por isso, não tenho a menor dúvida de que os pedidos de indenizações por danos morais, na hipótese aventada, não merecem acolhimentos".

Ainda sobre a alegação originária do réu, de que o dinheiro que lhe foi repassado seria fruto de uma doação e que a demanda judicial teria sido movida apenas como forma de vingança, o Colegiado explica que cabia a ele comprovar a doação, uma vez que o Código Civil, em seu artigo 541, impõe a formalização de tal ato por meio escrito, não sendo possível prová-la por nenhum outro meio.

Já a autora conseguiu provar, além dos depósitos bancários realizados diretamente na conta do réu, conversas em aplicativo eletrônico, nas quais o réu confessa dívida no valor de R$ 20 mil. Sobre a prova, o Colegiado destacou que a jurisprudência tem admitido a produção de prova decorrente de conversas pelo aplicativo "whatsapp", conforme precedente deste Tribunal. Diante disso, a Turma reformou parcialmente a sentença para condenar o réu ao pagamento do valor por ele reconhecido, corrigido monetariamente.

Processo: 2016.04.1.003409-3



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