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sábado, 24 de maio de 2014

Limites ao direito de "ser esquecido" pelo Google

Em outubro de 2013, publicamos aqui um artigo do Superior Tribunal de Justiça sobre como a jurisprudência brasileira vem acolhendo (ou não) o direito que as pessoas têm de serem esquecidas, sobretudo nesses tempos virtuais em que vivemos.

Ontem, publicamos artigo que trata da corrida de pedófilos e políticos europeus a fim de eliminar seus rastros na internet.

Interessante, portanto, ler um pequeno contraponto a essas questões, proposto por Ronaldo Lemos na Folha de S. Paulo:

'Direito de ser esquecido' é mais veneno que remédio

Em tempos de privacidade cada vez mais rara, cresce o debate sobre o "direito ao esquecimento". Na semana passada ele se materializou em uma decisão da Corte Europeia de Justiça. Por ela, qualquer site pode ser obrigado a remover da internet dados "inadequados ou que não sejam mais relevantes".

Um cidadão espanhol reclamava que, ao buscar seu nome na rede, aparecia o link de um artigo de jornal publicado há 16 anos falando sobre o leilão de uma propriedade sua para quitar dívidas. A corte entendeu que o link deveria ser tirado do ar.

Apesar da preocupação legítima, o "direito de ser esquecido" é dos temas mais espinhosos hoje. Não por acaso entidades anticensura protestaram contra a decisão. A razão é o risco de efeitos colaterais. Como é praticamente impossível definir os limites desse direito, as decisões tornam-se subjetivas. E aí os problemas são muitos.

Por exemplo, pode haver chuva de gente solicitando a revisão do que está na internet, e também em arquivos de jornais, revistas e redes de TV. É como se ficasse liberado o revisionismo histórico.

Se há qualquer dado que desagrada alguém, basta pedir para apagá-lo. Outro problema é que a informação considerada "irrelevante" hoje pode não ser mais amanhã.

Um exemplo é a queima de processos judiciais "velhos". Assim foi destruído o processo de indenização por acidente de trabalho do ex-presidente Lula. Independentemente do apreço que se tenha por ele, trata-se de documento de interesse histórico.

Por isso, o "direito ao esquecimento", sob o prisma da liberdade de expressão, é mais veneno do que remédio.



sexta-feira, 23 de maio de 2014

Políticos e pedófilos europeus querem apagar seus rastros na internet

Notícia publicada no Tecnoblog:

Os primeiros a pedir remoção de links do Google na Europa: políticos e pedófilos

A legislação que permite ser esquecido pelo Google tem objetivo nobre, mas já é utilizada para motivos bastante escusos

Jacqueline Lafloufa

Na semana passada, a European Union Court of Justice (ECJ) definiu um curioso veredicto: declarou que as pessoas têm “o direito de serem esquecidas na internet”, exigindo que buscadores como o Google ofereçam ferramentas para que os cidadãos possam solicitar a remoção de conteúdos considerados “inadequados, irrelevantes ou não mais relevantes”.

Ainda que nobre, o objetivo da corte europeia vai causar muitas discussões. Entre as primeiras pessoas a solicitarem a remoção de links indesejados estão casos como:

  • Um político que quer desaparecer com um artigo sobre seu comportamento profissional, para que ele esteja com a “ficha limpa” nas próximas eleições;
  • Um pedófilo, condenado pela posse de conteúdo explícito infantil, que quer que o Google apague links para páginas que comentam sua sentença;
  • Um “perseguidor digital” que quer dar fim nas referências a artigos sobre legislação contra cyberstalking que citam o seu nome;
  • Um médico que quer remover um link que faz resenha sobre seu atendimento;
  • Um homem que tentou assassinar sua família, que quer links sobre essa notícia removidos da busca.


Ou seja, além de permitir que cidadãos de bem não sejam para sempre digitalmente assombrados por informações do seu passado, essa nova lei tem sido utilizada por pessoas que querem ocultar dados bastante relevantes sobre seus precedentes (em alguns casos, até mesmo precedentes criminais).

Além dessa delicada questão, existe o problema de deixar a cargo do intermediário (no caso, os buscadores) a definição de critérios que devam levar à remoção de conteúdos. Podem ocorrer situações bem ambíguas – poderia um pedófilo pedir que esse dado seja ocultado da sociedade? – e que pode afetar drasticamente os resultados de busca, dependendo da região onde o pesquisador se encontra.

“As mais de 100 bilhões de buscas realizadas todos os meses, apenas no Google, poderão em teoria serem colocadas em um ‘sistema de moderação’ caracterizado por adequação e relevância, ao invés de precisão e legalidade”, comenta o advogado Mark Stephens, em artigo no The Guardian. Isso sem contar que, nesse caso, os resultados de busca na Europa acabam se tornando mais fracos ou menos completos do que os realizados em outros locais do planeta.

