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segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

Sobrinho autista cobrava pensão alimentícia de tio, mas TJSP negou


A informação é do próprio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:

TJSP nega pedido de pensão alimentícia 
proposto por sobrinho

Obrigação não abrange tios.


A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de um rapaz que pleiteava pagamento de pensão alimentícia por parte de seu tio. O autor, que é portador do Transtorno do Espectro Autista, ajuizou ação sob o argumento de que a responsabilidade por seu sustento recai apenas sobre a mãe, uma vez que o pai não arca com a obrigação e a avó paterna não dispõe de condição financeira para ajudá-lo. Na petição inicial, ele afirmou que o tio paterno possui excelente padrão de vida e não tem filhos.

Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente para condenar o tio ao pagamento de pensão no valor equivalente a 10% de seus rendimentos líquidos. A decisão, no entanto, foi modificada na segunda instância.

Para a turma julgadora a doutrina majoritária e o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmam que a obrigação alimentar decorre da lei, que indica de forma taxativa os parentes obrigados: pais, filhos, ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau – o que não abrangeria tios e sobrinhos.

O julgamento ocorreu no início de dezembro com a participação dos desembargadores Carlos Alberto Garbi, João Batista de Mello Paula Lima e João Carlos Saletti.

Comunicação Social TJSP – AM (texto) / internet (foto)



quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

TJSP garante posse de funcionária pública com síndrome de Asperger



Justiça garante posse de candidata com Síndrome de Asperger

Autora foi reprovada na perícia.

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu o direito a nomeação e posse de uma pessoa com deficiência em cargo da Secretaria de Administração do Município de Osasco. A candidata, que possui síndrome de Asperger, foi aprovada em concurso para o cargo de fiscal tributário, dentre as vagas reservadas a pessoas com deficiência, mas reprovada na perícia médica. Segundo os médicos da Prefeitura, a aspirante à vaga não apresentava deficiência alguma. A candidata entrou com mandado de segurança contra a avaliação médica que a impediu de ser nomeada.

Em primeiro grau, o juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, garantiu a nomeação e a posse, diante da documentação nos autos que comprova a deficiência da candidata e, também, com base na legislação que considera como deficiente a pessoa com “transtorno do espectro autista”, no qual a síndrome de Asperger se inclui.

Em reexame necessário do mandado de segurança, foi confirmada a decisão judicial, pelos mesmos fundamentos. Em seu voto, o relator do caso, desembargador José Manoel Ribeiro de Paula, afirmou que “existe farta documentação nos autos que atesta a deficiência da impetrante, ou seja, relatórios médicos desde 2013 assinados por médicos que compravam a existência da doença”.

Participaram do julgamento os desembargadores Edson Ferreira da Silva e José Roberto de Souza Meirelles. A votação foi unânime.

Reexame Necessário nº 1009260-43.2017.8.26.0405

Comunicação Social TJSP – DM (texto)



quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

Fafá de Belém é madrinha de navio-hospital católico que atenderá ribeirinhos da Amazônia


A informação foi publicada no blog da Sonia Racy no Estadão em 23/12/17, e - cá entre nós - não deu o destaque devido à brilhante iniciativa do Ministério Público do Trabalho, citada en passant no final da matéria:

Fafá, a madrinha do barco-hospital da Amazônia


Sempre às voltas com a valorização da Amazônia, Fafá de Belém virou madrinha de um novo projeto: um hospital flutuante, pensado para atender à população ribeirinha do Estado do Pará. “Tem lugares lá aos quais só se chega de barco”, explicou a cantora belenense, que fez o show de lançamento do projeto no início do mês.

O barco-hospital se chamará “Papa Francisco”, terá 100 leitos, quatro centros cirúrgicos, laboratório e uma unidade de imagens preparada para enviar raios-x e ultrassons, por satélite, para outras instituições – como o Sírio-Libanês e o Albert Einstein, em SP.

A iniciativa é do frei Francisco Belotti, fundador da Associação e Fraternidade São Francisco de Assis na Providência de Deus, ao lado do empresário Henrique Prata, presidente do Hospital do Câncer de Barretos, do procurador Ronaldo José de Lima, do Ministério Público do Trabalho em Campinas, e da Emgepron, empresa de projetos da Marinha.

O atendimento será completado, em rios menores – que não comportam barcos com 48 metros de extensão –, por 12 “ambulanchas”. E o melhor: orçado em R$ 24,5 milhões, o projeto já tem quem pague a conta. Os recursos virão da indenização por dano moral coletivo firmada em 2013 entre as empresas Raízen e Basf e o MP do Trabalho. A previsão é que fique pronto até agosto do ano que vem. /PAULA REVERBEL



segunda-feira, 13 de novembro de 2017

TJSP promove palestra sobre yoga e meditação para seus funcionários


Se a situação anda estressante para o Tribunal de Justiça de São Paulo, imagina para quem depende dos seus serviços, não é mesmo?

A notícia zen é do próprio Tribunal:

Tribunal promove palestra sobre os benefícios da meditação e yoga

Evento aconteceu na Sala do Servidor do FJMJ.

A Secretaria da Área da Saúde (SAS) promoveu hoje (10), com apoio da Escola Judicial dos Servidores (EJUS), a palestra Meditação e yoga: benefícios físicos e psíquicos contra o sedentarismo no trabalho.

O palestrante Jefferson Flausino é diretor da Escola Dharma. Formado pelo Instituto de Psicossomática e Yoga Integral, de Torino, Itália, e pela Bujinkan Budo Taijutsu do Japão e World Genbukan Ninpo Bugei Federation, é instrutor de artes marciais, meditação e yoga, autor, palestrante e pesquisador de tradições filosóficas orientais.

Ele iniciou a apresentação ensinando uma técnica de meditação. “A proposta da meditação da yoga é administrar o estresse. Pare, observe e questione-se. Quando paramos, observamos as coisas com propriedade e questionamos a maneira que estamos vivendo. Somos o que pensamos”, afirmou.

