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terça-feira, 6 de junho de 2017

Não gostou da tatuagem? Agora não adianta reclamar...



INSATISFAÇÃO COM RESULTADO DE TATUAGEM NÃO GERA RESTITUIÇÃO DO SERVIÇO

A 1ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do 1º Juizado Cível do Gama, que julgou improcedente pedido de restituição de valores e remoção de tatuagem julgada insatisfatória pela contratante. A decisão foi unânime.

A autora alega que em novembro de 2016 fez uma tatuagem com a parte ré, pelo valor de R$ 200,00, mediante pagamento à vista. Sustenta que a tatuagem ficou diferente do solicitado e que, por isso, necessita retirá-la. Assim, sob a alegação de que não foi possível solução consensual, requer a condenação da ré na restituição do valor pago pelo serviço e no custeio dos procedimentos necessários para a medida de remoção da tatuagem.

Em sua defesa, a ré argumenta que não houve falha no serviço prestado, uma vez que o desenho corresponde ao escolhido e aprovado pela autora, entendendo que na hipótese o que houve foi arrependimento posterior quanto à arte escolhida.

Segundo o juiz originário, "a partir da fotografia juntada aos autos, numa verificação superficial, não se vislumbra má qualidade no desenho realizado, o que realmente leva a crer que a parte autora se arrependeu. Assim, uma vez que, conforme o procedimento na realização do serviço de tatuagem, houve o consentimento da parte autora quanto ao resultado apresentado ainda no momento do esboço da arte, e ante sua ausência de interesse em realizar o retoque nas alegadas imperfeições por ela informadas, não há que se falar em dever de restituição do valor pago, uma vez que houve a efetiva prestação do serviço; bem como não tem a parte requerida o dever de suportar o ônus de procedimento de remoção da tatuagem, tendo em vista que não restou demonstrado que houve falha na prestação do serviço".

Desse modo, prossegue o juiz, "se agiu a parte autora sem a devida segurança em sua decisão na realização de um procedimento com resultados definitivos, incumbe a ela arcar com os ônus decorrentes do processo de remoção desejado".

Em sede recursal, o relator verificou que a autora não colacionou as provas devidas, pois a despeito de ter juntado foto da tatuagem que serviu de modelo, nas conversas de e-mail trocadas entre as partes restou claro que havia um pedido da autora de sombreamento na tatuagem. "Assim, conclui-se que não há uma total correspondência entre o modelo apresentado na foto e o que foi, de fato, solicitado pela autora", registrou.

Diante disso, o Colegiado negou provimento ao recurso, aderindo ao entendimento do titular do Juizado do Gama.

PJe: 0701927-20.2016.8.07.0004



quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

TJSC exime igreja de Blumenau de indenizar furto de carro durante celebração


A informação é do próprio Tribunal de Justiça de Santa Catarina:

Igreja não é responsável por furto de veículo em estacionamento durante celebração

A 6ª Câmara Civil do TJ negou pedido de indenização por danos morais e ressarcimento de valores feito por fiel que teve seu veículo furtado em estacionamento, enquanto participava de culto de igreja na comarca de Blumenau. O crente reclamou de falha na vigilância e violação de contrato de depósito. A câmara, porém, ressaltou o caráter beneficente da entidade.

Em 6 de agosto de 2011, após a missa, o homem percebeu o furto e registrou boletim de ocorrência. Em apelação, disse que o estacionamento era totalmente protegido e possuía apenas uma entrada e saída, sem qualquer vigilância. A instituição religiosa, por sua vez, afirmou que por mera liberalidade permite que os fiéis estacionem no local.

Para o relator, desembargador substituto Rubens Schulz, não ficou provada a ligação entre o fato lesivo e a conduta da entidade religiosa. Ademais, para haver ressarcimento, o local deveria resultar na vantagem de atrair clientes ou exercer um controle mínimo dos veículos estacionados, o que não é o caso dos autos.

"Na hipótese vertente, portanto, (¿) não se pode impor à demandada o dever de indenizar o requerente pelo suposto furto do veículo de sua propriedade nos termos pretendidos, sendo que a manutenção do aresto vergastado é a medida de lídima justiça", anotou o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0021396-83.2011.8.24.0008).



domingo, 7 de agosto de 2016

Conflitos judiciais nas Olimpíadas poderão ser resolvidos via internet


A informação é da Agência Brasil:

Mediação de conflitos durante Jogos Olímpicos poderá ser feita via internet

Michèlle Canes

O sistema de mediação via internet do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderá ser usado para solucionar problemas que envolvam tanto os Jogos Olímpicos como os Paralímpicos. Nesta sexta-feira (5), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que questões relacionadas aos Jogos poderão ser tratadas usando o Sistema de Mediação Digital.