Esse assunto veio à tona devido a um processo movido em março de 2010 pelo espanhol Mario Costeja Gonzalez, que solicitava a remoção de links sobre um leilão da sua casa, que ainda apareciam no Google, alegando que eles causavam uma invasão de privacidade.

Do ponto de vista dos delegados da comissão europeia de justiça, a decisão judicial foi um grande passo para a proteção de informações pessoais. “A não ser que exista uma boa razão para reter os dados, um indivíduo deve ter direitos legais de solicitar a remoção dessa informação. Os dados são propriedade do indivíduo, não da empresa”, comentou Viviane Reding, uma das delegadas dessa comissão, em post no Facebook.

No meio desse tiroteio, o Google segue a legislação e promete para o fim de maio uma ferramenta específica para que os europeus possam solicitar a remoção de links da sua busca. Já existe um jeito de fazer isso, dentro das ferramentas de webmasters do Google, mas esse sistema não atende a todos os requisitos da justiça europeia.

Independentemente do desfecho imediato da situação, um ponto de reflexão importante é que tipo de consequências sociais essa nova legislação pode ter. Como determinar que informações são de interesse público – como a qualidade do atendimento de um médico, ou os antecedentes criminais de uma pessoa – e quais dados são privados? O quanto essas remoções de links poderão “desaparecer” com conteúdos que são fatos públicos? Será que esse tipo de atitude não acaba com o princípio de liberdade e transparência da internet?

Eu acabo tendendo a concordar com Mark Stephens – ainda que a decisão judicial tenha sido essa, continua sendo uma boa oportunidade para discutir uma solução mais adequada, que consiga garantir a privacidade dos cidadãos e continuar protegendo os direitos de livre expressão.



quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Invejosos economizam mais!

Nunca menospreze o poder da inveja, para o mal e para o bem, conforme mostra  matéria curiosa publicada no Território Eldorado em 09/10/13:

Usando a inveja, empresa economiza milhões em contas de luz

Giovanni Tonussi

Você sabia que seus vizinhos estão economizando mais energia que você? Pois é, enquanto você ainda pena para desligar a luz enquanto está fora do quarto, e não tira o carregador da tomada, eles já estão diminuindo a conta de luz.

Na verdade, essa informação não passa de um bilhete dado aos participantes de uma pesquisa. Há cerca de dez anos, o sociólogo Robert Cialdini separou quatro grupos de pessoas, e enviou um bilhete a cada um deles. Três levavam mensagens como “Salve o Planeta”, ou “Seja um Bom Cidadão”, mas nenhuma delas teve um resultado positivo. Apenas o grupo que recebeu o bilhete sobre os vizinhos se sentiu motivado a gastar menos eletricidade.

Pensando nisso, uma empresa chamada Opower resgatou esses dados e resolveu montar uma conta de luz diferente. Nela, os dados de todos os vizinhos são divulgados através de um gráfico, e aquele que economiza mais fica em destaque. Os outros recebem dicas de como melhorar, ou seja, o verdadeiro prêmio de consolação que ninguém gosta.

A Opower já atua em seis países, sempre gerando economia apenas por mudar o design das contas. Eles calculam que já foram economizados mais de US$250 milhões com essa iniciativa.

E você, vai deixar seu vizinho ganhar essa?



quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Afastados três padres acusados de violar email do bispo de Foz do Iguaçu

Cuidado, D. Dirceu Vegini! O perigo mora ao lado...

Coisas estranhas andam acontecendo na Tríplice Fronteira, e não é contrabando, a não ser de fofocas...

Em Foz do Iguaçu (PR), não vale muito o ditado "vá reclamar com o bispo". 

Lá é o bispo  - D. Dirceu Vegini - que anda se queixando dos seus párocos, inclusive apelando à Lei Carolina Dieckmann (12.737/2012) para enquadrar os sacerdotes na esfera criminal.

Vem chegando o verão e muita água ainda vai rolar por aquelas cataratas, conforme a notícia abaixo do G1 Paraná:

Após suposta violação de e-mails, igreja afasta três padres no Paraná

Caso aconteceu em agosto de 2012 e só foi divulgado em julho de 2013.
Segundo advogado, mensagens continham críticas a vários religiosos.

Fabiula Wurmeister

Após investigações de denúncias de violação de e-mails envolvendo a Cúria Diocesana de Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná, a Igreja Católica decidiu afastar três padres supostamente envolvidos no escândalo. O decreto que determina a suspensão das funções sacerdotais foi entregue aos religiosos na sexta-feira (1º) e dava prazo para que eles deixassem as paróquias até o fim da tarde deste sábado (2). Foram afastados os padres Sérgio Bertoti, Agostinho Gatelli – de Foz do Iguaçu – e Paulo de Souza, que havia sido transferido para Guarapuava.