Para o convidado, o start surge quando olhamos para dentro da nossa consciência, não gostamos do que vemos, e então percebemos que está na hora de começar a fazer algo diferente na vida. “O momento de começar essa mudança é agora, no presente”, ressaltou.

“Faça algo antes de precisar. A meditação previne doenças, mas deve ser praticada antes de perder a saúde, porque depois é mais difícil recuperar o que se perdeu. A meditação ajuda a controlar a mente e os pensamentos, ajuda as pessoas a entender que elas têm a fórmula para produzir mudanças. Mudar é difícil, mas não mudar é fatal. A meditação funciona como uma higienização mental”, ponderou o palestrante.

Em seguida, ele explicou o significado do termo yoga e o objetivo de sua prática regular, antes de responder às perguntas feitas pelos participantes. “Derivado da palavra em sânscrito ‘yuj’, que significa ‘unir ou integrar’, yoga é um conjunto de conhecimentos de mais de cinco mil anos. Trata-se da prática de harmonizar o corpo com a mente, por meio de técnicas de respiração (pranayamas), posturas (ásanas) e meditação, e sua prática constante ajuda a combater situações de descontrole e raiva. Transforme-se. Cuidar da saúde física e mental é prioridade para viver bem.”

Ao final, ele recebeu da Diretora de Assistência e Promoção de Saúde, Andréa Cristina Menezes, certificado do TJSP. Direcionada a servidores e magistrados, a palestra foi acompanhada por 869 pessoas nas modalidades presencial e a distância. Também esteve presente o desembargador Louri Geraldo Barbiero.

Comunicação Social TJSP – SO (texto) / DG (fotos)



terça-feira, 10 de outubro de 2017

Celebrando os 500 anos da Reforma com Lutero - parte 10


O DIREITO

Alguém poderá dizer: Mas como? Não se deve defender o direito? Devemos renunciar à verdade? Não nos foi ordenado morrer por amor do direito e da verdade? Acaso os santos mártires não sofreram por causa do Evangelho? Não quis ter razão o próprio Cristo? Em todos os casos acontece que, às vezes, tais pessoas têm razão perante o público (e, como alardeiam, perante Deus), e agem bem e sabiamente. Respondo: Está na hora e urge abrir os olhos. Aqui está o nó da questão: importa, pois, que se esteja bem instruído sobre o que é estar com a razão. É certo que se deve sofrer qualquer coisa por amor da verdade e do direito e que não se deve negá-los, por mais insignificante que seja o assunto. Pode, inclusive, ser que tenham razão. No entanto, arruínam o direito por não executarem o direito conforme o direito, não agem com temor, não têm a Deus diante dos olhos. Acham que basta que seja direito, devem e querem prosseguir por sua própria autoridade e levar o jogo até o fim. Com isso transformam seu direito em injustiça, embora, em princípio, fosse justo. O perigo, porém, é muito maior quando apenas acham que é direito, mas não têm certeza, como ocorre nos elevados assuntos que dizem respeito a Deus e sua justiça. Em primeiro lugar, todavia, queremos falar do simples direito humano e dar um exemplo singelo e compreensível.

Acaso não é verdade que dinheiro, bens, corpo, honra, mulher, filhos e amigos, etc. também são coisas boas que o próprio Deus criou e deu? Sendo dons de Deus e não tua propriedade, [suponhamos] que ele queira pôr-te à prova para ver se serias capaz de renunciar a eles por amor a ele, aferrando-te mais a ele do que a esses seus bens; que ele te mandaria um inimigo que os tirasse de ti todos ou em parte e te prejudicasse, ou então os perdesses por morte e ruína, ou de outra forma. Crês que, neste caso, terias motivo justo para esbravejar, enfurecer-te e para recuperá-los com violência e à força, ou ficares impaciente até recobrá-los? Alegarias que são coisas boas e criaturas de Deus que ele próprio fez, e que toda a Escritura considera boas essas coisas; por isso estarias disposto a cumprir a palavra de Deus e proteger esses bens com o corpo e a vida e recuperá-los; ou então, ao menos, não estarias disposto a renunciar a eles espontaneamente nem entregá-los resignadamente. Não pareceria bonito? Se quisesses proceder bem neste caso, não deverias tentar passar com a cabeça pela parede. Como então? Deverias temer a Deus e dizer: Bem, querido Deus, são coisas boas e bens teus, como diz tua própria palavra, a Escritura. Não sei, porém, se mos queres conceder. Se porém, soubesse que preferirias vê-los em meu poder do que no poder daquele outro, quereria servir a tua vontade e recuperá-los com o empenho de corpo e bens. Como, porém, não sei nenhuma nem outra e vendo [apenas] o fato de que, no momento, permites que me sejam tirados, entrego a causa a ti. Aguardo o que devo fazer e estou disposto a tê-los ou a prescindir deles.

Eis aí uma alma justa; ela teme a Deus, conta com a misericórdia, como canta a mãe de Deus; a partir daí se pode compreender por que, em tempos passados, Abraão, Davi e o povo de Israel lutaram e mataram muita gente: empreenderam [essas coisas] por vontade de Deus, temiam [a Deus] e não lutavam por causa dos bens, mas porque Deus o esperava deles, como o demonstram os relatos, indicando, em geral, a ordem prévia de Deus. Vê, aqui a verdade não é negada: a verdade afirma que são coisas boas e renunciar a esses bens e estar disposto, a todo momento, a prescindir deles, quando Deus assim o quer, e que deves prender-te somente a Deus. A verdade não te obriga a recuperar os bens ao afirmar que são bons. Tampouco te obriga a dizer que não são bons. Muito antes deves ter uma atitude serena em relação a eles e confessar que são bons, e não maus.

