
A magistrada foi condenada por ter se omitido em relação à prisão da menor, que sofreu torturas e abusos sexuais no período em que ficou encarcerada irregularmente. A menina foi presa em 2007 por tentativa de furto, crime classificado como afiançável. Segundo Felipe Locke Cavalcanti, a juíza conhecia a situação do cárcere, já que havia visitado o local três dias antes, verificando a inexistência de separação entre homens e mulheres assim como as péssimas condições de higiene. "Ela não tomou nenhuma providência mesmo conhecendo a situação do cárcere", observou o relator. Também pesou contra a juíza, as provas de que ela teria adulterado um ofício encaminhado à Corregedoria Geral do Estado, que pedia a transferência da adolescente, após ter sido oficiada pela delegacia de polícia sobre o risco que a menor corria. "Ela retroagiu a data do ofício para tentar encobrir sua omissão", completou o relator.
Segundo Locke Cavalcanti, os dois fatos são gravíssimos e comprometem a permanência da juíza na magistratura. Por isso decidiu pela aposentadoria compulsória, que é a pena máxima no âmbito administrativo, além de encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público do Pará para que seja verificada a possibilidade de proposição de uma ação civil pública. Caso seja ajuizada a ação civil pública, a magistrada poderá perder o cargo ou ter sua aposentadoria cassada. O conselheiro acrescentou ainda que o caso deixa mais evidente a necessidade da presença constante do Poder Judiciário no acompanhamento da execução penal.
Como se depreende do texto acima, embora aposentada compulsoriamente, a juíza continuará recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, a não ser que perca este direito em uma outra ação. As leis brasileiras deveriam ser mudadas para que os juízes e outros servidores públicos não tivessem este verdadeiro privilégio que é ser aposentado compulsoriamente, o que termina sendo um prêmio para eles. Infelizmente, ainda há juízes que se portam e comportam como se não recebessem altos salários pagos com dinheiro público, e se esquecem facilmente de sua condição de servidor público e DO público.