A determinação de afastamento é assinada pela Congregação para o Clero, com sede no Vaticano, e se baseia em denúncias feitas pelo bispo Dom Dirceu Vegine e por fiéis apontando que sete padres tiveram acesso a mensagens eletrônicas confidenciais. O crime virtual envolvendo a Cúria Diocesana vem sendo investigado pela Polícia Civil e internamente pela própria igreja. A distribuição dos mais de 200 e-mails ocorreu em agosto de 2012, mas o caso só foi divulgado no dia 16 de julho de 2013 após o bispo denunciar a invasão de privacidade à polícia. O conteúdo das mensagens está sob segredo de justiça.

Procurados pelo G1, os padres confirmaram o afastamento, mas preferiram não se pronunciar. A equipe também tentou entrar em contato com o bispo de Foz do Iguaçu, mas até a publicação desta reportagem ele não havia sido encontrado para comentar o assunto.

Em nota, a Cúria Diocesana informou que a Santa Sé solicitou a investigação prévia dos três sacerdotes conforme exige o Código de Direito Canônico, a qual será feita pelo Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Cascavel, também no oeste. "O Decreto Administrativo do Tribunal Eclesiástico determinou que, durante a investigação processual, os sacerdotes citados fossem afastados de suas funções ministeriais e ofícios. As disposições atuais poderão ser revogadas ou findarão ao cessar o Processo Penal Canônico", diz o comunicado assinado pelo chaceler do Bispado, padre Mariano Venzo.

Na época em que o caso foi divulgado, o advogado Álvaro Albuquerque, que representa os sacerdotes, alegou que um funcionário roubou a senha do bispo e acessou mensagens eletrônicas confidenciais trocadas entre Dom Dirceu e outros religiosos. As mensagens continham críticas a alguns padres, cardeais e até ao Papa Francisco.

“Nestes e-mails, eles [o bispo e outros religiosos] falam mal das pessoas. O bispo falando mal do próprio Papa [Francisco], que acabou de ser eleito (...). E basicamente xingando, falando pejorativamente, colocando apelidos e denigrindo a imagem de, pelo menos, dez a 20 padres aqui da diocese”, afirmou o advogado dos padres denunciados. Ainda segundo Albuquerque, pelo menos 50 paróquias da cidade tiveram acesso ao conteúdo das mensagens particulares.

Bispo nega acusações

No dia 19 de julho, Dom Dirceu falou sobre o caso em uma entrevista coletiva concedida à imprensa. Na ocasião, ele negou que teria falado mal dos sacerdotes e afirmou que não fez denúncia pessoal a ninguém. “Eu não conheço estas críticas e queria dizer mais: a pessoa que teve acesso ao meu correio eletrônico, ela pôde, também, escrever o que ela quis. E, para me incriminar, enviar para as pessoas as quais ela achou conveniente”, defendeu-se ao dizer que só procurou a polícia para esclarecer o caso.



domingo, 27 de outubro de 2013

Esqueçam de mim!


O "direito ao esquecimento" é um dos temas mais recentes no campo das liberdades individuais e garantias fundamentais do ser humano, e por isso mesmo, começa a ser disciplinado pelos tribunais, embora ainda haja muita discussão a ser enfrentada.

No caso de pessoas que cometeram um crime e cumpriram a pena, ou foram acusadas e inocentadas da prática de um ilícito penal, o dilema é equilibrar o direito ao anonimato com a liberdade de expressão, de informação e de imprensa.

A matéria abaixo, do Superior Tribunal de Justiça, traz vários elementos interessantes para o debate, que pode inclusive extrapolar o campo da ciência jurídica e invadir outras searas, como a superação dos erros do passado por qualquer pessoa, ou outro problema que se agrava a cada dia que passa: como proteger a privacidade em tempos virtuais, com tantos dados pessoais sendo vazados diariamente?

Eis o artigo:

O direito de ser deixado em paz

Responsável por uniformizar a interpretação da lei federal seguindo os princípios constitucionais e a defesa do Estado de Direito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) está sempre aberto à discussão dos temas mais relevantes para a sociedade brasileira. Este ano, o Tribunal da Cidadania trouxe à tona o debate sobre o chamado direito ao esquecimento.

O direito ao esquecimento não é um tema novo na doutrina jurídica, mas entrou em pauta com mais contundência desde a edição do Enunciado 531 da VI Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). O texto, uma orientação doutrinária baseada na interpretação do Código Civil, elenca o direito de ser esquecido entre os direitos da personalidade.

Ao estabelecer que “a tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento”, o Enunciado 531 estabelece que o direito de não ser lembrado eternamente pelo equívoco pretérito ou por situações constrangedoras ou vexatórias é uma forma de proteger a dignidade humana.

A tese de que ninguém é obrigado a conviver para sempre com erros do passado foi assegurada pela Quarta Turma do STJ no julgamento de dois recursos especiais movidos contra reportagens exibidas em programa de televisão.