“A ferramenta permitirá acordos, celebrados de forma virtual, entre partes de um conflito que ocorrer entre espectadores, participantes da Rio 2016 e o próprio Comitê Olímpico. A medida faz parte do termo de cooperação técnica assinado pelo Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 e o Conselho Nacional de Justiça [CNJ] e terá validade até maio de 2017”, diz nota no site do Conselho.

Segundo o CNJ, com o uso do sistema os julgamentos das ações serão mais rápidos. As empresas que fizerem a adesão ao acordo ficam obrigadas a manter o sigilo das informações das negociações que forem feitas. Nos casos em que as partes não chegarem a um acordo, será feita a mediação presencial.

Para acessar o sistema, o usuário deve acessar o site do CNJ.



quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Tribunais oferecem até ajuda psicológica a superendividados


A informação é do Conselho Nacional de Justiça:

Tribunais oferecem apoio psicológico e conciliação aos superendividados

Com o salário totalmente retido no banco para o pagamento de empréstimos consignados e uma dívida de mais de R$ 100 mil que só aumentava, a funcionária pública M.S. encontrou no Programa de Prevenção e Tratamento dos Consumidores Superendividados do Distrito Federal (PPTS), coordenado pela segunda Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), uma esperança para se estabilizar financeira e emocionalmente. M.S. é uma das 500 pessoas em situação de superendividamento que foi atendida pelo programa desde o seu surgimento, em dezembro de 2014. O programa, que tem por objetivo a prevenção e o tratamento de pessoas nessa situação, vem apresentando uma metodologia inovadora no Poder Judiciário, atuando na esfera jurídica, socioeconômica e psicossocial.

Além do TJDFT, também já foram implantados programas de atendimento aos superendividados nos Tribunais de Justiça (TJs) do Estado de São Paulo, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Paraná. A iniciativa está em conformidade com a Política Nacional de Conciliação, instituída pela Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), à medida que atua pró-ativamente na resolução de conflitos por meio de conciliação entre a parte devedora e seus credores, buscando uma prestação jurisdicional mais célere e efetiva. Por meio da conciliação, o Programa de Prevenção e Tratamento dos Consumidores Superendividados do Distrito Federal já obteve 867 renegociações e quitações de dívidas, dentre acordos judiciais e pré-processuais.

Atendimento multidisciplinar – O programa vai muito além da prática da conciliação, procurando abarcar as demandas da sociedade que podem levar ao endividamento, como descontrole das finanças pessoais, desemprego, divórcio, adoecimentos, redução de renda, aposentadoria, vulnerabilidade das pessoas idosas nas relações de consumo e distúrbios de comportamento, como, por exemplo, a compulsão por compras. Com um atendimento multidisciplinar, são realizadas mesas redondas, palestras, oficinas, sessões de orientação financeira e encaminhamento psicossocial. O programa atende não apenas consumidores que sejam parte em processos judiciais, mas qualquer cidadão que esteja em situação de superendividamento ou deseje orientação financeira.

Bola de neve – A história de M.S. é um caso clássico de superendividamento. A funcionária pública estava com sua renda totalmente comprometida, retida pelo banco para o pagamento de juros de empréstimo consignado que havia feito. De acordo com ela, o primeiro empréstimo foi feito para tratamentos de saúde - a funcionária possui fibromialgia e passou por um quadro depressivo – e, a partir daí a dívida foi aumentando, em efeito “bola de neve”, ultrapassando R$ 100 mil. “Eu não tinha a renda liberada para pagar o básico, o que me levou a contrair novas dívidas com bancos e com amigos”, relata.

Sem dinheiro para contratar um advogado e tentar renegociar suas dívidas, a funcionária procurou o programa. “Recebi muito acolhimento, como em uma família, passei por sessões com psicólogos e recebi orientação financeira, em momento nenhum me culparam por nada”, conta. M.S. Ela relata ainda a dificuldade em lidar com expressões que passaram a fazer parte de sua vida, como ”nome sujo”. “Isso parece alguém que cometeu um crime contra a população. Sempre trabalhei, faço trabalho voluntário, sou uma pessoa ética, quero pagar minhas dívidas”, diz.

