sábado, 1 de novembro de 2014

Papa condena a pena de morte


Artigo publicado no Zenit em 24/10/14:

Papa Francisco: o direito penal deve respeitar a dignidade da pessoa humana

O Santo Padre recebe a Associação Internacional de Direito Penal e fala de pessoas, pena de morte, prisão perpétua, tortura e tratamentos degradantes

Sergio Mora

O papa Francisco recebeu nesta quinta-feira uma delegação da Associação Internacional de Direito Penal, para os quais fez um importante discurso sobre situações degradantes e dignidade humana.

Pena de morte, presos sem julgamento, “bodes expiatórios”, condições deploráveis dos presídios em boa parte do planeta, tortura, tratamento humilhante, tráfico de pessoas, escravidão e corrupção estiveram entre os males destacados pelo papa. Já “o respeito pela dignidade humana” foi indicado por ele como o ponto de referência para se limitarem as arbitrariedades.

Os meios de comunicação ressaltaram, a propósito deste encontro, “a condenação absoluta da pena de morte, que, para um cristão, é inadmissível”. Neste contexto, o papa falou também das chamadas “execuções extrajudiciais”, apresentadas como consequência indesejada do uso razoável, necessário e proporcional da força para a aplicação da lei.

Francisco recordou que a pena de morte é utilizada nos regimes totalitários como “um instrumento de supressão da dissidência política ou de perseguição das minorias religiosas e culturais”. Ele considerou ainda que a prisão perpétua “é uma pena de morte velada”.

Outro dois pontos enfatizados pelo papa Francisco foram a necessidade de se adotarem instrumentos legais e políticos que não caiam na “lógica mitológica do bode expiatório”, ou seja, do indivíduo acusado injustamente pelas desgraças que afetam uma comunidade e por eles sacrificado. O papa também pediu que se rejeite a crença de que a sanção penal conseguiria gerar benefícios, pois as mudanças só podem ser conseguidas de fato mediante políticas sociais e de inclusão social.

O pontífice não se esqueceu dos presidiários, entre os quais os presos sem condenação e os condenados sem julgamento, afirmando que a prisão preventiva, quando usada de forma abusiva, constitui mais uma forma contemporânea de pena ilícita oculta.

Francisco também falou das condições deploráveis dos presídios em boa parte do planeta: às vezes ela se deve à carência de infraestrutura, mas em muitas outras ocasiões é resultado do “exercício arbitrário e impiedoso do poder sobre as pessoas privadas de liberdade”.

O papa também falou da tortura e de outros tratamentos desumanos e degradantes, afirmando que, em nossos dias, as torturas são administradas não só como um meio para fins particulares, como a confissão ou a delação, mas constituem um sofrimento adicional aos males próprios da detenção.

A doutrina penal como tal tem importante responsabilidade por ter permitido, em certos casos e sob determinadas condições, a legitimação da tortura e dos seus conseguintes abusos.

O papa abordou ainda a aplicação de sanções penais a crianças e idosos, condenando ambos os casos, e falou de formas de criminalidade que ferem gravemente a dignidade da pessoa e o bem comum, como o comércio de pessoas e a escravidão, “reconhecida como crime contra a humanidade e crime de guerra tanto pelo direito internacional quanto por muitas legislações nacionais”.

Entre as formas de criminalidade, Francisco citou também a pobreza absoluta em que vive mais de um bilhão de pessoas, assim como a corrupção. “A escandalosa concentração da riqueza global é possível por causa da conivência dos responsáveis pela coisa pública. A corrupção, em si mesma, é um processo de morte, um mal maior do que o pecado. Um mal que, mais que perdoado, precisa ser sanado”.

“A cautela na aplicação da pena deve ser o princípio reitor dos sistemas penais”. Além disso, “o respeito da dignidade humana não só deve funcionar como um limitador da arbitrariedade e dos excessos dos agentes do Estado, como também deve ser critério de orientação para se perseguirem e reprimirem as condutas que representam os mais graves ataques contra a dignidade e a integridade da pessoa”.



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