Chacina da Candelária

No primeiro caso (REsp 1.334.097), a Turma reconheceu o direito ao esquecimento para um homem inocentado da acusação de envolvimento na chacina da Candelária e posteriormente retratado pelo programa Linha Direta, da TV Globo, anos depois de absolvido de todas as acusações.

Nesse acaso, a Turma concluiu que houve violação do direito ao esquecimento e manteve sentença da Justiça fluminense que condenou a emissora ao pagamento de indenização no valor R$ 50 mil.

O homem foi apontado como coautor da chacina da Candelária, sequência de homicídios ocorridos em 23 de julho de 1993, no Rio de Janeiro, mas foi absolvido por unanimidade. No recurso, ele sustentou que recusou pedido de entrevista feito pela TV Globo, mas mesmo assim o programa veiculado em junho de 2006 citou-o como um dos envolvidos na chacina, posteriormente absolvido.

Ele ingressou na Justiça com pedido de indenização, sustentando que sua citação no programa levou a público, em rede nacional, situação que já havia superado, reacendendo na comunidade onde reside a imagem de chacinador e o ódio social, e ferindo seu direito à paz, anonimato e privacidade pessoal. Alegou, ainda, que foi obrigado a abandonar a comunidade para preservar sua segurança e a de seus familiares.

Acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma concluiu que a ocultação do nome e da fisionomia do autor da ação não macularia sua honra nem afetaria a liberdade de imprensa.

A Turma entendeu que o réu condenado ou absolvido pela prática de um crime tem o direito de ser esquecido, pois se os condenados que já cumpriram a pena têm direito ao sigilo da folha de antecedentes e à exclusão dos registros da condenação no instituto de identificação, por maiores e melhores razões aqueles que foram absolvidos não podem permanecer com esse estigma, conferindo-lhes a lei o mesmo direito de serem esquecidos.

Para os ministros da Quarta Turma, a fatídica história poderia ter sido contada de forma fidedigna sem que para isso a imagem e o nome do autor precisassem ser expostos em rede nacional, até porque, certamente, ele não teve reforçada sua imagem de inocentado, mas sim a de indiciado.

Caso Aída Curi

No segundo caso (REsp 1.335.153), a mesma Quarta Turma negou direito de indenização aos familiares de Aída Curi, que foi abusada sexualmente e morta em 1958 no Rio de Janeiro. A história desse crime, um dos mais famosos do noticiário policial brasileiro, foi apresentada no programa Linha Direta com a divulgação do nome da vítima e de fotos reais, o que, segundo seus familiares, trouxe a lembrança do crime e todo sofrimento que o envolve.

Os irmãos da vítima moveram ação contra a emissora com o objetivo de receber indenização por danos morais, materiais e à imagem. Por maioria de votos, o STJ entendeu que, nesse caso, o crime era indissociável do nome da vítima. Isto é, não era possível que a emissora retratasse essa história omitindo o nome da vítima, a exemplo do que ocorre com os crimes envolvendo Dorothy Stang e Vladimir Herzog.

Segundo os autos, a reportagem só mostrou imagens originais de Aída uma vez, usando sempre de dramatizações, uma vez que o foco da reportagem foi no crime e não na vítima. Assim, a Turma decidiu que a divulgação da foto da vítima, mesmo sem consentimento da família, não configurou abalo moral indenizável.

Nesse caso, mesmo reconhecendo que a reportagem trouxe de volta antigos sentimentos de angústia, revolta e dor diante do crime, que aconteceu quase 60 anos atrás, a Turma entendeu que o tempo, que se encarregou de tirar o caso da memória do povo, também fez o trabalho de abrandar seus efeitos sobre a honra e a dignidade dos familiares.

O voto condutor também destacou que um crime, como qualquer fato social, pode entrar para os arquivos da história de uma sociedade para futuras análises sobre como ela – e o próprio ser humano – evolui ou regride, especialmente no que diz respeito aos valores éticos e humanitários.

Esquecimento na internet

O surgimento do direito ao esquecimento, como um direito personalíssimo a ser protegido, teve origem na esfera criminal, mas atualmente foi estendido a outras áreas, como, por exemplo, nas novas tecnologias de informação. Ele em sido abordado na defesa dos cidadãos diante de invasões de privacidade pelas mídias sociais, blogs, provedores de conteúdo ou buscadores de informações.

O instituto vem ganhando contornos mais fortes em razão da facilidade de circulação e de manutenção de informação pela internet, capaz de proporcionar superexposição de boatos, fatos e notícias a qualquer momento, mesmo que decorrido muito tempo desde os atos que lhes deram origem.

Para a ministra Eliana Calmon, do STJ, isso acontece porque as decisões judiciais são baseadas na análise do caso concreto e no princípio de que a Justiça deve estar sempre em sintonia com as exigências da sociedade atual. “O homem do século 21 tem como um dos maiores problemas a quebra da sua privacidade. Hoje é difícil nós termos privacidade, porque a sociedade moderna nos impõe uma vigilância constante. Isso faz parte da vida moderna”, afirma.

