Projeto proíbe adoção de crianças por casais do mesmo sexo
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7018/10, que proíbe a adoção de crianças e adolescentes por casais do mesmo sexo (homoafetivos). A proposta, do deputado Zequinha Marinho (PSC-PA), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).
Atualmente, para o caso de adoção conjunta (feita por casais), o estatuto exige que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. O texto proposto pelo autor acrescenta a esses requisitos a vedação explícita de os casais serem constituídos por pessoas do mesmo sexo.
Na opinião de Marinho, a adoção por casais homossexuais expõe a criança a sérios constrangimentos. "O filho terá grandes dificuldades em explicar aos seus amigos e colegas de escola por que tem dois pais ou duas mães", exemplifica. O parlamentar sustenta ainda que a instituição familiar é constituída obrigatoriamente a partir da união de um homem e uma mulher.
Justiça admite
Diante da inexistência de proibição na legislação em vigor, a Justiça brasileira tem admitido a adoção de crianças e adolescentes por casais homoafetivos. Um exemplo disso ocorreu em janeiro de 2009, quando o juiz da Vara da Infância e da Juventude de Ribeirão Preto (SP), Paulo Cesar Gentile, concedeu a guarda definitiva de quatro irmãos ao casal de cabeleireiros João Amâncio e Edson Torres. Eles já tinham, desde dezembro de 2006, a guarda provisória das crianças, de 12, 10, 8 e 6 anos.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo
Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Tudo indica que a lei, mesmo se aprovada, será considerada inconstitucional, mas é interessante ver que, na sua Exposição de Motivos, dizendo inspirar-se no exemplo da Ucrânia, o deputado Zequinha explica:
A adoção por casais homossexuais exporá a criança a sérios constrangimentos. Uma criança, cujos pais adotivos mantenham relacionamento homoafetivo, terá grandes dificuldades em explicar aos seus amigos e colegas de escola porque tem dois pais, sem nenhuma mãe, ou duas mães, sem nenhum pai.
Agora eu fiquei na dúvida: o que causa mais constrangimento a uma criança? Ficar exposta a todos os riscos e desgraças do abandono e das ruas ou ser acolhida e cuidada por um casal homossexual? A não ser que o deputado Zequinha empreenda um esforço gigantesco para incentivar casais (homem e mulher, só pra esclarecer) evangélicos a adotarem as crianças abandonadas, de qualquer sexo, cor e idade, e, que de preferência não as abandonem de novo à própria sorte, como fez aquele filho de pastor lá de Minas Gerais.
E você, o que acha disso?
NÃO É POSSÍVEL QUE SE DEFINA COMO CASAL DUAS PESSOAS DO MESMO SEXO!!!
ResponderExcluir