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terça-feira, 12 de setembro de 2017

O inusitado cemitério bizantino na Chapada Diamantina


O Brasil tem suas belezas e seus mistérios, como o que você pode ver no sertão da Bahia.

A matéria é do Globo Repórter, com vídeo na página indicada, exibido em abril de 2015:

Epidemia na Chapada Diamantina faz cemitério ser erguido em montanha

Globo Repórter visita cemitério bizantino criado nos tempos de garimpo após epidemia de cólera em Mucugê, quando decreto proibiu enterros nas igrejas.

Nos bons tempos dos garimpos, dinheiro sobrava no bolso dos barões do diamante e sobrava tanto que eles deixaram registros para as futuras gerações da vida abastada que levaram na Chapada. Alguns contrataram arquitetos do exterior para projetar seus túmulos no cemitério.

Globo Repórter: A história deste cemitério começa com uma epidemia. Como é que foi esta história?

Nélia Paixão, arquiteta: Por volta de 1855, houve uma epidemia de cólera em Mucugê! E morreram muitas pessoas. Por causa de um decreto, o Brasil era um império não poderia mais enterrar pessoas nas igrejas, como era comum e aí eles escolheram um espaço para construir este cemitério.

Embaixo da montanha e de frente para a cidade. Com a proibição do sepultamento nas igrejas, os túmulos foram erguidos com muito capricho, como pequenas imitações dos templos católicos. Ao logo dos anos o cemitério foi preservado como uma obra de arte das mais importantes. É um dos patrimônios histórico da Chapada. Atração turística de Mucugê.

Globo Repórter: Aqui ninguém foi enterrado a sete palmos?

Nélia Paixão: Não, não, pode, é rocha. Rocha sobre rocha. Não tem como.

Labirinto embaixo da terra leva equipe do Globo Repórter até um belo cartão postal

Está na natureza o patrimônio mais valioso da Chapada. Descemos um despenhadeiro cercado de rochas. Fomos conhecer um misterioso labirinto embaixo da terra. Na escuridão é parecido ter cuidado para não cair do precipício. A caverna é pequena – das menores da Chapada. Em compensação tem um poço que chega a ser chocante de tão bonito que é.

O poço tem o encantamento de uma caverna inundada, mas durante cinco meses do ano, o sol produz na água o cenário de um belo cartão postal.

“Ver este azul, saber que não é da água e que quando a incidência da luz chega aqui. Deixa a gente pequeno! Deixa a gente emocionado”, diz a psicóloga Carolina Couto.

O povo da região costuma dizer que esse é o Caribe da Chapada, claro que é uma brincadeira, mas pelo menos, na cor e na transparência da água, parece o caribe mesmo.

Miguel, que é guia, também é um dos responsáveis por cuidar da caverna. Aos turistas ele explica como ocorre o fenômeno e avisa: ninguém onde entrar no poço. É só para a alegria dos olhos a paisagem encantada.

Vinte quilômetros adiante, em outra caverna, o banho é permitido: o poço azul. O povo da região costuma dizer que ele é o Caribe da Chapada.

“Nós somos do Recife é a minha trigésima terceira vez que estou aqui. É como se fosse a primeira vez”, conta o professor Denis Andrade.

Há milhares de anos, quando a Chapada era o paraíso da fauna pré-histórica, o poço azul muitas vezes foi uma fonte para os animais que buscavam água para matar a sede. Em 2005, 45 esqueletos de animais pré-históricos foram retirados daquelas águas por uma equipe de paleontólogos e mergulhadores, o maior deles estava a 21 metros de profundidade, era o esqueleto de uma preguiça gigante.

Quantas histórias guardadas. Quantos segredos escondidos. Da energia ainda há muito o que se descobrir e sentir. Da beleza, admiração. Um pedaço do Brasil difícil de esquecer.



quarta-feira, 3 de maio de 2017

Estaria a Turquia ressuscitando o Império Otomano?


Não é necessário ser historiador para já ter lido ou ouvido, pelo menos uma vez, a frase "a história se repete".

Assim foi o destino fracassado da invasão de Napoleão à Rússia em 1812 e a de Hitler ao mesmo país em 1941, só para citar o exemplo mais conhecido.

A Turquia é um lindo país, sucessor do Império Otomano (por sua vez sucessor do Império Bizantino), com um povo maravilhoso e uma história riquíssima que culminou com seu grande líder Ataturk na esteira do fim da Primeira Grande Guerra, quando tratou de "ocidentalizar" sua terra.

Na direção contrária e no poder desde 2003, Recep Tayyip Erdoğan é o atual líder turco que tem feito profundas mudanças institucionais no país, o que o deixa com um futuro incerto e - talvez - assustador.

Tente entender o complicado xadrez turco nessa matéria publicada no Estadão:

‘Referendo na Turquia é retorno à era otomana’

Para analista, crise econômica fez Erdogan apelar para misto de populismo e religião para concentrar poder

Fernanda Simas

O referendo que determinou a mudança de sistema parlamentarista para presidencialista na Turquia na semana passada é “um ponto de virada” para o país e deve deixá-lo sob um regime autoritário, alertam especialistas. Mas a votação apertada reflete que quase metade da população, mesmo antigos eleitores do presidente turco, Recep Tayyip Erdogan, não acredita mais no projeto de seu partido. “Acredito que a estratégia de Erdogan de governar por meio da tensão e da polarização tem um alto custo não só para a Turquia, que mergulha cada vez mais em problemas econômicos e sociopolíticos, mas também para o Partido Justiça e Desenvolvimento (AKP)”, afirma o professor de estudos da Turquia Moderna na Universidade de Graz, na Áustria, Karabekir Akkoyunlu. A seguir, principais trechos da entrevista

Por que o referendo pode ser considerado a principal mudança na Turquia desde a 1.ª Guerra?

O referendo simboliza um grande ponto de virada para a Turquia. As mudanças constitucionais vão mudar o sistema de democracia parlamentar do país, que voltará à época do Império Otomano do meio do século 19, com um forte presidencialismo. Crucialmente, as mudanças trazem uma presidência com poder muito concentrado com sistemas de controle muito fracos, um sistema populista de uma só figura em vez de um sistema presidencialista dentro de um contexto liberal-democrata. Por isso mesmo que o voto (no referendo) não foi apenas sobre uma mudança de sistema, mas sobre se a Turquia permaneceria sendo uma democracia com falhas ou deixaria de ser uma democracia completamente. Alguns observadores chamaram a votação de “democidio”, o homicídio da democracia por meio de eleição.

O presidente Erdogan ficará mais forte mesmo considerando que quase 50% da população votou ‘não’?

Apesar da extensão dos poderes, o referendo também mostrou que ao menos 49% da população foi contra a mudança, incluindo alguns redutos governistas e a maioria dos eleitores nacionalistas da extrema direita do Partido do Movimento Nacionalista (MHP), que rejeitou apoiar a liderança do partido na campanha pelo ‘sim’. Essa rejeição, reforço, ocorreu mesmo diante de um cenário de campanha desigual e injusta. Me parece que a estratégia de Erdogan de governar por meio da tensão e da polarização tem um alto custo não só para a Turquia, que mergulha cada vez mais em problemas econômicos e sociopolíticos, mas também para o governista AKP.