Da mesma forma deve-se proceder também com o direito e toda sorte de bens da razão ou da sabedoria. O direito é uma coisa boa e dádiva de Deus – quem iria duvidar disso? A própria palavra de Deus afirma que o direito é bom e jamais alguém deve admitir que suas causas boas e justas sejam injustas ou más; antes deve morrer por isso e renunciar a tudo que não é de Deus; pois isso significaria negar a Deus e sua palavra que diz que o direito é bom e não mau. Acaso quererias gritar por causa disso, raivejar, esbravejar e destruir o mundo inteiro quando esse direito te é tirado ou suprimido? (Há os que procedem desse modo, os que clamam ao céu, provocam toda sorte de miséria, destroem terras e povos, cobrem o mundo com guerras e derramamento de sangue). Sabes acaso se Deus quer deixar-te essa dádiva e esse direito? Ora, é propriedade dele e ele pode to tirar hoje ou amanhã, dentro ou fora, por meio de inimigos e amigos e como quiser. Ele quer experimentar-te se, por amor dele, também estás disposto a renunciar ao direito, a não ter razão e sofrer injustiça, suportar a ignomínia por sua causa e a te prenderes somente a ele. Se és temente a Deus e pensas: Senhor, tudo é teu, não quero tê-lo a não ser que saiba que mo queres conceder; que se vá, seja o que for, contanto que tu sejas meu Deus – então se aplica este versículo: “E sua misericórdia está com aqueles que o temem”, que nada querem fazer sem sua vontade. Vê, aí está cumprida a palavra de Deus em ambos os casos: em primeiro lugar, confessas que o direito, tua razão, teu conhecimento, tua sabedoria e toda tua intenção são justos e bons, como o diz a própria palavra de Deus. Em segundo lugar, prescindes desses bens voluntariamente por amor de Deus, e aceitas ser destruído e injuriado injustamente pelo mundo, como o ensina igualmente a palavra de Deus. “Duas coisas são boas ou justas: confessar e conquistar”. Para ti basta confessar que tens o bem e o direito; se não o puderes conquistar, entrega isso a Deus. A ti se ordenou confessar; o conquistar está reservado a Deus. Se ele quiser que também o conquistes, ele mesmo o fará ou então to colocará à disposição, sem que te tivesses lembrado, de maneira que o deverás pegar na mão e conquista-lo de uma forma como jamais o terias imaginado ou desejado. Se ele não quiser, que te baste sua misericórdia. Ainda que te tomem a vitória do direito, não te podem tomar o confessar. Vê, assim temos que nos distanciar, não dos bens de Deus, mas do mau e perverso apego a eles, de modo que possamos renunciar a eles ou usá-los com tranquilidade, para que, em todos os casos, nos apeguemos somente a Deus. Isso deveriam saber todos os príncipes e autoridades que não se satisfazem com o confessar do direito, mas também querem, em todos os casos, conquista-lo e vencer, sem temor de Deus. Cobrem o mundo de sangue e miséria, acham que procedem bem e com justiça, porque a causa é justa ou, ao menos, acham que é justa. Isso não é outra coisa do que o orgulhoso e presunçoso Moabe, que declara e se considera digno a si mesmo de possuir o nobre e belo bem e dom de Deus (o direito), quando, na verdade, caso se contemplasse bem na presença de Deus, não é digno sequer de que a terra o suporte e de comer a códea [casca, crosta] do pão, por causa de seus pecados. Oh cegueira! Oh cegueira! Quem é digno ainda que seja da menor criatura de Deus? Contudo, não apenas queremos ter as criaturas mais elevadas, o direito, a sabedoria e a sua honra, mas ainda queremos preservar e conquista-las com furioso derramamento de sangue e toda sorte de desgraça. Depois vamos e fazemos orações, jejuamos, ouvimos a missa, fundamos igrejas com essa mente sanguinária, furiosa e louca, de sorte que não admiraria se as pedras arrebentassem diante de nossos olhos.

(LUTERO, Martinho. O Magnificat. 1521. MARTINHO LUTERO. Obras Selecionadas. São Leopoldo: Sinodal. Porto Alegra: Concórdia. Tradução Ilson Kayser. 1996. Vol. 6, págs. 56-58)



segunda-feira, 4 de setembro de 2017

Advogado assassinado no Tocantins por se negar a lesar clientes

Dr. Danilo Sandes, um nome e um homem que enobrecem ainda mais a advocacia
e sempre serão lembrados por sua honradez.

Muito bom saber que existem advogados comprometidos com os mais altos valores da ética num ex-país que desvaloriza tanto a ética como a profissão que defende as liberdades civis, hoje tão ameaçadas e vilipendiadas.

A matéria é do G1 Tocantins:


Herança de R$ 7 milhões motivou assassinato de advogado, diz delegado

Danilo Sandes teria se negado a participar de fraude para beneficiar cliente. Robson Barbosa, apontado como mandante, foi preso nesta segunda-feira.

A morte do advogado Danilo Sandes em Araguaína pode ter sido motivada por uma briga envolvendo uma herança de R$ 7 milhões. O delegado Rerisson Macedo disse que o suspeito de mandar matar a vítima, Robson Barbosa da Costa, de 32 anos, era um de seus clientes e era parte em uma ação de inventário. Ele foi preso nesta segunda-feira em Marabá (PA).

Os investigadores afirmam que o cliente se revoltou quando o advogado não aceitou participar de um esquema para ocultar bens. A fraude teria beneficiado Robson, que ficaria com uma parte maior do patrimônio sem que os demais herdeiros ficassem sabendo. O advogado era responsável por fazer o inventário para toda a família, mas após a discussão deixou de representar Robson. Ao todo, seis pessoas disputam a herança.

“Doutor Danilo estava sofrendo um certo aliciamento por parte de seus clientes em uma ação de inventário em que o Robson é parte. Robson tentava ocultar bens do espólio e o Doutor Danilo não aceitou isso, não se curvou a isso. Então daí já surgiu uma animosidade. Passados alguns dias, após algumas situações que ele foi descobrindo que estavam sendo ocultadas dos demais inventariantes", disse o delegado.

"Ele teve uma discussão acalorada com o Robson, foi quando Danilo não seria mais advogado dele. A gota d’água, quando saiu a decisão autorizando a venda deste bem, o Robson proferiu ameaças dizendo que ele poderia até conseguir alvará, mas ele não chegaria a gastar o que seria levantado" completou.