Com a saúde comprometida e um quadro depressivo grave devido a situação de superendividamento, M.S. teve que se afastar do trabalho e dedica-se exclusivamente a resolver o seu problema. Como o seu salário estava retido, a funcionária viu-se impedida de fazer qualquer negociação com seus credores. Agora, por meio de uma decisão judicial obtida no mês passado que obriga o banco a liberar 70% de sua renda, ela pretende começar as conciliações.

Família endividada – Outro caso que chamou a atenção da coordenação do programa foi um casal com um filho e renda familiar de R$ 5.300 com uma dívida de aproximadamente R$ 227,5 mil, sem contar os débitos com financiamento imobiliário. A família tinha feito empréstimos consignados no valor de R$ 197 mil, diversos débitos em operadoras de celular e lojas de varejo, dentre outras dívidas. As razões para o superendividamento, conforme detectadas pelo programa, foram o desemprego, uma doença na família e o fato de gastarem mais do que ganhavam.

Com o orçamento altamente comprometido – o que acarretava danos à saúde emocional – e perturbados com as ligações dos credores, o casal participou, em março, de uma sessão familiar de orientação financeira e, até agora, já foram feitos 15 acordos judiciais e extrajudiciais com os credores. Boa parte da dívida foi renegociada e o casal continua em acompanhamento pelo Programa de Prevenção e Tratamento dos Consumidores Superendividados do Distrito Federal.

Prevenção – M.S. acredita que, após a orientação financeira que recebeu, será impossível passar por uma situação de superendividamento novamente. “A educação financeira deveria ser uma matéria trabalhada na escola”, diz. De acordo com informações da segunda vice-presidência do tribunal, de um lado acredita-se no empoderamento do consumidor, por meio da educação financeira, consciente do seu papel como sujeito ativo na relação de consumo, responsável pela boa administração de sua renda e escolhas de como gastar bem o seu dinheiro. De outro, na conscientização do credor da importância da concessão do crédito responsável e da conciliação como meio alternativo e eficaz de solução de conflitos.

Luiza de Carvalho Fariello 
Agência CNJ de Notícias



sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Turista que não pôde viajar tem direito a devolução de 80% do pacote contratado


Vem chegando o verão e muita gente já está com os pacotes turísticos comprados para aproveitar as merecidas férias.

Entretanto, não desejamos a ninguém mas, se acontecer algum imprevisto, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça pode aliviar o bolso dos turistas que eventualmente tiverem que cancelar suas viagens.

Ao menos o prejuízo pode ser minimizado, de acordo com esta notícia publicada na página do STJ:

Consumidor que desistiu de pacote turístico tem direito à restituição de 80% do valor pago

Cláusula contratual que estabelece a perda integral do preço pago, em caso de cancelamento do serviço, constitui estipulação abusiva, que resulta em enriquecimento ilícito.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que determinou a perda integral do valor de R$ 18.101,93 pagos antecipadamente por um consumidor, que desistiu de pacote turístico de 14 dias para Turquia, Grécia e França.

Segundo o processo, o consumidor desistiu da viagem e propôs ação de rescisão contratual cumulada com repetição do indébito contra a empresa Tereza Perez Viagens e Turismo Ltda., postulando a restituição de parte do valor pago pelo pacote.

Multa de 100%

O juízo de primeiro grau julgou os pedidos procedentes e determinou a restituição ao autor de 90% do valor total pago. A empresa apelou ao TJMG, que reconheceu a validade da cláusula penal de 100% do valor pago, estabelecida no contrato para o caso de cancelamento. O consumidor recorreu ao STJ.

Para o relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o valor da multa contratual estabelecido em 100% sobre o montante pago pelo pacote de turismo é flagrantemente abusivo, ferindo a legislação aplicável ao caso, seja na perspectiva do Código Civil, seja na perspectiva do Código de Defesa do Consumidor.

Citando doutrina e precedentes, o relator concluiu que o entendimento adotado pelo tribunal mineiro merece reforma, pois não é possível falar em perda total dos valores pagos antecipadamente, sob pena de se criar uma situação que, além de vantajosa para a fornecedora de serviços, mostra-se excessivamente desvantajosa para o consumidor.