Partidários de Erdogan alegam que a história turca de golpes, convulsões civis e coalizões políticas falhas pedia um Executivo mais forte.

A campanha do ‘sim’ argumentava que um Executivo forte é preciso para se ter um governo eficiente e livre dos bloqueios não democráticos e a demora da burocracia, mas o argumento tem falhas. É verdade que a Turquia sofreu com as medidas autoritárias dos militares e há mais de uma década existe um consenso na sociedade de que isso precisa mudar. De fato, no governo do AKP, o sistema de tutela militar foi desmontado. Agora, o que a mudança fará em nome da política eficiente é acabar com a separação dos poderes e sistemas de controle essenciais para o funcionamento da democracia. É um recibo para o autoritarismo, que aumentará as tensões políticas e sociais no país. E não podemos esquecer que o AKP governa a Turquia sem uma coalizão formal desde pelo menos 2011 e isso não preveniu as crises políticas ou até tentativas de golpes, pelo contrário. O que a Turquia precisa é de uma Constituição com base no pluralismo político, que garanta as liberdades civis. A mudança aprovada pelo referendo não apenas não remedia os problemas da Turquia, como ameaça torná-los piores.

O que muda na maneira do governo de lidar com o problema do terror, como o Estado Islâmico e a questão curda?

Na questão do EI não muda muito. O problema do EI está apenas começando e deve piorar se e quando os jihadistas forem expulsos da Síria e do Iraque em direção à Turquia, onde já estabeleceram células adormecidas e até conquistaram certo apoio. A questão do conflito curdo também depende da dinâmica na Síria porque a oposição turca às forças curdas (YPG) naquele país também está em tensão com Ancara. Mesmo que o apoio ao AKP pareça ter aumentado com o referendo, isso parece em parte resultado de uma grande presença de segurança, da inabilitação de centenas de eleitores e até uma possível fraude. Ainda assim, sempre há a possibilidade de uma surpresa de Erdogan na questão curda e ele pode iniciar uma nova ‘abertura curda’, embora no momento o apoio a isso seja muito pequeno.

Qual é o significado da vitória do ‘não’ em grandes cidades, como Istambul, onde Erdogan já foi prefeito?

O ‘não’ venceu em quase todos os centros industriais e de turismo do país. Essa é uma importante indicação de mudança demográfica e sociopolítica. O AKP começou como um movimento predominantemente urbano, com apelo entre eleitores da classe média baixa. E manteve o apoio desse grupo ao entregar melhores serviços públicos e crescimento econômico por quase uma década. Mas a situação econômica mudou e o AKP passou a ser visto mais como uma fonte do que uma solução para os problemas, o que já ficou claro nas eleições de junho de 2015, quando o partido perdeu cerca de 10% do apoio. Desde então, Erdogan e o partido tentam consolidar sua base apelando ao nacionalismo, religião e o populismo. Essa é uma estratégia muito perigosa e parece que parte desse eleitorado não ficou convencida de que o referendo traria as mudanças desejadas.

O resultado da votação mostra uma possibilidade de oposição unida?

Não há unidade na oposição e esse é o problema crônico da política turca. Os mais de 49% que votaram ‘não’ no referendo são formados por grupos que dificilmente vão se unir, representados por três partidos opositores, o Partido Popular Republicano (CHP), o de extrema direita Partido de Ação Nacionalista (MHP) e o Partido Democrático Popular (HDP). A inabilidade desses grupos de se unir e trabalhar como uma coalizão se tornou evidente ao falharem nessa tentativa em 2015. No entanto, a dinâmica eleitoral será diferente a partir de 2019. No momento, o MHP parece dividido e a oposição tem a chance de desafiar Erdogan se conseguir unir forças em torno de um líder carismático que possa agradar a rebeldes nacionalistas do MHP, secularistas do CHP e curdos do HDP, além de alguns partidários do AKP desiludidos com o governo. Mas ainda não há um nome para isso.

A incorporação da Turquia à União Europeia ainda é possível?

Mesmo antes do referendo, a relação entre a Turquia e a UE já estava em declínio. Durante a campanha, a tensão entre o governo turco e países do bloco europeu aumentou. Isso tem muita relação com o discurso extremista dos dois lados: o nacionalismo anti-Ocidente na Turquia e o nacionalismo islamofóbico em países como Holanda e Áustria. O crescimento desse discurso populista só afasta ainda mais a Turquia da UE. A única coisa que ainda mantém essa união é o acordo migratório do ano passado e Ancara usa isso como uma carta na manga, ameaçando ocasionalmente abrir suas fronteiras.

A pena de morte pode de fato voltar a valer na Turquia?

Desde a tentativa de golpe no ano passado, Erdogan diz que aprovaria uma lei que traga de volta a pena de morte. E, claro, seria um desastre para a Turquia. Erdogan parece não se importar. Ele acredita que a era da democracia liberal chegou ao fim e o futuro pertence a homens fortes como Vladimir Putin e Donald Trump.



quarta-feira, 15 de maio de 2013

Como a praga de Justiniano moldou o mundo

Justiniano foi o imperador bizantino entre 1º de agosto de 527 e 14 de novembro de 565 d. C., 38 anos de glória para o Império Romano do Oriente, também conhecido como Bizâncio, território onde florescia o ramo ortodoxo do cristianismo, que, apesar das intrigas religiosas, ainda não havia se separado completamente de Roma, o que só viria a acontecer em 1.054.

Por um curto período de tempo, Justiniano (cuja imagem chegou até nós pelo mosaico ao lado) conseguiu reunificar o antigo Império Romano do Ocidente ao Oriente, e deixou um enorme legado para a posteridade, inclusive para você que lê este artigo, que foram as Institutas (ou 'Institutiones'), sobre as quais você pode saber mais lendo "o que é instituto jurídico" aqui no blog.

Independentemente de você ser ou não profissional da área do Direito, a sua vida continua sendo influenciada pelas "Institutas" de Justiniano, em pleno século XXI.

Defensor do monofisismo, Justiniano não só quis unificar a Igreja cristã sob seu comando, como também atacou em outras áreas, fechando a Academia de Platão em 529, proibindo o Talmude nas sinagogas em 540 e perseguindo o misticismo egípcio em 550.

Hagia Sofia, a glória de Bizâncio
Demonstrou todo o seu fervor religioso entre 532 e 537, quando construiu uma das maravilhas sacras do mundo, o esplendor da arquitetura bizantina que é a Basílica de Santa Sofia em Constantinopla (hoje Hagia Sofia em Istambul, Turquia), que foi a maior catedral cristã do globo por 900 anos.

Mas nem tudo foram flores durante o reinado de Justiniano. Havia uma praga no meio do caminho caminho. 

E que praga...

Não era bíblica, é verdade, mas deixou consequências religiosas que moldaram o mundo a partir de então.

Começando em 540, uma epidemia daquilo que hoje se supõe ter sido peste bubônica, que então era conhecida "apenas" como "a Praga", começou rapidamente a dizimar boa parte da população não só de Bizâncio mas de todos os territórios adjacentes da Europa, Ásia e África, do século VI ao século VIII.

