"“O que habita no esconderijo do Altíssimo e descansa à sombra do Onipotente diz ao SENHOR: Meu refúgio e meu baluarte, Deus meu, em quem confio.” (Salmo 91:1)

quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Outdoor antigay de igreja evangélica é julgado homofóbico pelo TJSP


O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão de 1ª instância que já havia condenado a igreja evangélica Casa de Oração.

O caso aconteceu em Ribeirão Preto (SP) e teve bastante repercussão na época, conforme divulgamos aqui no blog em agosto de 2011.

A informação foi publicada no portal do TJSP:

JUSTIÇA PAULISTA PROÍBE OUTDOOR COM CONOTAÇÃO HOMOFÓBICA

Entidade religiosa de Ribeirão Preto não poderá publicar outdoors com trechos bíblicos que condenam a homossexualidade, conforme acórdão da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve decisão de primeiro grau em ação civil pública. A ré deverá se abster de publicar mensagens iguais ou da mesma natureza, em todas as cidades da comarca, sob pena de multa diária de R$10 mil.

Em agosto de 2011, dias antes da realização da “7ª Parada do Orgulho LGBTT” em Ribeirão Preto, a entidade religiosa instalou os outdoors pela cidade, com os trechos bíblicos. Entre as mensagens estava, por exemplo: "Assim diz Deus: Se também um homem se deitar com outro homem, como se fosse mulher, ambos praticaram coisa abominável”. Consta dos autos que o líder religioso responsável pelo ato, ao ser questionado sobre o motivo, disse tratar-se de mensagem para denunciar o pecado da homossexualidade.

Para o relator, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, a liberdade de crença e de culto pode ser exercida no interior dos templos, na presença dos fiéis, e não por intermédio de “lobby” de suas convicções religiosas. “A autodeterminação da pessoa dá o direito de optar ou eventualmente praticar a sua sexualidade da maneira que lhe aprouver, não cabendo ao Estado e a nenhuma religião se manifestar publicamente em afronta à mencionada liberdade. No Estado Democrático de Direito a dignidade da pessoa humana deve prevalecer, e não se admite incentivo ao preconceito”, afirmou.

Participaram do julgamento, que ocorreu no último dia 16, os desembargadores Enio Zuliani e Maia da Cunha. A decisão foi unânime.

Apelação nº 0045315-08.2011.8.26.0506



Comment (1)

Loading... Logging you in...
  • Logged in as
Quero entender o raciocínio lógico que leva a tal postura. Quando centenas de pessoas saem às ruas defendendo drogas, com faixas contra quem não é a favor delas ou saem propagando o orgulho gay, já não é uma divulgação de suas ideias, porém ino contra às ideias de outros?
Ou os legisladores não observaram isso, ou estão observando somente em um ângulo.

R.S. Costa https://pt-br.facebook.com/Doutores-de-Almas-3050...

Post a new comment

Comments by

LinkWithin

Related Posts with Thumbnails