sábado, 10 de outubro de 2015

Juiz de SC se nega a interditar jovem com síndrome de Down

imagem meramente ilustrativa


Juiz nega interdição de jovem com Síndrome de Down: deficiência não é incapacidade


O juiz Luiz Cláudio Broering, titular da Vara da Família e Órfãos do Foro Eduardo Luz, na Capital, indeferiu pedido liminar em ação que busca a interdição de um jovem que possui Síndrome de Down. O pleito, formulado pelos próprios pais, estaria baseado na preocupação dos genitores em relação aos atos de administração dos bens materiais e ao controle das finanças do filho, principalmente em relação a atuação de terceiros de má-fé.

"Justifico a decisão, porque atualmente os detentores da Síndrome de Down tem tido grande progressão na capacidade cognitiva, podendo concluírem seus estudos, trabalharem e até casar. Deficiência não é incapacidade", anotou o magistrado. Com base na doutrina médica, o julgador acrescentou que a síndrome não é uma doença, mas sim uma condição genética diferente do resto da população, que embora implique em pequeno atraso no desenvolvimento das coordenações motoras e mentais do cidadão, não os impede de ter uma vida normal.

"A sociedade precisa entender que diferença não é sinônimo de incapacidade", transcreveu Broering em seu despacho, ao colacionar excerto de obra do professor inglês Cliff Cunningham. A ação, de qualquer forma, terá prosseguimento. O interditando, desta forma, será ouvida em juízo antes de qualquer outra manifestação judicial.

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo



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