As estatísticas da época eram inexistentes, mas estima-se que dezenas de milhões de pessoas morreram em decorrência da Praga. 

Mais de 100 milhões pereceram, segundo outras fontes. 

Pelo menos metade da população europeia desapareceu do mapa (há quem diga que foram incríveis 2/3). 

Números astronômicos para uma era em que a população mundial, incluindo os continentes ainda desconhecidos, devia estar ao redor de 300 milhões de pessoas.

Tudo isto numa era em que a medicina era primitiva, nem se falava em epidemia ou higiene e não havia nenhum sistema público de saúde ou assistência social.

Estes são conceitos e disciplinas que só foram se sedimentar 1.500 anos depois.

A Praga

No ano 542, o historiador Procópio relatou que a pestilência quase aniquilou a humanidade da face da Terra e - só no Império Bizantino -, 4 meses depois da eclosão da Praga, 5.000 pessoas morriam por dia, chegando a picos de 10.000 vítimas fatais diárias em algumas ocasiões.

O horror...

O próprio Justiniano foi acometido pela Praga eternizada com o seu nome, mas surpreendentemente se curou. 

Tarde demais, entretanto, para salvar não só a sua população como o seu próprio Império, que, além de não poder mais empreender as guerras de conquista até então vitoriosas, após a sua morte não tinha mais forças para resistir ao avanço dos demais povos europeus e do islamismo a partir do século VII.

Assim como no futebol, onde se diz que o "se" não entra em campo, na História o mesmo se aplica, mas não é de todo equivocado conjecturar que, SE a Praga não tivesse existido, o Império Bizantino teria moldado os séculos vindouros e o islamismo poderia ter tido pouca ou nenhuma repercussão no mundo.

Yersinia pestis, a culpada
Os cientistas já suspeitavam que tanto a Praga de Justiniano como a Peste Negra, que cobrou a vida de cerca de 200 milhões na Europa do século XIV, tinham em comum o mesmo agente bacteriológico, no caso o micro-organismo Yersinia pestis, mas agora obtiveram finalmente a confirmação.

Curiosamente, a evidência conclusiva veio d'além dos Alpes, em terras germânicas, para onde Justiniano não havia conseguido estender os seus domínios, mas a devastadora e letal pandemia chegou lá.

Para resolver finalmente o mistério, cientistas alemães conseguiram extrair e analisar o DNA de 19 esqueletos do século VI, que - ao que tudo indica - haviam morrido por causa da Praga de Justiniano e estavam enterrados num cemitério de Aschheim, nas proximidades de Munique, na Bavária.

Barbara Bramanti, arqueogeneticista da Universidade Johannes Gutenberg de Mainz (Alemanha), afirmou que "é sempre muito emocionante quando nós conseguimos descobrir a verdadeira causa das pestilências do passado".

O microbiologista Holger Scholz, do Instituto de Microbiologia Bundeswehr de Munique (Alemanha) acrescenta que "depois de tanto tempo [quase 1.500 anos] alguém é ainda capaz de detectar o agente da Praga mediante modernos métodos moleculares".

Os pesquisadores chegaram também à conclusão de que, a exemplo de outras tantas pandemias cíclicas da história, a Praga de Justininiano se originou na Ásia, embora outras fontes históricas digam que ela apareceu primeiro na África antes de cruzar o Mediterrâneo e atingir em cheio o continente europeu.

Além da Praga de Justiniano e da Peste Negra, muitas outras pragas atacaram todo o planeta pelos séculos a fio, nenhuma entretanto com tamanha repercussão e fatalidade.

Aliás, a praga continua circulando entrincheirada em bolsões miseráveis de zonas rurais mundo afora, mas hoje talvez um bom antibiótico seja capaz de curá-la. Para nossa alegria!

Ou não...

Fontes: Wikipedia: Justinian I, Plague of Justinian e World Population; Bible History Daily; e Discovery News





Nota de 18/03/2023: Este artigo foi escrito quase 10 anos atrás. Percebo que ainda há leitores que nos dão o prazer de sua visita para lê-lo, o que me permite retornar no tempo para confessar que eu jamais imaginei que — 15 séculos depois da Praga de Justiniano — enfrentaríamos uma pandemia como a da COVID-19 que atingiu seu pico global nos anos de 2020 e 2021, levando consigo milhões de vítimas, sem nos dar tempo nem de nos despedirmos e passarmos por nossos rituais de luto. 

Registro, portanto, minha solidariedade com os que sobreviveram e o meu carinho a todos os que compartilham dessa doída condição humana e que perderam seus queridos na dura travessia dos últimos anos.



quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Antigo reino cristão emerge das areias do deserto árabe

A versão em inglês da revista alemã Spiegel anunciou, no dia 21/12/12, a descoberta das ruínas de um antigo império cristão perdido nas colinas rochosas do Iêmen, na península arábica.

Himyar era o nome do reino dos himyaritas (ou homeritas), que floresceu entre os anos 110 a.C. e 525 d.C., período em que dominou os demais povos árabes da região.

Como o calendário muçulmano começa com a Hégira (a fuga de Maomé de Meca para Medina) em 16 de julho de 622 d. C., Himyar foi engolida pelas areias do tempo pouco antes do início do Islã.

Segundo os historiadores, o redescobrimento de Himyar permite que se tenha uma ideia de como era o ambiente religioso na Arábia pouco antes do nascimento do Islã.

Os arqueólogos alemães que estão atualmente trabalhando no Iêmen escavaram o que parece ser uma comunidade cristã que ficava em Zafar, 930 quilômetros ao sul de Meca.

Ali está, por exemplo, o alto-relevo mostrado na foto acima, de um homem coroado, aparentemente cristão, de cerca de 1,70m de altura, o que não seria possível no período muçulmano, diante da proibição de imagens de escultura de qualquer tipo.

O que não falta neste trabalho arqueológico são perigos de todo tipo, dada a instabilidade política da região. Mesmo assim, a iniciativa prossegue e é promissora.

Resta saber se, antes de Maomé, havia uma igreja cristã em Meca. Tudo indica que sim, já que a influência dos himyaritas se fazia sentir sobre toda a região.

O fato é que o século V d.C. foi um período de grande confrontação religiosa, política e militar na região.

Batiam-se ali os impérios bizantino, sassânida e os vários reinos árabes, dos quais Himyar era o principal.

Aparentemente, os cristãos bizantinos (atuais ortodoxos) não eram bem vistos pelos seus correspondentes árabes, já que o nestorianismo, doutrina que tinha uma interpretação cristológica diferente de Roma e Constantinopla, imperava no Oriente Médio e na Ásia. Não se consideravam exatamente "irmãos", portanto.

