terça-feira, 19 de julho de 2011

Juiz baiano condena adolescente a frequentar missas

Alguma coisa está muito errada com os juízes deste país. Não precisa nem ser formado em Direito pra desconfiar que a Constituição Federal garante que ninguém pode ser obrigado a seguir esta ou aquela religião, não é mesmo? A notícia é do G1:

Jovem bate carro em igreja na BA e é condenado a frequentar missa

Adolescente tinha 17 anos quando bateu carro em muro de igreja.
Caso aconteceu em Maracás, onde há 'toque de acolher' para jovens.


Em Maracás, cidade no sudoeste da Bahia, uma ordem judicial expedida na quarta-feira (13) pelo juiz José Brandão, da comarca local, recomendou, como consequência a uma infração, que um adolescente frequente as missas dominicais durante um mês. A primeira cerimônia frequentada pelo garoto foi no domingo (17).

A infração aconteceu em janeiro deste ano, quando o adolescente, então com 17 anos - hoje tem 18 -, bateu o carro contra o muro de uma igreja da cidade. “Eu ia dar como obrigação que ele retirasse a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mas a mãe disse que estava muito cara. Como houve incidente contra o próprio templo religioso, nós achamos que é até uma forma de ressocialização, inserir ele em uma religião para fazer pensá-lo na vida”, comenta o juiz em entrevista ao G1.

De acordo com o juiz, algumas das alternativas para a conclusão do processo seriam as medidas socioeducativas, a reparação dos danos, a internação ou a advertência. Mas, como a infração cometida foi leve, o juiz resolveu adotar a opção religiosa. “Ele declarou no ato que era católico, não impus religião. Eu atuo na área criminal e já pensava em começar a dar essas ordens aos presos, ou seja, liberá-los com essas condições”, informa. O jovem ficou sabendo da punição durante audiência realizada na quarta-feira.

Caso o adolescente não frequente as missas, José Brandão diz que ele pode receber outro tipo de punição. “Quem vai fiscalizar são os padres, não vamos levar muito a ferro e fogo, não. Apesar de ser uma ordem, vamos tratar como recomendação”, diz.

Toque de acolher

José Brandão é o mesmo juiz que aplicou a medida chamada de ‘toque de acolher’ na cidade de Maracás, em 2 de junho, e na região de Santo Estevão, que inclui as cidades de Ipecaetá e Antônio Cardoso, em junho de 2009. De acordo com a medida, crianças e adolescentes de 0 a 17 anos só podem circular pelas ruas até as 23h.

O horário-limite varia de acordo com a idade. De acordo com o juiz, crianças de até 12 anos podem permanecer nas ruas até as 20h, adolescentes de 13 a 15 anos até as 22h e os jovens de 16 e 17 anos até as 23h.

A Polícia Militar e a Guarda Municipal das cidades dão suporte à decisão judicial, através da realização de rondas todas as noites. O indivíduo que desobedecer será encaminhado ao Juizado de Infância e Adolescente, com base no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca). Os pais responderão a processos e poderão ser multados no valor que varia de três a 20 salários mínimos, se a saída do filho for registrada por três vezes.

Após seis dias de implantação em Maracás, 23 jovens foram conduzidos ao Juizado. Para o juiz, está comprovado que a determinação diminui os índices de violência juvenil, tanto como autores como vítimas do crime. “Eles acabam se distanciando da prática do tráfico de drogas deixando de servir como ‘avião’ ou de ficar expostos à prostituição e a abusos sexuais”, informa o juiz.

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