sábado, 16 de maio de 2009

Os estados do direito

"Estado de Direito" é um daqueles chavões, daquelas palavras-coringa, que são (ab)usados aleatória e indiscriminadamente por quem quer se esconder atrás de algo que tem aparência de verdade, apenas para justificar seus atos que nem sempre a acompanham. 

Assim, o respeito às determinações judiciais é tido como um respeito ao Estado de Direito, mas ninguém explica qual é a garantia que o cidadão tem contra o mau juiz ou o mau tribunal para pelo menos tentar revisar a sua má decisão. 

O Estado de Direito é o estado do direito de uns, mas não de outros? Afinal, temos ou não o direito de resistência? Pode-se resistir ao Estado de Direito exclusivo de alguns? 

Curiosamente, este é um dos temas mais polêmicos do direito, e dos menos abordados, talvez pelo medo das suas consequências.

Felizmente, a internet nos proporciona boas surpresas, com ótimos textos opinativos, como o do Blog do Braga da Rocha, que tomo a liberdade de recomendar e transcrever abaixo:


TSE, Jackson Lago e a oportunidade de crise institucional para uma necessária 'refundação' da República


Do noticiário político do fim de semana destaca-se a cassação do mandato do governador do Maranhão, Jackson Lago, pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, seguida da decisão tomada por Lago — da qual, lamentavelmente, logo recuou — de resistir à decisão judicial com um expressivo gesto político: a recusa em deixar o Palácio dos Leões, sede do governo daquele Estado.

Tenho repetido a meus alunos e colegas do meio jurídico que o primeiro e inarredável compromisso de todo jurista e de todo cidadão deve ser com o chamado estado de direito, entendida esta expressão em sua acepção mais elementar, como aquele ambiente em que o ordenamento se põe e se aplica segundo regras e mecanismos institucionais preestabelecidos.


No caso Jackson Lago, todavia, devo confessar que me sinto algo frustrado e decepcionado pela decisão do governador de abandonar o palácio, em sinal de acatamento, ainda que a contragosto, de mais uma espúria decisão do TSE.


Sem discutir o mérito da causa, que desconheço em profundidade — mas que a todos os olhos isentos parece representar um coup d'état, revestido de aparência institucional, contra um governador legitimamente eleito —, deve-se lembrar que o TSE não passa de mais um entre os desmoralizados órgãos superiores do Poder Judiciário brasileiro, fonte de incontáveis decisões estapafúrdias movidas à corrupção do desregrado lobby, como aquela, no ano de 2004, relativa ao então governador Joaquim Roriz, do Distrito Federal, em ação proposta pelo Ministério Público com vistas à cassação de seu mandato.


Na ocasião, apenas para avivar a memória do leitor, deixou o TSE de cassar o ilegítimo mandato obtido por aquele execrável político brasiliense, conquanto figurassem nos autos provas inequívocas de uso de recursos públicos em prol de sua reeleição — entre as quais fotografias de veículos alugados pelo governo distrital, a exibir e transportar material de campanha do candidato —, provas essas que a relatora do processo, ministra Ellen Gracie, acompanhada, entre outros, por Carlos Mário Veloso e Peçanha Martins, preferiram não considerar "suficientemente robustas" para demonstrar o ilícito eleitoral que autorizaria a cassação. Registre-se, no julgamento desse feito, memorável voto divergente do então presidente da Casa, ministro Sepúlveda Pertence, homem público de rara integridade, como já não se vê na cortes do País.


Desta feita, como aparentemente sopram em tal sentido os ventos políticos — não se olvide que a decisão favorece os interesses diretos do mais importante clã maranhense, uma vez que a segunda colocada no pleito é a senadora Roseana Sarney, prontamente empossada no cargo usurpado —, achou por bem o TSE legitimar um golpe contra o governador Jackson Lago e, com isso, acomodar tenebrosos interesses que, por óbvio, não se limitam às fronteiras do longínquo e inexpressivo Maranhão.


Minha torcida pela resistência de Lago, até o limite do uso da força, se necessário fosse, representava, sim, a aposta em um conflito cujos reflexos bem se poderiam dilargar até o ponto de uma crise institucional de âmbito nacional que, a esta altura, me pareceria muito oportuna para uma necessária 'refundação' da República brasileira.


Infelizmente, apenas uma passageira quimera. Restou somente o golpe, consagrado pelo corrompido Judiciário e limitado, em seus efeitos mais evidentes e imediatos, ao governo de um mero coadjuvante estado da Federação.

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