O Islã triunfaria na região durante o século VII d. C., mas ainda há muita história enterrada nas areias do deserto da Arábia, que merece ser revisitada tanto quanto o delicado equilíbrio geopolítico e religioso da região permitir.





sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Cristãos acuados na Síria

Matéria do The Wall Street Journal traduzida e publicada no jornal Valor Econômico do último dia 14 de agosto:

Religião e história nutrem conflito sírio

Por Bill Spindle e Sam Dagher | The Wall Street Journal

Perto da cidade síria de Aleppo, a Igreja de São Simeão Estilita comemora o asceta do século V que se tornou uma celebridade antiga ao viver no topo de uma coluna por décadas para demonstrar sua fé. O Krak dos Cavaleiros, castelo imponente nas proximidades de Homs, foi uma fortaleza da ordem dos Cavaleiros Hospitalários em sua missão de defender um reino das Cruzadas. Seydnaya, um imponente mosteiro na cidade de mesmo nome, foi provavelmente construído no tempo de Justiniano.

Uma freira desse mosteiro falou recentemente sobre a atual crise da Síria em uma alcova à luz de velas, cercada por ícones votivos de mil anos, doados por fiéis russos ortodoxos, e pingentes de prata com formas de partes do corpo que os suplicantes procuravam curar: pés, cabeças, pernas, braços e até um par de pulmões e um rim.

"Não é algo de pequenas dimensões o que estamos enfrentando", disse ela, se referindo tanto à situação do país quanto de sua religião. "Nós simplesmente desejamos que a matança cesse."

Poucos lugares são tão centrais como a Síria na longa história do cristianismo. Saulo de Tarso fez sua conversão aqui, supostamente na Rua Chamada Direita, que ainda existente em Damasco. Foi nessas terras que ele praticou suas primeiras missões com a meta de atrair não judeus para a nascente fé.

Um século atrás, o Levante tinha uma população possivelmente 20% cristã. Agora, está mais próxima de 5%. A Síria hoje hospeda comunidades vibrantes, embora minguantes, de diversas antigas seitas: sírios ortodoxos, sírios católicos, gregos ortodoxos, gregos católicos e armênios ortodoxos.

Mas as comunidades cristãs na Síria estão sendo severamente testadas pela revolta que angustia o país há mais de um ano. Elas relembram o ano de 636, quando o imperador bizantino cristão Heráclio viu seu exército ser derrotado pelas forças muçulmanas ao sul da atual Damasco. "A paz esteja contigo, Síria. Que bela terra serás para os nossos inimigos", lamentou o imperador, antes de fugir para a Antioquia. No Século VIII, uma famosa igreja em Damasco foi demolida para dar lugar a uma mesquita omíada, hoje um dos lugares mais sagrados do Islã.

Não poucos cristãos na moderna Síria temem que a atual crise possa terminar da mesma maneira, para eles, se Bashar al Assad e seu regime forem derrotados pela insurgência rebelde.

Sob muitos aspectos, é uma preocupação estranha. Cristãos e muçulmanos viveram lado a lado com um mínimo de atrito durante as décadas em que a família Assad esteve no poder. Historicamente, comunidades cristãs locais por vezes acolheram até mesmo senhores muçulmanos, quando os libertaram da mão pesada de Constantinopla ou de Roma. Em muitos lugares, os dois grupos continuam, ainda hoje, a estender as mãos uns aos outros. Até mesmo extremistas rebeldes dizem também nada ter contra os cristãos.

Mas, à medida que o conflito no país assume contornos sectários cada vez mais acentuados, pois a maioria dos cristãos se posiciona a favor do regime ou pelo menos não se opõe ativamente a ele, algumas das mais antigas comunidades cristãs da Terra estão se sentindo oprimidas.

"Levamos uma vida que tem sido inveja de muitos", diz Isadore Battikha, que até 2010 foi arcebispo de Homs, Hama e Yabroud para a Igreja Católica greco-melquita. "Mas, hoje, o medo é uma realidade."

O padre Battikha é um dos muitos apoiadores ferrenhos do presidente Assad.

Desde o início do atual conflito, história e religião têm desempenhado um papel fundamental no fomento das paixões em ambos os campos na Síria. E isso tornou-se mais pronunciado à medida que o conflito foi se arrastando, tornando-se mais sangrento e perverso.

Uma das afirmações frequentemente repetidas feitas pelo regime sírio explora com eficácia antigas rivalidades. O conflito, alega-se, é uma tentativa de neo-otomanos na Turquia e ultraconservadores muçulmanos de ambições expansionistas na Arábia Saudita, conhecidos como wahhabitas, de conquistar terreno na Síria.

Essa narrativa, segundo a qual uma maioria de muçulmanos sunitas domina e reprime as minorias, é agora matéria de noticiários noite após noite na televisão estatal síria. O regime sabe que essa mensagem repercute bem entre os cristãos e outras minorias.

Os otomanos, turcos que governaram a Síria de 1516 até a Primeira Guerra Mundial, relegaram os cristãos a um status de cidadãos de segunda classe. Eles foram autorizados a praticar sua religião e a governarem-se em assuntos que não diziam respeito aos muçulmanos. Mas também foram obrigados a pagar impostos especiais e havia muitas restrições a eles no que dizia respeito a interações com os muçulmanos. O wahhabismo, a forma ascética e fortemente conservadora do islamismo praticado na Arábia Saudita, é ainda mais duro em relação aos cristãos.

Os rebeldes facilitaram, para o regime, a manipulação desse tipo de temor. Num esforço para inspirar seus próprios combatentes e obter favores e apoio de estrangeiros, principalmente da Arábia Saudita e do Catar, o único outro país onde o wahhabismo é a religião estatal, alguns caracterizam o conflito como uma luta para restaurar as glórias dos califados islâmicos e resgatar a Síria do domínio dos infiéis.

Isso transparece claramente nos nomes adotados para identificar as brigadas do Exército Livre da Síria - a frouxa articulação de milícias locais e desertores do Exército. Muitas das milícias receberam seus nomes em homenagem a figuras reverenciadas por muçulmanos sunitas como o terceiro califa Umar ibn al -Khattab, cujo título principal era al Farouq, que significa "aquele que distingue verdade de falsidade", e o guerreiro islâmico e comandante militar Khalid ibn al Walid.

Foi Ibn al Walid, combatendo pelo califa Umar, quem derrotou o imperador Heráclio em 636, durante a primeira onda da conquista muçulmana proveniente da Península Arábica nos anos que se seguiram à morte do profeta Maomé.

O principal alvo dos rebeldes de inclinação mais sectária não são os cristãos. São os alauitas, grupo minoritário ao qual pertence a família Assad. Os alauitas, que compõem cerca de 12% da população da Síria, praticamente o mesmo percentual dos cristãos, são uma seita heterodoxa que ramificou-se do Islã. São considerados heréticos por extremistas muçulmanos, muito piores do que os cristãos.

Apesar disso, muitos cristãos temem que um governo que venha a substituir o regime de Assad possa ser dominado por grupos como a Irmandade Muçulmana, que poderiam devolvê-los à condição de cidadãos de segunda classe. Eles também temem que suas comunidades possam ser devastadas pelo fogo cruzado entre a insurgência predominantemente muçulmana sunita síria e o bem armado regime alauita, da mesma maneira que os cristãos no vizinho Iraque muito sofreram durante as guerras sectárias lá nos últimos dez anos.

