terça-feira, 16 de agosto de 2016

Brasileiro supostamente ligado ao Estado Islâmico tem liberdade negada por juiz

A informação é da Agência Brasil:

Juiz nega liberdade a investigado suspeito de envolvimento com Estado Islâmico

Daniel Isaia

A Justiça Federal negou pedido de liberdade apresentado pela defesa de Oziris Moris Lundi dos Santos de Azevedo, um dos 14 presos na Operação Hashtag. A decisão é do juiz Marcos Josegrei da Silva, titular da 14ª Vara Federal de Curitiba.

O homem de 27 anos foi preso em Manaus no dia 21 de julho, por suspeita de envolvimento com o grupo terrorista Estado Islâmico (EI) para planejar atentados durante a Olimpíada do Rio de Janeiro.

No pedido de revogação da prisão, os advogados alegaram que Oziris é jovem, tem emprego lícito e é o único provedor da família. Além disso, a defesa sustentou que a investigação não conseguiu identificar, nas conversas telefônicas interceptadas, elementos que comprovassem o envolvimento do acusado com o Estado Islâmico.

A decisão judicial destacou que Oziris foi identificado como fundador do grupo secreto do Facebook intitulado Defensores da sharia. O juiz Marcos Josegrei definiu o acusado como “um dos mais atuantes e radicais em suas postagens de apoio às atrocidades cometidas pelo Estado Islâmico em nome de sua concepção deturpada e violenta do Alcorão e da fé islâmica”.

Na decisão, o magistrado lembrou que, durante as investigações, foram interceptadas mensagens eletrônicas trocadas entre o acusado e uma pessoa identificada como Leonid.

Segundo Marcos Josegrei, nas mensagens Oziris discute detalhes sobre o financiamento de uma célula do Estado Islâmico no Brasil, além de responder positivamente ao chamado para treinamento de artes marciais e manejo de armas em um sítio na Bolívia.

“Os indícios de engajamento à causa terrorista patrocinada pelo Estado Islâmico que justificaram a decretação de prisão temporária do investigado não apenas eram eloquentes o bastante para fundamentá-la e agora restaram mais robustecidos ainda”, concluiu o juiz no indeferimento do pedido da defesa.

Edição: Armando Cardoso



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