quarta-feira, 17 de agosto de 2016

TJSC pede laudo psicológico para atiradora desportista de 10 anos de idade

(foto meramente ilustrativa)

Promessa olímpica deve passar por laudo psicológico antes de treinar tiro esportivo

Em Santa Catarina o sonho olímpico também começa cedo. A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ determinou que, antes de receber autorização para participar de campeonatos de tiro esportivo no Vale do Itajaí, uma menina de dez anos deve passar por laudo psicológico e estudo social como forma de avaliação de sua maturidade para manusear a carabina - arma de fogo usada nos jogos Rio 2016.

Representada pelos genitores, a garota afirmou que é necessário começar cedo a prática desportiva para chegar às Olimpíadas. O pai, instrutor de tiro credenciado pela Polícia Federal e pelo Exército, já a acompanha em competições de tiro prático e diz que ela permanecerá sob supervisão. O Ministério Público, por sua vez, alegou que a capacidade física e mental da infante para o esporte deve ser analisada antes que se expeça o alvará judicial. O procurador de justiça, ainda, trouxe à memória o caso da morte acidental de instrutor nos EUA em 2014, quando menina de nove anos atirou nele sem querer ao manusear submetralhadora.

Para o desembargador Saul Steil, relator da matéria, a análise do caso merece cautela pela tenra idade da menina, com necessidade de orientação de profissionais da área da psicologia para o prosseguimento da ação em 1º grau. "Assiste razão ao Ministério Público sobre a necessidade de dilação probatória, com a realização de estudo social e laudo psicológico, já que se trata de criança, frise-se, de apenas dez anos de idade, que está lidando com armas e munição, mesmo que seja como esporte", consignou o magistrado. A decisão foi unânime.

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo



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