A notícia vem da agência católica Zenit. Considerando que a fertilização in vitro é uma prática rotineira permitida em muitos países do mundo (inclusive no Brasil), a grande questão que fica no ar e não é respondida no artigo é a seguinte:
- por qual razão um casal que quer ter filhos e não é religioso tem que se submeter a considerações religiosas para realizar seu sonho de serem pais?
Corte Interamericana condena Costa Rica por não aprovar a inseminação artificial
Um documento internacional, no entanto, defende as razões do país centro-americano
Roma, 27 de Maio de 2013
Ilaria Nava
Médicos, filósofos, biólogos e, especialmente, juristas estão entre os signatários de um novo e importante documento de bioética elaborado a propósito de um caso internacional. Trata-se da Declaração de Guanajuato, de 20 de abril, firmada na cidade mexicana homônima por uma equipe multidisciplinar. Em seguida, a declaração foi aberta às assinaturas de todos os que queiram apoiar o seu conteúdo.
O documento é o resultado da análise da sentença do Tribunal Interamericano de Direitos Humanos, que, em 28 de novembro de 2012, condenou a Costa Rica por ter rejeitado a inseminação artificial. No pequeno país da América Central, qualquer forma de fertilização in vitro está hoje proibida. A decisão da Corte Suprema da Costa Rica, em 15 de março de 2000, declarou inconstitucional o decreto que regulamentava tais técnicas, sancionando assim a sua proibição.
Um recente projeto de lei que pretende reintroduzir a inseminação artificial no país foi rejeitado pelo Legislativo em junho de 2011. Mas o recurso de alguns casais contra o Estado levou o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, que condenou o país por ter proibido a fertilização in vitro. A Declaração de Guanajuato analisa o julgamento, destacando diversos aspectos de legitimidade duvidosa tanto do ponto de vista científico quanto jurídico, sujeitando-os à atenção da comunidade internacional. Por causa desses erros, os signatários da carta afirmam que o seu valor se limita ao caso concreto e não tem força vinculativa para o Estado.
"O termo 'concepção', referido no artigo 4.1 da Convenção Americana sobre os Direitos Humanos, deve ser entendido da mesma forma com que foi definido quando da sua assinatura em 1969, isto é, como a união de óvulo e espermatozoide. O argumento de que a implantação no útero seria o fato definidor da concepção é falso; a implantação termina o ciclo da concepção, que, entre outras coisas, permite diagnosticar a gravidez. A prática de fertilização in vitro mostra que o desenvolvimento do embrião começa no momento da fecundação".
Na pequena república centro-americana, que é um dos países mais avançado do mundo na proteção dos direitos das pessoas com deficiências e no qual o aborto é proibido, a sentença do tribunal acendeu as reações da opinião pública. A procuradora da República, Ana Lorena Brenes, continua defendendo a tese da proibição da inseminação artificial: "O embrião tem direito à vida e nós estamos surpresos de ter sido condenados por proteger a sua existência".
O jornal local Diario Extra já tinha condenado duramente as pressões exercidas sobre o país pela Corte Interamericana em favor da introdução das técnicas de inseminação artificial. O presidente da Conferência Episcopal da Costa Rica e arcebispo de San José, dom Hugo Barrantes Ureña, tinha manifestado as razões pelas quais convidava o legislativo a não aprovar a normativa: "É uma técnica que, para atingir os seus objetivos, elimina, em seu processo, um grande número de embriões fecundados, ou seja, vidas humanas nascentes".
Além disso, ao expressar "solidariedade aos cônjuges que não podem satisfazer o desejo legítimo de ter filhos", ele destacou que "uma criança é sempre um dom" e, portanto, nunca um meio para "satisfazer uma necessidade ou um desejo, porque a sua dignidade inviolável de pessoa exige que ela sempre seja tratada como um fim".