Para não dizerem que não falei das flores, a Folha de S. Paulo até que dá uma dentro de vez em quando. Áproveitando o momento em que a Lei de Imprensa está para ser discutida no Supremo Tribunal Federal, no editorial de hoje (acesso para quem tem UOL clicando aqui), a Folha faz um belo apanhado das diferentes leis que regulam o direito de informação, desde a Lei de Imprensa de 1967 até o Código Civil de 2002, passando pela Constituição de 1988, mostrando o que é lixo ditatorial e aquilo que poderia ser aproveitado. Quero me concentrar apenas numa das boas sugestões que o editorial em questão apontou: a questão dos blogs. Diz a Folha que "tampouco haveria o devido amparo legal à efervescente 'imprensa cidadã', que dissemina blogs pela internet -inovações que merecem ter proteção especial da lei de imprensa quando revestirem caráter jornalístico". De fato, a explosão dos blogs pela internet revela uma nova faceta da informação que não está devidamente regulada, ainda mais num país como o Brasil, onde a liberdade de expressão ainda engatinha, principalmente no seu reconhecimento pelos tribunais. Os blogueiros lançam uma nova frente na apreciação do direito à informação no Brasil, e não apenas com relação àquilo que a Folha chama de "caráter jornalístico", um conceito vago e de difícil especificação do seu conteúdo, a não ser que uma nova Lei de Imprensa (ou o seu aggiornamento pelo STF) venha a dizer, com razoável margem de segurança, o que o compõe. O mundo dos blogs é um fenômeno que não foi ainda suficientemente estudado, e talvez nem o seja, já que mal dá (se é que dá) pra acompanhar a rapidez com que evolui e se reproduz, levando consigo a informação, a crítica, a sátira. Afinal, pouco se sabe (e menos ainda se exerce) o direito eletrônico, dadas as dificuldades de se encontrar leis que regulem o universo da internet. Tudo isto deve ser levado em consideração ao se estabelecer critérios mínimos de liberdade de expressão. Perdão, você está certo, eles devem ser máximos.