quinta-feira, 19 de março de 2015

STJ julgará editores acusados de antissemitismo

A informação é do próprio Superior Tribunal de Justiça:

Tribunal vai julgar recurso contra editores acusados de difundir antissemitismo

Caberá à Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar um recurso da Federação Israelita do Estado do Rio de Janeiro que discute a imputação de crime de racismo aos diretores da Editora Centauro, que publicou o livro Os Protocolos dos Sábios de Sião, ao qual se atribui conteúdo antissemita. O relator do recurso é o ministro Nefi Cordeiro.

O livro apócrifo data do século XIX e fala de um suposto projeto de conspiração de judeus e maçons para dominar o mundo. O original foi escrito em russo e traduzido para vários idiomas. Adolf Hitler citou o livro em sua obra Mein Kampf (1925), em que expressa suas ideias antissemitas.

Os diretores da editora foram condenados em primeira instância pelo crime do artigo 20, parágrafo 2º, da Lei 7.716/89. A pena foi fixada em dois anos em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade.

De acordo com a denúncia, eles teriam praticado e incitado a discriminação e o preconceito contra os judeus por meio da edição, distribuição e comercialização do livro apócrifo em 2005, durante a Bienal do Livro do Rio de Janeiro.

Coisa julgada

Os réus apelaram, e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu anular a ação penal desde a denúncia, determinando o arquivamento do processo. A corte local levou em conta o arquivamento, pela Justiça de São Paulo, de um procedimento investigatório policial para a apuração da suposta conduta criminosa dos editores.

Naquele caso, a Justiça paulista entendeu a conduta atípica por ausência de dolo, sendo que não houve interposição de recurso contra a decisão. Daí porque o tribunal fluminense, tendo em vista a existência de coisa julgada, considerou ser impossível abrir uma nova investigação ou ação penal com o mesmo fundamento, ainda que em outro estado.

Para o TJRJ, também haveria incompetência ratione loci, uma vez que os acusados não teriam desenvolvido no Rio de Janeiro, mas em São Paulo, as condutas descritas na peça acusatória – e em São Paulo elas foram consideradas atípicas.

Recurso

No STJ, a Federação Israelita do Estado do Rio de Janeiro, na qualidade de assistente de acusação, recorre contra a decisão. Afirma que há competência da Justiça estadual do Rio para julgar a ação penal, tendo em vista a “existência de prova da exposição e venda do livro” no estande da Editora Centauro na Bienal de 2005.

A entidade destaca que não haveria identidade entre os fatos ocorridos em São Paulo e no Rio nem identidade de partes, exigidas para o reconhecimento da coisa julgada. Sustenta que o arquivamento não faz coisa julgada material, portanto não impede a reabertura do caso. Além disso, alega que a Federação Israelita do Estado de São Paulo não foi intimada da decisão de arquivamento.

No recurso, a federação fluminense pede que o STJ afaste a preliminar de coisa julgada e determine o prosseguimento do julgamento no TJRJ. Ainda não há data prevista para a análise do caso na Sexta Turma.



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