Autor do Enunciado 531, o promotor de Justiça do Rio de Janeiro Guilherme Magalhães Martins explica que o direito ao esquecimento não se sobrepõe ao direito à liberdade de informação e de manifestação de pensamento, mas ressalta que há limites para essas prerrogativas.

"É necessário que haja uma grave ofensa à dignidade da pessoa humana, que a pessoa seja exposta de maneira ofensiva. Porque existem publicações que obtêm lucro em função da tragédia alheia, da desgraça alheia ou da exposição alheia. E existe sempre um limite que deve ser observado”, diz ele.

Martins ressalta que, da mesma forma que a liberdade de expressão não é absoluta, o direito ao esquecimento também não é um direito absoluto: “Muito pelo contrário, ele é excepcional.”

O promotor ainda esclarece que, apesar de não ter força normativa, o Enunciado 531 remete a uma interpretação do Código Civil referente aos direitos da personalidade, ao afirmar que as pessoas têm o direito de ser esquecidas pela opinião pública e pela imprensa.

Sem reescrever a história

Uma foto tirada em momento de intimidade pode se propagar por meio das mídias sociais com impensada rapidez. Fatos praticados na juventude, e até já esquecidos, podem ser resgatados e inseridos na rede, vindo a causar novos danos atuais, e até mais ruinosos, além daqueles já causados em época pretérita. Quem pretende ir à Justiça com a intenção de apagar essas marcas negativas do passado pode invocar o direito ao esquecimento.

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região Rogério Fialho Moreira, que coordenou a Comissão de Trabalho da Parte Geral na VI Jornada, explica que o enunciado garante apenas a possibilidade de discutir o uso que é dado aos eventos pretéritos nos meios de comunicação social, sobretudo nos meios eletrônicos. De acordo com ele, na fundamentação do enunciado ficou claro que o direito ao esquecimento não atribui a ninguém o direito de apagar fatos passados ou reescrever a própria história.

“Não é qualquer informação negativa que será eliminada do mundo virtual. É apenas uma garantia contra o que a doutrina tem chamado de superinformacionismo. O enunciado contribui, e muito, para a discussão do tema, mas ainda há muito espaço para o amadurecimento do assunto, de modo a serem fixados os parâmetros para que seja acolhido o esquecimento de determinado fato, com a decretação judicial da sua eliminação das mídias eletrônicas”, diz o magistrado.

Parâmetros que serão fixados e orientados pela ponderação de valores, de modo razoável e proporcional, entre os direitos fundamentais e as regras do Código Civil sobre proteção à intimidade e à imagem, de um lado, e, de outro, as regras constitucionais de vedação à censura e da garantia à livre manifestação do pensamento.

De acordo com o magistrado, na sociedade de informação atual, até mesmo os atos mais simples e cotidianos da vida pessoal podem ser divulgados em escala global, em velocidade impressionante.

“Verifica-se hoje que os danos causados por informações falsas, ou mesmo verdadeiras, mas da esfera da vida privada e da intimidade, veiculadas através da internet, são potencialmente muito mais nefastos do que na época em que a propagação da notícia se dava pelos meios tradicionais de divulgação. Uma retratação publicada em jornal podia não ter a força de recolher as ’penas lançadas ao vento’, mas a resposta era publicada e a notícia mentirosa ou injuriosa permanecia nos arquivos do periódico. Com mais raridade era ressuscitada para voltar a perseguir a vítima”, esclarece.

O enunciado, segundo o magistrado, ajudará a definir as decisões judiciais acerca do artigo 11 do Código Civil, que regulamenta quais direitos de personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, assim como do artigo 5º da Constituição Federal, como o direito inerente à pessoa e à sua dignidade, entre eles a vida, a honra, a imagem, o nome e a intimidade.

Right to be let alone

No entendimento do desembargador, a teoria do direito ao esquecimento surgiu exatamente a partir da ideia de que, mesmo quem comete um crime, depois de determinado tempo, vê apagadas todas as consequências penais do seu ato. No Brasil, dois anos após o cumprimento da pena ou da extinção da punibilidade por qualquer motivo, o autor do delito tem direito à reabilitação. Depois de cinco anos, afasta-se a possibilidade de considerar-se o fato para fins de reincidência, apagando-o de todos os registros criminais e processuais públicos.

Ainda segundo ele, o registro do fato é mantido apenas para fins de antecedentes, caso cometa novo crime e, mesmo assim, a matéria encontra-se no Supremo Tribunal Federal (STF), para decisão sobre a constitucionalidade dessa manutenção indefinida no tempo.