Abuso

Segundo o ministro, a perda total do valor pago viola os incisos II e IV do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, que determina: “São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: II – subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código; IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.”

“Deve-se, assim, reconhecer a abusividade da cláusula contratual em questão, seja por subtrair do consumidor a possibilidade de reembolso, ao menos parcial, como postulado na inicial, da quantia antecipadamente paga, seja por lhe estabelecer uma desvantagem exagerada”, afirmou o relator em seu voto.

Paulo de Tarso Sanseveino também ressaltou que o cancelamento de pacote turístico contratado constitui risco do empreendimento desenvolvido por qualquer agência de turismo, e esta não pode pretender a transferência integral do ônus decorrente de sua atividade empresarial aos consumidores.

Assim, em decisão unânime, a Turma deu provimento ao recurso especial para determinar a redução do montante estipulado a título de cláusula penal para 20% sobre o valor antecipadamente pago, incidindo correção monetária desde o ajuizamento da demanda e juros de mora desde a citação.



sábado, 8 de dezembro de 2012

Reduza o estômago para pagar menos nos restaurantes de Campinas

No mínimo, alguém precisa checar a água que os vereadores de Campinas (SP) estão bebendo...

Depois de surpreender o país com a oficialização municipal do Dia do Samurai e com a expulsão dos mendigos das ruas da cidade, eis que os nobres edis campineiros inovam de novo (com o perdão da redundância tola e propositalmente adequada ao fato).

Se você passou por uma cirurgia bariátrica, em vez de se contentar com uma banana ou uma maçã, já pode ir a Campinas e comer como um passarinho nos restaurantes da cidade. Detalhe: pela metade do preço.

Supostamente, você comeria metade daquilo que um cidadão comum come. Se, por acaso, engordar de novo e tiver que reduzir o irreduzível (com o perdão da nova "redondância"), quem sabe algum vereador de Campinas passe uma lei que faça você pagar 1/4 do preço daquele apetitoso rodízio da esquina. E ainda te darão grátis um cafezinho com adoçante.

Do jeito que a coisa anda, logo logo vão propor a lei da lobotomia: só pode ser eleito vereador em Campinas quem fizer redução do cérebro...

A notícia é da Folha:

Cirurgia bariátrica dará desconto em restaurantes de Campinas (SP)

MARÍLIA ROCHA

Uma lei que entrou em vigor ontem em Campinas obriga restaurantes a oferecer desconto de 50% ou meia refeição para clientes que passaram por cirurgia bariátrica (redução de estômago).

A fiscalização na cidade será feita pelo Procon e quem descumprir pagará multa de ao menos R$ 469,80.

A nova regra vale para restaurantes e estabelecimentos similares nas porções, nos pratos à la carte e nos serviços de rodízio. Ficam de fora pratos cobrados por quilo, bebidas e sobremesas.

Lanchonetes não são obrigadas a cumprir a medida, de acordo com o vereador Francisco Sellin (PMDB), autor da proposta que passou pela Câmara e foi sancionada pela prefeitura.

EXPERIÊNCIA

A primeira tentativa de emplacar o desconto foi em 2009, mas o projeto de lei acabou sendo arquivado. Segundo o vereador, há lei semelhante em Vila Velha (ES).

"Ouvimos muitas pessoas antes de elaborar a lei e é uma unanimidade que quem passa pela cirurgia não consegue comer metade de uma refeição para uma pessoa, mesmo assim pagava o preço inteiro", afirmou Sellin.

"Acho uma injustiça [a forma de cobrança antes da nova lei]", disse o vereador, que não fez a cirurgia e disse não ter nenhum familiar operado.

Para conseguir o benefício, o cliente deverá comprovar que passou pela redução de estômago, apresentando um laudo ou declaração assinada por um médico --que deve ser inscrito no Conselho Regional de Medicina.

De acordo com a lei, os restaurantes também são obrigados a colocar cartazes informando o direito ao desconto aos consumidores.

O sindicato de bares e restaurantes de Campinas critica a obrigação para o setor.

"Isso é legislar pelo prejuízo alheio, um desrespeito à liberdade do empresário", disse o porta-voz da entidade, Moretti Bueno.

