terça-feira, 20 de abril de 2010

Toga perdida

Parece que hoje não é um bom dia para as juízas. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acaba de divulgar que a juíza Clarice Maria de Andrade, de Abaetetuba (PA), foi aposentada compulsoriamente naquele caso tristemente famoso da garota ainda adolescente que ficou 26 dias presa numa cela com 30 homens, sofrendo abusos de todo tipo, que já foi comentado neste blog no texto "Infância Perdida". Diz a matéria do site do CNJ:

A magistrada foi condenada por ter se omitido em relação à prisão da menor, que sofreu torturas e abusos sexuais no período em que ficou encarcerada irregularmente. A menina foi presa em 2007 por tentativa de furto, crime classificado como afiançável. Segundo Felipe Locke Cavalcanti, a juíza conhecia a situação do cárcere, já que havia visitado o local três dias antes, verificando a inexistência de separação entre homens e mulheres assim como as péssimas condições de higiene. "Ela não tomou nenhuma providência mesmo conhecendo a situação do cárcere", observou o relator. Também pesou contra a juíza, as provas de que ela teria adulterado um ofício encaminhado à Corregedoria Geral do Estado, que pedia a transferência da adolescente, após ter sido oficiada pela delegacia de polícia sobre o risco que a menor corria. "Ela retroagiu a data do ofício para tentar encobrir sua omissão", completou o relator.

Segundo Locke Cavalcanti, os dois fatos são gravíssimos e comprometem a permanência da juíza na magistratura. Por isso decidiu pela aposentadoria compulsória, que é a pena máxima no âmbito administrativo, além de encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público do Pará para que seja verificada a possibilidade de proposição de uma ação civil pública. Caso seja ajuizada a ação civil pública, a magistrada poderá perder o cargo ou ter sua aposentadoria cassada. O conselheiro acrescentou ainda que o caso deixa mais evidente a necessidade da presença constante do Poder Judiciário no acompanhamento da execução penal.

Como se depreende do texto acima, embora aposentada compulsoriamente, a juíza continuará recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, a não ser que perca este direito em uma outra ação. As leis brasileiras deveriam ser mudadas para que os juízes e outros servidores públicos não tivessem este verdadeiro privilégio que é ser aposentado compulsoriamente, o que termina sendo um prêmio para eles. Infelizmente, ainda há juízes que se portam e comportam como se não recebessem altos salários pagos com dinheiro público, e se esquecem facilmente de sua condição de servidor público e DO público.

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