Na casa do suspeito, no Pará, a polícia encontrou uma série de armas e munições, espingardas, armas de uso exclusivo da polícia e armas compatíveis com a usada no dia do crime.

Entenda

O advogado desapareceu na manhã do dia 25 de julho. O amigo do advogado, José Ribamar Júnior, disse que ele foi visto pela última vez em um supermercado. "Ele deixou a mãe dele numa agência bancária, onde ela trabalha, e depois foi tomar café em um supermercado. Por volta das 9h, ele falou com a prima por telefone e disse que iria para Filadélfia, provavelmente resolver alguma questão ligada a um processo". O advogado estava em uma motocicleta.

O advogado foi procurado durante quatro dias. O corpo dele foi encontrado no dia 29 às margens da TO-222, em decomposição. Ele estava apenas de cueca, com marcas de lesões, sangue e fogo, a 18 km de Araguaína, perto de entroncamento com Babaçulândia. A perícia recolheu um par de sapatos encontrado no local. O delegado responsável pela investigação, Rerisson Macedo, disse que ele foi morto com dois disparos de arma de fogo. 
Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB (4º da direita para a esquerda segurando a faixa), participou da passeata em homenagem ao advogado Dr. Danilo Sandes, realizada na quinta-feira, 31/08/17, em Araguaína (TO). Quem sabe a OAB, a partir de agora, dará mais valor aos milhares de advogados que militam na base em vez de tomar atitudes questionáveis em Brasília, como foi o apoio da OAB ao golpe de Estado perpetrado por Eduardo Cunha et caterva que gerou o impeachment da presidenta Dilma Rousseff e levou o país à sua atual tragédia institucional sem precedentes nem esperança de luz no fim do túnel.




domingo, 3 de setembro de 2017

TJPR forma conciliadores no programa "Pacificar é Divino"



“Pacificar é Divino” forma 68 religiosos para atuarem como conciliadores pré-processuais

Na última sexta-feira (25/8), a Formatura do Programa “Pacificar é Divino” reuniu, no auditório do Pleno, mais de 200 pessoas entre membros de instituições religiosas, magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).

A cerimônia oficializou a formação de 68 religiosos que finalizaram a capacitação em Técnicas Consensuais de Resolução de Conflitos, dos quais 18 também participaram de um curso de Multiplicadores do Programa. A partir dessa capacitação, os religiosos estão aptos a realizar sessões de conciliação e mediação, em caráter pré-processual, dentro de suas comunidades. Além disso, os multiplicadores serão responsáveis por repassar os conhecimentos de mediação e conciliação para outras pessoas de suas instituições.

Na cerimônia, presidida pelo Desembargador Renato Braga Bettega, Presidente do TJPR; fizeram parte da mesa a Desembargadora Lidia Maejima, 2.ª Vice-Presidente e Coordenadora do Programa; o Juiz Auxiliar da 2.ª Vice-Presidência, Dr. Ricardo Henrique Ferreira Jentzsch; além da Diretora da Escola de Servidores do TJ-PR (ESEJE), Adriana Accioly Gomes Massa.

O presidente do TJ-PR, Desembargador Renato Braga Bettega, ressaltou a importância dessa formação e do trabalho que os formandos vão realizar em prol da sociedade. “O Tribunal de Justiça do Paraná está sempre com as portas abertas para ajudar no que for preciso. Esse importante trabalho é algo muito caro a todos aqueles que atuam na conciliação no Tribunal, e agora também pode ser realizado pelos senhores, que já têm essa sensibilidade e compreensão necessárias para ajudar o próximo.”

Além de receberem os certificados de conclusão do curso, os formandos puderam conferir a trajetória do Programa em um vídeo com fotos de todas as fases da iniciativa. Outro momento de destaque foi a homenagem aos instrutores do “Pacificar é Divino”: os servidores Adriana Accioly Gomes Massa, Leandro Ribeiro Cordeiro, Marcel Túlio e Márcio Justen de Oliveira, que trabalharam de forma voluntária, foram aplaudidos de pé pelos formandos da noite.

A partir de agora, o Programa está focado na expansão. Cinco Comarcas do interior já estão com datas previstas para a realização das primeiras reuniões de divulgação e outras 10 já manifestaram interesse em desenvolver a iniciativa.

Sobre o “Pacificar é Divino”

O Programa “Pacificar é Divino” é uma iniciativa da 2ª Vice-Presidência do TJ-PR e foi inspirado em iniciativas similares implantadas em outros tribunais estaduais, como o Tribunal de Justiça de Goiás e o do Distrito Federal. A proposta é unir esforços com todas as religiões interessadas com o objetivo de difundir a cultura do diálogo e da conciliação, promovendo a pacificação social e evitando o ajuizamento de ações.

O programa pretende aproveitar o excelente trabalho de aconselhamento já realizado nas igrejas, centros e templos religiosos, aliado às técnicas judiciais de solução consensual de conflitos, para tratar das disputas levadas pelos fiéis. Com isso, os acordos realizados dentro dessas instituições, nos chamados “Espaços Pacificar”, poderão ser homologados por um juiz.

Atualmente, dois Espaços como esse estão em funcionamento nas Igrejas Evangélicas: Ágape Church, localizada no Xaxim, e na sede Administrativa da Quadrangular, localizada no Prado Velho, ambas em Curitiba. Outros dois espaços, da Igreja Católica, devem ser inaugurados em setembro.

Veja mais fotos do evento no Flickr do TJ-PR.



sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Justiça gaúcha anula doação de terreno municipal para construção de mesquita


Sorte dos católicos que até em Brasília (DF), Oscar Niemeyer já havia até desenhado a Catedral, né...

Imagine nas cidadezinhas desses sertões então...

Quem mandou os muçulmanos chegarem somente agora?

A informação é do Consultor Jurídico:

Justiça anula doação de terreno por prefeitura para construção de mesquita

Prefeituras não podem doar terrenos para construções religiosas sem avaliar o interesse público, pedir a autorização dos vereadores e/ou promover licitação, na modalidade de concorrência, como regula o artigo 17, inciso I, da Lei 8.666/1996 — que institui normas para licitações e contratos da administração pública. Ou seja, toda doação de patrimônio municipal tem de se subordinar ao interesse público, que deve ser devidamente justificado pelo administrador público.

