quinta-feira, 11 de julho de 2013

Papa Francisco endurece penas contra pedofilia e lavagem de dinheiro

Mais cedo, divulgamos a informação de que a ONU cobrou explicações do Vaticano sobre os escândalos de pedofilia na igreja. 

Coincidentemente, a Rádio Vaticano divulgou hoje, 11 de julho de 2013, a reforma do Código Penal do Vaticano levada a cabo por decreto do próprio papa Francisco, que endurece as penas para os casos de pedofilia e de lavagem de dinheiro.

A notícia é da Rede Século 21:

Com ‘Motu proprio’, Papa reforma o código penal do Vaticano

Punições mais severas em caso de crime contra menores e lavagem de dinheiro são algumas das novas normas contidas no ‘Motu Proprio'

Punições mais severas em caso de crime contra menores e lavagem de dinheiro são algumas das novas normas contidas no ‘Motu Proprio’ apresentado na manhã de quinta-feira, 11, no Vaticano. Papa Francisco decreta também que estas novas leis penais sejam empregadas em todo o âmbito da Santa Sé e inseridas no regulamento do Vaticano.

O primeiro resultado disso será a aplicação da ‘linha dura’ contra a pedofilia e a criminalidade transnacional e organizada. As novas normas foram apresentadas na Sala de Imprensa pelo Presidente do Tribunal do Vaticano, Giuseppe Dalla Torre, e por Padre Federico Lombardi.

O “decreto” nasce da constatação que “em nossos tempos, o bem comum está cada vez mais ameaçado pela criminalidade, pelo uso impróprio do mercado e pelo terrorismo” – escreve Papa Francisco.

Ganha destaque no texto a “introdução do crime de tortura e a ampla definição dos crimes contra menores (venda, prostituição, recrutamento, violência sexual; pornografia infantil, possesso de material pornográfico com crianças, e atos sexuais com menores”.

“As leis adotadas – explicou o jurista Dalla Torre – são o prosseguimento na adequação das normas jurídicas vaticanas com as ações já empreendidas por Bento XVI”.

Outro efeito desta reforma do código penal é a abolição da pena de prisão perpétua, considerada inútil e desumana e que, portanto, será substituída com a detenção de 30 a 35 anos.

Um campo importante também se refere às normas relativas à cooperação judiciária internacional, com a adoção de medidas que se adéquam às convenções internacionais mais recentes. Na prática, como explicou Dalla Torre, a reforma do código penal faz com que as normas possam ser aplicadas aos funcionários dos dicastérios da Cúria, escritórios, comissões, nunciaturas, e em geral, a todos as entidades dependentes da Santa Sé.

Fonte: Rádio Vaticano



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