A notícia é da Tribuna do Direito:
Fiel arrependido não receberá indenização da Igreja Universal
Ele alegou ter sido obrigado a pagar o dízimo
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou indenização a fiel da Igreja Universal que se dizia coagido a pagar o dízimo. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Privado.
De acordo com o autor, a coação acontecia quando os pastores afirmavam que coisas ruins lhe aconteceriam caso não pagasse regularmente o dízimo. Como não conseguia arcar com a contribuição, era humilhado perante outras pessoas. Em razão do constrangimento e da pressão sofrida, pediu indenização vitalícia por danos morais.

O relator do recurso, desembargador Egidio Giacoia, entendeu que não há como reconhecer no apelante a condição de vítima e a alegada situação de pressão. Os desembargadores Viviani Nicolau e Carlos Alberto de Salles, também integrantes da turma julgadora, acompanharam o voto, mantendo a sentença na íntegra. (Apelação nº 0155997-26.2007.8.26.0100)