A ausência desta justificativa levou a 2ª Vara Cível da Comarca de Bagé (RS) a declarar nulo o ato administrativo que doou um terreno de 7,7 mil metros quadrados, no valor R$ 580 mil, para construção de uma mesquita do Centro Islâmico. Na mesma sentença, também foi declarada nula a Lei Municipal que embasou a doação (5.082/2012), por entrar em contradição com a Lei Orgânica de Bagé, com as leis vigentes e com os princípios da administração pública.

Atração turística

Na ação civil pública, o Ministério Público gaúcho afirmou que o município não poderia ter feito a doação, que é mais onerosa, mas somente da concessão de direito real de uso, instituto previsto no Direito Administrativo, conforme o artigo 102 da Lei Orgânica. Com isso, a municipalidade atenderia princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse particular. Observou que a administração pública se guia pelos princípios constitucionais previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Assim, o gestor público deve acatar a legalidade, sem incorrer em ‘‘favorecimentos intoleráveis’’.

Convocado a se manifestar na Justiça, o Centro Islâmico de Bagé informou que as áreas construídas naquele local beneficiarão toda a comunidade bageense. Além disso, ressaltou que as demais entidades religiosas concordaram com a doação. A municipalidade, por sua vez, disse que a mesquita será ponto de atração turística. Assegurou que a doação se encontra em conformidade com o ordenamento jurídico vigente, visto que é possível realizar a doação de bem público sem licitação.

Interesse público

A juíza Marina Wachter Gonçalves explicou que a doação é regulada pelo artigo 17 da Lei 8.666/1996 e deve observar o que dispõe o artigo 101, inciso I, combinado com o artigo 102, caput e parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de Bagé (ver link abaixo). É preciso levar em conta, também, o que diz o artigo 13, inciso IV, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul: ‘‘É competência do Município, além da prevista na Constituição Federal e ressalvada a do Estado, (...) dispor sobre autorização, permissão e concessão de uso dos bens públicos municipais’’.

Dessa forma, escreveu na sentença, o gestor municipal teria de se valer da concorrência pública e pedir autorização dos vereadores. Só poderia dispensar a concorrência se o uso do imóvel fosse destinado a entidades assistenciais ou quando houvesse relevante interesse público devidamente justificado — o que não foi observado pelo Município de Bagé.

‘‘Isso porque, não houve justificativa plausível para a dispensa da licitação, pois o uso do imóvel não está sendo destinado à entidade assistencial, haja vista que o Centro Islâmico é uma entidade religiosa, bem como pelo fato de que não restou demonstrado nos autos a existência de relevante interesse público devidamente justificado, uma vez que os documentos juntados no Inquérito Civil 00718.00063/2015, os quais deveriam conter expressamente o interesse público justificado, nada demonstram, objetivando, apenas, a autorização da doação’’, encerrou a juíza. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para conhecer a Lei Orgânica de Bagé (RS).



quarta-feira, 30 de agosto de 2017

STF discute ensino religioso hoje


A informação é do próprio Supremo Tribunal Federal:

Ação sobre ensino religioso em escolas públicas está na pauta do STF desta quarta-feira (30)

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, que discute dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação relativos ao ensino religioso, será julgada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão da próxima quarta-feira (30).

Na ADI, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, o procurador-geral da República pede, com fundamento no princípio da laicidade do Estado, que o STF assente que o ensino religioso em escolas públicas deve ter natureza não confessional, ou seja, sem vinculação a religiões específicas, com a proibição de admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas. O tema foi objeto de audiência pública realizada pelo Supremo em junho de 2015.

Também na pauta do dia 30 está a ADI 5599, da relatoria do ministro Edson Fachin, que questiona a reforma do ensino médio. A ação é de autoria do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que sustenta que um tema dessa complexidade não poderia ser tratado por meio de medida provisória (Medida Provisória 746/2016, posteriormente convertida na Lei 13.415/2017).

Entre os julgamentos previstos estão, ainda, as Ações Cíveis Originárias (ACOs) 648, 660, 669 e 700, que discutem os valores repassados pela União aos estados como complementação do valor pago por aluno ao Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O relator é o ministro Marco Aurélio.

Outro processo na pauta, ligado à educação, é o Recurso Extraordinário 601580, com repercussão geral reconhecida, que discute a possibilidade de militar transferido ingressar em universidade pública, na falta de universidade privada congênere à de origem. A relatoria é do ministro Edson Fachin.



domingo, 27 de agosto de 2017

Término de namoro não configura "estelionato sentimental"



TERMINAR NAMORO APÓS GANHAR PRESENTES E PASSAGENS NÃO CONFIGURA ESTELIONATO SENTIMENTAL

A 1ª Turma Cível do TJDFT reformou sentença de 1ª Instância que havia condenado um casal a pagar danos morais recíprocos após término do namoro iniciado através de site de relacionamento. De acordo com a decisão colegiada, “os fatos narrados tanto pelo autor quanto pela ré, não ensejam reparação a título de dano moral. Brigas e mensagens telefônicas demonstrando animosidades decorrentes do término do namoro, por si sós, não geram abalo moral, tendo em vista que não tem o condão de atingir direitos da personalidade e, por conseguinte, não há o dever de indenizar”.

A ação de danos materiais e morais foi ajuizada pelo namorado, que alegou ter sofrido estelionato sentimental da ex-namorada. O autor, cidadão americano, relatou que conheceu a ré, cidadã brasileira, por meio da internet e que namoraram por certo período. Segundo ele, durante o namoro, a ex almejava apenas obter vantagens financeiras, acarretando a ele um prejuízo de R$11.425,88, correspondente a empréstimo de U$ 1.000, passagens aéreas para os EUA e um aparelho de telefone celular.

