Embora já tenha sido notícia em 2012 na Gazeta do Povo (foto acima), a informação foi novamente publicada no jornal Valor Econômico de 21/05/14:
CNH para freiras
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou sentença que permite a todas as freiras católicas da região de Cascavel (PR) retirar e renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com o hábito religioso completo. A decisão frisou, entretanto, que na fotografia o hábito deverá cobrir apenas a parte de trás da cabeça, deixando livres as orelhas, e que as religiosas devem comprovar ao Detran-PR que fazem parte da instituição que afirmam integrar. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal, após o Detran-PR recusar-se a expedir a CNH de uma religiosa católica por estar com o véu do hábito na foto. Segundo o órgão, o Brasil é um Estado laico e a regulamentação proíbe item de vestuário que venha a cobrir parte do rosto ou cabeça, impedindo o reconhecimento fisionômico do motorista. Após a ação ser julgada procedente pela Justiça Federal de Cascavel, a União e o Detran-PR apelaram para o tribunal. Segundo o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, a Constituição Federal garante a liberdade de crença, não podendo esta ser revogada por norma do Detran.