A expansão do conflito a Damasco e Aleppo, as duas maiores cidades sírias, amplificou os temores dos cristãos. Eles estão sob pressão tanto do regime como dos rebeldes para que tomem partido e declarem suas alianças. Aqueles que querem evitar tomar partido estão deixando o país.

Por ora, muitos refugiados - tanto cristãos como muçulmanos e outros - mudaram-se para áreas onde se sentem mais seguros na Síria ou no vizinho Líbano. Até agora, não emergiu o padrão visto no Iraque, onde muitos cristãos emigraram definitivamente para países ocidentais.

Os exemplos mais claros de adesão de cristãos ao regime ocorreram em Homs. Na cidade de Qusayr, a sudoeste de Homs, uma família cristã ajudou as forças de segurança pegando em armas e operando postos de controle. O resultado foi uma reação contra todos os cristãos, e a cidade ficou praticamente esvaziada de cristãos a partir de então.

Em Wadi al Nasara - o Vale dos Cristãos, outro enclave em meio a cerca de 30 aldeias a oeste da cidade de Homs -, uma família de cristãos pró-regime combateu ao lado de elementos leais a alauitas, dizem moradores que recentemente fugiram da área. Cristãos pro-regime tomaram, no belíssimo vale, dois palácios de propriedade de diplomatas árabes do Golfo, disseram eles.

Perto dali, combatentes sunitas estabeleceram uma base no Krak dos Cavaleiros, castelo que é um marco histórico do Século XII e pertencia às cruzadas. "Agora é impossível para um muçulmano descer até o vale", disse um morador da área.

O padre Paulo Dall'Oglio, sacerdote jesuíta italiano que viveu na Síria durante três décadas, mas foi expulso pelo regime em junho, diz que muitos membros da igreja têm velhos laços com o regime e com os serviços de inteligência, o que moldou sua posição.

"Muitos cristãos na Síria acreditam não haver alternativa ao regime de Bashar al Assad", diz o padre Dall'Oglio.

Alguns cristãos, porém, estão se esforçando para superar esse fosso, tentando um diálogo com a oposição e os rebeldes, ou pelo menos lançando uma ponte sobre o abismo sectário que cada vez mais os separam.

Basilios Nassar, um sacerdote ortodoxo grego da cidade central de Hama, foi baleado e morto por franco-atiradores do governo em janeiro, enquanto ajudava a evacuar os feridos em confrontos em um bairro, dizem ativistas cristãos.

Eles dizem que os franco-atiradores provavelmente o confundiram com um combatente islâmico por causa de sua barba e vestes negras. Sua igreja disse que ele foi morto por "um grupo terrorista armado".

Caroline, uma ativista cristã que pediu para ser identificada apenas por seu primeiro nome, foi presa pelas forças de segurança em abril, em Damasco, enquanto distribuía ovos de Páscoa para filhos de cristãos, de sunitas e de famílias alauitas expulsas pelos combates em Homs.

Tiras de papel com passagens do Alcorão e da Bíblia acompanhavam os ovos. Caroline disse que esse ato fazia parte de suas tentativas de eliminar gradualmente as barreiras que agora separam os grupos religiosos na Síria devido ao conflito.

Anteriormente, ela fez questão de ajudar as esposas e filhos de homens mortos em combate na cidade predominantemente sunita de Douma, nos arredores de Damasco, distribuindo provisões de comida e envelopes com dinheiro.

Ela também procurou realizar reuniões com líderes eclesiásticos para pedir-lhes que "não impusessem uma posição em relação a todos os cristãos". Ela disse que a maioria a repreendeu por ser contra o regime ou não quiseram dialogar com ela.

O padre Nawras Sammour, um jesuíta de 44 anos de idade originário de Alepo, dirige um programa de assistência em todo o país, denominado Serviço Jesuíta para Refugiados. O grupo está atualmente prestando assistência a 6.000 famílias sírias em todo o país que deixaram suas casas, afetadas pela violência: muçulmanos sunitas e xiitas, drusos, alauitas e cristãos.

Ele acredita que somente mediante diálogo entre diferentes grupos religiosos os cristãos continuarão sendo uma presença vibrante nessas antigas terras. Ele admite os problemas e diz compreender as preocupações dos cristãos.

"Veja o Iraque, veja o Egito", diz ele, listando os países vizinhos onde turbulência política e a substituição de um governante autoritário por uma ressurgência islâmica impactou comunidades cristãs há muito estabelecidas. "Mas, apesar disso, temos de construir pontes. Esses são os princípios do Evangelho. Não podemos simplesmente escolher um lado e aderir a ele".

Alexandre Haddad, um residente com 66 anos de idade na aldeia serrana de Maalula, está preocupado com o destino de sua antiga comunidade cristã, mas assume uma perspectiva de longo prazo. Como outros moradores no vilarejo, ele fala uma variante do aramaico, a língua falada pelo próprio Jesus.

"Muitas pessoas passaram por este país - bizantinos, muçulmanos, tamerlanos, mongóis, otomanos", disse Haddad, sentado à sombra do convento de Santa Tecla, heroína da lenda bíblica "Os Atos de Paulo e Tecla".

"Jesus era originário de [uma região] um pouco ao sul. São Paulo esteve em Malula ", diz ele. "O cristianismo é muito forte aqui".



terça-feira, 21 de junho de 2011

Cristãos turcos esperam melhores dias com governo muçulmano forte


A Turquia é um dos países do mundo que têm uma história das mais preciosas, que merece ser sempre estudada e observada de perto, para se tirar daí algumas perspectivas para o futuro da humanidade, sobretudo no que diz respeito ao encontro de civilizações tão distintas como a ocidental e a oriental, a cristã e a islâmica. 

Situada na encruzilhada de Ásia e Europa, continentes separados pelo estreito de Bósforo, estrategicamente localizado em Istambul, a Turquia é um país oficialmente novo, mas herdeiro de uma longa tradição de impérios que ditaram os rumos da humanidade: o Romano, o Bizantino e o Otomano. 

A Queda de Constantinopla (nome antigo de Istambul) em 1453 marcou o fim da Idade Média, da qual foi a mais importante e rica cidade na Europa. 

A Turquia apenas se organizaria como país moderno e independente, nos moldes ocidentais, em 1923, sepultando o Império Otomano sob a liderança de Mustafa Kamel Atatürk, que imprimiu um caráter laico ao Estado, mediante o rígido controle das Forças Armadas, que sempre se opuseram a qualquer ingerência religiosa fanática, ainda que valorizando a condição muçulmana como intrínseca ao país.

A importância da Turquia para o cristianismo é ancestral e extremamente simbólica. 

Basta dizer que ali se situavam as 7 igrejas do Apocalipse, e o seu território foi base constante das viagens missionárias de Paulo nos primórdios da igreja cristã. Em Niceia (ano 325), Constantinopla (381) e Calcedônia (451) foram realizados os três mais importantes concílios da cristandade depois do primeiro de Jerusalém (Atos 15). 

Com a tomada do território pelos otomanos a partir de 1453, o islamismo se tornou majoritário, e hoje responde nominalmente por 98% da população de cerca de 73 milhões, ainda que se diga que o número de praticantes seja de 66%, o que não deixa de ser um número bastante significativo. 