Além do prejuízo material, alegou ter sofrido também danos morais, pois foi submetido a tratamento humilhante enquanto se relacionava com a brasileira, “cujo comportamento histriônico alternava entre mensagens de amor e ódio”, confundindo-o, “pois ao mesmo tempo em que o chamava de safado e dizia ter nojo dele, persistia no relacionamento com mensagens carinhosas.”

Em contestação, a ex-namorada afirmou que os presentes e as passagens foram dados espontaneamente e negou que tenha pedido empréstimo ao ex-namorado. Ela apresentou pedido reconvencional, requerendo também a condenação do autor ao pagamento de danos morais. Contou que o namoro terminou em setembro de 2015 e que, desta data até o fim da instrução do processo não há qualquer mensagem de briga ou ofensa proferida pela apelante contra o apelado, “tudo o que consta são emails de dezembro de 2015, em que ela pede incansavelmente para que o ex pare de a perseguir e a ameaçar.” Acrescentou que a situação somente cessou após medidas protetivas ordenadas pelo juizado de violência doméstica.

Na 1ª Instância, o juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga negou o pedido de danos materiais e determinou o pagamento de danos morais recíprocos, no valor de R$ 10 mil para cada um. “Analisando os autos, sopesadas as circunstâncias do evento, bastante para se alcançar um mínimo de sentimento de Justiça o arbitramento da indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, para cada um, autor/reconvindo, ré/reconvinte, cuja importância não se mostra excessiva, a ponto de se apresentar como lenitivo às partes, nem módico o suficiente a não incutir-lhes a ideia de não punição pela conduta e da necessidade, de cunho pedagógico, de modificação do comportamento”, concluiu.

Após recurso, a Turma Cível, no entanto, julgou improcedentes os danos materiais e os danos morais pleiteados. Segundo o colegiado, “os presentes trocados no curso do namoro são mera liberalidade. Já as brigas e mensagens telefônicas demonstrando animosidades decorrentes do término do namoro, por si sós, não geram abalo moral passível de indenização”.

A decisão recursal foi unânime.

Processo: 20160710003003



terça-feira, 22 de agosto de 2017

Juízes de Rondônia adotam técnica da "constelação familiar" para mediar conflitos


A informação é do Conselho Nacional de Justiça:

Constelação familiar: juízes de RO são primeiros a concluir formação

Depois de dois anos de formação, divididos em 12 módulos, a Justiça de Rondônia forma a primeira turma institucional de Constelação Familiar, técnica inovadora que promove a conciliação, a humanização e a celeridade quando aplicada no âmbito do Judiciário. O Tribunal de Rondônia foi o primeiro a institucionalizar a formação para uso da nova ferramenta na Justiça estadual.

O último módulo, aplicado pelo especialista colombiano Jorge Llanos, por meio da Escola da Magistratura, ocorreu na última semana, com a participação de 34 magistrados, que agora estão aptos a utilizar as técnicas no cotidiano de trabalho. Eles receberão a certificação internacional de consteladores, e estarão aptos a atuar em processos judiciais e projetos terapêuticos de mediação de conflitos.

“A formação em si já amplia o olhar do magistrado para uma perspectiva sistêmica do processo”, afirmou a juíza Silvana Freitas, coordenadora da Constelação Familiar no TJRO. Para ela os ganhos são imensuráveis, pois o aperfeiçoamento aguça a percepção de quem atua no processo para uma compreensão da raiz do problema.

A Constelação Familiar foi desenvolvida pelo terapeuta e pedagogo alemão Bert Hellinger. Voltada para o autoconhecimento, visa descobrir e reconhecer como os problemas que existiram nos antepassados ou os existentes na família afetam a pessoa ou de como ela é afetada por acontecimentos (passados ou atuais) da sua família e por vezes de seus amigos. Na terapia busca-se informações sobre fatos relacionados à família, para descobrir a causa do sofrimento.

Utilizada no âmbito da justiça, a constelação permite identificar os conflitos por trás das demandas judiciais gerando impacto tanto sobre os indivíduos envolvidos diretamente na causa quanto àqueles envolvidos indiretamente, como família e filhos, resultando não só na resolução da lide, mas na pacificação social. A terapia busca, portanto, a inclusão, pois é baseada em princípios como ordem, hierarquia e a busca pelo equilíbrio entre o dar e receber.

Para o vice-diretor da Escola da Magistratura de Rondônia, juiz Guilherme Baldan, ele próprio um magistrado contemplado com o curso direcionado aos juízes rondonienses, a constelação é uma nova maneira de encarar a Justiça, que precisa ser difundida e aplicada, a fim de solucionar, de fato, os conflitos. A mesma opinião é compartilhada pelo presidente do TJRO, Sansão Saldanha, grande incentivador da formação. “É uma tendência do Judiciário buscar novos caminhos, a exemplo do que definiu o próprio CNJ quando estabeleceu metas para a adoção da Justiça Restaurativa”.

A iniciativa da Emeron em formar juízes para utilização das técnicas da constelação em processos judiciais foi reconhecida internacionalmente por Antonia del Castillo, Diretora da La Montera, instituição espanhola referência mundial em ensino da Constelação Familiar.

Em carta enviada à Rondônia, Antonia destacou o pioneirismo da Emeron como a primeira escola de magistratura no mundo a promover a formação e a importância de municiar os magistrados de ferramentas, como a constelação, que possam auxiliá-los para uma atuação humanizada na solução de conflitos.



terça-feira, 8 de agosto de 2017

STF decide se União custeará tratamento alternativo à transfusão de sangue para TJ


O que está em jogo é o confronto entre as garantias fundamentais da liberdade religiosa e da isonomia no também constitucionalmente garantido direito de acesso à saúde, tudo isso mediado pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, captou?

Resumo: tremenda confusão que caiu no colo da Suprema Corte.

