sábado, 24 de maio de 2014

Limites ao direito de "ser esquecido" pelo Google

Em outubro de 2013, publicamos aqui um artigo do Superior Tribunal de Justiça sobre como a jurisprudência brasileira vem acolhendo (ou não) o direito que as pessoas têm de serem esquecidas, sobretudo nesses tempos virtuais em que vivemos.

Ontem, publicamos artigo que trata da corrida de pedófilos e políticos europeus a fim de eliminar seus rastros na internet.

Interessante, portanto, ler um pequeno contraponto a essas questões, proposto por Ronaldo Lemos na Folha de S. Paulo:

'Direito de ser esquecido' é mais veneno que remédio

Em tempos de privacidade cada vez mais rara, cresce o debate sobre o "direito ao esquecimento". Na semana passada ele se materializou em uma decisão da Corte Europeia de Justiça. Por ela, qualquer site pode ser obrigado a remover da internet dados "inadequados ou que não sejam mais relevantes".

Um cidadão espanhol reclamava que, ao buscar seu nome na rede, aparecia o link de um artigo de jornal publicado há 16 anos falando sobre o leilão de uma propriedade sua para quitar dívidas. A corte entendeu que o link deveria ser tirado do ar.

Apesar da preocupação legítima, o "direito de ser esquecido" é dos temas mais espinhosos hoje. Não por acaso entidades anticensura protestaram contra a decisão. A razão é o risco de efeitos colaterais. Como é praticamente impossível definir os limites desse direito, as decisões tornam-se subjetivas. E aí os problemas são muitos.

Por exemplo, pode haver chuva de gente solicitando a revisão do que está na internet, e também em arquivos de jornais, revistas e redes de TV. É como se ficasse liberado o revisionismo histórico.

Se há qualquer dado que desagrada alguém, basta pedir para apagá-lo. Outro problema é que a informação considerada "irrelevante" hoje pode não ser mais amanhã.

Um exemplo é a queima de processos judiciais "velhos". Assim foi destruído o processo de indenização por acidente de trabalho do ex-presidente Lula. Independentemente do apreço que se tenha por ele, trata-se de documento de interesse histórico.

Por isso, o "direito ao esquecimento", sob o prisma da liberdade de expressão, é mais veneno do que remédio.



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