terça-feira, 24 de julho de 2012

TST exclui justa causa de demissão de operador que transmitiu DVD pornô na Basílica de Aparecida

A dúvida que resta é o que um DVD pornô estava fazendo dentro da Basílica de Aparecida, a ponto de ser mostrado no telão. A notícia é do Terra:

TST nega 'justa causa' a operador que colocou DVD pornô em igreja

Por segundos de transmissão de um vídeo erótico dentro da Basílica de Nossa Senhora Aparecida, no Estado de São Paulo, um operador de áudio foi demitido por falta grave. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu a demissão por justa causa. Segundo informações divulgadas nesta segunda-feira pelo órgão, a Quinta Turma do TST negou a ação movido pelas Obras Sociais da Arquidiocese de Aparecida e o Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, pois o trabalhador não teve culpa comprovada pelo episódio.

De acordo com o TST, no domingo - 30 de janeiro de 2011 - em um intervalo entre as missas, o operador de áudio pegou um DVD sem identificação - que se encontrava misturado a outros para serem utilizados no circuito interno da basílica - para a transmissão. Após o início do vídeo, o trabalhador retirou o DVD pornográfico em menos de um minuto, voltando assim a transmitir as imagens internas da igreja. No dia seguinte, o operador foi demitido por justa causa por desídia (ausência de atenção, negligência).

Em sua defesa, o operador de áudio afirmou que foram exibidos apenas o menu do filme e a mensagem: faça sexo seguro, use camisinha. Além disso, afirmou que, no momento, acumulava funções (trabalhando também como operador de vídeo) e que o DVD não pertencia a ele.

Já a igreja afirmou que acreditava que o DVD pertencia ao réu e, por isso, justificava a negligência. Porém, duas testemunhas do empregador não confirmaram este fato - sendo que uma delas afirmara que o caso foi um "acidente". Com isso, os empregadores foram condenados a pagar as verbas recisórias.

"Não se justifica integralmente o descuido do trabalhador, mas se compreende a possibilidade do equívoco", afirmou em nota o juiz da Vara do Trabalho de Aparecida. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) e pela Quinta Turma do TST.



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