terça-feira, 16 de junho de 2015

Igreja do Neymar perde ação contra Band por causa de dízimo

Todo mundo sabe que Neymar nunca fez questão de esconder sua condição de evangélico, apesar de suas festinhas nada religiosas e de ser o próximo garoto-propaganda da PokerStars.


Tanto isto é verdade que, no último dia 6 de junho, quando o Barcelona derrotou o Juventus da Itália, conquistando a Champions League 2015, o craque barcelonês fez questão de comemorar com uma faixa na cabeça dizendo que ele é "100% Jesus".



Desde seus tempos de Santos F. C., entretanto, Neymar já chamava a atenção pelo valor do dízimo que doava à Igreja Batista Peniel de São Vicente (SP), como comentamos aqui em 2011.



Naquela época, quando o jogador já aguardava o nascimento do primeiro filho (sem ser casado), o pastor da igreja fazia questão de dizer que "Neymar tem reconhecida influência de Deus sobre seu comportamento".

Com a transferência para o Barcelona em 2013, por um valor astronômico numa negociação nebulosa sobre a qual ainda pairam dúvidas cruéis, o jornalista Marcondes Brito publicou matéria no seu blog na Band (hoje o texto está fora do ar), comentando que Neymar teria pago - supostamente - 13 milhões de reais de dízimo à igreja em razão da negociação com o futebol europeu, e este valor teria sido "depositado na conta do pastor".

Inconformada com o teor da publicação, a Igreja Batista Peniel entrou com ação na Justiça paulista requerendo indenização por danos morais do jornalista e da Rede Bandeirantes de TV, perdendo em primeira instância, o que a levou a apelar ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

No dia 19 de maio de 2015, a apelação da igreja foi julgada pela 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP, e melhor sorte não lhe acudiu: perdeu de novo.

No Acórdão de 2ª instância, da lavra do Desembargador Dr. Francisco Loureiro, disponibilizado publicamente no dia 12 de junho de 2015 e que pode ser lido na íntegra (inclusive com o teor completo da matéria do jornalista atacada pela igreja) clicando aqui, o Tribunal rechaçou o pleito da apelante dizendo, entre outras coisas:

Embora a um primeiro exame impressione a hipótese levantada pelo jornalista, de que R$ 13 milhões possivelmente foram pagos por Neymar e sua família a título de dízimo à Igreja, em termos jurídicos a tese não tem maior relevância.
A ilicitude da matéria jornalística, ao menos para efeito de responsabilidade civil, não se dá pela intenção ou isenção de quem a elabora ou divulga, mas sim pelo interesse público, veracidade e pertinência de seu conteúdo.
[...]
Parece claro que não é a malícia do jornalista ou do editor que torna a matéria ilícita, mas sim o seu conteúdo.
No caso concreto, o que fizeram as matérias foi simplesmente suscitar uma hipótese relativa à considerável contribuição do jogador Neymar à Igreja frequentada por sua família.
Em outras palavras, os apelados meramente conjecturaram a respeito do pagamento de vultuoso dízimo à instituição religiosa autora, com a ressalva expressa de que se trata de uma questão de “convicção de uma pessoa fiel aos seus princípios”. Foi realmente a dimensão da possível contribuição que chamou a atenção do jornalista requerido, e ensejou as publicações em análise.

[...]

Há nítida prossecução de interesse público e social nas matérias objetos de apreciação. As publicações objetivaram informar aos internautas certos detalhes relativos à transação que culminou na transferência do jogador de futebol Neymar a um clube europeu, lembrando que a negociação foi amplamente noticiada pela imprensa por suposta omissão dos reais valores envolvidos, o que levou até mesmo à propositura de ações judiciais entre os envolvidos.

É bem verdade que, nas matérias em análise, foi dado especial enfoque à suposta contribuição feita por Neymar à Igreja autora. No entanto, inegavelmente as matérias se revestem de interesse público.

[...]

No caso concreto, os requeridos tiveram o cuidado de, a todo instante, tratar em tom hipotético o pagamento de dízimo milionário pelo jogador Neymar à Igreja autora.

Como se não bastasse, a conjectura baseou-se em declarações anteriores do pai do atleta, também seu empresário, dando conta de que, não obstante o considerável aumento dos ganhos do jogador ao longo do tempo, o pagamento do dízimo à Igreja continuou sendo feito.

[...]

No caso em tela, como já dito anteriormente, em nenhum momento foram lançadas críticas diretas à Igreja e ao recebimento de contribuições de seus fiéis, tampouco a imagem da instituição religiosa foi vinculada à prática de ilícito pelo jogador Neymar.
Foi justamente a possibilidade de que o atleta tenha contribuído com mais de R$ 13 milhões para a instituição, de uma só vez, que motivou a veiculação das matérias.
Em outras palavras, foi o próprio vulto do dízimo possivelmente pago pelo jogador que ensejou as publicações e, nesse sentido, as narrativas mostraram-se absolutamente pertinentes.
Em suma, não vejo, no caso concreto, após minucioso exame das matérias, ausência de interesse público, falta de veracidade dos fatos noticiados, ou ausência de pertinência entre os fatos e a narrativa.
Não é possível vislumbrar os alegados danos à honra objetiva da autora em virtude das publicações veiculadas pelos réus na Internet.
Logo, a improcedência da ação foi bem reconhecida pela sentença, que deve ser integralmente mantida.
Diante do exposto, pelo meu voto, nego provimento ao recurso.
Obviamente, a igreja ainda pode recorrer do Acórdão do TJSP. Resta saber se vale a pena insistir na tese da indenização.



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