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sábado, 14 de outubro de 2017

Celebrando os 500 anos da Reforma com Lutero - parte 14


A GUERRA

É verdade tudo aquilo que se escreve e diz acerca do grande mal que a guerra representa. Dever-se-ia considerar também, entretanto, quanto maior é aquele mal que é impedido com guerras. Claro, se as pessoas fossem retas e de bom grado mantivessem a paz, a guerra seria a maior calamidade sobre a terra. Que achas, entretanto, do fato de o mundo ser ruim, de as pessoas não quererem manter a paz, não quererem deixar de pilhar, roubar, matar, violar mulheres e crianças, tirar os bens e a honra? É esta discórdia geral do mundo inteiro, pela qual não restaria nenhum ser humano, que precisa ser evitada por intermédio da discórdia menor chamada de guerra ou de espada. É por isso que Deus também á à espada esta honra elevada de denomina-la de sua ordem própria, e não quer que se diga ou pense que foram seres humanos que a inventaram ou instituíram. Pois a mão que conduz esta espada e mata também não é mais mão humana, mas a mão de Deus, e não é a pessoa humana, mas Deus que está enforcando, rodando, decapitando, estrangulando e guerreando. Tudo isso é obra sua e juízo seu.

Em suma: o que se deve olhar no ofício militar não é o fato de matar, incendiar, ferir, conquistar, etc. Pois quem faz isto é o estreito olhar de criança ingênua que não enxerga outra coisa senão que o médico está cortando fora a mão ou serrando a perna; enxerga, mas não se dá conta de que a finalidade é salvar o corpo inteiro. Da mesma forma se deve olhar o ofício militar ou da espada com olhos de homem, enxergando a razão por que ele mata e age de forma tão cruel. Assim ficará provado por si mesmo que se trata de ofício em si divino e tão necessário e útil para o mundo como o comer e o beber, mais do que outra obra. O fato, entretanto, de alguns abusarem desse ofício, matando e ferindo sem necessidade, somente para satisfazer seus caprichos, é culpa não do ofício, mas da pessoa. Pois onde está o ofício, a obra ou qualquer coisa que seja, tão boa que não seja que gente descarada e malvada não abusassem deles? São como médicos loucos que quisessem decepar uma mão sadia de uma pessoa, sem necessidade, por puro capricho, sim, fazem parte da discórdia geral, a qual precisa ser combatida com guerra justa e espada, obrigando-a [a tornar-se] paz. Assim também sucede e sempre sucedeu que são derrotados aqueles que entram em guerra sem necessidade. Pois em última análise não conseguem resistir ao juízo de Deus, isto é, à sua espada. Ele os encontra e atinge por fim, como agora também sucedeu na rebelião dos camponeses.

(Lutero, Martinho. Guerra dos Camponeses. Acerca da Questão, Se Também Militares Ocupam uma Função Bem-Aventurada. 1526. MARTINHO LUTERO. Obras Selecionadas. Tradução de Walter O. Schlupp. São Leopoldo: Sinodal. Porto Alegre: Concórdia. 1996. vol. 6. págs. 366-367)



quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Coronel, religioso e... pedófilo!


Lamentamos ter que divulgar essas notícias nojentas, mas esta continua sendo a melhor maneira de alertar as pessoas a tomarem cuidado quando se trata de proteger crianças indefesas.

Na dúvida, desconfie sempre e denuncie às autoridades competentes. Todo cuidado é pouco.

A matéria é do El País:

De dia, coronel religioso. De noite, suspeito de estuprar crianças

Coronel da reserva da PM do Rio de Janeiro é flagrado com criança de dois anos nua no seu carro

O coronel da reserva da PM Pedro Chavarry Duarte, de 62 anos, estava, no sábado, dentro de um carro no estacionamento de uma lanchonete no bairro de Ramos, na zona norte do Rio de Janeiro (RJ), quando ouviu as sirenes de uma viatura se aproximarem. Tentou fugir, pois no interior do veiculo havia uma menina de dois anos nua, confirmando a denuncia anônima que os agentes tinham recebido. O coronel, que era o presidente da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Rio, quis subornar os policiais, mas acabou sendo preso sob suspeita de ter cometido estupro de vulnerável ­– crime que pode ser castigado com até 15 anos de prisão – e corrupção ativa – com pena de até 12 anos. Não era a primeira vez que Chavarry, homem que se declara profundamente religioso, via-se implicado em um caso que envolvesse crianças: em 1993, segundo O Globo, Chavarry foi preso por suspeita de tráfico de bebês, mas não foi condenado.

“Segunda-feira, eu resolvo tudo. Vamos acabar com essa ocorrência, entendeu? Eu resolvo tudo. Segunda-feira vai fazer sol. Está ventando hoje”, disse Chavarry a um dos policiais que o abordaram. Este, enquanto gravava a cena com o celular, responde que não está entendendo e o coronel prossegue: “Segunda-feira, eu resolvo tudo. Quero saber sua escala. Você vai me procurar e eu vou te procurar. Você e o seu parceiro. Tá certo? Fica atento para acabar com essa ocorrência, tá? Dentro das normas”.