Segundo ele, no entanto, o sindicato ainda vai aguardar para ver os efeitos da lei e só então definirá se vai contestar ou não a medida.





terça-feira, 17 de maio de 2011

A iReligião da Apple


Hoje à noite a BBC 3 exibirá na Grã-Bretanha um documentário sobre a transformação de grandes marcas como Apple e Google em "religiões". Não se trata exatamente de nenhuma nova seita dirigida por algum executivo maluco, mas do trabalho de uma equipe de neurocientistas que scanearam o cérebro de um fã da Apple e descobriram que a marca desperta e ativa nele as mesmas áreas responsáveis pela fé, ou seja, a mesma região do cérebro que são ativadas quando imagens religiosas são mostradas a uma pessoa que nelas tem fé. Como já faz 47 dias que passou o primeiro de abril, a notícia não deve ser brincadeira. Inclusive o trailer do documentário - que está no site da BBC News - mostra a expectativa dos consumidores enquanto aguardam a loja abrir para poderem comprar o mais novo lançamento da Apple, seja ele um iPod, um iPad ou outro 'i' qualquer. Ainda segundo a BBC, este verdadeiro "fervor evangélico" deslocado para o consumismo explicaria o sucesso que empresas como Apple e Google têm experimentado nos últimos anos. Parece não haver dúvida que os consumidores mais fiéis devotam uma predileção que beira o fanatismo a suas marcas favoritas, mas é um tanto quanto surpreendente esta relação pretendida com a religiosidade. É verdade que muitos fiéis se comportam como uma torcida de futebol em relação às suas religiões, assim como muitos "pastores" - infelizmente - transformam suas pequenas igrejas em grandes negócios, mas a linha seguida na pesquisa dos neurocientistas poderá - inadvertidamente - confirmar outra evidência muito forte, já discutida na Universidade de Oxford, a de que a religião é um instinto natural do ser humano.

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Mamãe ia ganhar um notebook, mas recebeu 2 pacotes de miojo


Já pensou você deixar a sua mãe toda pimpona porque vai ganhar um notebook, e quando a coitadinha abre o pacote dá de cara com dois pacotes de miojo de galinha? No mínimo, ela vai pensar que você está dando um recado de que não gosta da comida dela. Quem fez esta sacanagem mais feia do que bater em mãe por causa de mistura foi o Submarino, segundo noticia o Gizmodo Brasil, que termina com a dúvida cruel: afinal, quem compra dois pacotes de miojo pelo Submarino?

Comprou notebook e recebeu dois pacotes de miojo

O que é pior: comprar em uma loja virtual obscura que não entrega seus produtos ou desembolsar R$1.200 em uma loja famosa e receber dois pacotes de macarrão instantâneo no lugar? A pobre servidora pública Maria Luiza Ferreira queria comprar um notebook de presente para sua mãe, mas terá que se contentar com uma deliciosa macarronada de seis minutos.

O caso foi revelado pela CBN e confirmado pelo Submarino. Maria comprou um notebook por R$1.200 em uma promoção do site e chegou a receber a encomenda antes do combinado. Feliz da vida, abriu a caixa e deu de cara com dois pacotes de macarrão instantâneo — como se não bastasse toda a desgraça, eles sequer são os originais, da Nissin Lamen.

Ela prontamente ligou para o suporte do Submarino que, provavelmente surrealizada com as informações, não soube dizer ao certo o que a cliente deveria fazer. A devolução chegou a ser uma opção, mas será que Luiza resistiu e não abriu os pacotinhos? Pela foto, trata-se da versão de galinha, uma das opções com sabor mais marcante e toques refinados de tempero da terra.

No fim das contas, o Submarino disse à CBN que teve um problema operacional, prometeu resolver o caso, mas provavelmente a mãe de Luiza não terá seu notebook até domingo. Mas ela ganhará um almoço imperdível, sem dúvida. Aliás, fica a maior dúvida de todo o caso: quem compra dois pacotes de miojo pelo Submarino? [CBN via Meio Bit]

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Em vez de reclamar, cante!

Não se deve subestimar o poder da propaganda negativa. É o que a United Airlines aprendeu recentemente, quando o cantor Dave Carroll pegou um avião de Halifax ao Nebraska, com conexão no aeroporto O'Hare em Chicago, e o seu violão Taylor chegou quebrado ao destino. Depois de várias reclamações infrutíferas, Carroll decidiu fazer uma canção, "United Breaks Guitars", que é um tremendo sucesso na web e uma terrível dor de cabeça para a United. Essa moda bem que podia pegar no Brasil. Confira:


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