segunda-feira, 3 de abril de 2017

Quem mata a esposa deve devolver e ressarcir pensões pagas pelo INSS

Enquanto você continuar se calando sobre os covardes e canalhas que perpetram
os mais variados atos de violência contra as mulheres, somente eles se fortalecerão.

Algo óbvio ululante, não é mesmo? 

Só que - lamentavelmente - não é sempre assim que a burocracia funciona, segundo matéria da Advocacia Geral da União:

Marido que recebia pensão da esposa que ele assassinou terá que devolver R$ 38 mil

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, a condenação de um homem a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pela pensão por morte que passou quatro anos recebendo, apesar de ter sido ele mesmo quem assassinou a esposa.

O crime ocorreu em 2007, na zona rural do município de Guaraciaba (SC). Nadir Montanha recebeu cerca de R$ 30 mil de pensão entre 2010 e 2014, mas a autarquia previdenciária suspendeu o benefício assim que tomou conhecimento de que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina havia condenado o réu a 14 anos de reclusão pelo assassinato.

Em 2016, a Procuradoria Federal Seccional em Passo Fundo (RS) – unidade da AGU que atuou no caso – ajuizou, então, uma ação regressiva cobrando a devolução dos valores, que atualizados somavam R$ 38 mil.

Na ação, os procuradores federais enfatizaram que, uma vez “caracterizado o dano, é possível cobrar o prejuízo ao patrimônio em razão de ato ilícito, na medida em que o INSS foi obrigado a pagar um benefício que, de outra forma, não pagaria”.

Efeito pedagógico

A Advocacia-Geral também ressaltou o caráter pedagógico da medida, que “visa colaborar com as políticas voltadas à prevenção e repressão dos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, considerando-se o caráter-punitivo que possuem as ações regressivas”.

Ainda segundo os procuradores, a despeito da despesa suportada pelo erário, o maior impacto é, "indiscutivelmente, o de natureza social, de mensuração indefinida, que se releva na perda de vidas e na incapacidade laborativa provocada em milhares de mulheres, gerando efeitos deletérios para o desenvolvimento social brasileiro”.

A ação regressiva da AGU foi analisada na 1ª Vara Federal de Carazinho (RS). O juiz concordou que o “dano do INSS está configurado, pois resta claro que o homicídio praticado pelo réu deu origem à pensão por morte por ele próprio requerida, causando prejuízo ao erário”.

Jurisprudência

Em agosto de 2016, a Advocacia-Geral obteve pela primeira vez o reconhecimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o INSS pode cobrar dos agressores o ressarcimento pelos gastos com benefícios pagos aos dependentes das vítimas ou a eles mesmos.

A atuação ocorreu no caso de um ex-marido que, informado com o fim do casamento, assassinou a mulher com 11 facadas, também na região sul do brasil.

Outro caso

E em um outro caso de ação regressiva contra agressores de mulheres, a AGU obteve, na Justiça Federal de Pernambuco, sentença que obriga o ex-marido de uma segurada do INSS a ressarcir as despesas com pensão por morte paga ao filho dela. Ele terá que depositar nas conta da Previdência Social R$ 19,5 mil, mais correção monetária.

O valor refere-se a pensões já pagas, mas a sentença também obriga o réu a quitar as parcelas vincendas, ou seja, ele é responsável pelo pagamento da pensão até que cesse o direito do filho de recebe-la.

O crime

A condenação é resultado de uma ação regressiva ajuizada pela Procuradoria-Regional Federal da 5ª Região (PRF5) contra o réu, acusado de matar a mulher. A segurada Luiza Betânia da Silva morreu com um tiro na cabeça no dia 27 de agosto de 2012, no bairro de San Martim, em Recife (PE).

Na ação penal que corre na Primeira Vara do Tribunal do Júri de Recife, o réu alega que o disparo teria ocorrido acidentalmente. Entretanto, vários depoimentos tomados durante o inquérito policial apontam para crime intencional. O marido teria atirado na mulher por ciúmes. Ainda não houve condenação criminal.

Em virtude do falecimento de Luiza, o INSS começou a pagar a pensão por morte ao filho dela. Quando tomou conhecimento do processo contra o marido, AGU requereu o ressarcimento da Previdência, que vinha pagando uma pensão que não teria sido gerada não fosse o homicídio da segurada.

Sentença

O pedido de ressarcimento foi analisado pelo juiz da 10ª Vara Federal do Recife. Ele concordou com a tese da Advocacia-Geral no sentido de que “o fato de o réu ter alegado que o disparo acidental não é suficiente para afastar sua conduta no mínimo negligente, uma vez que confessou que apontou o revólver para sua ex-companheira como forma de brincadeira”.

A PSF/Passo Fundo (RS) e a PRF5 são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processos n. 5001571-93.2016.4.7118/RS – 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) e nº 0800536-74.2013.4.05.8300 – Justiça Federal de Pernambuco.

Rafael Braga



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