terça-feira, 23 de setembro de 2014

Briga familiar e religiosa em supermercado gera danos morais, decide o TJSC

Os nomes dos envolvidos (bem como da comunidade religiosa que frequentam) não aparecem na informação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reproduzida abaixo, mas uma consulta mais aprofundada indica que são de procedência árabe:

Pai e filho deverão indenizar parente agredido por desavenças político-religiosas

A 1ª Câmara Cível do TJ confirmou sentença da comarca de Lages que condenou pai e filho a indenizarem moralmente um parente, em R$ 50 mil, por agredi-lo verbal e fisicamente no interior de um supermercado local. A agressão teria começado após uma tentativa dos réus em forçar conversa com o autor, que estava acompanhado da sua esposa. A dupla cercou e impediu a vítima de sair do estabelecimento.

Segundo consta nos autos, a briga teve por origem uma desavença familiar em relação à presidência da comunidade religiosa que todos integravam. Além das testemunhas, fotos juntadas aos autos comprovaram a agressão. A atitude dos réus, analisou o desembargador Domingos Paludo, relator da matéria, demonstrou que sua intenção foi claramente de vingança, após indignação pela decisão do autor em não cumprimentá-los.

"Trata-se, por evidente, de atos impensados, motivados pelo ímpeto, mas que poderiam facilmente ser contornados. Agredir alguém, verbal e fisicamente, num local público, da forma como aconteceu, configura ato ilícito e desmotivado, simplesmente porque não há o que justifique esse comportamento. O dano moral, portanto, está plenamente configurado", arrematou o desembargador Paludo. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.083221-8).



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