quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Ministério Público Federal de MG quer que cofres públicos sustentem patrimônio de Chico Xavier

Minas Gerais deve ser um Estado sem nenhum tipo de problema, a julgar pela iniciativa do Ministério Público Federal (MPF) lotado lá, que quer obrigar a União a tombar, proteger e cuidar o patrimônio do médium Chico Xavier, ou seja, com dinheiro de todos os contribuintes, independentemente de sua fé (ou falta dela), mediante ação civil pública que está em andamento na 1ª Vara Federal de Uberaba (MG) com o nº 0007942-75.2011.4.01.3802, sob o fundamento de que se deve "reconhecer o expressivo valor histórico e cultural desse patrimônio brasileiro". 

Alto lá! Pode ser um patrimônio de rico valor histórico e cultural para a comunidade espírita e admiradores do médium de outras religiões, mas - convenhamos - daí a dizer que é um patrimônio histórico-cultural de todo o povo brasileiro vai uma enorme distância. 

Aliás, diga-se de passagem, os espíritas têm todo o direito de reverenciarem o seu maior expoente em terras tupiniquins, e deveriam eles próprios se encarregarem de manter e preservar os bens móveis e imóveis deixados por Chico Xavier, gozando, inclusive, dos mesmos incentivos e subsídios fiscais que gozam outras confissões para tanto, mas não fica bem transferir esse ônus inteiramente ao governo federal, e não só pelo laicismo do Estado, mas se a moda pega, assim que o Edir Macedo bater as botas, por exemplo, a igreja universal pode muito bem requerer equiparação e tombar o "humilde" patrimônio deixado por ele, para que a "viúva" (os cofres públicos) sustente o nababesco templo de Salomão que ele está construindo em São Paulo. 

Se, como diz o MPF, “chega a ser absurdo o fato de que todos os bens deixados pelo médium estejam completamente desprotegidos, sem qualquer medida de conservação, controle ou catalogação”, o cuidado deles não deve ser custeado por toda a população brasileira. 

Alguém poderá objetar, por exemplo, que lá mesmo em Minas Gerais existe um vasto patrimônio histórico-cultural herdado do período barroco brasileiro, com as igrejas católicas seiscentistas e setecentistas, além das obras de Aleijadinho. 

Ainda que se possa discutir se não cabe neste caso os mesmos argumentos que expus acima, o fato é que essas obras são majoritariamente do século XVIII, um período em que o catolicismo era a religião oficial da colônia portuguesa chamada Brasil, e ainda que não nos agrade a ideia de que obras de uma religião sejam sustentadas por toda a população, somos obrigados a admitir que o enorme talento de Aleijadinho jamais poderia ter se expressado se não através daquelas circunstâncias. 

Qualquer estudioso que se disponha a entender a produção artística no Brasil daquele período terá que pesquisar o fenômeno único do barroco mineiro. 

A sociedade brasileira pode até querer rediscutir essa questão, mas não cai bem o argumento rotineiramente usado de que "se eles podem, eu também posso". 

Ademais, se - como diz o MPF - a casa de Chico Xavier é local de intensa peregrinação e merece um "projeto museográfico", nada impede, por exemplo, que o Estado ou a Prefeitura de Uberaba o desaproprie e o entregue aos cuidados da Federação Espírita Brasileira, de outra instituição representativa do espiritismo no país, ou mesmo de um consórcio entre elas, para que se cobre ingressos a preços módicos a fim de que a casa seja auto-sustentável. 

Aliás, já existe uma instituição parecida em Pedro Leopoldo (MG), onde Chico nasceu: a Casa de Chico Xavier

Além disso, os livros dele continuam vendendo bem, além de algumas obras terem sido levadas ao cinema. 

É de se perguntar, portanto: quem é que fatura com os direitos sobre elas? Alguém está recebendo esse dinheiro, e se não o está utilizando para conservar o patrimônio de Chico Xavier, aí sim é que o MPF, ou seu equivalente estadual, deveria exigir que essas verbas fossem devidamente aplicadas para os fins que agora o MPF pretende que sejam arcados pelos cofres públicos. 

Querer fazer moral com chapéu alheio é que não fica bem...

Fonte: Última Instância



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