Além disso, durante o Império Bizantino foram compilados todos os pilares jurídicos do antigo Império Romano, nas famosas Institutas de Justiniano, que representam a base da maioria dos institutos jurídicos do Direito moderno.

A Igreja Ortodoxa, herdeira do Patriarcado de Constantinopla (a Nova Roma), é a grande representante do cristianismo na Turquia, e foi preservada e protegida pelos muçulmanos ao longo dos séculos, ainda que de maneira bem diminuta. 

Sua importância simbólica é, entretanto, gigantesca, pois o Patriarca de Constantinopla é a liderança espiritual reconhecida (ainda que não nos moldes do papa católico de Roma) por cerca de 300 milhões de ortodoxos espalhados pelo mundo. 

Uma lei turca de 1923 estabelece que o patriarca deve ser eleito por um sínodo composto apenas por cidadãos turcos de origem grega. 

A Grécia foi dominada pelos otomanos por quase 4 séculos, e se por um lado daí vem a rivalidade histórica entre os dois países, também por esta união forçada foi possível preservar a Igreja Ortodoxa em território turco.

O problema é que atualmente há somente cerca de 2.500 cidadãos turcos de origem grega que são aptos para compor o sínodo que elege o patriarca de Constantinopla, segundo informa a revista norteamericana Newsweek desta semana. 

Como o atual patriarca Bartolomeu I já está com 71 anos de idade, não deve demorar muito tempo para surgir a necessidade (e a dificuldade) de escolher um sucessor. 

Paradoxalmente, a ajuda pode vir de onde menos se esperava. 

Com a recente vitória do partido muçulmano AKP nas eleições parlamentares, o primeiro-ministro Recep Tayyip Erdogan, que antes de ser político estudou para ser um clérigo islâmico, prometeu profundas reformas na Constituição turca, para remover o país da laicidade absoluta e torná-lo mais muçulmano, mas ao mesmo tempo, dar mais liberdade aos cristãos ortodoxos locais. 

A proposta de Erdogan é conceder cidadania turca a bispos menos idosos de outras nacionalidades de todos os cantos do mundo, e por eles e dentre eles seria eleito o novo Patriarca de Constantinopla, um cargo que tem 1.700 anos de tradição nas suas costas. Mas isso representa, digamos, apenas a cereja do bolo. 

A reforma constitucional promete, ainda, devolver aos ortodoxos suas muitas propriedades confiscadas ao longo das últimas décadas, bem como maior liberdade na educação religiosa de seus filhos. 

Entretanto, não se trata de um ato de bondade do primeiro-ministro turco. 

É que, ao conceder essas benesses aos cristãos, ele também tem as portas abertas para oferecer as mesmas condições aos muçulmanos radicais, que continuam sendo mal vistos pelas Forças Armadas do país. 

Um delicado equilíbrio, portanto, mas os ortodoxos turcos veem nessas mudanças praticamente a única maneira de evitar a extinção de sua riquíssima história.

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

O que é "instituto jurídico" ?





AFINAL, O QUE É INSTITUTO JURÍDICO?


Todo jovem que entra num curso de Direito se depara com alguns termos e expressões que os mais experientes acham que não precisam ser explicados, e os novatos têm vergonha de dizer que estão "boiando" no meio desse dialeto - o "juridiquês" - tão diferente daquele que usam no seu cotidiano. 

Assim, por vergonha de simplesmente exercer o seu sagrado direito de perguntar, muitos passam a faculdade e a vida profissional sem entender exatamente o significado de algumas dessas expressões. 

Uma delas é "instituto jurídico", que, ao ouvi-la pela primeira vez, o(a) calouro(a) tem a impressão de que se refere a uma escola, a uma instituição, tal como a própria faculdade ou o prédio do fórum. 

Não está muito longe, entretanto, da definição correta, como veremos mais adiante. 


Aliás, percebo que muita gente chega até este texto pelo Google em busca de uma "definição" de instituto jurídico (que será apresentada mais adiante, tranquilize-se!), mas eu acho fundamental, para toda a sua carreira jurídica, que você se esforce um pouquinho só (não é complicado, garanto!) buscando entender por que é que se usa esta expressão. 

Primeiramente, vou fazer uma explicação bem pessoal para situar o problema e ver suas variantes, apontando algumas diretrizes que podem ser aprofundadas por cada um segundo seu interesse particular, e mais adiante apresento algumas "definições" propriamente ditas de conhecidos juristas brasileiros.

Antes de mais nada, é preciso deixar claro que normalmente se usam as expressões "instituto jurídico" e "instituição jurídica" como sinônimas, conforme reconhece Miguel Reale no texto transcrito mais abaixo (segure a ansiedade, já já você vai lê-lo e — principalmente — entendê-lo), embora aponte o caminho para uma sutil distinção, que afinal rejeita na prática. 

Portanto, ambas as expressões podem ser tanto utilizadas como entendidas como sinônimas, ok!? 

Dito isto, "Instituto Jurídico" é um termo genérico que se usa em Direito para dizer que determinada situação, medida, condição ou fato é algo que é tão especial (no sentido de "consolidado pelo uso e pela tradição durante longos séculos") para a vida em sociedade, que deve ser tratado como um "instituto jurídico" que merece um tratamento diferenciado. 

Por exemplo, "casamento", "posse", "falência" e "domicílio" são institutos jurídicos, pontos sobre os quais tanto a lei como a doutrina e a jurisprudência têm algo a dizer, considerando-os isoladamente, dissecando-os pormenorizadamente em todas as suas variantes e determinando algumas regras para a sua exata definição e localização no mundo do Direito. 

Pinçam-se, portanto, artigos de lei, usos, costumes, tradições, etc., que são reunidos num "corpo doutrinário" que estuda apenas aquele tema específico, sem esquecer - obviamente - de sua inserção no mundo do Direito, com todas as ramificações e interações possíveis. 

Isso acontece no processo também, pois "mandado de segurança" e "prisão provisória", por exemplo, são também "institutos jurídicos", pois merecem, cada um per si, uma abordagem específica. 

Diferem, portanto, de normas e leis casuais (ou casuísticas) que servem apenas para uma determinada situação circunstancial, que atendem às necessidades de um momento peculiar de uma sociedade, como, por exemplo, as regras monetárias e financeiras, ou mesmo a política de quotas no acesso ao ensino superior público. 

É importante entender, ainda, que a antiguidade é um fator importantíssimo para se estipular que determinado tema do Direito chegou à categoria de "instituto jurídico", mas não é essencial. 

Nesse mundo de altíssimas inovações tecnológicas e morais em que vivemos hoje, há certas condições que não precisam de séculos de história para que se estabeleçam como "institutos jurídicos". 

Alguns exemplos de fenômenos relativamente novos no mundo do direito são a franquia ("franchising"), o leasing, a união estável, os direitos do consumidor, etc., ou mesmo o processo eletrônico, que é uma situação tão nova no direito brasileiro que ainda não recebeu um tratamento próprio de "instituto jurídico", mas certamente o terá no decorrer dos próximos anos. 