Mas, extinta a punibilidade, a certidão criminal solicitada sai negativa, inclusive sem qualquer referência ao crime ou ao cumprimento de pena. "Ora", conclui Moreira, "se assim é até mesmo em relação a quem é condenado criminalmente, não parece justo que os atos da vida privada, uma vez divulgados, possam permanecer indefinidamente nos meios de informação virtuais. Essa é a origem da teoria do direito ao esquecimento, consagradora do right to be let alone, ou seja, do direito a permanecer sozinho, esquecido, deixado em paz."



sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

A namorada fake de Manti Te'o

Run, Manti Te'o, run!
Manti Malietau Louis Te'o, mais conhecido como Manti Te'o, é um jogador de futebol americano universitário (a poderosa liga NCAA), atualmente em ação como linebacker (uma espécie de zagueiro recuado) pela prestigiosa Universidade de Notre Dame, de Indiana, nos Estados Unidos.

O nome - pouco usual para os padrões americanos - de Manti Te'o (se pronuncia "mantaitío") se deve à procedência de seus pais, que vieram das Ilhas Samoa, embora o jogador tenha nascido no Hawaii (ele completará 22 anos de idade no próximo dia 26 de janeiro).

A exemplo de Tim Tebow (que é evangélico), Manti Te'o faz questão de se mostrar devoto de sua religião, no caso a mórmon.

Em declaração publicada no The Washington Post em 16/01/13, Manti Te'o fez questão de declarar que "ter fé é crer em algo que você muito provavelmente não pode ver".

Assim isolada, a frase pode parecer mais uma declaração doutrinária ou propagandística de fé, mas ela não foi dada sem propósito, e como você vai perceber a seguir, o buraco é bem mais embaixo.

É uma história tão confusa, tão enrolada, que nos apoiaremos na sinopse do portal College Candy para tentar entender o "luau do havaiano doido".

Pra começo de conversa, é bom lembrar que - a exemplo de seu xará bretão - o futebol americano é um negócio altamente rentável que movimenta toneladas de dinheiro dentro e fora de campo.

Por "fora de campo" acima, leia-se "patrocínio", "marketing", e - obviamente - quanto mais o atleta aparecer na mídia, quanto mais a sua história (ou "estória") for, digamos, amanteigada, debulhada em lágrimas, mais ele venderá e engordará seus cofres.

Ao que tudo indica, Manti Te'o escolheu este caminho do lucro fácil, mas sua astúcia não contava com a descoberta do rocambolesco roteiro de novela mexicana no qual ele se enrolou sozinho.

O inacreditável enredo começou quando a avó de Te'o, Annette, morreu aos 72 anos de idade, o que já seria motivo de comoção para o jovem atleta. 

Só que ele alegou que - seis horas depois - teria falecido também a sua namorada, de nome Lennay Kekua, que havoa sobrevivido a um terrível acidente de carro algum tempo antes, mas fora diagnosticada com leucemia, que a vitimara fatalmente naquele mesmo infausto dia 12 de setembro de 2012.

Três dias depois, de luto, Manti Te'o entrou em campo para defender o Notre Dame contra o Michigan State, partida na qual teve uma atuação esplendorosa.

Pronto: a narrativa do herói que dá a volta por cima, tão chamativa aos norteamericanos, estava pronta. Manti Te'o era o cara!

Ato contínuo, sua "história" foi contada em todos os principais meios de comunicação dos Estados Unidos, e ele foi capa da edição seguinte da revista Sports Illustrated, a "bíblia" do esporte no país.



Só que, da mesma maneira como a mídia (não só a americana, mas principalmente ela) gosta de construir heróis do "nada", parece que eles têm um prazer maior ainda em destruí-los.

Deve-se dar o desconto a eles de que uma "história" dessa é muito emotiva para ser desperdiçada, e por isso toda a imprensa começou a investigá-la melhor.

Qual não foi a surpresa, então, quando ninguém achou nenhuma evidência de que a "namorada" Lennay Kekua existisse. Não havia qualquer registro do acidente nem do suposto transplante de medula a que ela teria se submetido, segundo a versão de Manti Te'o.

Não demorou muito para que descobrissem que a foto que constava do perfil de Lennay Kekua no twitter (@LennayKay - única evidência da "existência" de Lennay e já desativado), era na verdade de uma moça californiana de 22 anos, cuja identidade está sendo preservada, que havia passado suas fotos a Ronaiah Tuiasosopo, que resulta ser amigo também de Manti Te'o.



Ronaiah ainda imaginou que poderia apagar os rastros de sua amizade com Te'o no Instagram, mas alguns órgãos da imprensa foram mais rápidos e salvaram as evidências da relação entre os dois.

Agora, entre uma e outra declaração desastrada na tentativa de se defender e justificar o imbroglio, Manti Te'o tem dito que foi vítima de uma "relação virtual", na qual se "apaixonou" sem conhecer a pessoa, enquanto a imprensa especula se ele não estaria querendo acobertar algum relacionamento homossexual, situação que fuzila de morte quem se expõe desta maneira no esporte americano.

