Sergio Eduardo Benjamin ao centro. Foto de Charles Silva Duarte / 10.11.2010 |
A matéria é do jornal O Tempo:
Acusado de participar de morte de empresários é condenado a três anos
Sentença saiu após júri popular durante audiência desta segunda-feira (29) realizada no Fórum Lafayette
O pastor Sidney Eduardo Benjamin, acusado de ter participado da morte de dois empresários em abril de 2010, no bairro Sion, na região Centro-Sul de Belo Horizonte, foi condenado a três anos de reclusão em regime aberto por destruição, ocultação de cadáver e formação de quadrilha. O réu foi condenado por um júri popular durante audiência desta segunda-feira (29) realizada no Fórum Lafayette.
A sessão, presidida pelo juiz Alexandre Cardoso Bandeira, teve início pouco depois das 9h no 2º Tribunal do Júri. O conselho de sentença foi formado por quatro mulheres e três homens. Na parte da manhã, foram ouvidas quatro testemunhas de Defesa e, em seguida, o réu foi interrogado. No fim da audiência, foi a vez dos advogados de defesa serem ouvidos.
O julgamento do advogado Luiz Astolfo Sales Bueno, que também teria envolvimento no crime, estava marcado para esta segunda, mas foi suspenso por uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ), até julgamento de recurso especial na corte.
As testemunhas disseram que o réu atuava como pastor e cantor, e que já tinha gravado três CDs. Ele teria conhecido Frederico Flores, condenado por ser o líder do bando responsável pelo crime, depois que o empresário se ofereceu para gerenciar a carreira do réu como cantor.
Durante o interrogatório, Benjamin disse que conviveu com Frederico Flores por 30 dias e ele o convenceu a sair do emprego neste período. Ele contou ainda que foi ameaçado pelo empresário quando fez perguntas relacionadas à faxina do apartamento onde o crime aconteceu. O réu encerrou sua fala dizendo que não teria aberto mão de sua carreira como músico se soubesse que enfrentaria um processo como o que está enfrentando.
Debates
A fase de debates entre defesa e acusação começou às 11h30. O promotor José Geraldo de Oliveira afirmou que, apesar de não ter assassinado os empresários, Benjamin havia participado do crime.
Ele disse que nas organizações criminosas, muitas vezes, um membro não conhece o outro, mas cada um exerce uma função essencial e que o réu tinha função muito bem definida no grupo. Segundo o promotor, foi o réu que levou dinheiro e um bilhete para a esposa de um dos empresários que estava em cárcere privado. Oliveira destacou, ainda, que o réu tinha um carro a disposição para dar suporte à quadrilha, atuando como motorista, e que foi ele quem levou os restos mortais das vítimas para jogar no ribeirão Arrudas. Conforme a promotoria, acusado também confessou o sumiço de um saco preto com objetos.
O promotor disse que já havia atuação da quadrilha liderada por Flores e citou o caso do ex-delegado do Trabalho em Minas Gerais, Carlos Calazans, que foi vítima de extorsão por parte do empresário, que contou com ajuda de dois homens encapuzados na ocasião.
José Geraldo Oliveira encerrou sua fala pedindo a condenação de Benjamin, tendo em vista as provas, a gravidade dos fatos e o perigo que representa para a sociedade.
Defesa
A sessão do júri foi retomada por volta das 14h. A defesa do réu afirmou que Benjamin acreditava que Flores iria ajudá-lo a produzir seu CD de música gospel e que nenhum dos réus que havia confessado o crime citou a participação do pastor. Depois de ler trechos dos depoimentos de outros réus para explicar a ligação entre Benjamin e Frederico Flores, o advogado afirmou que os testemunhos são suficientes para excluir a participação de Benjamin no crime e absolvê-lo.
Ainda segundo o advogado, a descrição dos policiais no inquérito aponta que não obtiveram provas que Sidney soubesse do sequestro e execução doas vítimas do crime. A defesa frisou que relatório da Polícia aponta que os dedos e cabeças das vítimas forma desovados por outras pessoas. Para advogado não basta dizer que seu cliente concorreu para o crime, mas sim que tudo seja comprovado. Ele encerrou a fala pedindo a absolvição do réu.
Relembre o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público, os acusados Frederico Flores, Adrian Grigorcea, Arlindo Lobo, Renato Mozer, André Bartolomeu, Sidney Beijamin, Luiz Astolfo e Gabriela Costa sequestraram e extorquiram os dois empresários. Eles fizeram saques e transferências de valores das contas das vítimas antes de matá-las.
O grupo assassinou os dois e transportou os corpos no porta-malas do carro de uma das vítimas para a região de Nova Lima, onde foram deixados, parcialmente incendiados.
Consta ainda na denúncia que os empresários estavam envolvidos em estelionato e atividades de contrabando de mercadorias importadas, mantendo em seus nomes várias contas bancárias, de onde eram movimentadas grandes quantias em dinheiro. As atividades deles chegaram ao conhecimento de Flores, um dos acusados, que passou a manifestar o desejo de extorqui-los.
Cientes dos planos de Flores, os demais denunciados participaram e colaboraram com os crimes.
Frederico Flores está preso suspeito de chefiar o bando. Um dia depois do duplo homicídio, os corpos foram localizados queimados em uma mata de Nova Lima, na região metropolitana. As cabeças e os dedos das vítimas continuam desaparecidos.
Flores foi condenado a 39 anos de reclusão por homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado. Ele ainda foi condenado por extorsão, destruição e ocultação dos cadáveres e formação de quadrilha. Segundo a acusação, Flores sequestrou, extorquiu e matou os empresários com a ajuda de sete pessoas. Os crimes foram em 10 e 11 abril de 2010, no apartamento alugado por Flores, depois dos acusados fazerem movimentações nas contas das vítimas.
No dia seguinte, de acordo com a acusação, os réus se reuniram para limpar o apartamento.
Além de Flores, o ex-policial Renato Mozer foi condenado a 59 anos de reclusão em regime fechado, em dezembro de 2011. O estudante de direito Arlindo Lobo também foi condenado a 44 anos de prisão, em julho de 2013.
Os acusados Sidney Beijamin e Luiz Astolfo estão com júri marcado para o dia 29 de setembro deste ano, e a acusada Gabriela Costa será julgada em 30 de outubro de 2014.