Veja o caso do também "jovenzinho" instituto jurídico da "união estável": sempre houve relacionamentos extraconjugais nas mais diversas sociedades humanas, inclusive no Brasil, mas somente recentemente eles tiveram a oportunidade de, obedecidos certos critérios legais, serem reconhecidos como "uniões estáveis" e merecerem proteção legal, doutrinária e jurisprudencial. 

Essa, digamos, modernização dos costumes atua também em sentido contrário: os mais jovens certamente não se lembrarão disso, mas "filho legítimo" ou a "legitimidade da filiação" era um instituto jurídico no Brasil até a Constituição de 1988, cujo art. 227, § 6º, eliminou toda e qualquer possibilidade de diferenciação entre os filhos havidos dentro ou fora do casamento. Hoje, ninguém ouve mais falar nisso.

Por outro lado, os jovens de hoje estão tendo a oportunidade de acompanhar em tempo real a formulação de uma série de institutos jurídicos relacionados à internet, como direito à privacidade e propriedade intelectual no meio virtual, por exemplo, ou mesmo o processo eletrônico que citamos acima e - ainda - o "direito ao esquecimento" - pleiteado por aqueles que fizeram alguma coisa errada ou vergonhosa que "viralizou" na rede e querem impedir que as ferramentas de buscas "eternizem" o seu constrangimento.

Outro fenômeno jurídico que está (o)correndo bem diante dos nossos olhos - sem que a maioria dos profissionais do Direito se dê conta - é a aplicação da "inteligência artificial" não só no Poder Judiciário mas em todas as esferas administrativas, posições de mando e também nos escritórios de advocacia, e isto de maneira sub-reptícia (dissimulada) em muitas instâncias, transferindo a robôs (pasme!) a responsabilidade por muitas decisões cruciais de comandos e de negócios.  Até que ponto isto é legítimo ou aceitável? Quem controla a sua legalidade e publicidade? Chegará a "inteligência artificial" à categoria de instituto jurídico? Ou serão os institutos jurídicos reduzidos a meros algoritmos?

Ainda não temos as respostas a estas perguntas (na verdade, até agora pouquíssimos juristas se deram ao trabalho de pensá-las, inclusive porque - não por acaso - faltam muitos elementos para investigar e conhecer o fenômeno em sua integralidade), mas voltemos a analisar o tema que propusemos anteriormente.

Talvez o que cause alguma confusão é o nome "instituto", que dá a ideia de uma escola, uma "instituição" (daí a sinonímia entre as palavras). 

Há uma relação mesmo com essas ideias, pois tudo no Direito moderno está intimamente relacionado com as origens latinas da nossa sociedade, e a palavra instituto vem das "Institutiones" (as "Institutas") de Justiniano, o imperador bizantino (de Constantinopla, do Império Romano do Oriente) que, no século VI, depois da queda de Roma (e do equivalente Império do Ocidente), mandou colecionar todo o conhecimento adquirido pelo Direito Romano nos séculos anteriores, consagrado pelo uso reiterado, pela tradição e pela eficácia na resolução de conflitos de interesses, a fim de segui-los e preservá-los para a posteridade. 

Aquela era uma sociedade com pouco progresso cultural, tecnológico e social, com problemas de comunicação entre as províncias distantes, que tinha a sua sobrevivência ameaçada pelas guerras constantes nas fronteiras conturbadas e que, por isso mesmo precisava do fio condutor representado pelos alicerces sólidos das tradições antigas (de certa maneira, mas em escala muito menor, as sociedades modernas também se fundam nas suas tradições, só que de maneira mais maleável). 

Se tal não bastasse, o reinado do imperador bizantino foi ameaçado, ainda, por uma pandemia mundial que ficou conhecida como a "praga de Justiniano" (se tiver curiosidade histórica, clique aqui para entender um pouco mais do contexto daquela época), que dizimou algo em torno de cem milhões de pessoas entre os séculos VI e VIII.

As Institutiones eram, na verdade, uma das quatro partes de um conjunto maior, chamado de Corpus Juris Civilis, sendo a outras três o Código (Codex Justiniani - coleção de leis imperiais), o Digesto (Digesta ou Pandectas - basicamente uma coleção de jurisprudência romana) e as Novelas (Novellae ou Leis Novas - as leis que o próprio Justiniano editou a partir de então). 

Como ensina John Gilissen ("Introdução Histórica ao Direito", Lisboa: Gulbenkian, 2003, 4ª ed., p. 92), "as Instituições formam um manual elementar destinado ao ensino do direito. Obra muito mais clara e sistemática que o Digesto, foi redigida por dois professores, Doroteu e Teófilo, sob a direcção de Triboniano. Justiniano aprovou o texto e deu-lhe força de lei, em 533".

O acadêmico ou jurista que quiser se aprofundar (muito) no tema, pode perceber que em Justiniano está o cerne da dogmatização do direito, que vai se solidificar no transcorrer da Idade Média, especialmente a partir do século XI, em Bolonha, onde surgem os "glosadores" (com suas "glosas"), que vão estudar todas essas referências justinianas do direito romano.

Como o tema é bastante vasto e interessante (impossível de abordar com detalhe neste curto resumo), e o estudioso ainda vai ouvir falar de "glosas" e "glosadores" na sua carreira jurídica, recomendo a leitura do capítulo 2.3 do excelente livro "Introdução ao Estudo do Direito", de Tercio Sampaio Ferraz Jr. (São Paulo: Atlas, 2003, 4ª ed., pp. 61-65). 

Por ora, basta imaginar (numa síntese reconhecidamente sofrível) que "glosa" é a pesquisa, análise e debate que os estudiosos medievais ("glosadores") faziam das antigas instituições jurídicas romanas para "dissecá-las", "depurá-las", "sintetizá-las" e aplicá-las aos casos concretos que eles enfrentavam, sobretudo com o surgimento das universidades medievais (das quais a de Bolonha - não por acaso - foi a primeira, fundada em 1088). 

Também a grosso modo, o próprio nome "universidade" nos dá uma pista do que isto significava, ao unir as palavras "unicidade" com "diversidade", mas isto já é uma provocação minha para os acadêmicos de Direito (sobretudo os calouros) que, por definição, são (positivamente) curiosos e gostam de saber que caminho devem tomar se quiserem se especializar neste ou naquele tema mais erudito (e por isso mesmo menos prático ou essencial, mas que não deixa de ser interessante aos intelectos mais aguçados).

Enfim, é por tudo isso que usamos até hoje o termo "instituto", lembrando que são matérias e valores ancestrais que têm a transformação própria do seu tempo, mas continuam fiéis – pelo menos em essência e tanto quanto podem - à maneira como foram instituídas no passado romano. 

Feitas essas considerações mais - digamos - contextualizadas, passemos então às definições de "instituto jurídico" tais como concebidas por alguns brilhantes juristas brasileiros. 