Enquanto o atleta vira motivo de piada mundial (vídeo abaixo), voltando à declaração de fé acima, dada ao The Washington Post, resta saber no quê exatamente Manti Te'o acredita hoje em dia...





quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Profetadas de rede social

Algum tempo atrás circulou na internet o vídeo de um "pastor", cujo nome nem merece ser lembrado, que era especialistas em fazer "profetadas" durante cultos, onde ficava claro que ele tinha - antes - consultado, estudado e memorizado o orkut dos membros da igreja evangélica que ele estava visitando.

Mesmo que orkut seja coisa do passado, engolido que foi pelo facebook, hoje os internautas não estão imunes a situações parecidas com essa, só que com consequências talvez mais graves.

Se você gosta de se expor nas redes sociais, e acha que isso não é problema, talvez seja o caso de repensar as suas práticas virtuais.

A Federação Belga do Setor Financeiro produziu um vídeo muito interessante que mostra como os seus dados pessoais estão abertos nas redes sociais e podem ser utilizados por qualquer um para os mais variados fins, nem sempre lícitos.




sexta-feira, 21 de setembro de 2012

A religião do facebook

Internamente, o facebook funciona como uma religião, segundo uma ex-empregada. E para o público externo, será que já chegou a esse patamar? A matéria (com detalhes interessantíssimos sobre a privacidade online) é do caderno Link do Estadão:

Reino de engenheiros

No Facebook o importante é a evolução a qualquer preço, diz ex-funcionária

Diogo Antonio Rodriguez

SÃO PAULO – Em 2005, o Facebook não era mais do que um amontoado de mesas e computadores em um endereço comercial em Palo Alto, Califórnia. Os usuários ainda se resumiam a algumas dezenas de milhões e o ambiente tinha de uma certa precariedade.

Funcionária número 51 da empresa, Katherine Losse e todos os seus colegas usavam a mesma senha para administrar o site – algo impensável hoje, com centenas de milhões de perfis e ações em jogo na bolsa de valores.

Os bastidores desse ambiente estão no livro escrito por Katherine Losse e lançado no fim de junho dos EUA. Em The Boy Kings: A Journey into the Heart of the Social Network (Os meninos-reis: uma jornada ao coração da rede social, ainda inédito no Brasil), a história do Facebook é contada pela perspectiva de Losse, uma mulher formada em letras no meio de homens meio meninos fascinados por engenharia.

A primeira função de Losse, em 2005, foi responder a e-mails de usuários. Quando saiu, em 2010, sua função era redigir os textos assinados por Zuckerberg.

Ela viu o Facebook passar de um pequeno escritório a um império na internet. Sua contribuição foi coordenar a tradução para línguas, como japonês, italiano e espanhol.

O tempo lhe mostrou as peculiaridades de Mark Zuckerberg. Não demorou até que percebesse que havia um caminho mais fácil para conseguir respeito e sucesso. “Minhas preocupações no começo tinham a ver a com o fato de que era difícil para alguém progredir no Facebook se não fosse engenheiro”, disse em entrevista ao Link.

Esta era também a filosofia de negócios: “Na visão de Mark e de alguns engenheiros, o crescimento rápido e irrestrito da plataforma era bom porque provava que, no Facebook, o desenvolvimento técnico, e não os desejos do marketing ou dos usuários, era o rei”, afirma no livro.

O feed de notícias, por exemplo, foi incorporado sem aviso. Milhões viram expostos seus relacionamentos, fotos e curtidas. Katherine leu milhares de e-mails raivosos. Mais importante era evoluir a qualquer preço.

Losse observa: “Mark tem sido claro em suas declarações públicas. Ele acredita que o mundo vai na direção de ser um lugar mais ‘aberto’ e menos privado, e ele quer que o Facebook participe desse movimento”. A ambição de Zuckerberg é criar uma enorme “lista telefônica” mundial, queiram as pessoas estar nela ou não.

Os perfis “obscuros” – de pessoas que não estavam no Facebook, mas eram marcadas por amigos em fotos – são prova disso. No livro, Losse conta que a ferramenta foi criada em 2006 porque os funcionários da empresa “estavam convencidos de que o Facebook era algo que todos deveriam ter”. E os perfis ficavam escondidos.

A ideia de alguém que não quisesse estar na rede era estranha para eles. “O Facebook era nossa religião e acreditávamos que todos deveriam ser usuários, mesmo que ainda não tivessem consentido”, escreve ela.

As primeiras cobaias das novidades eram justamente os funcionários, que faziam testes em seus próprios perfis: “A ideia de trabalhar no Facebook era participar da construção desse mundo social virtual, então testar o produto era parte disso. Não havia muitas fronteiras entre a vida pessoal e o trabalho”, diz Losse.