A matéria é do próprio Supremo Tribunal Federal:

STF vai decidir se liberdade religiosa justifica custeio de tratamento de saúde pelo Estado

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se o exercício da liberdade religiosa pode justificar o custeio de tratamento de saúde pelo Estado. A questão será analisada no Recurso Extraordinário (RE) 979742, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual. O recurso foi interposto pela União contra acórdão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Amazonas e Roraima, que a condenou, juntamente com o Estado do Amazonas e o Município de Manaus, a custear um procedimento cirúrgico indisponível na rede pública, pois a religião do paciente (Testemunha de Jeová) proíbe transfusão de sangue.

De acordo com a Turma Recursal, os três entes federativos devem se responsabilizar pelo custeio de uma cirurgia de artroplastia total primária cerâmica sem transfusão, em hospital público ou particular, na modalidade Tratamento Fora do Domicílio, pois o procedimento não está disponível na rede do estado. Ainda segundo a decisão, a administração pública deve disponibilizar cobertura assistencial integral (inclusive consultas, rotinas médicas e medicamentos) para a completa recuperação de sua saúde, além de custear, ao paciente e a um acompanhante, passagens aéreas, traslados, hospedagem, alimentação e ajuda de custo até a completa realização do seu tratamento.

Com fundamento no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, o acórdão recorrido estabelece que o Poder Público deve garantir o direito à saúde de maneira compatível com as convicções religiosas do cidadão, “uma vez que não basta garantir a sua sobrevivência, mas uma existência digna, com respeito às crenças de cada um”.

No recurso apresentado ao STF, a União afirma que o acolhimento do pedido de custeio de tratamento médico criará uma preferência em relação aos demais pacientes, afrontando o princípio da isonomia. Aponta, ainda, violação ao princípio da razoabilidade, já que qualquer procedimento cirúrgico pode ter complicações e, eventualmente, exigir a transfusão de sangue. A Procuradoria Geral da União opinou pelo desprovimento do recurso, pois entende que não foi demonstrada a impossibilidade da realização da cirurgia sem transfusão de sangue.

Manifestação

Em manifestação ao Plenário Virtual, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a questão constitucional reside na identificação de solução para o conflito potencial entre a liberdade religiosa e o dever do Estado de assegurar prestações de saúde universais e igualitárias. Em seu entendimento, é necessário determinar se a extensão das liberdades individuais, prevista no artigo 5º, inciso VI, da Constituição, pode justificar o custeio de tratamento médico indisponível na rede pública. Para o ministro, a matéria "é de evidente repercussão geral, sob todos os pontos de vista (econômico, político, social e jurídico), em razão da relevância e transcendência dos direitos envolvidos”.

O ministro observa que as liberdades individuais, entre elas a religiosa, pode ser restringida caso a conformação das políticas públicas de saúde desconsidere concepções religiosas e filosóficas compartilhadas por comunidades minoritárias. Ressalta que admitir que o exercício de convicção autorize a alocação de recursos públicos escassos coloca em tensão a realização de outros princípios constitucionais.

Segundo ele, a demanda judicial por prestação de saúde não incorporada ao sistema público exige a ponderação do direito à vida e à saúde de uns contra o direito à vida e à saúde de outros. “Nessa linha, exigir que o sistema de saúde absorva toda e qualquer pretensão individual, como se houvesse na Constituição o direito a um trunfo ilimitado, leva à ruína qualquer tentativa de estruturação de serviços públicos universais e igualitários. Dessa forma, deve-se ponderar não apenas qual bem constitucional deve preponderar no caso concreto, mas também em que medida ou intensidade ele deve preponderar”, apontou o relator.

Por unanimidade, o Plenário Virtual reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no RE 979742.

PR/CR

Processos relacionados
RE 979742



segunda-feira, 7 de agosto de 2017

TST nega vínculo empregatício a padre ortodoxo de SP

Igreja Ortodoxa de São Pedro no Brás, em SP
A informação é do próprio Tribunal Superior do Trabalho:

Padre da Igreja Ortodoxa tem recurso negado em ação para reconhecer relação de emprego

Um padre da Igreja Ortodoxa Grega de São Pedro, em São Paulo, não conseguiu que seu pedido de reconhecimento de vínculo de emprego fosse reexaminado pelo Tribunal Superior do Trabalho. O presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, negou seguimento a agravo no qual o religioso questionava decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) no sentido de que o vínculo entre as partes se destinava apenas à assistência espiritual e à propagação da fé.

Segundo o TRT, nos dez anos de atividade sacerdotal não se verificou a configuração dos requisitos inerentes ao contrato de trabalho, como subordinação ou prestação remunerada de serviços (onerosidade). “Trata-se de um ofício, onde não havia contraprestação pecuniária, e sim ajuda de custo necessária para prover suas necessidades básicas”, diz a decisão.

Em sua argumentação, o padre afirmou que havia submissão às diretrizes traçadas pelo arcebispo da igreja, e que serviços como batizados, casamentos e ofícios fúnebres tinham valor fixado pela Comissão Eclesiástica, entidade que, na condição de administradora da igreja, incumbia-se da arrecadação de valores e de pagamentos, inclusive dos salários a ele devidos.

No agravo, o padre pediu que a decisão do TRT que negou seguimento a seu recurso fosse anulada e que o TST reexaminasse a questão do vínculo. Mas, segundo o ministro Ives Gandra Martins Filho, a decisão não merece reparos, porque, diante do quadro descrito pelo Regional, sobretudo sobre a natureza das atribuições e da remuneração do religioso, não seria possível concluir em outro sentido sem o reexame de fatos e provas, medida incabível segundo a Súmula 126 do TST.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: AIRR - 2184-87.2014.5.02.0023



terça-feira, 1 de agosto de 2017

Testemunha de Jeová consegue proibição judicial de transfusão de sangue

A informação é do portal Jusbrasil:

Justiça garante direito de paciente não receber transfusão por convicção religiosa

O juiz Marlon Negri, atualmente responsável pela Vara da Fazenda Pública da comarca de Jaraguá do Sul, deferiu liminar em mandado de segurança para determinar que hospital da região proceda a intervenção cirúrgica necessária em paciente de risco mas, ao mesmo tempo, abstenha-se em qualquer hipótese de realizar transfusão sanguínea, em respeito às convicções religiosas professadas pelo doente.