Agora, certamente, você terá melhores condições de compreendê-las em toda a sua profundidade:

Para Paulo Nader (“Introdução ao Estudo do Direito”, Rio de Janeiro: Forense, 1998, 16ª ed., p. 100):

“Instituto Jurídico é a reunião de normas jurídicas afins, que rege um tipo de relação social ou interesse e que se identifica pelo fim que procura realizar. É uma parte da ordem jurídica e, como esta, deve apresentar algumas qualidades: harmonia, coerência lógica, unidade de fim. Enquanto a ordem jurídica dispõe sobre a generalidade das relações sociais, o instituto se fixa apenas em um tipo de relação ou de interesse: adoção, pátrio poder, naturalização, hipoteca etc. Considerando-os análogos aos seres vivos, pois nascem, duram e morrem, Ihering chamou-os de corpos jurídicos, para distingui-los de simples matéria jurídica. Diversos institutos afins formam um ramo, e o conjunto destes, a ordem jurídica.”

Para Miguel Reale (“Lições Preliminares de Direito”, São Paulo: Saraiva, 14ª Ed., 1987, pp. 190-191)

“Esse é, por assim dizer, o instrumental lógico e linguístico básico da Ciência do Direito, que exige conceitos ou “categorias” fundamentais, tais como “competência” “tipicidade”, “culpabilidade” etc. A esses conceitos gerais subordinam-se gradativamente outros, cujo conhecimento vamos adquirindo dia a dia, à medida que progredimos no conhecimento jurídico, sem jamais podermos considerar finda a nossa tarefa cognoscitiva. Como já ponderamos anteriormente a ciência é, até certo ponto, a sua linguagem.
Já dissemos que as normas jurídicas se ordenam logicamente. Essa ordenação tem múltiplos centros de referência, em função dos campos de relações sociais que elas disciplinam, havendo uma ou mais ideias básicas que as integram em unidade. Desse modo, as normas da mesma natureza, em virtude de uma comunhão de fins, articulam-se em modelos que se denominam institutos, como por exemplo, os institutos do penhor, da hipoteca, da letra de câmbio, da falência, da apropriação indébita. Os institutos representam, por conseguinte, estruturas normativas complexas, mas homogêneas, formadas pela subordinação de uma pluralidade de normas ou modelos jurídicos menores a determinadas exigências comuns de ordem ou a certos princípios superiores, relativos a uma dada esfera da experiência jurídica.
Quando um instituto jurídico corresponde, de maneira mais acentuada, a uma estrutura social que não oferece apenas uma configuração jurídica, mas se põe também como realidade distinta, de natureza ética, biológica, econômica etc., tal como ocorre com a família, a propriedade, os sindicatos etc., costuma-se empregar a palavra instituição. A não ser por esse prisma de maior objetivação social, envolvendo uma “infraestrutura” associativa, não vemos como distinguir um instituto de uma instituição.”

Para Paulo Dourado de Gusmão (“Introdução ao Estudo do Direito”, Rio de Janeiro: Forense, 1996, p. 62)

“34. INSTITUIÇÃO JURÍDICA - As regras de direito, quando unificadas, constituindo um todo orgânico destinado a reger uma matéria jurídica vasta, compreendendo várias relações jurídicas, formam uma instituição jurídica (§§ 22 e 199). A família, o Estado, etc. são instituições. Como entendê-la? Segundo Roubier (Théorie Générale Du Droit), é o “conjunto orgânico, que contém a regulamentação de um dado concreto e durável da vida social e que está constituído por um núcleo de regras jurídicas dirigidas para um fim comum”. Assim, tem, como nota Roubier, dois elementos principais: duração, manifestada na repetição de fatos que lhe servem de base, e caráter orgânico, decorrente do conjunto jurídico harmônico por ela criado. A duração é relativa, pois muitas instituições jurídicas do passado não mais existem, como, por exemplo, a escravidão e o feudalismo. Existe, diz Roubier, razoável durabilidade. A organicidade, isto é, a interligação das normas em função da finalidade que lhes é comum, como nota Roubier, é a forma ideal de integração das regras jurídicas. A maioria das instituições jurídicas tem sua origem na vida social, como, por exemplo, a família. Sendo a instituição jurídica conjunto orgânico, durável, de regras jurídicas, tem os seguintes caracteres da regra de direito: bilateralidade, coercibilidade, generalidade e sanção do poder público ou o consenso das nações (instituições internacionais). Mas a essas características se sobrepõe a finalidade comum em função da qual a instituição exerce o seu papel jurídico-social e em razão da qual devem ser interpretadas as normas que a constituem.”




ATUALIZAÇÃO DE 06 DE JULHO DE 2018:

Tenho percebido na doutrina - felizmente - um certo retorno a alguns conceitos importantes que se perderam diante da confusão generalizada por que passa o Direito brasileiro.

Tomara que esta seja realmente uma tendência que se confirme, porque um dos preceitos basilares do Estado de Direito é exatamente a segurança jurídica, algo que anda faltando neste país.

No texto acima já falamos sobre "instituto jurídico", que definimos como sinônimo de "instituição jurídica", e nos comentários abaixo discorremos sobre "natureza jurídica".

Refiro-me agora, especificamente, a um conceito mais amplo, o de "categoria jurídica", que anda sendo "ressuscitado" por aqui.

Para defini-lo, recorro inicialmente a uma autora mais atual, Maria Helena Diniz, para quem "categoria jurídica" é o "significado último dos institutos jurídicos”, acrescentando que se trata da “afinidade que um instituto jurídico tem em diversos pontos, com uma grande categoria jurídica, podendo nela ser incluído a título de classificação” (DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico. São Paulo: Saraiva, vol. 3, 1998, p. 337).

Ok, esta é a relação entre "instituto jurídico" e "categoria jurídica", mas precisamos ampliar o conceito.

Para ampliá-lo, então, vamos colher o ensino de José Cretella Junior (1920-2015), que em 1966 dava uma definição sucinta e precisa:
“Que são categorias jurídicas? A expressão é aqui entendida no sentido de formulações genéricas, in abstracto, com suas conotações essenciais, ainda não comprometidas com nenhum dos dois ramos em que se divide a ciência jurídica. Trata-se das figuras, in genere, comuns ao direito público e ao privado.” (CRETELLA JÚNIOR, José. As categorias jurídicas e o direito público. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 62, n. 2, p. 213-222, dec. 1966. ISSN 2318-8235. Acesso em: 06 julho 2018. doi: http://dx.doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v62i2p213-222.)
Também disponível em (CRETELLA JUNIOR, José. As Categorias Jurídicas e o Direito Administrativo. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, vol. 85, págs. 29-30, Ed. FGV e Ed. Forense, 1966, e-ISSN | 2238-5177. Acesso em 06 julho 2018. doi: http://dx.doi.org/10.12660/rda.v85.1966.28805.
PDF: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/28805/27657. ), para quem quiser se aprofundar no tema.

Recomendo, também a leitura da abordagem atual sobre "categorias jurídicas", clicando no link abaixo:

O Direito Tributário não pode prescindir do conhecimento das categorias jurídicas do Direito Civil




Não deixe de ler os comentários abaixo. Pode ser que eles resolvam alguma dúvida que restou depois da leitura do texto, ou ainda novas dúvidas surjam. Neste caso, fique à vontade para postar no campo próprio abaixo a sua dúvida ou pergunta. Estamos todos aqui para aprender, de preferência juntos. Obrigado!







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