A investigação aponta que várias testemunhas declararam que Chavarry costumava andar acompanhado de crianças. Durante a abordagem, uma mulher disse aos policiais que ele cuidava dessa menina de dois anos e de uma outra de 12. Outra mulher informou que ele pagava para sair com elas. Uma outra testemunha, que trabalha perto da lanchonete onde ele foi preso, declarou que já tinha visto o coronel acompanhado de meninas em outras ocasiões. Segundo o jornal O Dia, foi uma funcionária da lanchonete quem se alarmou quando entregou o lanche ao acusado no carro e viu a menina nua. “Ela voltou ao caixa assustada e falou com a gente. Disse que a menina estava nua, de pernas abertas, e que não foi a primeira vez que viu esse homem aqui. No outro dia, era um menino”, contou ao jornal outra funcionária.

A menina foi levada ao coronel por Thuanne Pimenta dos Santos, de 23 anos, que teve a prisão temporária decretada. O irmão dela é casado com uma tia da criança. A jovem, que fazia serviços de faxina para o coronel, não deixou claro o que ela fazia com a criança, enquanto a mãe dela trabalhava, nem por que a deixou nas mãos do militar. “Ela entrou em múltiplas contradições durante o depoimento, mas há indícios de que ela entregou a criança propositalmente ao coronel”, explica a delegada responsável pelo caso, Cristiana Bento. Thuanne também trabalhou para Chavarry distribuindo panfletos quando este resolveu se candidatar, sem sucesso, a deputado federal pelo Partido Social Liberal (PSL) em 2014.

A Polícia Civil investiga agora se há mais pessoas envolvidas e se o coronel pode formar parte de um esquema muito maior de tráfico de crianças. “Pense na quantidade de meninos e meninas que desaparecem todo ano. Temos que investigar a fundo, quem sabe se o caso não tem relação com alguns desses sumiços”, explica Bento.

Chavarry, formado em direito e com mais de quatro décadas na corporação, ocupava a presidência da Caixa Beneficente da PM, que dispõe de uma rede de benefícios de aposentadoria para os associados, há seis anos. Seu currículo contempla passagens pelos gabinetes de quatro comandantes-gerais, cargo como relações públicas da Polícia Militar ou membro da mesa diretora da irmandade de Nossa Senhora das Dores da PM. Nas publicações da instituição exalta-se a figura do seu presidente como gestor e homem estratégico, além de um homem religioso e de família. Num perfil, publicado pelo jornal da Caixa Beneficente pouco depois de ele assumir a presidência, Chavarry conta que deve todo o seu sucesso a Deus e aos companheiros de trabalho e lamenta não passar mais tempo com sua mulher e sua filha: “Após uma carreira de 37 anos, em que não tive Carnaval, Natal e Ano Novo, assumi uma empreitada dessa magnitude. Eu deveria estar aposentado e curtindo mais a minha família. Eles têm, infelizmente, ficado em segundo plano”.

Questionado sobre o que gosta de fazer nas horas vagas, ele responde determinado: “No meu tempo livre, eu tenho dedicação à Igreja Católica Apostólica Romana, onde costumo participar ativamente das atividades religiosas. Em outras ocasiões, costumo tirar alguns dias para viajar com a família e recuperar as forças”. Neste domingo, Chavarry não participou das liturgias que ele dizia frequentar. Está preso no Batalhão Especial Prisional (BEP) da PM, em Niterói.



quinta-feira, 16 de julho de 2015

Justiça mantém demissão de militar adventista por não trabalhar aos sábados


A informação é do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (que jurisdiciona os Estados do Sul do Brasil - RS, SC e PR):

Militares de carreira não podem alegar crença religiosa para faltar missões

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou ontem (08/7) sentença de primeira instância que julgou legal a demissão de um sargento de carreira do Exército do município gaúcho de Jaguarão, no sul do estado, que se recusava a trabalhar nos sábados por questão religiosa.

O homem é adepto da religião Adventista do Sétimo Dia, na qual os fiéis devem guardar o sábado para descanso.

Em 2012, ele foi reprovado na avaliação de desempenho. Além de outras punições disciplinares, ficou preso por dois dias pela recusa de comparecer em missões aos sábados. O ex-militar, que ainda não havia adquirido estabilidade, não teve o seu contrato de prorrogação de serviço renovado.

A dispensa levou-o a ingressar com uma ação contra a União pedindo sua reintegração ao batalhão e indenização por danos morais pelo período em que ficou recluso. Alegou que teria avisado ao seu superior sobre o dogma religioso e que tal decisão viola o respeito à liberdade de crença.

O Exército argumenta que seria inconveniente para a instituição a renovação do contrato do sargento por este não poder trabalhar aos sábados, sendo sua crença religiosa incompatível com as atividades militares.

A Justiça Federal de Pelotas (RS) julgou a ação improcedente e o autor recorreu ao tribunal reafirmando o desrespeito à liberdade de crença.

A 4ª Turma negou o apelo. Segundo o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do processo, “o autor não pode pretender se valer de sua condição de sabatista para se eximir de obrigação inerente a sua condição militar. Sendo voluntária sua permanência nas Forças Armadas, não poderia deixar de se submeter à hierarquia e à disciplina prevista no Estatuto dos Militares”.

Leal Junior acrescentou ainda que não há nenhum requerimento formal solicitando diretamente ao comandante responsável sua dispensa, o qual poderia decidir ou não pelo remanejo das atividades aos sábados.

Liberdade de Crença

O inciso VIII do art. 5º da Constituição - segundo o qual ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em leis - só é aplicado em caso de serviço militar obrigatório, não sendo o caso daqueles que optam pela profissão de militar.



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