Foi o próprio cidadão, portador de doença grave que demanda cirurgia, quem buscou tal garantia judicial, uma vez que os médicos do estabelecimento de saúde negavam-se a atendê-lo neste pedido. "Considerando que o impetrante é maior, capaz, foi devidamente informado e sua manifestação é genuína, não pode ser obrigado a se submeter a tratamento que viole suas convicções religiosas, o que denota a plausibilidade do direito invocado", resumiu o magistrado na decisão.

A liminar também cita doutrina do ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que, antes de envergar a toga, lavrou parecer jurídico em que tratou da matéria: "É legítima a recusa de tratamento que envolva a transfusão de sangue, por parte das testemunhas de Jeová. Tal decisão funda- se no exercício de liberdade religiosa, direito fundamental emanado da dignidade da pessoa humana, que assegura a todos o direito de fazer suas escolhas existenciais. (…) Em nome do direito à saúde ou do direito à vida, o Poder Público não pode destituir o indivíduo de uma liberdade básica, por ele compreendida como expressão de sua dignidade". Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.



segunda-feira, 24 de julho de 2017

Justiça de MG é criticada por querer "controlar" candomblé

Parece que Xangô, o orixá da justiça, está tendo problemas com a Justiça mineira...

A matéria é do portal Justificando:


Para Juristas, decisão que cerceia candomblé é inconstitucional e se vale de racismo

O caso de repressão e intolerância religiosa sofrido por uma casa de candomblé localizada em Santa Luzia, região metropolitana de Belo Horizonte/MG, em que a Justiça estipulou um conjunto de regras para a realização dos cultos gerou revolta nas redes sociais e levantou críticas de juristas acerca da laicidade do Estado brasileiro.

Na última terça-feira (18), os representantes da religião realizaram um protesto na cidade contra a imposição que determinava que a casa de candomblé poderia executar as atividades somente nas quartas-feiras e em um único sábado do mês, utilizando apenas um atabaque. Em caso de descumprimento das regras, o estabelecimento está sujeito a multa diária de R$100. Vestidos de branco, os representantes se posicionaram em frente ao Ministério Público e pediram por respeito às tradições da cultura afro-brasileira.

Para a desembargadora do TJ-SP, Kenarik Boujikian, o caso configura uma “violência gigantesca”. “Nem sei o que dizer (…) não dá pra ter juiz que não sabe o básico do Estado brasileiro. Ler a Constituição Federal é o mínimo” completou.

A Iyaloríxa do Ile Aiye Orisha Yemanja, Winnie Bueno, formada em Direito e colunista do Justificando, já escreveu em sua coluna sobre a criminalização das religiões de matriz africana. Na ocasião, Winnie afirmou que “a criminalização das tradições religiosas de matriz africana é uma permanência das consequências do processo de colonialismo e escravização que originou a conformação que hoje conhecemos do Estado brasileiro”.

O Just conversou novamente com Winnie sobre o caso específico de Minas Gerais. A Iyaloríxa explicou que “o caso está relacionado com uma regulação que, aparentemente, é jurídica. Trata-se de uma tentativa de suprimir a liberdade religiosa e o livre direito ao culto para essas expressões. [Os códigos das religiões de matriz africana] não são aceitos em sua plenitude pelas epistemologias dominantes e, automaticamente, pelo pensamento jurídico dominante”.

Para o mestre em Direito e doutorando em Ciências Sociais Fábio Mariano a imposição da Justiça mineira é “inconstitucional”. “A norma que fere um princípio fundamental que é do de liberdade de culto num estado laico. Fere a dignidade da pessoa que é limitada ao exercício da sua religião e de seus dogmas de maneira descabida e desproporcional num claro ato de preconceito e racismo, já que é uma religião ancestral”.



segunda-feira, 3 de julho de 2017

Janot diz que não precisa de "prova satânica" para condenar Temer

A afirmação - no mínimo estranha - foi publicada no G1:

Janot diz que não é preciso prova ‘satânica’ para ligar Temer a mala com dinheiro

Em evento em SP, procurador-geral afirmou que provas contra o presidente são mais do que suficientes para apresentar denúncia: 'Ninguém vai passar recibo'.

Will Soares, G1 SP

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse neste sábado (1º) que não é preciso uma prova “satânica”, “quase impossível”, para ligar o presidente Michel Temer à mala com dinheiro recebida pelo ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), ex-assessor especial de Temer.

Janot defendeu que os indícios contra o presidente são mais do que suficientes para apresentar uma denúncia, relembrando um questionamento antigo dentro da Procuradoria. "Não é possível que para eu pegar um picareta eu tenha que tirar a fotografia do sujeito tirando a carteira do bolso de outro. Ninguém vai passar recibo. Esse tipo de prova é satânica, é quase impossível. Tem que se olhar a narrativa."

A expressão usada pelo procurador-geral faz um trocadilho com o termo “prova diabólica”. No direito, "prova diabólica" é a modalidade de prova impossível ou excessivamente difícil de ser produzida.

A declaração foi dada durante a palestra “Desafios no combate à corrupção: a Operação Lava Jato”, no 12° Congresso Internacional de Jornalismo Investigativo da Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo). A Operação Lava Jato foi tema central do evento em São Paulo, que começou na quinta-feira (29) e termina neste sábado.

A palestra de Janot foi mediada pela jornalista Renata Lo Prete, da GloboNews, que apresentou o procurador-geral como o "entrevistado mais procurado da República". Janot rebateu, de imediato, com bom humor: "Mas sem tornozeleira".

Janot também afirmou que denunciar o chefe do Executivo do país não é algo que lhe dá prazer. "Queria passar ao largo disso, mas tenho que cumprir minha missão."

Sobre Rocha Loures, solto neste sábado após decisão do STF, Janot disse que “a mala já diz tudo”. O ex-deputado foi flagrado pela Polícia Federal deixando uma pizzaria com uma mala de dinheiro.

Leia mais trechos da apresentação de Janot na reportagem: 'Mala diz tudo', diz Janot sobre denúncia contra Rocha Loures.



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