TJ-ES absolve padre acusado de incentivo à prostituição de menor
O TJ-ES (Tribunal de Justiça do Espírito Santo) confirmou a absolvição do padre Adriano Marcos Luchi, acusado de induzir um menor de 16 anos de idade à prostituição.
Na noite do dia 16 de junho de 2010, o padre foi preso em flagrate dentro de seu carro, companhado pelo menor, às margens da BR 259, e m Colatina. Em depoimento, o adolescente relatou que teria recebido a proposta de R$30,00 para praticar sexo oral no padre, mas disse que recusou o convite, depoimento este que foi lembrado durante a sustentação oral do advogado do clérigo.
Segundo o processo, o ato não foi consumado, com isso não se configurando crime. Luchi foi inocentado em primeira instância, confirmando a sentença dada pelo juiz Enéas Ferreira Miranda, da 3ª Vara do Fórum de Colatina.
A desembargadora Catharina Maria Novaes Barcellos, que também é supervisora das Varas da Infância e Juventude, considerou a ação atípica para casos de indução de menores à prostituição e exploração sexual, pois neste caso, à partir da negativa do menor, o ato não aconteceu e não houve uma tentativa de submeter o adolescente por parte do religioso.
Número do processo: 14100072447