Em relação à privacidade, a mensagem é clara: “se você espera que o Facebook continue muito privado, talvez tenha uma expectativa errada a respeito do site”, avisa.

Fora da empresa desde 2010, ela diz que tem boas lembranças daquela época, apesar de “não sentir saudades”. Seu único vínculo com o ex-patrão é, claro, um perfil no Facebook.



sexta-feira, 15 de junho de 2012

Foto no orkut com logo da empresa causa demissão por justa causa

Tudo bem que o orkut é algo assim meio ultrapassado, mas tome cuidado quando postar fotos do seu ambiente de trabalho nas redes sociais como o facebook e twitter. Pode acontecer algo parecido com o que noticia o Correio Braziliense:

Foto do ambiente de trabalho em Orkut causa demissão de enfermeira


TST mantém justa causa de enfermeira que postou imagem do trabalho na rede.

Especialistas sugerem bom-senso


Atualmente é cena comum ver a exposição de fotografias pessoais, de amigos ou até mesmo de desconhecidos em álbuns de redes sociais da internet. Mas, se as imagens fizerem algum tipo de referência ao ambiente de trabalho, especialistas alertam: o cuidado e o bom-senso devem ser redobrados. O risco é a perda do emprego, como aconteceu com uma enfermeira da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital Prontolinda, em Olinda (PE). A funcionária foi demitida por justa causa ao postar, na sua página do Orkut, fotos tiradas durante o expediente. Ela ingressou com uma ação trabalhista com pedido de descaracterização da justa causa e o pagamento de dano moral. Mas a funcionária, que expôs sem autorização o logotipo do hospital, teve a justa causa mantida pela Justiça.

O caso foi divulgado ontem pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que recebeu pedido de recurso. A segunda turma do TST indeferiu o processo e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) que afirma que "a empresa utilizou-se de exercício regular de um direito (de despedir) dentro dos limites da razoabilidade, sem praticar qualquer ato que pudesse causar prejuízo à honra e à imagem da reclamante".

Segundo o ministro do TST José Roberto Freire Pimenta, relator do caso, o TRT analisou as provas dos autos, "amparado no princípio do livre convencimento motivado, e entendeu que a conduta da enfermeira foi grave ao ponto de justificar a dispensa". Porém, a decisão não servirá como base para decisões semelhantes. O TST não analisou o caso, já que caberia à corte avaliar divergências relacionadas à aplicação da legislação. Assim, de acordo com a assessoria do órgão, a manutenção da decisão favorável à empresa não é considerado precedente.

Dano à imagem

Advogados especialistas em relações do trabalho indicam que é preciso ter cuidado quando se trata da imagem da empresa. Para Álvaro Trevisioli, o funcionário deve estar atento. "Se existir um dano para a empresa no que diz respeito à imagem, não há dúvida de que existe uma falta cometida pelo funcionário", afirma. Já a advogada Cristiane Haik acredita que as pessoas devem entender a dimensão de informações publicadas na rede. "As pessoas têm dificuldade de entender que o que está na internet não é privado, é público. Além de ser bom-senso, é uma questão de ética", diz.

No caso da enfermeira, o hospital alegou que a marca ficou exposta "em domínio público, associada a brincadeiras de baixo nível, não condizentes com o local em que foram batidas". Ainda segundo a defesa, a enfermeira desrespeitou os doentes internados na UTI, muitos em estado grave e que, por motivos alheios às suas vontades e de seus familiares, foram expostos publicamente. Já a profissional alegou que a postagem de fotos no Orkut era prática comum entre os empregados, mas ela teria sido a única a ser demitida.

LARISSA LEITE



quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Invasão de privacidade

O direito à privacidade é um dos mais sagrados direitos da pessoa humana, garantido no art. 5º, inciso X, da Constituição brasileira. Entretanto, poucos direitos são mais violados do que ele no país. Reportagem do jornal SBT Brasil (veja o vídeo clicando aqui) mostra como é fácil ter acesso a dados supostamente sigilosos das informações pessoais, bancárias e fiscais de qualquer cidadão, dos mais fracos aos mais poderosos. E instituições e empresas das quais se esperaria o mínimo de decência e segurança, como a Receita Federal, o SERASA e o SPC, se saem com a desculpa de que alguém burlou ou hackeou os seus sistemas, como se eles não tivessem qualquer responsabilidade pela mais absoluta segurança dos dados que coletam e disponibilizam mediante régia remuneração. Hoje, qualquer boteco de esquina consulta o SERASA e o SPC, por exemplo, e ninguém tem controle algum do destino dessa informação. A tal privacidade, tão protegida pela letra da Constituição, é, na verdade, mais uma dessas ficções jurídicas de conteúdo programático que são muito bonitas quando se lê, mas que ninguém ouse exigi-las no mundo real. A filosofia que eles seguem é só uma: o cidadão que se dane!

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