“Talvez haja mais compreensão e beleza na vida quando os raios ofuscantes do sol foram suavizados pelos contornos da sombra." (Virginia M. Axline)

domingo, 19 de junho de 2016

TJSP nega direito ao esquecimento

imagem meramente ilustrativa
A informação é do próprio Tribunal de Justiça de São Paulo:

TJSP REJEITA DIREITO AO ESQUECIMENTO E NEGA EXCLUSÃO DE NOTÍCIAS

Homem detido em 2007 por integrar grupo skinhead e cujo nome foi divulgado em várias publicações à época teve negado seu pleito para exclusão das matérias constantes em alguns veículos de comunicação. A decisão, por maioria de votos, foi proferida pela 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Consta dos autos que ele ajuizou ação sob o fundamento de que as notícias, mesmo após anos dos acontecimentos, ainda lhe causam constrangimento e dificuldade para arrumar emprego. Sentença proferida em primeira instância acolheu o pedido de “direito ao esquecimento”, determinando a condenação dos órgãos de imprensa a interromper definitivamente a publicação e circulação, nos sites eletrônicos, das notícias em questão, mas rejeitado o pedido de eliminação da pesquisa referente ao link por parte do Google, por não se tratar de provedor de conteúdo.

Ao julgar a apelação interposta pelos veículos de imprensa, o desembargador Cesar Ciampolini afirmou que há a necessidade de sopesar valores constitucionais que se contrapõem, qual sejam, a liberdade de imprensa e de informação e o direito à intimidade do cidadão. O desembargador lembrou que o direito de invocação à liberdade de imprensa está limitado pela veracidade da informação e, na ação em questão, o apelado não pôs em dúvida a veracidade do fato. “Nos dias de hoje, querer que órgãos de imprensa excluam de seus arquivos digitais notícias verdadeiras equivale a uma ordem que se tenha dado em momentos menos esclarecidos da História, para queima de livros e destruição de bibliotecas. Como é veraz o fato relatado relativamente ao autor, não há como apagá-lo. Terá ele outros meios, se preciso, de justificar-se, mas não tem o direito de excluir de arquivos jornalísticos, o registro do fato.”

Os desembargadores Elcio Trujillo, Carlos Alberto Garbi, João Carlos Saletti e Araldo Telles também participaram do julgamento.

Apelação nº 1113869-27.2014.8.26.0100



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